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A contribuinte Luci Helena foi surpreendida pela intimação de oficial de justiça que a comunicou sobre a sua responsabilidade solidária em execução fiscal referente a débitos de ICMS da empresa Rarifi Distribuidora Ltda., no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023. A decisão que deferiu a inclusão de Luci no polo passivo da 6 execução considerou a presunção de dissolução irregular da Rarifi, pois a empresa não teria sido localizada no endereço identificado, bem como em função do fato de que Luci seria sócia (i.e., titular de quotas) da referida empresa. Ciente dos fatos, Luci apresentou exceção de pré-executividade, aduzindo os seguintes argumentos que foram devidamente comprovados: (i) a dissolução irregular não deve ser acolhida, haja vista que o endereço da Rarifi indicado no mandado de citação estava desatualizado no sistema da Secretaria de Fazenda, apesar de a empresa ter feito todos os registros necessários de atualização; e (ii) ainda que se admitisse a presunção de dissolução irregular, Luci não seria responsável por tais débitos, pois Luci deixou de deter quotas da Rarif Distribuidora Ltda. em dezembro de 2020, portanto não era mais sócia da empresa no período dos fatos geradores.

Com base em tais argumentos, Luci pleiteou o cancelamento da responsabilidade tributária e a sua exclusão do polo passivo. Analise o caso e (a) avalie de maneira fundamentada o cabimento da exceção de pré-executividade, e (b) se os argumentos apresentados por Luci são suficientes para o acolhimento de seu pleito.

(0,40 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A sociedade empresária ABC Ltda., contribuinte de ICMS, declarou corretamente, mas não pagou, débitos próprios de ICMS referentes ao ano de 2013. Em razão disso, os débitos foram inscritos em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal pela Procuradoria do Estado Alfa no ano de 2015. As diversas tentativas de citação de ABC Ltda. foram em vão, pois esta, por atuação de seu administrador não-sócio, José, deixou de funcionar efetivamente no endereço que constava dos cadastros do Fisco Estadual. Além disso, não foram encontrados bens penhoráveis de ABC Ltda.

Em função disso, a Fazenda Pública estadual requereu ao magistrado que inscrevesse o nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA, o que foi indeferido, por entender o juízo que tal medida dependeria do esgotamento prévio de outras medidas executivas. Por conta desta negativa, a Fazenda Pública fez novo requerimento ao magistrado, agora para que a execução fiscal fosse redirecionada contra José, o que foi novamente negado, sob fundamento de que este não era sócio de ABC Ltda.

A Fazenda Pública estadual foi regularmente cientificada, em março de 2016, a respeito da não localização da devedora ou de bens penhoráveis, porém nada mais requereu. Da mesma forma, o juiz nada mais decidiu ou despachou no curso dessa execução. Em janeiro de 2022, enfim, a devedora foi encontrada, assim como bens penhoráveis em seu nome. Contudo, ABC Ltda. defende-se alegando a ocorrência de prescrição, uma vez que já havia decorrido prazo superior a 5 anos desde o ajuizamento da ação de execução fiscal.

Diante desse cenário envolvendo o processo judicial tributário, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda aos itens a seguir.

a) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer, por via judicial, que o magistrado determinasse a inscrição do nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA? Justifique.

b) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer o redirecionamento da execução fiscal contra José? Justifique.

c) Em janeiro de 2022, a prescrição já se havia consumado? Justifique.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

(30 Linhas)

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Com base na legislação, doutrina e jurisprudência pátrias, disserte sobre os requisitos necessários para inclusão de diretor de pessoa jurídica de direito privado no polo passivo de execução fiscal. Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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O Estado do Rio Grande do Sul move uma ação de execução por débitos de ICMS contra a empresa A&B Ltda. Após diversas tentativas de citação da empresa, o oficial de justiça certificou que: “A empresa não foi localizada no endereço fornecido como seu domicílio fiscal”. Diante disso, o representante da Fazenda Pública requereu a responsabilização pessoal dos sócios da executada. A empresa A&B Ltda. é formada pelo sócio “A” e pelo sócio “B”. De acordo com o contrato social, a administração da sociedade foi atribuída ao sócio “A”, e cada um dos sócios detêm 50% do capital social. Frente a essas circunstâncias, examine a viabilidade do pedido formulado pela Fazenda Pública, discorrendo sobre: A) A presença dos pressupostos que autorizam o redirecionamento, levando em consideração a legislação tributária e a jurisprudência tributária; e B) As condições que legitimam a responsabilização do sócio “A” e/ou do sócio “B”. Fundamente a resposta, indicando os dispositivos legais pertinentes. (até 32 linhas)
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João, de apenas 3 anos de idade, recebeu por herança apartamento que foi devidamente registrado em seu nome. Ao receber a primeira notificação para o pagamento de imposto predial e territorial urbano (IPTU) do referido imóvel no início de 2013, os pais de João deixam de efetuar o recolhimento do tributo por entender que a cobrança seria improcedente, em razão da incapacidade civil do proprietário do imóvel. Diante deste caso, responda de forma fundamentada: A - O entendimento dos pais de João está correto? (Valor 0,60) B - O Fisco poderia cobrar o tributo diretamente dos pais de João? (Valor 0,65)
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Até o ano de 2007, o Sr. José da Silva exerceu a função de sócio com poderes de gestão da “Acampados Turismo S.A.”, tendo, posteriormente, se desligado da sociedade. Em fevereiro de 2011, é surpreendido ao ser citado em execução fiscal para responder por débitos fiscais pendentes relativos ao IRPJ, e pela falta de recolhimento de contribuições previdenciárias dos funcionários as quais foram devidamente descontadas, ambos referentes a período de apuração em que José administrava a empresa. Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir: A - É possível a cobrança integral do ex-sócio dos montantes tributários e previdenciários devidos e não recolhidos pela companhia, quando ele já não exercia mais atos de administração da S.A.? (valor: 0,65) B - Houve infração legal imputável a José da Silva? (valor: 0,60) (1,25 Ponto)
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