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Ana, por si e representando sua filha, Aninha, ajuíza demanda indenizatória em face do Laboratório XPTO Ltda. Alega a primeira autora, em síntese, que, por indicação médica, consumiu o medicamento YYY, fabricado pelo réu. Ocorre que um dos efeitos colaterais do fármaco, não conhecido à época, era a imediata cessação do efeito do anticoncepcional de que fazia uso, este produzido por um outro laboratório. Em decorrência disso, engravidou da segunda autora, o que não planejava, nem queria naquele momento, considerada sua situação profissional e financeira. Daí pleitearem indenização por danos morais não inferior a R$ 100.000,00 para cada autora, além do pagamento de pensionamento mensal vitalício para assistência de Aninha no valor de três salários mínimos mensais.

Citado, o réu contesta tempestivamente. Refuta sua responsabilização por ausência de ato ilícito, dano ou nexo causal. Quanto ao primeiro ponto, aduz que, ao tempo em que o medicamento foi posto no mercado, após longo processo regulatório no Brasil e no exterior, a ciência ainda não conseguia identificar o risco de interação medicamentosa com um anticoncepcional específico, de modo que não pode sofrer condenação por algo indetectável, ainda que se trate de responsabilidade objetiva. Sustenta, ainda, que a alegação de danos morais, tanto mais em patamar tão elevado, pressupõe que a gravidez e posterior nascimento de um filho tenham causado detrimento anímico às autoras, o que seria um contrassenso. Afinal, não pode a segunda autora reclamar danos morais pelo seu próprio nascimento; ou mesmo sua mãe pretender se indenizar por ter uma filha – a quem, presume-se, ama. De todo modo, a segunda autora não teria nem consciência ao tempo em que o suposto dano foi verificado. Por fim, no que diz respeito ao nexo causal, pondera que os estudos mais recentes não foram capazes de estabelecer com segurança absoluta se o defeito do produto está no medicamento que ela própria produz ou no anticoncepcional comercializado por outro laboratório. Tampouco se poderia descartar, com respaldo científico preciso, a hipótese de dano iatrogênico. Aponta, ainda, que o pedido de alimentos vai de encontro às obrigações inerentes ao exercício do poder familiar. Por eventualidade, entretanto, pleiteia, em caso de condenação: i) o abatimento da pensão alimentícia paga pelo genitor da segunda autora; ii) a limitação do pensionamento até os termos ordinários de extinção do poder familiar (aos 18 anos, mantida apenas a obrigação de pagar os estudos superiores até os 24 anos); e iii) a inclusão em folha de pagamento, no lugar de constituição de capital garantidor, como é seu direito potestativo.

Houve réplica.

O saneador defere a prova pericial conjunta de farmácia e medicina, além do depoimento pessoal das autoras.

Em seguida, as partes apresentam seus quesitos e concordam com os honorários propostos pelos peritos.

No entanto, antes do início dos trabalhos, o réu apresenta impugnação à perita médica, porque recentemente descobrira, em pesquisa na internet, que ela é ginecologista clínica, de modo que não teria conhecimentos especializados na área de fertilidade, o que seria essencial, em seu entender. Invoca os Arts. 464, §4º, e 468, I, ambos do CPC.

O laudo, de todo modo, é apresentado às fls. X, com as seguintes conclusões: i) de fato, na época em que foi posto em circulação o medicamento produzido pela ré, a ciência ainda não tinha meios de detectar risco de interação que fizesse cessar os efeitos de anticoncepcional; ii) embora pareça mais provável que o defeito seja atribuível ao fármaco fabricado pelo réu, não há como cravá-lo com acurácia científica absoluta; e iii) a medicina baseada em evidências tampouco é capaz de afastar, com absoluta segurança, a hipótese de dano iatrogênico.

Segue-se a audiência de conciliação para oitiva do depoimento pessoal das autoras. Aninha, na presença do membro do Ministério Público, confirma que sua relação com a mãe é a melhor possível e que ela é a pessoa mais importante de sua vida. Ana, depois, confirma a boa relação e acrescenta que sua filha, mesmo tão jovem, vem dedicando todo o tempo de lazer a cuidar dela, diagnosticada recentemente com grave doença cardíaca. O réu, então, começa a inquirir Ana sobre sua vida sexual na época em que ocorreu a gravidez. Ela, vexada, pede para não responder, e o réu pugna pela aplicação da pena de confesso. Antes que o juiz pudesse intervir, ela responde que tinha alguns namorados, mas que sempre tomou anticoncepcional. O patrono do réu, então, passa a indagar se ela já havia abortado. Ela confirma, por acreditar ser importante para esclarecimento dos fatos, mas já aos prantos pela linha agressiva adotada.

Em alegações finais orais, o réu vira-se para as autoras e diz: “Como pode uma pessoa que abortou pedir ao juízo indenização por danos morais quando tem uma filha? Para a autora, ao que parece, só vale a pena levar a gravidez a termo quando pode pleitear que terceiros sustentem a criança”.

Ana, ao ouvir isso, imediatamente sofre um fulminante infarto e falece na sala de audiências.

O processo é suspenso por 30 dias, ao fim dos quais Aninha se habilita diretamente como única sucessora da mãe, que não deixara bens. Pede, além da procedência dos pedidos, a aplicação de multa por litigância de má-fé e indenização de R$ 300.000,00 pelos danos reflexos sofridos, tudo em face do advogado do réu.

Intimado, o réu se manifesta às fls. X. Preliminarmente, impugna a habilitação de Aninha sem que tenha sido aberto o inventário de Ana, nem formalizado seu espólio a ser representado exclusivamente pelo inventariante. Tanto mais porque os danos sofridos por sua mãe seriam personalíssimos e, por isso mesmo, intransmissíveis. Lamenta o falecimento de Ana e reconhece que se deveu à sobrecarga de estresse da audiência. Mas pondera que não litigou de má-fé, tendo apenas exercido de forma aguerrida seu direito à ampla defesa. No mais, aduz que nenhuma penalidade pode ser imposta pelo juízo ao advogado. Reitera sua impugnação à perita médica e requer a refeitura do laudo. Por eventualidade, pugna pela improcedência dos pedidos, forte em que não se pôde determinar com precisão o nexo causal e sua responsabilidade (preterindo a do outro laboratório, sobretudo).

Parecer do Ministério Público às fls. XX.

É o relatório. DECIDA.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Deodoro, sócio de sociedade simples com sede em Maceió/AL, ingressou em juízo com ação para exigir a prestação de contas por parte da sócia-administradora Leopoldina Junqueiro. A sócia não presta contas de sua administração há vários meses, inclusive não tem permitido o acesso dos sócios à contabilidade.

O pedido de prestação de contas foi deferido, sendo a ré condenada a prestá-las no prazo de 15 (quinze) dias. Atendendo à intimação judicial, Leopoldina Junqueiro apresentou as contas, especificando tão somente a aplicação das despesas e dos investimentos.

Considerando-se que, ao final da ação, foi apurado na sentença, já transitada em julgado, o saldo a ser pago por Leopoldina Junqueiro, responda aos questionamentos a seguir.

A) Foi correta a apresentação das contas por parte de Leopoldina Junqueiro? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Como a sociedade poderá cobrar judicialmente de Leopoldina Junqueiro o saldo apurado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Carlos foi o causador de acidente automobilístico ocorrido em 08/02/1998, que comprometeu permanentemente a locomoção e a capacidade de exprimir vontade de Madalena, então com 7 anos de idade.

Em sentença proferida em 15/03/2002, Carlos foi condenado nos seguintes termos:

“CONDENO o réu [Carlos] ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por dano moral causado à autora [Madalena], incidindo correção monetária a partir da sentença, pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano desde o acidente”. Após sucessivos recursos, a sentença condenatória transitou em julgado em 16/11/2012.

Carlos não cumpriu voluntariamente a condenação, mesmo tendo sido, em 07/07/2015, notificado extrajudicialmente para fazê-lo.

Em 18/04/2017, Madalena, representada por sua curadora, requereu o cumprimento definitivo da sentença, pedindo a execução da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescida de correção monetária a partir da sentença, pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir de 08/02/1998 até 11/01/2003 e juros de mora de 1% (um por cento) a partir de então.

Carlos apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando: (i) prescrição, tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu em 16/11/2012 e o cumprimento de sentença foi requerido em 18/04/2017; e, por eventualidade, (ii) excesso de execução, sob o fundamento de que os juros de mora se contam desde a citação inicial, ocorrida em 13/09/2000, e que o percentual de juros de mora incidente no caso é de 6% (seis por cento) ao ano, em respeito à coisa julgada.

Em vista dos fatos narrados, responda fundamentadamente às seguintes questões: (a) Houve prescrição? (b) Qual o termo inicial dos juros de mora? e (c) Qual(is) a(s) taxa(s) de juros de mora incidente(s) no caso?

(2 pontos)

(20 linhas)

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O Banco Anatos, promitente comprador de um imóvel incorporado por XXX Construtora Ltda., acionou a vendedora reclamando do atraso na entrega da unidade que havia adquirido para construção de sua sede. Antes da sentença, as partes compuseram acordo judicial, que foi homologado pela Primeira Vara de Manaus, prevendo a entrega das chaves em 30 dias, sob pena de multa diária de 1% do valor pago pelo imóvel. Passado o trintídio, como a construtora não cumpria a obrigação, a instituição financeira passou a executar o acordo, constituindo a ré em mora.

Depois de 150 dias de inércia, o juízo penhora o valor acumulado da multa diária nas contas da devedora, o que a faz vir aos autos, tempestiva e adequadamente, requerer a redução sob os seguintes fundamentos: (i) já supera o valor do próprio imóvel; e, (ii) embora não negue a inadimplência, ela seria parcial, na medida em que 75% de todas as providências necessárias para a entrega da unidade já teriam sido tomadas.

Análise o pleito, de maneira justificada, em relação a ambos os argumentos do réu. Ao final, indique sua conclusão, também apresentando e detalhando os conceitos jurídicos envolvidos. Desnecessária a forma de sentença. Considere provados todos os fatos.

1 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.

2 - A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Em ação judicial movida por Sebastiana perante a 4ª Vara Cível de Vitória/ES, Cássio foi condenado a pagar 20 mil reais, relativos a aluguéis do prédio urbano. No processo de conhecimento, Cássio, foi pessoalmente citado, mais não apresentou contestação, nem constituiu advogado(a) ou defensor(a) público(a), de modo, que o pedido foi julgado procedente e a decisão transitou em julgado em fevereiro de 2019. Finalizada tal etapa, Sebastiana iniciou o cumprimento de sentença Em outubro de 2023 e, em razão disso/sem prévia tentativa de localização pessoal, foi determinada por edital a intimação de Cássio. Após escoamento do prazo legal não houve pagamento do débito nem manifestação nos autos por parte de Cássio. Assim, foi requerida a indisponibilidade das contas bancárias do devedor com a aplicação de multa e de honorários advocatícios de dez por cento. Como resultado dessa operação, foram bloqueados 3 mil reais que estavam depositados em uma conta corrente do devedor. Dois dias após o bloqueio, Cássio tomou ciência da situação e compareceu à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para solicitar atendimento jurídico. Com base nessa situação, (sem incorrer em supressão de instância) elabore a peça processual cabível elencando todas as teses defensivas possíveis, desde que lastreadas nos elementos trazidos pelo enunciado e devidamente fundamentadas na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. (120 Linhas) (50 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em uma ação ordinária, o autor formula três pedidos (A, B e C), independentes entre si. Na contestação, o réu pede a integral improcedência dos pedidos. O Juízo, entendendo que o pedido A prescindia de dilação probatória, julgou o pedido A e, no mesmo ato, designou audiência de instrução em relação aos demais pedidos. Após a colheita de provas e manifestação final das partes, o Juízo julgou os pedidos B e C.

Diante desse cenário hipotético, responda fundamentadamente:

a) Caso o pedido A tenha sido julgado parcialmente procedente e o réu tenha recorrido adequadamente, poderá o autor recorrer adesivamente? E no caso dos demais pedidos?

b) Caso o réu não tenha recorrido contra o acolhimento do pedido A, mas tenha, em sede de alegações finais, pleiteado a sua improcedência, poderá o Juízo reapreciar a matéria em sede de sentença final, tal qual na hipótese de tutela provisória deferida in limine?

c) Se os pedidos B e C tiverem sido julgados procedentes e o réu recorrer unicamente quanto ao acolhimento do pedido B, em recurso legalmente desprovido de efeito suspensivo, é possível a propositura concomitante, pelo autor, de cumprimento provisório da sentença, quanto ao pedido B, e de cumprimento definitivo da sentença, quanto ao pedido C? Aborde o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema com a vigência do CPC de 2015.

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Na fase de cumprimento definitivo de sentença que impôs o pagamento de obrigação pecuniária, o executado, após sua intimação, efetuou o depósito do valor integral do crédito exequendo, enquanto se analisa a sua impugnação. E, nesse sentido, veio a apresentar tempestivamente sua impugnação, alegando excesso no valor do crédito cobrado pelo exequente, acompanhada da planilha representativa da dívida, segundo os critérios defendidos pelo executado, indicando exatamente a parcela que lhe estava sendo cobrada a maior.

Após a instrução, o Juízo cível veio a rejeitar a impugnação, ratificando o valor cobrado na execução. E o exequente levantou todo o valor depositado.

Sobrevieram duas questões a respeito das quais as partes manifestaram divergência.

A primeira, quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução e da multa. O executado alega que, no prazo para o pagamento, efetuou o depósito integral do valor cobrado pelo exequente. E mais, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, o autor promoveu a hipoteca judiciária de imóvel do réu (cujo gravame foi baixado após o depósito judicial efetuado na execução).

Assim, conforme aponta, a satisfação do crédito sempre esteve garantida.

A segunda, quanto ao prosseguimento da execução. O título executivo judicial previa critérios de majoração do valor da obrigação principal (juros moratórios de 1% ao mês e correção pela variação do IPCA), enquanto que o valor depositado judicialmente na instituição oficial rendeu acréscimos em patamares inferiores.

O exequente pretende o prosseguimento da execução para fins de cobrar a diferença. O executado, por sua vez, defende que, ao depositar integralmente o valor do crédito exequendo, não pode ser responsabilizado pela forma de remuneração praticada pela instituição depositária.

Como o Juízo cível deve resolver as duas questões que lhe foram apresentadas?

Responda de forma fundamentada.

(0,40 pontos)

(15 linhas)

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A Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, sociedade com sede em Cidreira/RS, e Vanini Carichi Srl, sociedade com sede em Pisa/Itália e sem estabelecimento no Brasil, celebraram, em 2018, contrato de fornecimento de carrocerias de ônibus e prestação de serviços de reposição de componentes e assistência técnica da primeira para a segunda sociedade. Houve inserção no contrato de convenção de arbitragem, estabelecendo seus termos e a sede da arbitragem no Brasil. Os atos judiciais necessários para o cumprimento de eventuais decisões do Tribunal Arbitral escolhido e medidas cautelares deveriam ser executados perante o Juízo da Comarca de Caxias do Sul/RS.

A partir de setembro de 2021, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa passou a ficar inadimplente em suas obrigações, com constantes atrasos na entrega dos bens e cessou a prestação de assistência técnica. A sociedade italiana Vanini Carichi Srl rescindiu o contrato, após notificação prévia da contratante, e provocou o Tribunal Arbitral para instituição da arbitragem, dando ciência a sua contraparte.

Instituída a arbitragem em fevereiro de 2022, infrutífera a conciliação, foi realizada a instrução processual sem necessidade de medidas cautelares ou de urgência. Em setembro de 2022, o Tribunal Arbitral proferiu decisão condenatória para que a sociedade brasileira pagasse à italiana o valor total de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais). O presidente do Tribunal Arbitral enviou cópia da decisão às partes, que foi devidamente recebida por ambas.

A sentença arbitral determinou que o pagamento fosse realizado até o dia 7 de dezembro de 2022, sem parcelamento. Contudo, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa ainda não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral e não se encontra em recuperação judicial.

Você foi contratado(a) pela sociedade italiana para defender seus interesses no Brasil para o recebimento do crédito.

Elabore a peça processual adequada, considerando que na Comarca de Caxias do Sul/RS há mais de um juízo competente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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João, pretendendo o cumprimento de uma sentença transitada em julgado há menos de 1 ano, que havia condenado Maria a lhe pagar a quantia de R$ 50.000,00, peticionou, no mesmo processo, anexando o demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito, requerendo a intimação da devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado ainda constituído nos autos. Ao despachar a petição, o juiz determinou a intimação da executada para pagar a dívida em 15 dias. Do mandado de intimação constou a ordem de penhora e avaliação de bens, caso não ocorresse o pagamento no prazo assinalado. Transcorrendo o prazo sem o efetivo pagamento, o credor requereu uma certidão do teor da decisão do juiz para efeito de protesto junto ao cartório de notas e protestos de títulos e documentos, o que foi deferido pelo juízo. Considerando os elementos descritos, responda, de forma fundamentada: A - Qual o termo inicial do prazo de 15 dias mencionado e de que forma se estabelece sua contagem? Caso não haja o pagamento integral da dívida, como devem ser fixados inicialmente os honorários advocatícios? B - Desejando resistir à pretensão do exequente, qual a medida de que dispõe a devedora e quais são o seu prazo e a sua forma de fluência? C - Considerando que Maria, ao se insurgir contra a pretensão executória, argua, como única tese defensiva, que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença, sem a apresentação do valor que entende correto e de demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, qual providência será adotada pelo juiz? D - Quais os requisitos necessários para a admissibilidade de pronunciamento judicial autorizando o protesto? E - Foi correta a distribuição da pretensão executória no mesmo processo? Quais as formas de intimação do executado possíveis para o cumprimento da sentença? (15,0 Pontos) (15 Linhas)
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Nos autos eletrônicos do processo n° xxxx, na fase de cumprimento de sentença, o magistrado de piso determinou a inclusão do instituto Municipal de Previdência do Município Delta no feito, desde a data da aposentadoria de Joana, autora da demanda.

A ação fora proposta em face do Município, com o acolhimento da pretensão autoral, para o recebimento de adicionais por tempo de serviço.

Elabore a peça própria para defender o interesse do instituto Municipal de Previdência, com toda a fundamentação que considerar pertinente para combater a decisão monocrática. (50,00 pontos)

(120 linhas)

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