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Ajuizada demanda contra o Município de Nova Iguaçu em 10 de dezembro de 2022, o juiz despacha determinando a emenda da inicial, por considerar faltantes documentos essenciais e V porque a narrativa do autor não permitia ao réu compreender corretamente a causa de pedir. Em 20 de março de 2023, o autor junta tempestivamente documentos e aprimora a narrativa fática.

No dia 1° de junho de 2023, o juiz analisa a inicial e determina a citação do réu.

O Procurador do Município, ao receber o processo, requereu que fosse reconhecida prescrição quinquenal, cujo termo final ocorreu em 15 de fevereiro de 2023. Considerando a disciplina legal dos atos processuais de formação e constituição válida do processo, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, responda:

A - quais são os efeitos materiais e processuais da citação?

B - no caso concreto, assiste razão ao Procurador do Município quanto à ocorrência de prescrição?

(20 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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José, servidor público do estado do Amazonas, ajuizou demanda contra esse estado, na qual cobrou valor referente a auxílio financeiro que lhe seria supostamente devido. A pretensão autoral foi acolhida e, com o trânsito em julgado da sentença de procedência, foi iniciada a execução da decisão condenatória. Posteriormente, em razão de duplicidade de procurações outorgadas a patronos diferentes, a mesma demanda foi novamente proposta por José e, nesse segundo processo, transitou em julgado sentença de mérito de improcedência. (10 linhas) (Valor: 4,00 pontos) Tendo como referência essa situação hipotética, redija um texto que responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Quais critérios e teorias são utilizados para a identificação de duplicidade de demandas e de coisa julgada no direito processual civil? 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, qual seria a regra geral para solucionar conflito entre coisas julgadas? 3 - Essa regra geral se aplica ao caso de José, segundo a própria jurisprudência do STJ? A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O instituto da “coisa julgada” constitui direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º., XXXVI). Assentada essa premissa, responda: a) A “coisa julgada” é absolutamente imutável? Explique, citando ao menos um dispositivo legal que corrobore o que sustenta. b) Relativamente à eficácia temporal da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado e de natureza administrativa (benefício a servidor público, v.g. – não tributária), qual o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal? E, nesse passo, posterior decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade teria efeito sobre a coisa julgada já formada para esta relação jurídica de trato continuado e de natureza administrativa (benefício a servidor público, v.g. – não tributária)?
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Mélvio ajuizou ação de usucapião de bem imóvel em desfavor de Tício e conseguiu comprovar nos autos o preenchimento dos requisitos legais que condicionam a prescrição aquisitiva. Ocorre que, antes do julgamento da ação de usucapião, esse mesmo imóvel foi sequestrado e, posteriormente, teve seu perdimento decretado pelo juízo criminal, porque foi demonstrado, no curso da ação penal, que Tício havia adquirido o bem com proventos de crime. Após a juntada aos autos da prova da decretação da perda do imóvel por decisão do juízo criminal transitada em julgado, os autos de ação de usucapião foram remetidos ao Ministério Público para manifestação. O(a) candidato(a) deverá elaborar a manifestação cabível nos autos da ação de usucapião em questão, formulando os requerimentos pertinentes e fazendo referência ao entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça. Fundamente a resposta. (25 Linhas) (1,0 Ponto)
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Certa pessoa jurídica foi condenada a pagar a ex-empregado indenização sucedânea de uma garantia de emprego que teria se incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador por força de dissídio coletivo instaurado em 1985, por iniciativa do presidente do Tribunal Regional do Trabalho àquela época, e julgado naquele mesmo ano. A sentença condenatória proferida em face da empresa, com base naquela sentença normativa, já transitou em julgado. Sua execução arrasta-se há anos, por conta da desativação da empresa e do desaparecimento dos sócios. Quando finalmente o juiz localiza um sócio-gerente e o cita para pagar, vale-se o réu dos embargos à execução para tentar extinguir o processo, pugnando pela relativização da coisa julgada e subsequente anulação do título executivo judicial, eis que a sentença normativa (TRT) que baseou a sentença exequenda (1° grau) fundou- se, a rigor, em artigo de lei flagrantemente inconstitucional (artigo 856 da CLT), por violação do “procedural due process”. À vista dessa hipótese, responda: 1 - O que é a teoria da relativização da coisa julgada, esgrimida pelo sócio em seus embargos? Por que ela se aplicaria à hipótese do artigo 856 da CLT, e qual a relação com o “procedural due process”? 2 - A relativização da coisa julgada tem previsão legislativa no processo civil brasileiro? E no processo do trabalho? Qual o seu fundamento comum? 3 - Há na jurisprudência brasileira hipóteses de relativização da coisa julgada já reconhecidas, no âmbito do STF e/ou do STJ, à margem dos procedimentos legais específicos em vigor, por meio de ação própria (que não os embargos à execução)? Se houver, exemplifique. 4 - No mérito, os embargos à execução apresentados pela pessoa jurídica deveriam ser acolhidos? Esclareça. 5 - Se os embargos não forem providos, a questão de fundo poderá chegar, concretamente, à apreciação meritória no Tribunal Superior do Trabalho, pela via recursal? Como? Considere, na resposta, a jurisprudência dominante do TST.
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Exponha, fundamentadamente, sobre o seguinte tema: efeitos da litispendência em relação a terceiros. (Responder, no máximo, em 15 linhas).
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