19 questões encontradas
Após áspera discussão, cujo tema central era um assunto banal, Pedro foi agredido por João. A agressão lhe causou lesões graves, o que, embora não tenha caracterizado dano estético, impediu que ele exercesse sua atividade laboral (motorista particular) durante o período de 12 meses, 3 dos quais permaneceu internado em hospital particular.
Pedro, já recuperado, não consegue trabalhar com a mesma eficiência de antes, o que reduziu sua renda mensal.
Mas, como ele necessita de medicação de forma habitual, seus gastos aumentaram, e, para agravar sua situação, não há previsão de término do tratamento. Além disso, já tendo gasto todas as suas economias, Pedro precisa quitar a dívida referente à internação, uma vez que não possui plano de saúde.
Diante de tais circunstâncias, Pedro procura um advogado, que o orienta a pleitear judicialmente reparação por danos materiais (que, segundo o causídico, se resumiria ao valor da dívida com o hospital e aos recursos necessários ao tratamento e à compra da medicação habitual pelo autor) e morais em face de João.
Deduzidas as pretensões em Juízo, após o transcurso regular do feito, o pedido relacionado aos danos morais é julgado procedente, fixando-se a título de compensação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Já o pedido referente aos danos materiais é julgado procedente, mas sem a fixação de valor reparatório (quantia ilíquida), ressaltando o magistrado, na sentença, que o montante devido seria objeto de futura liquidação. Nenhuma das partes recorreu, tendo a sentença transitado em julgado.
Premido pela necessidade imediata, Pedro pergunta a seu patrono se poderia desde logo iniciar a execução do julgado em relação à quantia já fixada (danos morais). Após consultar o Código de Processo Civil, o advogado responde que, sendo a liquidação de sentença uma etapa autônoma e necessária, deveria ser aguardada a definição de todos os valores devidos antes de se iniciar a fase de cumprimento de sentença, que deve ser una.
Diante de tais circunstâncias, responda aos itens a seguir.
A) Em relação ao dano material, além das despesas com internação, tratamento e medicação, poderia ser incluído algum outro valor de reparação na composição da indenização? Qual? (Valor:0,60)
B) A resposta dada pelo advogado à indagação de Pedro está correta, ou haveria alguma medida ou requerimento processual capaz de conferir maior celeridade à cobrança da parcela indenizatória já definida (compensação por danos morais)? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em 22/05/2015, Maria ajuizou ação de reparação de dano materiais e morais contra o estado do Mato Grosso do Sul. Após regular processamento da causa, prevaleceu a decisão do tribunal de justiça, que condenou o requerido ao pagamento das quantias de R§ 250.000,00, a título de dano material, e de R§ 230.000,00, a título de dano moral.
Transitada em julgado a decisão, Maria propôs o cumprimento de sentença em 17/11/2021. A procuradoria do estado, devidamente intimada do pedido formulado por Maria, constatou que o cálculo de liquidação apresentado pela exequente não atendia aos padrões delineados pela decisão exequenda, visto que a sua pretensão, de R§ 578.350,00, excedia exponencialmente o limite da obrigação.
Diante dessa situação hipotética, redija um texto indicando, de forma justificada, as providências jurídicas cabíveis capazes de impedir eventual dano material ao erário.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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Havendo condenação transitada em julgado no direito processual civil, a liquidez ou a iliquidez, como sabemos, é da obrigação, não obstante a teoria processual comumente associe tais qualidades à decisão. Feita essa ressalva, vamos adotar as expressões “decisão líquida” e “decisão ilíquida” para compreensão do tema e para a resposta das questões propostas:
Em relação à decisão condenatória, responda:
1 - Qual o seu conceito?
2 - Quando ela é líquida?
3 - Quando é ilíquida?
Já em relação à liquidação de sentença, responda:
4 - Qual o seu conceito?
5 - Qual a sua natureza?
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Na petição inicial de uma ação de cobrança securitária cumulada com indenização por danos morais ajuizada na vigência do CPC/2015, o autor descreve que, em razão de um acidente, ficou incapacitado para exercer sua profissão, tendo requerido junto à seguradora a indenização constante de cláusula contratual que prevê cobertura por "incapacidade por acidente", sem distinção se total ou parcial. Negado o pedido na esfera administrativa, o autor pleiteia o pagamento da indenização por incapacidade total ou, caso assim não se entenda, proporcional ao grau de lesão a ser apurado em perícia. Em qualquer hipótese, requer o pagamento de indenização por danos morais em decorrência da negativa, que lhe teria causado vários percalços e constrangimentos. Considerando a situação apresentada, responda as seguintes indagações, fundamentando adequadamente.
a) Identifique a causa de pedir remota e a causa de pedir próxima no caso indicado, conceituando-as e fazendo a distinção entre ambas.
b) Considerando os pedidos formulados pelo autor, identifique, conceitue e explique as modalidades de cumulação apresentadas e os respectivos pedidos.
c) Entendendo ser o caso de indeferimento de plano de toda a petição inicial, como deve proceder o magistrado? Quais os atos processuais que deverão ser praticados?
d) Se, diversamente da hipótese anterior, o juiz mandar processar a demanda e, ao final, proferir sentença de mérito acolhendo o pedido indenizatório de cobertura securitária integral, mas se omitindo em relação à apreciação do pedido de indenização por danos morais, mesmo após a oposição de embargos de declaração, alegada a omissão, em recurso de apelação, é obrigatória a anulação da sentença pelo tribunal caso efetivamente constatada?
e) Ao proferir a sentença de mérito, o juiz pode incluir juros contratuais e correção monetária de oficio no caso de acolhimento dos pedidos formulados? Transitada em julgado a sentença e havendo omissão quanto aos honorários advocatícios, pode ser pleiteada tal verba autonomamente?
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