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José adquiriu um automóvel novo e pretende contratar um seguro para o veículo. Ao entrar em contato com uma seguradora, José pediu-lhe uma proposta de valor para segurar o automóvel. O valor de prêmio de seguro foi de R$ 1.500,00 e José decidiu por celebrar o contrato com essa seguradora. No momento em que o pedido de proposta foi feito, a alíquota do tributo incidente sobre a operação de seguro era de 7%. Contudo, quando efetivamente concluiu-se a operação com a seguradora, a alíquota tributária aplicada foi de 15%, uma vez que, dois dias antes da conclusão da operação, foi publicada uma lei que previa a alíquota majorada e sua eficácia imediata. Diante desse cenário, responda os itens a seguir. A - Qual é o imposto que incide sobre a operação de contratação do seguro por parte de José e qual o ente competente para cobrá-lo? Justifique. (Valor: 0,60) B - A majoração de alíquota com efeitos imediatos é válida? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o ouro, estabeleceu em 0,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a aquisição de ouro como ativo financeiro. Além disso, a mesma lei determinou que a arrecadação obtida com tal cobrança de IOF seria destinada integralmente ao Estado de origem do ouro, como forma de auxílio financeiro aos estados. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A - É possível tal fixação de alíquota do IOF-ouro em 0,5%? (Valor: 0,60) B - É possível a destinação integral dos recursos obtidos com a cobrança do IOF-ouro para o Estado de origem do ouro? (Valor: 0,65)
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Determinado Município editou lei prevendo a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações com seguros de qualquer natureza, e fixando a respectiva alíquota em 1,8% sobre o faturamento decorrente da venda de seguros, incidente não só apenas no caso das seguradoras com sede no próprio Município, mas também na hipótese de outras que venham a no seu território operar. Qual a sua opinião acerca da constitucionalidade da exigência? (0,40 Ponto)
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Determinada pessoa jurídica, que tem como objeto social a Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, alega que as atividades que pratica são passíveis de incidência do IOF, de competência da União – na medida em que são caracterizadas como “operações financeiras” –, e não do Imposto sobre Serviços, de competência Municipal. Sustenta suas afirmações nas prescrições do artigo 63 do Código Tributário Nacional, de acordo com o qual, o imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador: I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável. Sua incumbência é a de realizar um parecer, de 30 a 50 linhas, com o fim de esclarecer qual é o tributo incidente nessas operações, apontando sua hipótese de incidência, quem são os contribuintes, quem são os responsáveis, qual é a base de cálculo, qual é a alíquota e qual é o local de recolhimento do imposto cabível. (55,0 Pontos)
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Diretor de um estabelecimento financeiro legalmente impedido de contrair empréstimo junto à instituição que dirige, concretiza a operação. No caso, não é devido o imposto sobre operação de crédito ou incide a tributação, malgrado a conduta criminalmente típica? Justificar a opção que adotar à luz dos arts. 3º e 118, do Código Tributário Nacional e indicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. (Máximo de 20 linhas) (O valor da resposta à primeira indagação é de 2 pontos; exame à vista dos arts. 3º e 118 do CTN, 2,5 pontos cada; e os dois últimos tópicos, 1,5 ponto cada).
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O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União. Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993. Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993. O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês. Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça. ![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png) (Mínimo 3 laudas)
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