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Lei Ordinária Municipal nº XXX, de 1º de outubro de 2022, alterou todas as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) previstas na Lei Complementar Municipal nº YYY/2015, majorando-as de 2% para 5%.

A Barbearia Júpiter Ltda. foi autuada em janeiro de 2023, por diferenças nos valores recolhidos de Imposto sobre Serviços (ISS) dos anos de 2019 a 2021, pela aplicação da nova alíquota de 5%, tendo o auditor fiscal consignado expressamente que teria adotado as alíquotas da nova lei, uma vez que seria a norma vigente no momento da lavratura do auto de infração, inclusive citando o brocardo latino “tempus regit actum”.

Inconformada com essa cobrança, a barbearia contrata você, como advogado(a), para defender seus interesses.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O auditor fiscal agiu corretamente ao aplicar a alíquota majorada, prevista na nova lei, na lavratura do auto de infração, cobrando a diferença do Imposto sobre Serviços (ISS)? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A nova lei ordinária municipal poderia alterar tal alíquota de ISS para 5%? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,65 Pontos)

(30 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A sociedade empresária ABC Ltda., com estabelecimento no Município X (sede de comarca de Vara Única), especializada em reciclagem de lixo, foi contratada para prestar serviços de remoção, tratamento e reciclagem de lixo no Município Y, local onde recolheu o Imposto sobre Serviços (ISS) devido naquela operação.

Meses após, recebeu uma notificação de débito da Secretaria de Fazenda do Município X cobrando o ISS daquele serviço prestado no Município Y, sob a alegação de possuir estabelecimento fixo em seu território. Na notificação, foi aplicada uma multa de 150% do valor do imposto cobrado e a sociedade empresária foi advertida de que, caso não pagasse a dívida no prazo de 30 (trinta) dias, teria o seu estabelecimento interditado.

A sociedade empresária o(a) contratou, como advogado(a), para defender seus interesses e promover a medida judicial cabível, tendo urgência sobretudo em razão da ameaça de interdição do estabelecimento. Por se tratar de serviço de reciclagem de lixo, a sociedade empresária precisará comprovar o exato local em que o realizou, devendo juntar fotos e requerer prova pericial.

Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo e respectiva multa, nem tenha seu estabelecimento interditado, ciente de que será necessária dilação probatória.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5,0 Pontos)

(150 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João da Silva, 80 anos, aposentado por idade – percebendo rendimento de um salário mínimo –, tem uma casa, único imóvel em seu nome, devidamente registrada, de valor superior à vigésima parte do valor de terreno situado em loteamento previamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Cacoal. No local há calçamento, com canalização de águas pluviais e meio-fio; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com posteamento para distribuição domiciliar; escola primária; e posto de saúde, a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel; e ruas abertas. O valor venal da casa é inferior a mil Unidades Fiscais de Cacoal – UFC. Ele compareceu à Prefeitura Municipal de Cacoal – PMC, tendo em vista a inscrição em dívida ativa e cobrança dos últimos cinco anos do IPTU do imóvel. Informa-se que, desde a concessão do habite-se do imóvel, e início da cobrança do Imposto Predial, esse é o primeiro contato do aposentado com a Prefeitura. Sendo assim, foi instado o procurador municipal pela Secretaria Municipal de Fazenda do município, para que se manifestasse sobre o seguinte:

I. O IPTU, nos termos do CTM – Código Tributário Municipal:

Qual o seu fato gerador?

Qual sua base de cálculo?

Qual ou quais sua(s) alíquota(s)?

Como se dará seu lançamento?

II. Qual modalidade de não incidência tributária, relativa à situação apresentada? Descreva-a, indicando seus elementos caracterizadores.

III. Do ponto de vista do aposentado, qual o procedimento e qual a periodicidade a serem observados para o enquadramento na situação de não incidência tributária?

IV. São devidos pelo aposentado os valores cobrados pela PMC? Justifique.

(30 pontos)

(mínimo de 20 linhas e máximo de 40 linhas)

Critérios

(A) Aspectos Macroestruturais - Pontuação: 21 pontos

Abordagem do tema e desenvolvimento do conteúdo - Pontuação: 0,25 ponto

Neste critério serão avaliados: Pertinência de exposição relativa ao problema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao padrão de resposta, conforme detalhamento a ser oportunamente publicado.

(B) Aspectos Microestruturais - Pontuação: 9 pontos

Indicação de um erro para cada ocorrência dos tipos a seguir:

1. Conectores (sequenciação do texto). 2. Correlação entre tempos verbais. 3. Precisão vocabular. 4. Pontuação. 5. Concordância nominal e verbal. 6. Regência nominal e verbal. 7. Colocação pronominal. 8. Vocabulário adequado ao texto escrito. 9. Ortografia. 10. Acentuação.

Observações quanto aos critérios de correção:

1. A cada erro textual referente aos aspectos microestruturais ocorrerá o decréscimo de 0,2 ponto, até o limite de 9 pontos.

2. Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.

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ABC Comércio Ltda., atuante no comércio varejista, em 2021, passa a não mais concordar com a cobrança da contribuição incidente sobre a folha de salários em favor do Serviço Social do Comércio (SESC), por considerá-la inconstitucional, uma vez que entende que a sua base de cálculo não configura nem faturamento, nem receita bruta, nem valor de operação, tal como previsto no Art. 149, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República de 1988. Por esse motivo, a sociedade empresária deixou de pagar débitos de tais contribuições já previamente declarados, bem como deixou de entregar novas declarações referentes a novos fatos geradores de tais contribuições.

ABC Comércio Ltda. ingressa com mandado de segurança com pedido de liminar para que fosse suspensa a exigibilidade dos créditos tributários com base na inconstitucionalidade da exação, de modo a não sofrer cobrança, sendo a liminar concedida pelo magistrado.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

a) Tem razão a ABC Comércio Ltda. em sua alegação de inconstitucionalidade da cobrança de tal contribuição incidente sobre a folha de salários em favor do Serviço Social do Comércio? Justifique.

b) É possível realizar-se o lançamento das contribuições ainda não declaradas durante a vigência de tal liminar em mandado de segurança? Justifique.

c) Caso a liminar não tivesse sido concedida, qual seria a parte legítima para cobrar judicialmente tais contribuições? Justifique.

(30 Linhas)

(30 Pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A empresa Jordan's Alimentos Ltda., irresignada com decisão proferida em ação anulatória de débito tributário ajuizada em face do Estado de Goiás, que julgou pela legalidade do processo administrativo tributário e do débito fiscal, interpôs recurso de apelação, alegando, em suma:

a. que o auto de infração de lançamento eletrônico não possuía assinatura dos fiscais autuadores de acordo com o disposto pela Lei estadual nº 16.469/2009;

b. que apesar de não ter mantido seu endereço de domicílio fiscal atualizado, era simples e fácil a sua localização via pesquisa no site eletrônico da Receita Federal; e,

c. que o lançamento não poderia ter sido direcionado também ao sócio-gerente, como ocorrera no caso concreto, e que teria de ter havido a tentativa de intimação dela, empresa, de forma pessoal antes da realização da intimação por edital havida no caso.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás é intimada a apresentar argumentos para contrarrazoar a impugnação apresentada.

Discorra, objetivamente, sobre os pontos apresentados, em favor do Estado de Goiás, indicando em sua resposta os dispositivos legais aplicáveis.

(30 Linhas)

(10 pontos)

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A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias. Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado. Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito. Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65) B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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O contribuinte TAIPA REFRIGERAÇÃO atua na venda de aparelhos de ar condicionado, sendo contribuinte do ICMS. Durante todo o ano de 2016 o referido contribuinte, muito embora tenha exercido regularmente sua atividade econômica, optou por não efetuar nenhum recolhimento de ICMS devido. Em 07 de dezembro de 2021, a TAIPA REFRIGERAÇÃO foi intimada de auto de infração lavrado para a exigência do tributo devido no ano de 2016, sendo facultada a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, nos termos da legislação que regulamentava o processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro. Em 18 de julho de 2022, a Contribuinte apresentou petição perante a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro requerendo o perdão da dívida, em razão da grave crise econômica no país e, concomitantemente, efetuou pedido de parcelamento ordinário do débito, realizando o pagamento da primeira parcela e inadimplindo todas as restantes.

Em julho de 2023, a contribuinte, ao verificar que o referido débito era óbice a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, decidiu impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do débito sob os seguintes fundamentos: o crédito tributário foi atingido pela decadência, que apresentou defesa administrativa ainda não analisada e efetuou o parcelamento do débito. A liminar deve ser deferida? Analise de maneira justificada os três argumentos apresentados.

(0,40 pontos)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Uma empresa que realiza transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros, por fraude, declarou a menor e, consequentemente, pagou também a menor o Imposto sobre Serviços (ISS) devido sobre essa atividade referente aos fatos geradores do mês de junho de 2013 (apuração mensal de ISS). Por isso, em 02/07/2018, foi efetuado contra ela um lançamento suplementar do valor não declarado nem recolhido referente ao mês de junho de 2013, com aplicação de alíquota de 1,0%, conforme previsão em lei municipal para esse tipo de atividade. Embora tenha sido notificada para pagamento da dívida, a empresa não o realizou. Em maio de 2023, temendo que a ação para cobrança dessa dívida tributária fosse alcançada pela prescrição, o Município inscreveu o crédito tributário em dívida ativa, ajuizando a ação apenas em setembro de 2023, 120 dias após a inscrição em dívida ativa. Diante desse cenário, levando-se em consideração também o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, responda justificadamente aos itens a seguir: a) O lançamento suplementar efetuado em 02/07/2018 ainda era possível? Justifique. b) A lei municipal que prevê alíquota de ISS de 1,0% para o caso concreto seria aplicável à luz das normas da Lei Complementar nº 116/2003? Justifique. c) A inscrição em dívida ativa desse crédito tributário suspende o curso da prescrição? Justifique. (1 ponto) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte situação hipotética: A Secretaria da Fazenda Municipal instaurou processo de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade das operações praticadas pela empresa Imagem e Som Viva SA. A iniciativa de fiscalizá-la partiu do fato de o setor de inteligência da Secretaria identificar que há uma divergência entre os valores que declara, a título de receita de serviços, perante a Receita Federal do Brasil e os constantes nas notas fiscais de serviços para o mesmo período fiscal, o que poderia resultar em recolhimento a menor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Após os esclarecimentos iniciais oferecidos pela empresa, observou-se que a razão da divergência estava associada ao fato de esta entender que parte das receitas decorreriam de serviços que não estão taxativamente previstos na LC nº 116/03 e nos quais entende que não há a realização de uma obrigação de fazer. Para a parte das receitas que considerou incidir o ISSQN, a empresa adotou como prática declarar do valor recebido e deduzir os custos com tributos federais incidentes sobre a sua atividade (IRPJ, PIS/COFINS). Ao avaliar todos os elementos, o Auditor efetuou o lançamento do crédito por arbitramento (art. 148, do CTN) e considerou, como base de cálculo, os valores declarados à Receita Federal do Brasil. Irresignado, o Contribuinte propôs ação anulatória de crédito fiscal sustentando, inicialmente, que o arbitramento não pode ser realizado, pois cabe à autoridade lançadora identificar os fatos geradores e constituir o crédito tendo por base valores estritamente previstos em contratos. Arguiu, ainda, que o ISSQN somente incide sobre serviços taxativamente previstos na Lista Anexa de Serviços, bem como que é necessária a presença de uma “obrigação de fazer” para que o Município possa exercer a sua competência tributária. No mérito, ponderou que PIS/COFINS não compõe a base de cálculo do ISSQN, aplicando-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em processos envolvendo tributos federais. Por fim, pediu que a aplicação de multas pela Administração seja limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, sob pena de ofensa do princípio do não confisco, bem como a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em função da apresentação de seguro-garantia. Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição. A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Conceitue o instituto da decadência tributária e indique como se constitui o crédito tributário e a contagem do prazo decadencial nas seguintes hipóteses envolvendo tributos sujeitos a lançamento por homologação:

a) quando, por ausência total de declaração e respectiva falta de pagamento, não haja o que homologar;

b) quando houver declaração parcial do tributo devido com respectivo pagamento parcial;

c) quando foi apresentada declaração correta, mas sem o respectivo pagamento.

Indique os fundamentos legais cabíveis em sua resposta.

(1,0 ponto)

(Máximo de 20 linhas)

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