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A Sra. Celina Macedo o(a) procurou em seu escritório, como advogado(a), desesperada porque a sua aposentadoria, no valor de um salário mínimo, havia sido totalmente bloqueada naquele dia para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O gerente do banco, para quem Celina imediatamente ligou, disse que o bloqueio ocorrera por ordem do Juiz da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos autos da reclamação trabalhista 0100929-76.2019.5.24.0220.

Tendo o número do processo em mãos, você buscou informações públicas no site do Tribunal Regional do Trabalho e verificou que a ação foi proposta contra Celina Macedo. Logo após a confirmação do bloqueio da aposentadoria, de valor muito inferior ao débito, a exequente Ana Lucena requereu a penhora do imóvel em que Celina Macedo reside. Já consta despacho com deferimento e determinação para a expedição de mandado de penhora e avaliação, o que deixou Celina ainda mais apreensiva, pois é o único bem que possui, deixado por herança de sua falecida mãe, onde atualmente reside com seus cinco filhos menores, conforme as contas de água e luz que apresentou. Na mais otimista hipótese, segundo disse, o modesto imóvel vale R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Sem o valor da aposentadoria, único rendimento familiar, ela afirmou, convictamente, que sua família passará por dificuldades seríssimas e que, talvez, não tenha como se alimentar.

Celina disse que jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça, sendo surpreendida com o bloqueio. Além disso, ela confirmou que, no início de 2019, a exequente Ana Lucena trabalhou em sua residência como empregada doméstica. Ocorre que, após cinco meses de trabalho, Ana Lucena desapareceu e nunca mais deu notícias.

Pelas informações que você acessou no acompanhamento processual, houve tentativa de citação com a justificativa “não localizado o endereço”, sendo que o endereço estava correto, coincidente com aquele estampado nas contas de água e luz exibidas por Celina Macedo. Diante da informação dos Correios, o Juiz determinou a citação por edital mas, considerando que Celina Macedo não comparecera à audiência, foi aplicada a revelia e confissão em desfavor dela. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2020 e algumas tentativas de execução de Celina Macedo foram feitas, sem sucesso, tendo Ana Lucena abandonado o processo, mesmo intimada pessoalmente em julho de 2020 para dar prosseguimento a ele.

Em junho de 2024, um novo advogado se apresentou para defender o seu interesse, requereu a juntada de substabelecimento e o bloqueio de qualquer valor ou benefício previdenciário de Celina Macedo, o que foi acatado sem qualquer fundamentação jurídica, com início da constrição dos seus bens e direitos.

Considerando os fatos narrados, elabore a medida processual que permita a defesa global dos interesses de sua cliente Celina Macedo, sabendo-se que a condição financeira dela tornará impossível a garantia integral do Juízo. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a Lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para este fim.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Ao cumprir mandado de citação expedido em execução por quantia certa em local no qual aparentemente  residiam diversas famílias, o oficial de justiça não encontrou o executado mas constatou que no imóvel havia  um veículo sem documentação, procedendo à sua imediata penhora, com a lavratura do respectivo termo.  Fê-lo mesmo sem ter certeza de que o bem era de propriedade do executado. Suspeitando de ocultação,  por sua vez, comunicou o fato ao juiz e requereu autorização para realizar citação por hora certa e a  penhora de mais bens, o que foi deferido. Ao retornar à residência do executado, constatou que este havia  colocado trancas na porta, a fim de obstar a penhora, motivo pelo qual procedeu ao arrombamento. Fê-lo  mesmo sem que constasse ordem de arrombamento no mandado. Após o arrombamento e a realização de  nova penhora, o oficial de justiça citou o executado por hora certa na pessoa de um vizinho. 

Levando em consideração a situação posta, responda fundamentadamente às questões seguintes com base  no Código de Processo Civil: 

a - Agiu corretamente o oficial de justiça ao proceder à imediata penhora de bem cuja propriedade  desconhecia, com lavratura de termo, antes mesmo da citação? Em caso negativo, informe como ele  deveria ter procedido. 

b - O oficial de justiça poderia concluir pela ocultação e realizar a citação por hora certa já na primeira  tentativa de citação pessoal? Para proceder à citação por hora certa, se este fosse o caso, precisaria de  prévia autorização do juiz? 

c - Constatando que o executado trancou a porta para evitar a penhora, o oficial de justiça poderia ter  procedido ao arrombamento sem prévia autorização judicial?

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Mauro propôs ação de execução em face de Marcelo fundamentada em nota promissória vencida em 12 de janeiro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). No prazo legal, Marcelo opôs embargos à execução, apresentando toda a matéria de defesa. Após regular tramitação, a juíza da vara cível de Curitiba julgou os embargos à execução improcedentes, determinando o prosseguimento da execução. Sem interposição de recursos, a sentença transitou em julgado.

Diante da ausência de valores passíveis de penhora em contas bancárias de Marcelo, Mauro requereu a penhora de uma casa de propriedade de Marcelo e Simone, ex-mulher de Marcelo. Deferida a penhora, e, após as devidas anotações de praxe, foi realizada a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça em 5 de setembro de 2022, que o avaliou em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Sem oposição das partes acerca da avaliação do imóvel, com consequente homologação do laudo de avaliação, foi nomeado leiloeiro público e fixadas as datas para a primeira praça, em leilão presencial, no dia 2 de maio de 2024, e a segunda praça, no dia 8 de julho de 2024, está com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do bem. Após a juntada de planilha atualizada da dívida e publicações dos editais na forma da lei, realizou-se a primeira praça, contudo, sem arrematantes.

Simone tão somente teve conhecimento da ação executiva no dia 6 de maio de 2024, comparecendo no dia seguinte à Defensoria Pública, relatando ao defensor público que, conforme sentença de divórcio, ficou consignado que Simone seria coproprietária da quota-parte de 60% do imóvel penhorado, enquanto a Marcelo restaria o remanescente de 40%. Aduz, ainda, que Marcelo omitiu informações acerca da copropriedade de forma maliciosa nos autos executivos e que teve conhecimento da ação somente através de informações de terceiros.

Em 9 de maio de 2024, o defensor público opôs embargos de terceiros, pleiteando em tutela provisória a suspensão da segunda praça em hasta pública, além de apresentar toda a matéria de defesa pertinente. A juíza deferiu a tutela provisória para suspender a segunda praça até pronunciamento final dos embargos. Após a manifestação de todos os interessados no processo, a juíza julgou improcedentes os embargos de terceiros, rejeitando todos os argumentos de Simone, revogando a tutela provisória anteriormente deferida e determinando o prosseguimento da segunda praça em hasta pública.

Em 19 de junho de 2024, o defensor público interpôs recurso de apelação. No dia 25 de junho de 2024, a juíza recebe a apelação com os efeitos previstos em lei, determinando a intimação das partes para contrarrazoar o recurso.

Diante da situação hipotética acima, na condição de defensor(a) público(a), elabore a peça processual cabível em defesa de Simone, considerando a iminência da segunda praça em hasta pública do imóvel penhorado. Na elaboração da peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamentando-a nas normas legais e na jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Não crie fatos novos e se limite à situação hipotética apresentada. A simples menção ou transcrição de dispositivos legais desacompanhados da pertinente fundamentação não acarretará pontuação.

(25 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Discorra sobre a Declaração de Ausência e o instrumento processual destinado à arrecadação dos bens do ausente, bem como os ritos e desdobramentos.

(0,5 ponto)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João, servidor público da Câmara Municipal de Nova Esperança, trabalhava no porão da Câmara Municipal arquivando os processos e outros documentos. Após dez anos de trabalho, contraiu uma série de doenças respiratórias e dermatológicas, que ele alega terem sido causadas pela exposição prolongada a mofo, poeira e falta de ventilação adequada no prédio da Câmara em razão da omissão da Câmara em realizar os serviços de limpeza e manutenção predial.

Representado por seu advogado, João propõe ação de indenização por danos materiais e morais em face da Câmara Municipal de Nova Esperança buscando a reparação pelos danos causados à sua saúde e à sua qualidade de vida requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na petição inicial, proposta perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, João alega ser hipossuficiente e requer os benefícios da justiça gratuita, junta provas, arrola testemunhas, requer a citação da Câmara Municipal pelos correios e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais.

O procurador da Câmara Municipal recebe a citação e tem ciência da ação proposta por João. Passados dez dias do recebimento da citação, tem-se a notícia de que João havia recebido uma indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em razão da insalubridade que havia sofrido em seu emprego anterior, em uma indústria química, que lhe havia causado algumas doenças respiratórias e dermatológicas.

Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa da Câmara Municipal de Nova Esperança, dispensada a descrição dos fatos.

(120 Linhas)

(100 Pontos)

(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)

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Desde 2010, Rose é proprietária de um terreno de aproximadamente 600 m2 na cidade de Niterói/RJ. Apesar de não residir no terreno, mas em Cabo Frio/RJ, Rose sempre exerceu a posse sobre ele.

Contudo, no último ano, Mônica invadiu indevidamente o terreno de Rose e nele construiu uma loja de material de construção.

Apesar de Rose ter tentado resolver a questão de forma amigável, buscando conversar com Mônica para esclarecer que era a proprietária do terreno, tendo inclusive apresentado a escritura pública de compra e venda do imóvel, devidamente registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis competente, a última nada fez, ficando clara e inequívoca sua má-fé desde o momento da invasão do terreno.

Sem saída, Rose procura você, como advogado, para ajuizar uma ação de reintegração de posse, para ser reintegrada na posse do imóvel injustamente invadido por Mônica, cumulada com pedido de indenização.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A - Rose deverá pagar indenização a Mônica pela construção da loja em seu terreno? Justifique. (Valor: 0,65)

B - Na ação de reintegração de posse, Mônica foi citada via Carta Precatória, pois reside na cidade de Cabo Frio/RJ. Quando se inicia o prazo da contestação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Em 5 de fevereiro de 2017, Anderson trafegava em alta velocidade pela via pública com sua motocicleta quando, perdendo controle do veículo, saiu da pista e colidiu contra a porta frontal da casa de Alcides. A colisão não apenas destruiu a porta como também causou um abalo estrutural na fachada da casa, cujos reparos foram extremamente custosos para Alcides.

Aborrecido com o acontecimento, Alcides permaneceu muito tempo recusando-se a pensar novamente no acontecido. Em 28 de janeiro de 2020, porém, aconselhado por um advogado, Alcides ingressou com uma ação judicial em face de Anderson, reclamando o prejuízo financeiro sofrido. Em 28 de maio de 2020, foi proferido, pelo juízo competente, o despacho de citação do réu, tendo a citação ocorrido em 5 de junho de 2020.

A respeito desse caso, responda aos itens a seguir.

A - A pretensão de Alcides ainda era exigível ao tempo do ajuizamento da ação? Justifique. (Valor: 0,65)

B - Tendo em vista a data em que foi proferido, o despacho de citação teve o efeito de interrupção do prazo prescricional em favor do autor? Justifique. (Valor: 0,60)

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Considere o caso abaixo e responda aos itens indicados. Caso: Aristeu adquiriu da Incorporadora ABC um apartamento em construção, mediante a assinatura de contrato de promessa de compra e venda. No processo n.° 001, Aristeu demandou a Incorporadora ABC e o corretor Reinaldo para o fim de ver restituídos os valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos a título de comissão de corretagem. Informou, em sua petição inicial ter pagado essa quantia a Reinaldo, que intermediou o negócio em estande de vendas da incorporadora. Reinaldo foi revel e a Incorporadora ABC contestou a narrativa do autor, insurgindo-se especialmente quanto à forma e o local da contratação do corretor, com o qual alega nunca haver estabelecido contato prévio. Encerrada a instrução com a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas arroladas pela Incorporadora ABC, decidiu o juiz, em sentença, nos seguintes termos: "Nada obstante às alegações do autor na petição inicial, verifica-se que pelo material probatório produzido na causa, a contratação do corretor não se deu em estande de vendas da ré Incorporadora ABC, mas por meio de corretor imóveis independente, especificadamente contratado pelo autor e sem vínculo com a Incorporadora. Não só as testemunhas todas corroboram com a questão, como foram juntados inúmeros e-mails do autor solicitando visitações e informes de variados imóveis, de diferentes proprietários e incorporadoras, sempre por meio do corretor Reinaldo. Nesse passo, deve-se reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva da Incorporadora ABC. Quanto ao réu revel, considerando que as impugnações e provas produzidas pela Incorporadora não lhe aproveitam, sendo provenientes de parte ilegítima, há de se considerar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Por conta disso e, quanto à questão de fundo, entende-se que a demanda contra Reinaldo merece prosperar. Sendo o caso de reconhecimento de ilegitimidade passiva, condeno o autor em 1/4 das custas e fixo honorários devidos ao patrono da Incorporadora ABC em R$1.000,00 (mil reais). A parcela restante das custas (3/4) será custeada pelo réu Reinaldo, sendo fixados honorários em benefício do procurador do autor em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)". Como o processo recém havia sido digitalizado , houve a expedição de intimações concomitantes a respeito da prolação da sentença, sendo uma disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do RS(DJE), em determinado dia, e outra expedida por meio do Sistema E-proc, tendo sido cientificadas as partes, nesse sistema, alguns dias após a publicação da nota de expediente na imprensa (DJE). Diante do caso narrado, responda, valendo-se, quando for o caso, da lei, da doutrina e de decisões dos tribunais superiores veiculadas em seus informativos ou assentadas mediante recursos repetitivos e precedentes. Não será considerada na resposta a mera transcrição do texto de lei, sendo que, quando necessário, basta a indicação do numeral do referido artigo e fonte normativa. A - Agiu bem o magistrado, em sua decisão, quanto à apreciação da ilegitimidade passiva da Incorporadora? Considere a possibilidade do conhecimento de ofício da ilegitimidade das partes, bem como a aplicação da asserção no caso em exame. Indique a fonte normativa quando pertinente. B - Relativamente à prova produzida a requerimento da Incorporadora ABC, agiu bem o magistrado ao impossibilitar o seu aproveitamento para julgamento da questão de mérito envolvendo o corréu revel? Há princípios de direito probatório envolvidos? Os efeitos da revelia incidem de forma absoluta nesses casos? Indique a fonte normativa quando pertinente. C - A quem compete a legitimidade para recorrer sobre a fixação honorária e benefício do advogado do autor? Nesse caso, qual o recurso cabível? Está correta a decisão no tocante à fixação da verba honorária? Trate do juízo de admissibilidade desse recurso, com atenção à legitimidade recursal. Indique a fonte normativa quando pertinente. D - Considerando a duplicidade de intimações, uma em publicação pelo Diário de Justiça, outra por meio eletrônico, justifique o marco temporal inicial para eventuais recursos sobre a decisão. Igualmente, indique o número total de dias do prazo para os recursos cabíveis, considerando a revelia, o litisconsórcio passivo e a forma de tramitação da causa. Indique a fonte normativa quando pertinente.
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Um dia antes de prescrever pretensão indenizatória, Carolina ajuizou ação de indenização contra João e Renata, a qual foi distribuída a uma Vara Cível em autos eletrônicos. Três dias depois, o juízo ordenou a citação dos réus por Oficial de Justiça. João foi citado pessoalmente em 02/05/2022 e Renata em 24/05/2022; os mandados de citação foram juntados aos autos em 05/05/2022 e 26/05/2022, respectivamente. João e Renata apresentaram contestação por procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos. Em preliminar, arguiram a prescrição. Acerca do caso proposto, responda fundamentadamente às seguintes questões: A - A pretensão indenizatória está prescrita? B - Qual o dia do começo do prazo para contestar para João e para Renata? C - João e Renata gozarão de prazo em dobro para se manifestarem nos autos? D - Como deverá proceder o Oficial de Justiça se verificar que um dos citandos é mentalmente incapaz? E - Como deverá proceder o Oficial de Justiça se, por duas vezes, procurar o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, e suspeitar de que está se ocultando para não ser citado? (10 Pontos)
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Em um processo de tomada de contas especial, a unidade técnica da Secretaria de Bem-Estar Social do Distrito Federal visa demonstrar irregularidade das contas ante a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos que foram repassados, por meio de convênio, para a associação civil sem fins lucrativos Jovens Talentosos. O convênio, firmado em 24/5/2009 pelo presidente da referida associação, Sr. João da Silva, tinha por objeto o desenvolvimento de atividades recreativas voltadas para o resgate de crianças e adolescentes do mundo das drogas e do crime. O convênio teve a vigência de 36 meses, e o total transferido para a associação foi de R$ 1.440.000 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais). O prazo final para a prestação de contas do convênio findou-se em 24/11/2012. Na análise dos autos do processo, constatou-se que: 1 - A tomada de contas especial somente foi instaurada pelo órgão de origem, a Secretaria de Bem-Estar Social do Distrito Federal, em março de 2014, tendo sido enviada para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) somente em dezembro de 2015; 2 - No âmbito do TCDF, a citação do responsável se deu em março de 2017, por meio de edital, uma vez que todas as comunicações feitas se mostraram infrutíferas; 3 - A unidade técnica propõe o julgamento irregular das contas do Sr. João da Silva, com a imputação de débito no valor de R$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, e de multa no valor de R$ 100.000 (cem mil reais), uma vez que, segundo a unidade técnica, somente houve a comprovação de que as atividades recreativas foram executadas por 24 meses. Após o processo chegar ao gabinete do conselheiro-relator, o filho do Sr. João da Silva, o Sr. Pedro da Silva, solicitou a juntada aos autos da certidão de óbito de seu pai, falecido em fevereiro de 2017. Em seguida, o conselheiro-relator encaminhou os autos para pronunciamento do parquet especializado, pedindo especial atenção para: 1 - A legalidade da citação do responsável; 2 - O valor do débito e da multa propostos pela unidade técnica; 3 - A competência do TCDF para julgar as contas do presidente da associação civil Jovens Talentosos. Considerando essa situação hipotética, elabore, na qualidade de representante do Ministério Público junto ao TCDF, um parecer adequado à situação apresentada, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso. Fundamente seu parecer e não crie fatos novos. Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (150 Linhas)
Resposta da Banca

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