40 questões encontradas
Em relação à ação de alimentos, discorra sobre:
A - A legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente; (0,25 ponto)
B - A obrigação alimentar dos avós; (0,25 ponto)
C - Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento da pensão; (0,25 ponto)
D - A pensão alimentícia de filho que atinge a maioridade civil. (0,25 ponto)
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados.
Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Considere provadas todas as alegações tanto do autor quanto dos réus.
OBSERVAÇÃO: NÃO SE IDENTIFIQUE, ASSINE COMO JUIZ SUBSTITUTO.
BOA SORTE!
Trata-se de (demanda monitória) proposta, em 26/08/2021, pelo Condomínio do Edifício Recife Maravilhoso, neste ato representado por seu síndico, em face da massa falida da Construtora Concretude e de seu sócio administrador, Martinho L.
Aduz o autor, em síntese, ser o primeiro réu proprietário de 25 de suas unidades imobiliárias. Nada obstante desde 03/04/2015 não vem adimplindo com a integralidade das respectivas cotas condominiais ordinárias e extraordinárias. Daí acumular débito que, atualmente, alça a R$ 1.887.893,53, já computada a multa moratória de 10%, prevista em convenção.
Pelo exposto, requer:
i) a citação para pagamento, inclusive das parcelas vincendas durante o curso do processo, no prazo de 15 dias na forma e sob as penas do Art. 701, §2° do CPC; e
ii) a desconsideração da personalidade jurídica do primeiro réu (Construtora Concretude) para consolidar a responsabilidade do segundo réu (Martinho L) pelo pagamento. Isto porque, ao tempo em que a dívida fora consolidada, exercia a administração da sociedade demandada, encerrara atividades irregularmente em 21/05/2018. Subsidiariamente, invoca a aplicação do Art. 28, §5° do CDC, porquanto a hipótese seria de relação consumerista, haja vista que a primeira ré (Construtora Concretude) fora responsável pela incorporação do edifício.
Com a inicial, a convenção condominial e as atas das assembleias que aprovaram os valores das contribuições ordinárias, das extras e a eleição do síndico.
Tanto que, citados, ambos os réus apresentam embargos monitórios.
O primeiro (Construtora Concretude) defende-se às fls. xx. Sustenta, preliminarmente, a falta de interesse de agir na medida em que o autor já dispõe de título executivo extra judicial (Art. 784, X do CPC.), de sorte que não seria necessária ou útil a demanda monitória cujo único objetivo é a constituição abreviada de um título. No mesmo sentido, avultaria sua ilegitimidade passiva para responder pelo débito, considerando que todos os imóveis vinculados às cobranças estão alugados a terceiros que expressamente assumiram a obrigação de suportar as despesas condominiais. Argui, prejudicialmente, prescrição das parcelas anteriores ao triênio que antecede a propositura da demanda, na forma do Art. 206, §3, IV, do Código Civil. Pede, eventualmente, a suspensão do feito diante da decretação de sua falência pelo Juízo de Direito da Primeira Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Quanto à questão de fundo, argumenta ser a quantia cobrada indevida, na medida em que a cota extra exigida se refere ao rateio de despesas judiciais havidas em anterior processo indenizatório movido pelo condomínio contra si. Deste modo, se ninguém pode litigar contra si mesmo, não pode ser obrigado a suportar os respectivos custos. Mais do que isto, a se confirmar o dever de participar da divisão das despesas, estar-se-ia a desrespeitar a coisa julgada que se formou naquela sede, pela qual os ônus sucumbenciais foram integralmente impostos ao condomínio, diante da improcedência dos pedidos que lhe foram endereçados.
Esclarece, a propósito, que, todo mês, paga a quantia que entende justa e calculada com a exclusão da cota extra; e o faz pela cessão de recebíveis dos aluguéis conforme autorizado pelo juízo universal da falência e aceito pelo autor, o que foi omitido, de má-fé, na inicial. Postula, então, a aplicação da pena civil do Art. 940 do Código Civil, considerando que o total dos pagamentos alcançou R$ 1.500.000,00.
Por eventualidade, refere que a multa jamais poderia ultrapassar o percentual de 2%, conforme previsto no Artigo 1.336, §1 do Código Civil.
O segundo réu (Martinho L.), a fls. xx, além de aderir a todas as teses do primeiro, noticia ter se retirado da sociedade ré em 20/05/2018, bem antes da decretação da falência, em 12/07/2021. Com isto, estaria extinta sua responsabilidade pelas dívidas sociais, conforme Artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. Ademais, observa que não foi instaurado o incidente de desconsideração, nem poderia em sede monitória, o que implica nulidade absoluta por cerceamento de defesa. No mais, pontua que sequer foram mencionados os requisitos do Artigo 50 do Código Civil, sendo certo que a mera falência da sociedade não faz presumir a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. Refuta, enfim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese.
O autor responde unicamente aos embargos monitórios do primeiro réu às fls. xx. Rechaça a preliminar de carência acionária, à luz da teoria da asserção. Por eventualidade, pede prossiga a demanda pelo procedimento comum, conforme autoriza o Artigo 700, §5° do Código de Processo Civil. Especificamente quanto à prescrição, advoga que o decreto de falência, em 12/07/2021, fez interromper o fluxo do prazo, ex vi do Art. 6, I da Lei n° 11.101/2005.
No mérito propriamente dito, defende que tanto os parâmetros para cálculo das cotas condominiais quanto da multa moratória estão previstos na convenção do condomínio, assentada em 23/01/1999, quando ainda não estava vigente o Código Civil de 2002; tratar-se-ia, pois, de ato jurídico perfeito. Aponta o entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ao Judiciário, só cabe intervir nas normas pactuadas pelos condôminos de maneira absolutamente excepcional.
Com relação ao pedido de aplicação da pena civil do Artigo 940, Articula dois contrapontos. (i) incabível sua imposição em ação monitória, notadamente quando sequer houve oferecimento de reconvenção; e (ii) as cessões de recebíveis, embora efetivamente tenham ocorrido, não se deram em caráter pro soluto, à míngua de inequívoca pactuação neste sentido, de modo que seria imprescindível a comprovação do pagamento dos títulos, ao que não procedeu o réu.
As partes indicam o julgamento antecipado do feito, sem a necessidade de produzir novas provas.
O Ministério Público, intimado, esclareceu não ser o caso de sua intervenção.
Antes de aberta a conclusão para sentença, atravessam petição, subscrita unicamente por seus advogados com poderes específicos para transação, em que comunicam a dação em pagamento de um dos apartamentos da primeira ré para quitação da dívida relativa a uma das unidades. Também consta cláusula de negócio jurídico processual a determinar que, descumprido o acordo, o juiz deverá penhorar este imóvel e transferi-lo imediatamente ao condomínio. Pugnam pela homologação e comunicação ao juízo da falência.
É o relatório. DECIDA.
(10 Pontos)
(240 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria de Deus, idosa de 75 anos, procurou o Promotor de Justiça de sua cidade para obter orientação jurídica. Narrou que foi interditada judicialmente quando tinha 60 anos, naquela mesma comarca, em virtude de uma deficiência auditiva que dificultava a realização de suas atividades cotidianas, e que sua curadora falecera há 05 anos.
Informou que, atualmente, reside em um Abrigo Municipal de Atendimento ao Idoso e, por fazer uso de aparelho auditivo, já não se sente incapacitada para nenhuma atividade da vida civil, contudo, tem dificuldades para administrar seus bens e rendas, pois não se sente segura em relação a assuntos que envolvem finanças.
Por fim, como não possui parentes, afirmou que as pessoas de sua confiança são os servidores municipais que trabalham no abrigo (psicólogo e assistente social) e pediu o auxílio do Ministério Público para orientá-la acerca da melhor forma de administrar seu benefício previdenciário.
Tendo como base a informação de que não existe Defensoria Pública instalada na comarca referida, qual seria a orientação a ser dada à idosa?
Mencione quais seriam as medidas judiciais indicadas para o caso e discorra acerca da legitimidade do Ministério Público para propositura de cada uma delas, bem como os fundamentos legais e doutrinários que sustentam a posição defendida.
(2,0 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João ajuizou ação monitória em face de Daniel, instruída com instrumento particular de confissão de dívida, assinada por Daniel e sem assinatura de testemunhas, em que Daniel confessa ser devedor da quantia de R$ 200.000,00 em favor de João, resultante de contrato de mútuo anteriormente firmado entre as partes, e assumindo o compromisso de efetuar a quitação integral do débito em 30 dias, a contar da assinatura do instrumento particular de confissão de dívida. João recolheu devidamente as custas judiciais.
Daniel, regularmente citado, opõe embargos monitórios, sustentando como tese defensiva e não instruindo sua defesa com qualquer documento, que o valor pleiteado por João é excessivo, sem indicar o montante que entende correto. Em acréscimo, aponta que João somente lhe disponibilizou R$ 100.000,00, razão pela qual o pagamento do montante de R$ 200.000,00, em seu entender, é indevido.
Em resposta aos embargos, João, preliminarmente, pugnou pelo não conhecimento dos embargos monitórios, ante a falta de indicação do valor que entende correto. Quanto ao mérito, aponta que o valor de R$ 200.000,00, alegadamente excessivo, é resultante da soma da quantia emprestada a Daniel, equivalente a R$ 180.000,00, e R$ 20.000,00 dizem respeito à cláusula penal e aos juros compensatórios que foram pactuados entre as partes na hipótese de descumprimento da avença.
Além disso, João apontou que houve o empréstimo do valor de R$ 180.000,00, instruindo sua resposta com extratos bancários que comprovam a efetiva transferência desta soma para Daniel.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, que não se manifestou na sentença acerca da preliminar levantada e da defesa apresentada por João, julgou procedentes os embargos monitórios, entendendo pela improcedência da pretensão de João, deixando de constituir o título executivo e o condenando ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Após a prolação da sentença, foram rejeitados embargos de declaração por decisão publicada em 03/06/2021, quinta-feira.
Na qualidade de advogado de João, elabore a peça processual cabível em defesa de seus interesses. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para sua apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
Maria, brasileira, maior de idade, divorciada, comprovadamente acometida de doença psíquica grave (esquizofrenia), propôs ação de alimentos na qual pleiteava dos seus dois filhos, seus únicos parentes, maiores e capazes, a prestação de verba alimentar. O magistrado de primeiro grau deixou de intimar o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, por não ser a autora interditada. Em sede de apelação da sentença, que julgou improcedente o pedido, o Ministério Público atuante no segundo grau foi intimado a manifestar-se.
A partir dessa situação hipotética, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com base na legislação de regência e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
1 - A intervenção do Ministério Público exige a prévia declaração judicial de incapacidade da autora da ação de alimentos?
2 - A ausência de intimação e intervenção do Ministério Público enseja a nulidade do processo?
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Graciliano, de 35 anos de idade, solteiro, desempregado, residente com seus pais, agendou atendimento na Defensoria Pública, porque fora citado em ação de interdição. Sendo hipossuficiente, comprovou renda familiar compatível para ser assistido. O mandado de citação, devidamente cumprido, já estava juntado aos autos havia 17 dias úteis. A ação fora ajuizada pelo irmão do demandado, Gabriel, de 37 anos de idade, o qual alegava, na petição inicial, que Graciliano possuía séria deficiência intelectual, com inaptidão para todos os atos da vida civil. O autor apresentou relato genérico, sem ter especificado fatos que demonstrassem a incapacidade para os referidos atos, nem mesmo o momento em que ela se revelara. Sem apontar urgência concreta, requereu a curatela provisória, com a expedição do respectivo termo que o nomeasse imediatamente como curador provisório. O mandado de citação estava acompanhado de despacho judicial do Juízo da Comarca de Macondo, com o seguinte teor.
“A despeito da ausência de documentos de renda e de patrimônio, defiro a assistência judiciária gratuita ao autor, por presumir hipossuficiência econômica com base no relato da exordial. Relego a apreciação do pedido liminar (curatela provisória para todos os atos da vida civil) para momento posterior à oitiva da parte contrária. Dispenso, desde já, a entrevista, entendendo suficiente a futura perícia. Em caso de revelia do demandado, desde já determino que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública, para o exercício da curadoria especial, na forma da Lei Processual. Citem-se e intimem-se.”
O assistido apresentava, efetivamente, dificuldade de compreensão quanto a alguns assuntos, embora a inicial estivesse desacompanhada de laudo médico e de qualquer justificativa para a ausência de juntada desse documento. Aos poucos, Graciliano passou a compreender a extensão do pedido judicial realizado pelo irmão, dito naquele instante como funcionário público muito bem remunerado. Contudo, Graciliano não residia com o irmão e com ele tinha problemas de relacionamento desde a infância. Ao defensor público respondeu que se sentia capaz para a maioria das ações do cotidiano, exceto para “alguns negócios mais complicados” (sic), para os quais seria mesmo interessante ter apoio de pessoas da sua confiança e por ele escolhidas, como seus pais, para poder tomar decisões, segundo ele. Disse ser solteiro porque sua família sempre o protegeu em demasia, mas que sonhava em casar e constituir família, inclusive ter filhos. Manifestou desejo de votar nas próximas eleições e de ter emprego com carteira assinada, ações também desencorajadas pelos seus parentes.
Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de defensor público, a peça processual apropriada para atender aos interesses de Graciliano. Ao elaborar a peça processual cível, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio do conteúdo será atribuído até 4,00 ponto, dos quais até 0,75 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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