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Carla possui, desde julho de 2023, anotação em cadastro de inadimplentes referente à fatura de cartão de crédito por ela efetivamente contratada e não paga, dívida que reconhece e jamais impugnou.
Em fevereiro de 2025, Carla foi surpreendida por uma segunda anotação, lançada pela operadora Telecom Sul S.A., relativa ao contrato de linha móvel celebrado por terceiro mediante o uso de documentos falsificados. Carla nunca manteve uma relação jurídica com a Telecom Sul.
Carla ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e exclusão da anotação. A Telecom Sul contestou sustentando a regularidade da contratação e, na fase de especificação de provas, requereu prova oral e perícia grafotécnica, ambas indeferidas pelo Juízo. O feito foi saneado sem qualquer menção à distribuição do ônus da prova.
Na sentença, o Juiz redistribuiu o ônus da prova, atribuindo à ré o encargo de demonstrar a regularidade da contratação e, por não ter ela se desincumbido, julgou procedentes todos os pedidos, inclusive o de dano moral.
Diante do caso narrado, como advogado(a) da Telecom Sul S.A., responda aos itens a seguir.
A) É devida a indenização por dano moral em razão da anotação lançada pela Telecom Sul? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É válida a redistribuição do ônus da prova operada apenas na sentença? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Tiago, hoje com 22 anos, foi registrado aos 3 anos de idade por Sérgio, então companheiro de sua mãe, que o criou como filho, custeou a sua educação e com ele mantém, até hoje, convivência afetuosa e cotidiana. Sérgio sabia não ser o pai biológico e registrou o menino por vontade própria.
Já adulto, Tiago localizou o pai biológico, Otávio, que sempre soube da gravidez, nunca conviveu com o filho e jamais lhe prestou assistência material ou afetiva. Realizado o exame de DNA em laboratório idôneo, com a participação voluntária de Otávio, o laudo apontou a probabilidade de paternidade de 99,9999%.
Tiago ajuizou ação de reconhecimento de paternidade biológica, sem pretender desconstituir o registro em que figura Sérgio, requerendo expressamente a manutenção deste e a averbação concomitante do nome de Otávio, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes.
Otávio foi pessoalmente citado e deixou transcorrer in albis o prazo de contestação.
Diante do caso narrado, como advogado(a) de Tiago, responda aos itens a seguir.
A) É possível o reconhecimento do vínculo biológico com a manutenção simultânea da paternidade socioafetiva registral? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A revelia de Otávio autoriza que se reputem verdadeiros os fatos alegados na inicial? Justifique. (Valor: 0.60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Napoleão celebrou contrato de compra e venda de um automóvel zero-quilômetro da marca Botus, fabricado pela Botus Automóveis do Brasil Ltda., e vendido pela concessionária Carros Bons Ltda. Ficou estabelecido que o comprador pagaria o valor de R$ 120.000,00 à vista, na véspera da data prevista para a entrega do automóvel, o que foi rigorosamente cumprido por Napoleão.
No mesmo dia em que retirou o veículo da concessionária, Napoleão o conduziu por uma movimentada via da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde mora, de forma diligente e em velocidade compatível com os limites previstos. Todavia, ao pisar no freio visando parar em um sinal de trânsito, o automóvel não reduziu a velocidade. Em razão disso, Napoleão, ao empreender manobra evasiva para não atropelar um pedestre, veio a colidir contra um poste, causando danos de média monta ao veículo.
Após o evento, o automóvel de Napoleão foi levado para a concessionária Carros Bons Ltda. Lá, constatouse que, em razão de falha no software que comanda a central eletrônica, ocasionada por erro na montagem do veículo na fábrica, os freios não funcionaram, sendo essa a razão pela qual Napoleão não logrou êxito em parar o automóvel.
O conserto do veículo demorou três semanas, custou R$ 20.000,00 e 90% do valor foi pago pela seguradora Seguro Bom, nos termos do seguro contratado por Napoleão para cobrir os eventos referentes a danos materiais em favor do próprio segurado e de terceiros. Em que pese o fato de o reparo ter sido efetuado de forma adequada, a existência de sinistro ocasionou a depreciação de cerca de 20% do valor de mercado do automóvel em relação a um veículo semelhante que não fora sinistrado, avaliado nos mesmos R$ 120.000,00 pagos por Napoleão. Não obstante o aborrecimento, Napoleão não suportou danos em sua esfera moral.
Napoleão, representante comercial autônomo, fazia uso diário do veículo para o exercício de sua atividade profissional, possuindo hipossuficiência técnica quanto ao funcionamento mecânico e eletrônico do automóvel.
No período em que permaneceu sem o automóvel, Napoleão perdeu cerca de R$ 30.000,00 em negócios que, comprovadamente, deixou de realizar por serem de clientes situados em localidades distantes do Rio de Janeiro, que foram atendidos por representantes comerciais que conseguiram se deslocar até o local.
Diante dos fatos narrados, na qualidade de advogado(a) de Napoleão, elabore a peça processual que melhor atenda aos interesses do seu cliente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Responda aos seguintes itens:
a) Pode o juiz indeferir a petição inicial se constatar a existência de fortes indícios de litigância abusiva?
b) Conceitue litigância abusiva reversa, examinando a sua aplicação à conduta do réu litigante habitual, indicando os instrumentos do Código de Processo Civil aptos a coibi-la.
c) Constatado o quadro de litigância abusiva (inclusive a reversa), delimite os instrumentos de atuação do Ministério Público, judicial e extrajudicial, considerando a tutela dos direitos transindividuais e a dimensão coletiva da integridade do sistema de justiça.
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Em 15 de março de 2025, por volta das 18h30min, o Sr. João Carlos de Souza transitava com sua motocicleta pela Avenida das Cataratas, no Município de Foz do Iguaçu/PR. Na mesma data, fortes chuvas atingiram a região, ocasionando o rompimento parcial da tampa de uma galeria pluvial localizada em trecho da referida via pública.
Segundo consta nos autos, a Secretaria Municipal de Obras havia recebido, três dias antes, comunicação formal acerca de afundamento do pavimento exatamente naquele mesmo ponto da via, tendo providenciado a instalação de sinalização de advertência (cones e placa indicativa de risco) no local, sem, contudo, realizar a intervenção emergencial de reparo. Ao trafegar pelo trecho, João Carlos colidiu com a área danificada da pista, perdeu o controle da motocicleta e sofreu diversas lesões, incluindo fratura da tíbia esquerda e lesões no ombro direito.
Em decorrência do acidente, o autor permaneceu afastado de suas atividades profissionais por quatro meses, alegando ter sofrido prejuízos financeiros e intenso sofrimento psicológico.
Em razão dos fatos, João Carlos ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes em face do Município de Foz do Iguaçu perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu.
Na petição inicial, o autor sustentou que:
→ o acidente decorreu da omissão específica do Município na conservação da via pública;
→ a Administração tinha ciência prévia do problema;
→ houve falha do serviço público;
→ os danos materiais totalizaram R$ 18.500,00;
→ os lucros cessantes alcançaram R$ 12.000,00;
→ os danos morais devem ser fixados em R$ 80.000,00.
Valor da causa: R$ 110.500,00.
A petição inicial não veio instruída com documentos comprobatórios dos danos materiais alegados (notas fiscais, orçamentos ou recibos referentes aos reparos e prejuízos declarados) nem dos lucros cessantes (comprovantes de renda, vínculo profissional ou documentação contábil que demonstrasse o efetivo prejuízo decorrente do afastamento de quatro meses).
Regularmente citado, o Município apresentou boletim de ocorrência e imagens obtidas por câmeras de monitoramento próximas ao local, das quais se verifica que:
→ o autor trafegava em velocidade estimada de aproximadamente 85 km/h;
→ o limite regulamentado da via era de 60 km/h;
→ a chuva era intensa no momento do acidente;
→ outros veículos reduziram a velocidade ao se aproximarem do trecho danificado.
O Município também juntou relatório técnico elaborado pela Guarda Municipal indicando que a velocidade excessiva contribuiu significativamente para a ocorrência do acidente.
Considerando exclusivamente as informações acima e a legislação aplicável, na qualidade de Procurador Municipal, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses do Município de Foz do Iguaçu – PR, utilizando, no máximo, 100 (cem) linhas.
(25 pontos)
(100 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Foz do Iguaçu foi demandado judicialmente em ação de natureza cível. Durante o processo, o Procurador Municipal verificou que determinadas regras processuais aplicáveis à Fazenda Pública possuem tratamento específico no Código de Processo Civil. Considerando as disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, responda utilizando, no máximo, 30 (trinta) linhas, quais são as principais regras processuais aplicáveis à Fazenda Pública relativas aos prazos processuais, à intimação pessoal e à distribuição do ônus da prova.
A resposta deverá ser fundamentada exclusivamente na legislação indicada, não sendo necessária a utilização de doutrina ou jurisprudência.
(5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Presidente da Câmara Municipal de Alfa, irresignado com matéria publicada pelo jornal "O Informante", solicita à Procuradoria análise da viabilidade de propositura de ação indenizatória por danos morais à Casa de Leis. O consulente fundamenta sua pretensão na Súmula 227 do STJ, sustentando que a honra objetiva da Casa Legislativa foi maculada pela publicação. Na condição de Procurador, analise a viabilidade jurídica da demanda por danos morais, confrontando o teor da referida súmula com a jurisprudência específica e dominante no Superior Tribunal de Justiça sobre danos morais sofridos por entes públicos, relacione o caso à fundamentação dos direitos fundamentais do indivíduo em relação ao Estado e discorra sobre o conteúdo probatório pertinente.
(5 pontos)
(Mínimo 10 e no máximo 15 linhas)
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Lia possui 72 anos de idade e reside com sua filha Priscila, pessoa com esquizofrenia, de 36 anos. Ambas são proprietárias de um apartamento localizado em um condomínio edilício e pagam pontualmente as contribuições condominiais de R$ 600,00 por mês.
Em razão da esquizofrenia, Priscila apresenta episódios de surtos psiquiátricos e, em algumas ocasiões, agrediu, verbal e fisicamente, sua genitora. Tais situações, em especial o barulho oriundo das agressões, geraram desconfortos aos vizinhos, os quais acionaram o síndico, que, por sua vez, paulatinamente, no intervalo total de um ano e meio, adotou as seguintes providências: 1) envio de advertência escrita; 2) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00; 3) e, em razão das reiterações, aplicação de novas multas por comportamento antissocial no valor de R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00.
Lia e Priscila receberam a advertência e as multas por escrito, porém consideraram-nas injustas, pois o síndico não lhes solicitou qualquer explicação prévia sobre o ocorrido. Ademais, também acreditavam que tais penalidades não teriam qualquer efeito prático, já que sempre pagaram as contribuições condominiais em dia e não possuíam outros bens em seus nomes, motivos pelos quais as ignoraram e deixaram de adimpli-las.
Após um ano da aplicação da última multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança de todas as penalidades no início de 2025, descrevendo os motivos que as geraram, bem como anexando aos autos apenas os documentos de representação processual, a convenção condominial e as cartas e comprovantes de envio da advertência e das multas punitivas. Lia e Priscila foram pessoalmente citadas, mas, novamente, acreditaram que a cobrança das multas não teria qualquer efeito prático e, por isso, permaneceram inertes e não contestaram a demanda.
Em razão da revelia, o juízo da vara cível de Cuiabá procedeu ao julgamento antecipado do mérito, com a total procedência dos pedidos formulados pelo condomínio. Na fundamentação, o magistrado salientou que a aplicação das multas seguiu o procedimento devido, além de estar prevista na convenção condominial.
Destacou ainda que, judicialmente, as rés optaram por permanecer silentes, aplicando, assim, os efeitos do art. 344 do CPC.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 2025 e, logo após, o condomínio iniciou o cumprimento de sentença, no qual as executadas foram devidamente intimadas, mas continuaram inertes pelos mesmos motivos já mencionados e não apresentaram impugnação no prazo legal. Após a tentativa infrutífera de localizar valores em espécie e bens móveis em nome delas, o condomínio requereu a penhora do apartamento em que as executadas residem, o que foi deferido pelo juízo.
Ao serem intimadas da penhora do imóvel, em maio de 2026, Lia e Priscila procuraram a Defensoria Pública com grande preocupação, especialmente porque receberam a notícia de que o apartamento poderia ser levado a leilão. Salientaram que só possuem esse bem imóvel para moradia e que o débito existente se refere às multas punitivas aplicadas pelo condomínio.
No mais, destacaram que, apesar dos episódios relatados, não há conflito de interesses entre elas, até porque Priscila iniciou, há três meses, acompanhamento em saúde mental com uso da medicação adequada, o que tem evidenciado resultados positivos. Apresentaram, ainda, laudo médico ressaltando que os surtos psicóticos ocorriam com freqüência devido à ausência de tratamento apropriado, de modo que, atualmente, os sintomas de sua condição de saúde encontram-se notadamente mais controlados. O valor atual do débito é de R$ 89.900,00, e as usuárias não possuem condições de arcar com o pagamento da quantia, nem tem interesse em realizar qualquer acordo com o condomínio.
Na condição de Defensor(a) Público(a), com base nos elementos aqui pautados, de maneira fundamentada na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a peça processual civil adequada, a fim de que todas as teses defensivas de direito material e processual cabíveis sejam nela discutidas e, consequentemente, a penhora do apartamento seja cancelada.
(60 pontos)
Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Construtora ‘AEI’ Ltda. ajuizou ação buscando a revisão de contrato administrativo em face do estado X, baseada em causa de pedir bem definida: desequilíbrio econômico-financeiro. Alega, em síntese, que: a) houve aumento imprevisível e extraordinário dos custos de insumos; b) o estado teria modificado unilateralmente o cronograma de execução; c) as medições periódicas efetuadas pela Administração não refletiriam a efetiva evolução física da obra.
Por isso a autora requereu a procedência do pedido, para obter tutela jurisdicional que viabilize: a) o reajuste de preços e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; b) o reconhecimento do erro nas medições e, por consequência, a ilegalidade na retenção parcial dos pagamentos. Requereu, ainda, a realização de prova pericial contábil/técnica para apurar, em detalhes, a execução contratual, os custos incorridos e o alegado desequilíbrio.
O estado X, em sua contestação, impugnou integralmente a pretensão revisional e também requereu a realização de prova pericial técnica (engenharia/contábil), alegando que: a) a matéria é altamente complexa, envolvendo análise de planilhas, medições, cronograma físico-financeiro, reajustes e glosas; b) os documentos apresentados pelo polo ativo foram produzidos de forma unilateral; c) cerceamento de defesa, que seria configurado com eventual indeferimento dessa perícia técnica.
O juiz de primeiro grau, contudo, proferiu decisão interlocutória de indeferimento da prova pericial, sob o fundamento de que os documentos constantes dos autos (contrato, aditivos, planilhas e notas fiscais) seriam suficientes para formar seu convencimento, destacando que a “realização de perícia técnica, além de custosa, acarretaria atraso injustificado ao processo, em prejuízo da celeridade, não havendo, portanto, necessidade da prova requerida pelas partes”.
Contra essa decisão, apenas o estado X interpôs agravo de instrumento, sustentando que: a) o indeferimento da prova pericial configuraria cerceamento de defesa, sobretudo em tema de revisão e reequilíbrio de contrato administrativo, que, por sua natureza, exige análise técnica especializada; b) a discussão sobre a necessidade de produção de prova pericial complexa se enquadra na hipótese de taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, pois a eventual reforma dessa decisão apenas em sede de apelação tornaria inútil o julgamento, já que toda a instrução teria sido realizada sem a prova técnica indispensável; c) risco de prejuízo ao erário, ante a possibilidade de condenação do estado em obrigação de pagar, mesmo sem a oportunização de prova pericial adequada.
O Tribunal de Justiça do Estado X, entretanto, não conheceu do agravo de instrumento, sendo o acórdão baseado neste fundamento central: “O indeferimento de prova pericial não se encontra previsto no rol do art. 1.015 do CPC. A tese da taxatividade mitigada tem sido aplicada de forma restritiva por esta Corte, limitada às hipóteses já expressamente reconhecidas em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso dos autos, em que a questão probatória poderá ser plenamente revista em eventual apelação”.
Inconformado, o estado X interpôs recurso especial, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 369, 370, 371 e 1.015 do CPC, bem como contrariedade à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, em sede de recursos repetitivos.
Ao examinar a admissibilidade do recurso especial, o Presidente do Tribunal de Justiça negou-lhe seguimento com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com o Tema 988/STJ, cujo conteúdo, para os fins desta questão, é assim resumido:
Tema 988/STJ – Tese repetitiva – “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”
Na decisão denegatória, o Presidente limitou-se a transcrever a tese acima, acrescentando apenas que “o Tribunal de origem aplicou corretamente a taxatividade mitigada, concluindo pela ausência de urgência, uma vez que a controvérsia sobre a necessidade de prova pericial poderá ser reapreciada em eventual apelação”.
O estado X foi intimado da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Na qualidade de Procurador do Estado X, elabore a peça processual adequada, a ser dirigida ao órgão jurisdicional competente.
(6 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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XPTO Têxtil Ltda. – ME ajuizou demanda indenizatória em face da Companhia Energética Y. Narra ter sido surpreendida pela lavratura, contra si, de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) visando à recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor. Aduz que soube por vizinhos que prepostos da ré compareceram a sua sede e lá teriam constatado adulteração do aparelho a importar em faturamento a menor pelo período de 01/10/2023 a 01/03/2024. Alega jamais ter sido notificada para oferecer defesa antes de se assentar sua culpa em sede administrativa. Mesmo assim, uma vez comunicada do TOI, tentou, por diversas vezes, tratar com a ré para resolver a controvérsia, mas não teve êxito. Daí pleitear: i) tutela antecipada para imediata suspensão da exigibilidade do débito que lhe é imputado, de modo que a ré se abstenha de cobrá-la e de proceder a corte; ii) a repetição, em dobro, de todas as parcelas eventualmente pagas; iii) a condenação em danos morais, em R$ 10.000,00, pelo desvio produtivo; e iv) a condenação por danos sociais, em R$ 100.000,00, diante do rebaixamento do padrão ético no mercado de consumo.
O processo foi distribuído à Vara Cível da Comarca de Belém do Pará. O juízo, entretanto, reconheceu, de ofício, a distribuição a foro aleatório, em que nem a autora nem o réu tinham domicílio, de modo a declinar da competência para a Vara Única de Bujaru, onde tem sede a autora.
A demandante logo peticiona informando que não agravará da decisão, por entender que ela não consta do rol do Art. 1.015 do CPC Assim, até mesmo para evitar maior atraso no julgamento, anuncia que recorrerá em separado, quando de eventual apelação, nos termos do Art. 1.009, §1º, do CPC, sobretudo porque o ajuizamento da demanda ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.879/2024, que acresceu o §5º ao Art. 63 da lei adjetiva. Portanto, por se aplicar o enunciado sumular nº 33 do Superior Tribunal de Justiça (“[a] incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”), haveria ofensa ao princípio do juiz natural.
Remetidos os autos, este Juízo indeferiu a tutela antecipada.
Citado, o réu apresenta contestação tempestiva. Em preliminar, sustenta, inicialmente, o litisconsórcio necessário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diante do crescente número de demandas distribuídas com o mesmo tema, em que, invariavelmente, se questionam as regras da 1.000/2021 daquela agência. Cita, a corroborar, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “(...) há litisconsórcio passivo necessário quando o pedido formulado na inicial da ação afetar a esfera do poder regulador de entidade da administração pública” (REsp 1188443/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). Ainda que assim não se entenda, nos termos do enunciado sumular nº 150 da Corte Nacional, “[c]ompete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. Ainda antes do mérito, aduz a ilegitimidade ativa e a inadequação da via eleita quanto ao pleito de danos sociais, até porque não se pode aplicar, no caso concreto, o Código de Defesa do Consumidor, considerando se tratar a autora de consumidor da categoria industrial que emprega a energia em seu processo produtivo (relação de insumo) e ela mesma, a ré, prestadora de serviços públicos universais e indivisíveis. Acerca da questão de fundo, sustenta que seus prepostos identificaram intervenção no aparelho medidor capaz de frustrar a correta leitura, de modo a permitir faturamento a menor em benefício exclusivo da parte autora. O ato, produzido por concessionária de serviço público, seria acreditado por presunção relativa de veracidade e autenticidade, a qual a autora não logrou infirmar. Seja como for, a autora não comprovou a regularidade da medição, tampouco algum defeito no processo administrativo – o qual, aliás, alega ter transcorrido sob a vigilância do contraditório, oportunizando-se amplamente a defesa. Ressalta, enfim, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a recuperação do consumo quando constatada fraude e até o corte do serviço. Por eventualidade: i) impugna o pedido de repetição em dobro, seja pela inaplicabilidade do CDC, seja pela ausência de ato de má-fé a si atribuível ou mesmo pela falta de prova de algum desembolso; ii) refuta a alegação de danos morais advindos de mera cobrança indevida, sem repercussão sobre a honra objetiva da pessoa jurídica; e iii) rebate, por fim, o pleito a danos sociais, que não foram concretamente comprovados no caso concreto, sobretudo sem a integração do polo passivo pela agência reguladora, e se confundiram, no contexto posto, com os danos pelo desvio produtivo.
Em réplica, a autora noticia que, em 05/09/2025, ocorreu o corte do serviço. Reforça, por isso, o pedido de danos morais, agora sob o enfoque da interrupção indevida de serviço essencial, em dia de pleno funcionamento, quando clientes e trabalhadores tomaram ciência da inadimplência falsamente atribuída pela ré. E argumenta que, de tanto constrangimento a sua honra, resolveu pagar o débito.
O réu responde às fls. X apontando para o Art. 319, I, do CPC, segundo o qual o autor só poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente de consentimento do réu. Após esse marco, e antes do saneamento, qualquer modificação só pode ocorrer com seu consentimento, o que expressamente nega. Seja como for, nenhum impedimento havia para o corte, à luz do entendimento das Cortes Superiores e considerado o indeferimento da tutela de urgência.
Segue-se petição da Aneel às fls. X em que manifesta interesse em atuar como amicus curiae, diante do crescente número de demandas congêneres e tramitação concomitante de ação coletiva sobre o tema. Depois de ressalvar expressamente que sua intervenção não se confunde com a de um litisconsorte necessário, disserta sobre o mérito, abonando as teses de defesa.
O juízo, então, em decisão de fls. XX, admite a agência reguladora como amicus curiae, estabelece os pontos fáticos controvertidos (observância aos procedimentos da Resolução 1.000/2021 da Aneel e regularidade do TOI) e intima as partes em provas.
A autora acorre às fls. XXXX pedindo a inversão do ônus da prova. O réu, a seu turno, volta ao ponto da incompetência do juízo por aplicação do enunciado sumular nº 33 do STJ e pela admissão da Aneel, autarquia federal, como amicus curiae, mas não requer instrução alguma. É o relatório. DECIDA.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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