40 questões encontradas
Deodoro, sócio de sociedade simples com sede em Maceió/AL, ingressou em juízo com ação para exigir a prestação de contas por parte da sócia-administradora Leopoldina Junqueiro. A sócia não presta contas de sua administração há vários meses, inclusive não tem permitido o acesso dos sócios à contabilidade.
O pedido de prestação de contas foi deferido, sendo a ré condenada a prestá-las no prazo de 15 (quinze) dias. Atendendo à intimação judicial, Leopoldina Junqueiro apresentou as contas, especificando tão somente a aplicação das despesas e dos investimentos.
Considerando-se que, ao final da ação, foi apurado na sentença, já transitada em julgado, o saldo a ser pago por Leopoldina Junqueiro, responda aos questionamentos a seguir.
A) Foi correta a apresentação das contas por parte de Leopoldina Junqueiro? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Como a sociedade poderá cobrar judicialmente de Leopoldina Junqueiro o saldo apurado? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um Oficial de Justiça, cumprindo mandado judicial expedido na execução trabalhista “Y”, penhorou a casa de propriedade de Renata localizada em Campinas, onde ela reside. Não sendo parte na ação, e desconhecendo completamente as partes envolvidas, Renata, muito assustada com toda a situação, procurou a advogada Fabiana, que verificou que o mandado de penhora foi cumprido em carta precatória expedida por determinação do juízo da execução, que tramita perante uma das Varas do Trabalho da cidade de Guarulhos. Considerando que Renata comprou o seu imóvel há dez anos, possui documentação regular de propriedade e tem comprovação de que nele reside, responda fundamentadamente:
a - Em face do ato constritivo da penhora do imóvel, qual a medida judicial que deverá ser proposta?
b - Qual o prazo para que seja intentada a medida judicial correta?
c - Qual o foro competente para o ajuizamento da medida?
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Têm-se embargos de terceiro propostos por Isidro Costa, neste ato representado por seu filho Isidinho, em face de Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro. Aduz, em síntese, que, em 23/09/2019, celebrou promessa de compra e venda de quatro frações autônomas do empreendimento imobiliário denominado Solar dos Parques com Valadão Construtora e Incorporadora Ltda. A certa altura, tomou ciência de processo em fase de execução perante a Eg. 1ª Vara Cível de Cuiabá, proposto por Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro contra, justamente, Valadão Construtora. Nesses autos, então, procedeu-se à penhora do terreno sobre o qual seriam construídas as unidades imobiliárias por ele adquiridas. Por essa razão, Isidro, visando a desconstituir o gravame, propôs a presente demanda.
Com a inicial, os documentos, inclusive a sentença que decretara a curatela de Isidro, nomeando seu filho Isidinho curador.
Citados, os exequentes alegam, preliminarmente, a incompetência do juízo, isso porque a penhora foi efetivada pelo juízo Alto Boa Vista, em cumprimento à carta precatória expedida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá, que determinava que se procedesse à penhora do imóvel que se localiza naquele município. Logo, nos termos do Art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos deveriam ser distribuídos por dependência ao juízo que efetivou a penhora, não perante aquele que meramente indicou o imóvel. No mérito, defendem que o promitente comprador inadimplente não pode obstar a penhora incidente sobre o terreno onde seriam construídas as unidades imobiliárias, na qualidade de terceiro. Afinal, porque o direito de disposição do bem só é completamente transferido depois de pago seu valor integral. Asseveram, ainda, que a obra fora interrompida, razão pela qual o promitente comprador não tem a posse ou o domínio sobre o bem, na medida em que as unidades ainda não foram edificadas. Ressaltam, ainda, haver indícios da fraude à execução, porquanto a alienação dos terrenos pela construtora ocorreu depois da distribuição de diversas demandas indenizatórias, inclusive a sua. E mais: embora efetivamente não houvesse penhora registrada, todas as promessas de compra e venda foram celebradas com dispensa das certidões de praxe, o que evidencia sua má-fé. Por fim, argumentam que a prenotação da promessa de compra e venda no fólio real foi irregular, porquanto levada a efeito quando existia prenotação anterior, cujo prazo, àquela altura, não havia esgotado, o que só ocorreu posteriormente, com os efeitos do Art. 205 da Lei de Registros Públicos, daí a impossibilidade de defender-se na via eleita. Ainda que assim não fosse, o contrato de promessa entabulado também seria nulo por ausência de registro do memorial da incorporação.
Sobre a resposta, Isidro articula a impossibilidade de discutir, em embargos de terceiro, fraude à execução. No mais, noticia e comprova já ter quitado a promessa de compra e venda, razão pela qual fora imitido na posse da parte cujas obras já estavam concluídas (ainda que sem habitese).
O Ministério Público, a seu turno, opina pela inadequação da via eleita. A par dos fundamentos desenvolvidos pelo réu, chama atenção para o fato de que, supervenientemente, o imóvel em discussão foi parcialmente vinculado, pelo loteador, a prédio público dominical. Por isso, qualifica-se como área de domínio público, impassível de posse por particulares, a resultar em mera detenção por Isidro.
Intimadas as partes sobre o fato acrescido, Isidro vem aos autos arguir a nulidade da manifestação do Parquet, forte em que o Parquet, atuando na veladura dos interesses do incapaz, não poderia trazer matérias novas que o prejudicassem.
É o relatório. DECIDA.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante: 1. não se identifique; assine como juiz substituto; 2. a resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará; 3. a mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
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JOSÉ DO AMARAL propôs ação de reintegração de posse contra JOÃO DA PAZ, envolvendo gleba de terras de 1.544,44 hectares, parte integrante da Fazenda Paz de Espírito. Na exordial aduziu, em síntese, ser proprietário do imóvel indicado e ter celebrado com o demandado, na data de 11.12.2019, mediante instrumento particular, um compromisso de compra e venda sobre o referido bem pelo preço de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), tendo sido acordado que o pagamento se daria em 8 parcelas de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo a primeira a vencer uma semana após o dia da assinatura do contrato e as demais nas datas combinadas. Narrou que o adquirente não procedeu ao pagamento de nenhuma das parcelas ajustadas.
Asseverou que, em razão da mora do comprador, após diversas tentativas frustradas de composição amigável, procedeu à notificação extrajudicial do requerido no dia 23.10.2020, oportunidade na qual comunicou acerca da resilição, consoante previsto na cláusula 3 do contrato entabulado. Aduziu, porém, que o demandado se recusava a desocupar a área ou a adimplir o ajuste, caracterizando, assim, o esbulho, dada a posse precária exercida. Após citação por carta precatória e audiência de justificação/conciliação infrutífera, o demandado apresentou contestação, alegando, em síntese, que o inadimplemento de todas as parcelas avençadas ocorreu por fato externo e alheio à vontade.
Diante do caso concreto, fundamentando na legislação e entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, responda objetivamente:
É possível o manejo de ação possessória fundada em cláusula resolutiva expressa decorrente de inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda imobiliária sem que tenha sido ajuizada, de modo prévio ou concomitante, demanda judicial objetivando rescindir o ajuste firmado?
No caso concreto, indique a tutela provisória passível de concessão, bem como suas características?
Há possibilidade de fungibilidade entre as tutelas provisórias?
(2 pontos)
(30 linhas)
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No imóvel onde fica sediada a escola municipal Professora Belmira Fritz, de propriedade do Município de Brusque, desde 10 de janeiro de 1970, a empresa, Merenda Escolar Ltda., passou a ocupar irregularmente parte da área, invadindo e ali edificando um mini galpão de madeira, com aproximadamente 800 metros quadrados, sem qualquer autorização do Município. O município de Brusque, por intermédio de sua fiscalização, já esteve no local, em diversas ocasiões, tentando convencer a empresa, Merenda Escolar Ltda., a retirar-se do local, porém, infrutíferas foram todas as tentativas administrativas.
No processo administrativo encaminhado à Procuradoria-Geral do Município consta:
i. o endereço da escola municipal (Bairro Alto, Rua dos Atiradores, n. 200);
ii. a Certidão de Transcrição n° 25.594, do 2º. Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Joinville, contendo área total de 8.000 (oito mil) metros quadrados;
iii. auto de embargo e notificação extrajudicial;
iv. memorial descritivo, planta do imóvel e fotos do local; v. avaliação do imóvel municipal (R$ 1.000.000,00 – um milhão de reais); fotos e documentos que comprovam que a ocupação ocorreu em julho de 2023.
Diante dessa situação, o candidato, procurador do município de Brusque, deverá elaborar o instrumento jurídico adequado para defender os interesses da municipalidade de maneira mais célere, eficiente e de acordo com ordenamento jurídico nacional.
(7 pontos)
(5 páginas)
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Acerca da Curatela, discorra sobre os (i) sujeitos, o (ii) procedimento, o (iii) levantamento e a legitimação para tanto, bem como a (iv) prestação de contas.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Letícia celebrou contrato particular de promessa de compra e venda de pequeno imóvel (quitinete - 40 m2) situado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em favor de Adelaide, no ano de 2017, apresentando-se como proprietária do imóvel que se encontrava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. No referido instrumento particular, a promitente vendedora comprometeu-se a continuar efetuando o pagamento à CEF das prestações do financiamento obtido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação e, ao seu final, outorgar a escritura definitiva de venda em favor de Adelaide.
Adelaide efetuou o pagamento integral do preço de aquisição, na importância de R$100.00,00 (cem mil reais), em 18.01.2017, e foi imitida imediatamente na posse do imóvel.
No mês de agosto de 2022, o referido imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela CEF, uma vez que a proprietária e devedora hipotecária Letícia deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cujo inadimplemento remontava a outubro de 2016.
O imóvel foi arrematado pelo casal Parcela e Paulo, os quais deram início ao procedimento de registro da carta de arrematação.
Em fevereiro de 2023, Paulo veio a falecer, deixando um único filho, José, com quinze anos de idade, proveniente do seu casamento com Marcela.
No mês de junho de 2023, após registrar a carta de arrematação, Parcela propõe ação de imissão de posse em relação ao imóvel arrematado, incluindo no polo passivo Letícia (que constava como proprietária e devedora hipotecária no registro imobiliário) e Adelaide (pois tomou conhecimento de que a mesma é quem vinha morando no imóvel há algum tempo, inclusive com familiares).
Após a citação de ambas no mês seguinte, Adelaide apresentou contestação, expondo a situação em que se deu a aquisição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e imputando à litisconsorte Letícia a responsabilidade pelo não pagamento das prestações do financiamento. Também destaca que, desde o mês de setembro de 2021, passou a residir como inquilina em Jacarepaguá e que deixou sua mãe idosa residindo no imóvel de Copacabana (objeto da ação).
Na sua contestação, Adelaide requereu a denunciação da lide a Letícia, objetivando ver-se ressarcida dos prejuízos materiais e morais em decorrência da eventual procedência do pedido de imissão de posse formulado por Parcela. Nesse sentido, com base no princípio da restitutio in integrum, diante da possível resolução culposa do contrato de promessa de compra do imóvel, postulou que a denunciada fosse condenada a restituir o valor pago pela aquisição dos direitos aquisitivos do imóvel. Também, nesse mesmo sentido, pleiteia o ressarcimento da despesa que suportou imediatamente quando foi imitida na posse do imóvel, com o pagamento de cotas condominiais inadimplidas pela denunciada até então (apresenta planilha com o valor atualizado das cotas condominiais que estavam em atraso e que foram quitadas ao imitir-se na posse do imóvel, totalizando R$14.390,00). E, por fim, requer o recebimento de indenização dos danos morais advindos da mudança abrupta de sua moradia, inclusive com o desalijo de sua mãe, no caso de procedência do pedido de imissão de posse.
Também, apontou que Parcela não poderia ajuizar a ação de imissão de posse sem a aquiescência de seu cônjuge (no caso, seu espólio) ou a presença do seu filho José (titular de direitos sobre metade por sucessão) no polo ativo da relação processual, por se tratar de ação versando sobre direito real imobiliário.
No mérito, alega que não pode ser despojada do imóvel, porquanto se encontra na sua posse de forma ininterrupta e pacífica, por mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição aquisitiva por meio de usucapião urbano. Nesse sentido, afirma que, a partir do momento em que a promitente vendedora deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cabia à CEF tomar as medidas legais para retomar o imóvel. Não o fazendo, o tempo passou a transcorrer sem qualquer oposição e, dessa forma, deve ter o seu direito à aquisição do imóvel reconhecido.
Por sua vez, Letícia também apresentou contestação, por intermédio da Defensoria Pública, uma vez ter comprovado sua hipossuficiência e obtido a gratuidade de justiça. Em sua defesa, refuta, de início, o cabimento da denunciação da lide, haja vista já integrar a relação processual como litisconsorte passiva originária, não sendo cabível nova inclusão no processo.
Em caráter eventual, contesta o mérito da denunciação da lide, apontando que a denunciante não faz jus à sua pretensão indenizatória. Assim porque a denunciante adquiriu os direitos sobre o imóvel ciente das condições do negócio jurídico e não cuidou de verificar se as prestações do financiamento estavam sendo pagas, assumindo o respectivo risco. O que, inclusive, afasta qualquer possibilidade de caracterizar ofensa moral aos direitos inerentes à sua personalidade. E o fato da mãe da denunciante estar residindo atualmente no imóvel não pode ter qualquer relevância na pretensão indenizatória a título de danos morais deduzida por Adelaide, dada a ausência de nexo de causalidade. Refuta, também, o cabimento da indenização a título de ressarcimento dos valores pagos com cotas condominiais, inclusive porque a pretensão já estaria atingida pela prescrição. Por fim, assevera que, caso seja devida alguma verba indenizatória, os respectivos juros moratórios somente seriam devidos a contar da sentença proferida na ação originária, em consequência da extensão do princípio actio nata para a lide regressiva.
Em relação à ação de imissão de posse, suscitou questão preliminar de incompetência, ressaltando que reside na Taquara e que Adelaide mora em Jacarepaguá. Aponta que, tratando-se de competência disciplinada na lei de organização judiciária fluminense, o critério a ser observado é o do domicílio das res, as quais residem na área de abrangência do Juízo regional de Jacarepaguá. Portanto, a ação de imissão de posse não poderia ter sido distribuída ao Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital (na região do Centro).
No mérito da ação originária, esclarece que o inadimplemento das prestações do financiamento, que levou ao leilão do imóvel, decorreu do reajuste abusivo de seu valor. Informa que, à época, contratou uma pessoa para resolver o problema )unto à credora hipotecária; mas o mesmo desapareceu e não conseguiu resolver o problema. De qualquer modo, reforça a tese de que Adelaide realmente adquiriu o imóvel por meio de usucapião, considerando todo o período de tempo sem oposição ao exercício da posse, de modo que a pretensão de Marcela não pode ser acolhida.
Após a apresentação das contestações, José, representado por Marcela, requereu seu ingresso nos autos e aditou a petição inicial de sua mãe.
Instadas a se manifestar a respeito, apenas Letícia, por intermédio da Defensoria Pública, peticionou destacando que José já não mais poderia ingressar na relação processual, uma vez que já tinha se consumado a citação de todas as rés.
Após, todas as partes se manifestaram, inclusive o Ministério Público, e indicaram ao Juízo cível inexistir qualquer outra prova a ser produzida.
Os autos vieram conclusos ao MM. Juízo cível competente, tomando-se como premissa que todos os fatos narrados são incontroversos ou foram devidamente comprovados.
Profira a sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, como o Juízo cível competente na hipótese, declinando na fundamentação, inicialmente, os motivos pelos quais identificou a sua competência.
As questões controvertidas apresentadas no problema devem ser resolvidas na sua ordem processual lógica e de forma tecnicamente precisa e fundamentada, de maneira LEGÍVEL e com bom domínio da língua portuguesa.
ATENÇÃO PARA NÃO ASSINAR A PROVA ( E NÃO SE IDENTIFICAR) COMO O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA.
(10 pontos)
(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)
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Desde 2010, Rose é proprietária de um terreno de aproximadamente 600 m2 na cidade de Niterói/RJ. Apesar de não residir no terreno, mas em Cabo Frio/RJ, Rose sempre exerceu a posse sobre ele.
Contudo, no último ano, Mônica invadiu indevidamente o terreno de Rose e nele construiu uma loja de material de construção.
Apesar de Rose ter tentado resolver a questão de forma amigável, buscando conversar com Mônica para esclarecer que era a proprietária do terreno, tendo inclusive apresentado a escritura pública de compra e venda do imóvel, devidamente registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis competente, a última nada fez, ficando clara e inequívoca sua má-fé desde o momento da invasão do terreno.
Sem saída, Rose procura você, como advogado, para ajuizar uma ação de reintegração de posse, para ser reintegrada na posse do imóvel injustamente invadido por Mônica, cumulada com pedido de indenização.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A - Rose deverá pagar indenização a Mônica pela construção da loja em seu terreno? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Na ação de reintegração de posse, Mônica foi citada via Carta Precatória, pois reside na cidade de Cabo Frio/RJ. Quando se inicia o prazo da contestação? Justifique. (Valor: 0,60)
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Ana celebrou, em 01/03/2022, com a revendedora de automóveis Velocidade, em Maceió, contrato de compra e venda de seu primeiro veículo, pelo valor de R$ 50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integral da quantia devida e a entrega do bem, tudo mediante recibo.
Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Ana somente procurou o Detran/AL para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2022, tendo sido impedida de fazê-lo por constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2022 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió.
Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2022 pela financeira XYZ em face de Velocidade, na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2022 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2022.
Em consulta aos autos da execução, Ana constatou que foi a executada Velocidade quem indicou à penhora o automóvel por ela adquirido.
Tendo em vista a constrição existente em seu automóvel e o impedimento de transferência desse bem para seu nome, Ana busca uma solução jurídica para seu caso.
Na qualidade de advogado(a) de Ana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(Valor: 5,00)
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