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Francisco Oliveira, filho de um senhor de 80 anos de idade, ajuizou pleito judicial de interdição do pai, sob o argumento de ausência de condições de gestão patrimonial autônoma por parte daquele. Tendo o idoso manifestado contrariedade ao pedido, foi aberta vista ao Promotor de Justiça, que formulou proposta alternativa de tomada de decisão apoiada, pugnando por sua acolhida pelo Juiz, nos termos especificados, ouvidas previamente as partes e bem assim equipe multidisciplinar.
Pode o Juiz da causa aceitar a tomada de decisão apoiada na espécie? Justifique sua resposta, abordando a questão sob o ponto de vista da natureza jurídica da TDA e do instituto da curatela, dos pressupostos processuais e condições da ação aplicáveis ao instituto da tomada de decisão apoiada, consideradas ademais as regras legais aplicáveis ao procedimento em causa, bem como os fins e objetivos que justificam a intervenção do Ministério Público no processo civil e na hipótese em exame.
(10 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Sandoval, residente em Aracaju, SE, 57 anos, solteiro e sem filhos, é portador de grave enfermidade neurológica, que se agravou após ele ter sofrido um acidente de carro, em razão do qual permaneceu em coma por dez dias. Ele foi aposentado por invalidez, recebendo mensalmente o benefício previdenciário do INSS, e contava, ainda, com uma renda decorrente do aluguel de imóvel de sua propriedade.
Atualmente, Sandoval conta apenas com sua mãe, de 89 anos, e com seu irmão Marcelo, de 61 anos. Sua mãe, em virtude da idade avançada, não possui condições de administrar sequer a própria rotina, sendo, inclusive, auxiliada por Marcelo nas tarefas diárias, circunstância que evidencia a impossibilidade de assumir a gestão dos interesses do filho enfermo.
Diante do agravamento da condição clínica de Sandoval, Marcelo buscou uma avaliação médica especializada, cujo laudo atestou que o irmão não possui discernimento para a prática de quaisquer atos da vida civil, em razão de quadro de demência avançada, intensificada pelo acidente automobilístico.
Marcelo ficou preocupado com a administração do patrimônio do irmão e com a necessidade de evitar prejuízos decorrentes do recebimento do benefício previdenciário e dos aluguéis, já que antes do acidente Sandoval ia pessoal e mensalmente receber o benefício e o aluguel, usando esses valores para o seu tratamento. Por isso, procurou você, na condição de advogado(a), com a intenção de assumir legalmente a gestão dos bens e interesses de Sandoval o quanto antes, com a finalidade de gerir o patrimônio e evitar os prejuízos oriundos do agravamento da doença.
Na condição de advogado(a) de Marcelo, elabore a peça processual cabível e mais adequada para a tutela integral de todos os pedidos. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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Antônio ajuizou ação monitória em face da pessoa jurídica Suinocultura Ltda. Como fundamento, o autor sustentou que prestou diversos serviços de manutenção na sede da sociedade, os quais não foram adimplidos na data do vencimento, a despeito da existência de contrato escrito entre as partes.
Após exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o Juízo determinou a expedição de mandado de pagamento a ser cumprido pela Suinocultura Ltda. Em defesa, veiculada por meio de embargos monitórios, a pessoa jurídica alegou a compensação da dívida, pois Antônio adquiriu 400 kg de carne suína da contratante, cujo respectivo pagamento, no mesmo valor dos serviços que foram prestados, deverá ser feito em janeiro do próximo ano. O Juízo, entretanto, rejeitou os embargos monitórios.
Tomando o caso acima como premissa, responda aos itens a seguir.
A) A compensação alegada pela Suinocultura Ltda. poderá ser acolhida como defesa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É cabível recurso em face da decisão que rejeitou os embargos monitórios? Em caso positivo, qual a espécie recursal cabível? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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O espólio de uma pessoa falecida que deixara, entre outros herdeiros, um filho de 10 (dez) anos de idade, ajuizou, regularmente representado por seu inventariante, ação possessória em face de uma autarquia estadual, alegando que esta ocupava de modo ilegítimo um imóvel integrante do monte inventariado, porquanto tal posse havia derivado de um esbulho.
Na petição inicial, formularam-se dois pedidos, a saber, o de reintegração de posse e o de condenação da parte ré a pagar verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados pelo esbulho possessório.
Foi veiculado, também, o requerimento de reintegração liminar no imóvel objeto da ação, sob o argumento de que esta se intentava dentro de ano e dia a partir do cometimento do esbulho.
O juiz da causa, depois de apreciar a peça exordial e colher a manifestação da pessoa jurídica de direito público que figurava como parte ré, indeferiu o pleito de reintegração liminar, a despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Entendeu o magistrado que, conquanto fosse possível vislumbrar elementos indicativos do esbulho alegado pela parte autora, esse ato ilícito teria sido perpetrado dois anos antes da propositura da ação.
Após a juntada da contestação e da réplica, foi providenciada a abertura de vista ao órgão do Ministério Público, que, à luz da documentação anexada aos autos, concluiu pela presença de elementos que apontavam para o cometimento do esbulho, o qual, segundo também constatou, estava privando o espólio do aproveitamento econômico do bem, impedindo a obtenção de frutos civis que poderiam reverter em favor dos herdeiros e contribuir para o seu sustento. Daí haver o Parquet pleiteado a concessão de tutela provisória em benefício do espólio, consubstanciada na imediata reintegração deste na posse do imóvel.
Não obstante, o magistrado entendeu por não encampar o pleito ministerial, embora tenha prolatado decisão por meio da qual procedia ao julgamento antecipado parcial do mérito, acolhendo de imediato o pedido de reintegração de posse e determinando o prosseguimento do feito, rumo à elucidação dos demais pontos controvertidos e ao julgamento da pretensão indenizatória deduzida na petição inicial.
À luz desses dados, responda:
a) Qual a modalidade da cumulação de pedidos veiculada na petição inicial;
b) Se há causa legal ensejadora da intervenção ministerial no processo;
c) Se, na hipótese afirmativa, era lícito ao órgão ministerial formular requerimento de tutela provisória, nos moldes em que o fez, e bem assim se seria possível, em tese, o seu deferimento, pelo juiz da causa;
d) Qual a natureza da tutela provisória requerida pela parte autora e daquela pleiteada pelo Parquet;
e) Se existem medidas aptas a ensejar a apreciação, pelo órgão ad quem, do acerto, ou não, da decisão proferida no contexto do julgamento antecipado parcial do mérito.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Deodoro, sócio de sociedade simples com sede em Maceió/AL, ingressou em juízo com ação para exigir a prestação de contas por parte da sócia-administradora Leopoldina Junqueiro. A sócia não presta contas de sua administração há vários meses, inclusive não tem permitido o acesso dos sócios à contabilidade.
O pedido de prestação de contas foi deferido, sendo a ré condenada a prestá-las no prazo de 15 (quinze) dias. Atendendo à intimação judicial, Leopoldina Junqueiro apresentou as contas, especificando tão somente a aplicação das despesas e dos investimentos.
Considerando-se que, ao final da ação, foi apurado na sentença, já transitada em julgado, o saldo a ser pago por Leopoldina Junqueiro, responda aos questionamentos a seguir.
A) Foi correta a apresentação das contas por parte de Leopoldina Junqueiro? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Como a sociedade poderá cobrar judicialmente de Leopoldina Junqueiro o saldo apurado? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Um Oficial de Justiça, cumprindo mandado judicial expedido na execução trabalhista “Y”, penhorou a casa de propriedade de Renata localizada em Campinas, onde ela reside. Não sendo parte na ação, e desconhecendo completamente as partes envolvidas, Renata, muito assustada com toda a situação, procurou a advogada Fabiana, que verificou que o mandado de penhora foi cumprido em carta precatória expedida por determinação do juízo da execução, que tramita perante uma das Varas do Trabalho da cidade de Guarulhos. Considerando que Renata comprou o seu imóvel há dez anos, possui documentação regular de propriedade e tem comprovação de que nele reside, responda fundamentadamente:
a - Em face do ato constritivo da penhora do imóvel, qual a medida judicial que deverá ser proposta?
b - Qual o prazo para que seja intentada a medida judicial correta?
c - Qual o foro competente para o ajuizamento da medida?
(10 pontos)
(15 linhas)
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Têm-se embargos de terceiro propostos por Isidro Costa, neste ato representado por seu filho Isidinho, em face de Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro. Aduz, em síntese, que, em 23/09/2019, celebrou promessa de compra e venda de quatro frações autônomas do empreendimento imobiliário denominado Solar dos Parques com Valadão Construtora e Incorporadora Ltda. A certa altura, tomou ciência de processo em fase de execução perante a Eg. 1ª Vara Cível de Cuiabá, proposto por Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro contra, justamente, Valadão Construtora. Nesses autos, então, procedeu-se à penhora do terreno sobre o qual seriam construídas as unidades imobiliárias por ele adquiridas. Por essa razão, Isidro, visando a desconstituir o gravame, propôs a presente demanda.
Com a inicial, os documentos, inclusive a sentença que decretara a curatela de Isidro, nomeando seu filho Isidinho curador.
Citados, os exequentes alegam, preliminarmente, a incompetência do juízo, isso porque a penhora foi efetivada pelo juízo Alto Boa Vista, em cumprimento à carta precatória expedida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá, que determinava que se procedesse à penhora do imóvel que se localiza naquele município. Logo, nos termos do Art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos deveriam ser distribuídos por dependência ao juízo que efetivou a penhora, não perante aquele que meramente indicou o imóvel. No mérito, defendem que o promitente comprador inadimplente não pode obstar a penhora incidente sobre o terreno onde seriam construídas as unidades imobiliárias, na qualidade de terceiro. Afinal, porque o direito de disposição do bem só é completamente transferido depois de pago seu valor integral. Asseveram, ainda, que a obra fora interrompida, razão pela qual o promitente comprador não tem a posse ou o domínio sobre o bem, na medida em que as unidades ainda não foram edificadas. Ressaltam, ainda, haver indícios da fraude à execução, porquanto a alienação dos terrenos pela construtora ocorreu depois da distribuição de diversas demandas indenizatórias, inclusive a sua. E mais: embora efetivamente não houvesse penhora registrada, todas as promessas de compra e venda foram celebradas com dispensa das certidões de praxe, o que evidencia sua má-fé. Por fim, argumentam que a prenotação da promessa de compra e venda no fólio real foi irregular, porquanto levada a efeito quando existia prenotação anterior, cujo prazo, àquela altura, não havia esgotado, o que só ocorreu posteriormente, com os efeitos do Art. 205 da Lei de Registros Públicos, daí a impossibilidade de defender-se na via eleita. Ainda que assim não fosse, o contrato de promessa entabulado também seria nulo por ausência de registro do memorial da incorporação.
Sobre a resposta, Isidro articula a impossibilidade de discutir, em embargos de terceiro, fraude à execução. No mais, noticia e comprova já ter quitado a promessa de compra e venda, razão pela qual fora imitido na posse da parte cujas obras já estavam concluídas (ainda que sem habitese).
O Ministério Público, a seu turno, opina pela inadequação da via eleita. A par dos fundamentos desenvolvidos pelo réu, chama atenção para o fato de que, supervenientemente, o imóvel em discussão foi parcialmente vinculado, pelo loteador, a prédio público dominical. Por isso, qualifica-se como área de domínio público, impassível de posse por particulares, a resultar em mera detenção por Isidro.
Intimadas as partes sobre o fato acrescido, Isidro vem aos autos arguir a nulidade da manifestação do Parquet, forte em que o Parquet, atuando na veladura dos interesses do incapaz, não poderia trazer matérias novas que o prejudicassem.
É o relatório. DECIDA.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante: 1. não se identifique; assine como juiz substituto; 2. a resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará; 3. a mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
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JOSÉ DO AMARAL propôs ação de reintegração de posse contra JOÃO DA PAZ, envolvendo gleba de terras de 1.544,44 hectares, parte integrante da Fazenda Paz de Espírito. Na exordial aduziu, em síntese, ser proprietário do imóvel indicado e ter celebrado com o demandado, na data de 11.12.2019, mediante instrumento particular, um compromisso de compra e venda sobre o referido bem pelo preço de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), tendo sido acordado que o pagamento se daria em 8 parcelas de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo a primeira a vencer uma semana após o dia da assinatura do contrato e as demais nas datas combinadas. Narrou que o adquirente não procedeu ao pagamento de nenhuma das parcelas ajustadas.
Asseverou que, em razão da mora do comprador, após diversas tentativas frustradas de composição amigável, procedeu à notificação extrajudicial do requerido no dia 23.10.2020, oportunidade na qual comunicou acerca da resilição, consoante previsto na cláusula 3 do contrato entabulado. Aduziu, porém, que o demandado se recusava a desocupar a área ou a adimplir o ajuste, caracterizando, assim, o esbulho, dada a posse precária exercida. Após citação por carta precatória e audiência de justificação/conciliação infrutífera, o demandado apresentou contestação, alegando, em síntese, que o inadimplemento de todas as parcelas avençadas ocorreu por fato externo e alheio à vontade.
Diante do caso concreto, fundamentando na legislação e entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, responda objetivamente:
É possível o manejo de ação possessória fundada em cláusula resolutiva expressa decorrente de inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda imobiliária sem que tenha sido ajuizada, de modo prévio ou concomitante, demanda judicial objetivando rescindir o ajuste firmado?
No caso concreto, indique a tutela provisória passível de concessão, bem como suas características?
Há possibilidade de fungibilidade entre as tutelas provisórias?
(2 pontos)
(30 linhas)
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Paulo adquiriu os direitos possessórios sobre uma casa situada na Rua XYZ, nº 99, em Goiânia, GO, por meio de adjudicação em um processo de inventário, com sentença datada de 21/01/2012, transitada em julgado. O imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, situando-se em área onde historicamente há problemas de regularização fundiária.
Na casa, Cíntia, como cuidadora, morava com José, pai de Paulo, assistindo-o durante toda a sua enfermidade. Depois da morte do pai, Paulo decidiu realizar o desejo dele, que fora manifestado oralmente antes do falecimento, ou seja, permitir que Cíntia, exclusivamente, residisse no imóvel pelo tempo que julgasse necessário, enquanto viva fosse. Assim, em 30/01/2012, poucos dias após a sentença de adjudicação, Paulo e Cíntia se encontraram para a celebração de contrato de comodato, no qual ficou ajustado que ela poderia residir no imóvel pelo tempo que quisesse.
Doze anos depois, em 10/01/2024, Paulo foi informado pelo síndico do condomínio de que Cíntia falecera de infarto fulminante no dia anterior, deixando no imóvel o seu filho João. Em 11/01/2024, Paulo notificou João para que, no prazo de 30 (trinta) dias, restituísse o bem, com a entrega das chaves na portaria.
Ocorre que João descumpriu a ordem, enviando contranotificação, em 20/01/2024, informando que não reconhecia a posse de Paulo, porque sabe que o imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, sendo ele o verdadeiro dono do bem, por força de usucapião. O imóvel está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Na qualidade de advogado(a) de Paulo, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seu cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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No imóvel onde fica sediada a escola municipal Professora Belmira Fritz, de propriedade do Município de Brusque, desde 10 de janeiro de 1970, a empresa, Merenda Escolar Ltda., passou a ocupar irregularmente parte da área, invadindo e ali edificando um mini galpão de madeira, com aproximadamente 800 metros quadrados, sem qualquer autorização do Município. O município de Brusque, por intermédio de sua fiscalização, já esteve no local, em diversas ocasiões, tentando convencer a empresa, Merenda Escolar Ltda., a retirar-se do local, porém, infrutíferas foram todas as tentativas administrativas.
No processo administrativo encaminhado à Procuradoria-Geral do Município consta:
i. o endereço da escola municipal (Bairro Alto, Rua dos Atiradores, n. 200);
ii. a Certidão de Transcrição n° 25.594, do 2º. Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Joinville, contendo área total de 8.000 (oito mil) metros quadrados;
iii. auto de embargo e notificação extrajudicial;
iv. memorial descritivo, planta do imóvel e fotos do local; v. avaliação do imóvel municipal (R$ 1.000.000,00 – um milhão de reais); fotos e documentos que comprovam que a ocupação ocorreu em julho de 2023.
Diante dessa situação, o candidato, procurador do município de Brusque, deverá elaborar o instrumento jurídico adequado para defender os interesses da municipalidade de maneira mais célere, eficiente e de acordo com ordenamento jurídico nacional.
(7 pontos)
(5 páginas)
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