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Qual o prazo de prescrição do crédito tributário no lançamento de ofício realizado diretamente pela autoridade administrativa? Qual o seu o marco inicial? Fundamente.
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Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo (Código Tributário Nacional, art. 142). Estabeleça a diferença entre lançamento direto e lançamento por homologação, exemplificando com o tributo correspondente.
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A notificação do sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento do tributo, posteriormente ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, interrompe o prazo decadencial? Explique.
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José da Silva é proprietário de um imóvel residencial na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em sua configuração original, dito imóvel era de dois pavimentos, sendo certo que José sempre quitou o IPTU devido, lançado anualmente pela Prefeitura do Rio de Janeiro, rigorosamente em dia. Em 2008, desejando ampliar a área útil do imóvel, José construiu um 3º andar. A construção foi precedida do regular pedido de licença de obras na prefeitura, das devidas comunicações à Secretaria de Urbanismo e demais providências administrativas necessárias à cientificar a administração publica municipal acerca do aumento da área útil. Em 2011,novamente desejando ampliar a área útil do imóvel, José construiu um 4º andar. Desta vez, no entanto, não deu entrada no pedido de licença de obras, tampouco fez qualquer comunicação aos órgãos municipais competentes. Em 2012, José recebeu lançamentos complementares do IPTU de 2008 e 2011, referentes respectivamente, às áreas dos 3º e 4º pavimentos. Na sua opinião, procede a revisão do lançamento? Responda fundamentadamente.
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Em 20/05/95, a Receita Federal, em decorrência de fiscalização realizada na sede da empresa ABC, constatou que a empresa não havia declarado, e consequentemente recolhido, a COFINS referente a todos os meses do exercício de 1990. Notificada a empresa, esta impugnou, sem sucesso, o auto de infração e, depois, recorreu administrativamente ao Conselho de Contribuintes. Em 20/07/04, adveio a decisão definitiva, confirmando o ato da autoridade tributária, sendo a empresa notificada da referida decisão na própria data. A União Federal ajuizou execução fiscal relativa ao crédito em 20/06/2009, sendo que o despacho de citação foi exarado em 20/08/10, entretanto, não encontrada de pronto a executada, a exequente não mais movimentou o processo. Examine as questões envolvidas e responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Analise a constituição do crédito tributário pelo Fisco, referindo se ocorreu de forma regular ou não, bem como se adveio dentro do prazo legal. (valor: 0,30) B - Houve, na hipótese, interrupção ou suspensão do prazo de cobrança do crédito fiscal? (valor: 0,50) C - A propositura da execução em 20/06/2009 e o despacho de citação em 20/08/2010 resguardarão o direito da Fazenda Pública? (valor: 0,45) (1,25 Ponto)
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Determinada Lei Estadual, publicada em 10/01/2010, estabeleceu a redução das alíquotas e das multas aplicáveis, respectivamente, aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos fiscais previstos na legislação do ICMS daquele Estado. Considerando que certo contribuinte tenha sido autuado pela fiscalização local em 15/12/2009, em razão de falta de pagamento do ICMS relativo aos meses de fevereiro/2009 a novembro/2009, poderia ser aplicada a nova lei aos fatos geradores e infrações fiscais ocorridas em 2009, uma vez que este contribuinte ofereceu impugnação em tempo hábil, estando ainda pendente de julgamento na esfera administrativa? Responda, com base na legislação aplicável à espécie. (1,0 Ponto)
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Em 2008, constou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. que era devido, a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No entanto, a AB&C Participações Ltda. não efetuou o recolhimento antes do vencimento do tributo. Em 2009, antes do início de qualquer fiscalização por parte da Fazenda Nacional, a AB&C Participações Ltda. efetuou o recolhimento daquele montante da COFINS informado no ano anterior na DCTF, sem, no entanto, o acréscimo da multa de mora, em razão da ocorrência da denúncia espontânea. Por não concordar com a AB&C Participações Ltda., a Fazenda Nacional lavrou auto de infração cobrando o valor integral do tributo (deduzido do montante já recolhido), sendo a AB&C Participações Ltda. intimada para pagar ou apresentar defesa. Sobre o caso, responda aos itens a seguir. A - Está correto o entendimento da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. sobre a ocorrência da denúncia espontânea? (Valor: 0,65) B - Caso a pessoa jurídica proponha ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, poderá apresentar, simultaneamente, defesa no processo administrativo? (Valor: 0,60)
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De acordo com a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o contribuinte realiza o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, está obrigado o Fisco a lançar o tributo para prevenir a decadência do direito? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Discorra sobre o entendimento do STJ acerca da denúncia espontânea no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando há declaração por parte do contribuinte, mas o pagamento é efetuado a destempo. (25 Linhas) (1,0 Pontos)
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Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, para a constituição do crédito tributário, o STJ tem entendimento específico sobre a entrega da DCTF. Aponte qual é este entendimento, explicando-o. (25 Linhas) (1,0 Ponto)
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