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No que diz respeito à legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos, responda às perguntas a seguir de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

a) Em quais situações o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e adolescente?

b) Nos casos em que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e adolescente, ele atua por representação ou como substituto processual? Justifique diferenciando os institutos.

c) Nos locais em que exista Defensoria Pública instalada e funcionando, ainda assim é possível que o Ministério Público ajuíze ação de alimentos em favor de criança e adolescente? Discorra sobre as diferenças entre a ação de alimentos proposta pelo Ministério Público e a ação de alimentos proposta pela Defensoria Pública.

(30 linhas)

(1,24 pontos)

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Em determinada ação judicial com pedido de curatela de “A”, viúvo, o filho “B”, maior e capaz, autor da ação e domiciliado em Belo Horizonte/MG, obteve decisão de deferimento da tutela provisória (curatela provisória) na Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes à legitimidade e com laudos (médico e psicológico) que indicam o estado de saúde de “A” e sua incapacidade parcial para os atos da vida civil.

Concedida a curatela provisória, o autor da ação comunicou aos dois irmãos, “C” e “D”, também filhos de “A”, que doravante fará a gestão do patrimônio do pai e lhe prestará os devidos cuidados. “B” levou o pai para morar em Belo Horizonte/MG, sendo que, nos finais de semana o pai permanece na companhia do filho “B” e, nos dias de semana (segunda a sexta-feira), o curatelando “A” fica hospedado em uma casa de repouso, situada em local próximo, pelo preço mensal de dois salários mínimos.

“C” e “D”, maiores e capazes, constituíram advogado e peticionaram nos autos do processo em curso na Vara de Família de Belo Horizonte/MG, requerendo que em favor deles fosse deferida a curatela provisória, revogando-se a anterior, tendo em vista que o pai “A” com eles residia em Leopoldina/MG, local onde se encontrava adaptado e recebia os cuidados da família. Para justificar a pretensão, anexaram os documentos relativos à legitimidade de ambos e à comprovação do domicílio em Leopoldina/MG, além de declaração de que, na prática, dividiam o exercício do munus.

O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a intimação do autor “B”, que, por sua vez, peticionou nos autos para impugnar a manifestação dos irmãos “C” e “D”, requerendo, ainda, em novo pedido de tutela provisória, autorização judicial para a venda de imóvel pertencente a “A” com valor aproximado de R$1.248.000,00, além da inversão probatória para postergar a audiência de entrevista do curatelando para momento ulterior ao da produção da prova pericial médica. “B” motivou os pleitos na necessidade de pagamento da referida casa de repouso e custeio de viagem de “A” e “B”, por 15 dias, para a Itália, país dos ascendentes do curatelando.

O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a urgente realização de estudo social do caso. O profissional técnico do Juízo, responsável pelo estudo social, confirmou o contexto familiar exposto e concluiu que, anteriormente ao ajuizamento da ação de curatela, “A” vivia de modo ininterrupto na companhia dos filhos “C” e “D”, em Leopoldina/MG, e lá desenvolvia atividades cotidianas.

Também estão no processo os seguintes documentos: atestados de registros policiais negativos e certidões cíveis e criminais negativas de “B”, “C” e “D”; comprovantes de residência, rendimentos e relação de bens de “B”, “C” e “D”, e suas declarações da ausência de impedimentos para exercer o munus; certidão do único bem imóvel de “A”, além de sua certidão do registro civil, com data de nascimento de 28 de dezembro de 1964.

Após a juntada do estudo social ao processo, os autos estão com vista, nesta data, ao Ministério Público.

Considerando o caso acima descrito, as funções institucionais do Ministério Público e a normatização aplicável, disserte sobre os seguintes pontos, fundamentando os pertinentes posicionamentos institucionais:

(i) legitimidade e atuação do Ministério Público no processo;

(ii) solução adequada em relação aos pedidos formulados por “B”;

(iii) solução adequada no tocante à pretensão de “C” e “D”;

(iv) reflexo processual da conclusão do estudo social.

(4 pontos)

(60 linhas)

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Considerando o conjunto de normas fundamentais e os institutos jurídicos positivados no ordenamento jurídico, como deve ser compreendido e aplicado o artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil nas causas em que há intervenção do Ministério Público? A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O menor impúbere Caio, representado por sua genitora e patrocinado por advogado particular, ajuizou demanda de alimentos em face de seu genitor. Na ação, apesar de terem sido fixados os alimentos provisórios, foram esgotadas todas as possibilidades de citação da parte requerida sem que o pai do demandante tivesse sido encontrado, tendo o oficial de justiça que diligenciou a citação do alimentante colhido a informação de que este estaria em local incerto e não sabido.

Intimado o autor, para manifestação por meio de seu representante processual, este nada requereu, permanecendo o feito paralisado por mais de 30 dias. Em seguida, de imediato, foi prolatada sentença, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono da causa.

Apenas depois da intimação da parte autora acerca da sentença, deu-se vista ao Ministério Público.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de promotor de justiça, a peça processual adequada à contestação da sentença, apresentando argumentos que possam ensejar a anulação ou a reforma do ato judicial questionado, bem como possibilitar o andamento do feito em primeiro grau, sabendo-se que os avós maternos e paternos do autor são vivos e não contribuem para o seu sustento. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos.

(90 linhas)

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Em determinada ação judicial em que se discute importante tese defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi prolatada sentença e interposto recurso de apelação pelo MPMG. Na referida ação, cujo objeto trata de questão socialmente relevante, houve a sua atuação, como Promotora ou Promotor de Justiça, no exercício das funções ministeriais na comarca de origem.

Nova decisão judicial, desta vez proferida pelo Desembargador Relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi contrária à pretensão recursal do MPMG e impediu o seguimento do recurso interposto, por não o conhecer, prejudicando, por conseguinte, a tutela de urgência pleiteada pelo MPMG.

Na esteira da Recomendação CNMP n. 57/2017, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais, e objetivando o alinhamento da atuação do MPMG na causa, foi designada reunião com a participação dos Órgãos de Execução da Instituição que atuaram no processo, inclusive com membros que oficiam na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC) e na Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS). Também houve a sua convocação para participar da reunião com o objetivo de colher seus argumentos no sentido de dar prosseguimento à pretensão recursal do MPMG, tudo de acordo com o disposto no art. 14, caput, da aludida Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público, in verbis: "havendo a concordância do membro do Ministério Público com atribuição para atuar nos Tribunais, é admissível a atuação conjunta eventual com o membro do Ministério Público de primeiro grau".

No contexto aduzido, diante da decisão proferida até então pelo Relator e desconsiderando-se a oposição de embargos de declaração, disserte sobre (i) os fundamentos principiológicos para a referida atuação institucional (estratégica e planejada) e sobre (ii) o recurso cabível perante o competente órgão jurisdicional do TJMG, explicitando, inclusive, os princípios informadores do recurso.

(2,0 Pontos)

(20 Linhas)

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Considere a seguinte situação hipotética: Maria, brasileira, maior de idade, divorciada, comprovadamente acometida de doença psíquica grave (esquizofrenia), propôs ação de alimentos na qual pleiteava dos seus dois filhos, seus únicos parentes, maiores e capazes, a prestação de verba alimentar. O magistrado de primeiro grau deixou de intimar o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, por não ser a autora interditada. Em sede de apelação da sentença, que julgou improcedente o pedido, o Ministério Público atuante no segundo grau foi intimado a manifestar-se. A partir dessa situação hipotética, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com base na legislação de regência e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 1 - A intervenção do Ministério Público exige a prévia declaração judicial de incapacidade da autora da ação de alimentos? 2 - A ausência de intimação e intervenção do Ministério Público enseja a nulidade do processo?
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Disserte sobre a ação com pedido de exigir contas contra o curador nomeado na ação de curatela e a atuação do Ministério Público. Argumente, necessariamente, sobre: (i) os fundamentos da medida e da legislação de regência da matéria; (ii) a legitimidade do Ministério Público e suas bases jurídicas; e (iii) os meios processuais de produção de provas para a obtenção da adequada tutela jurisdicional de mérito exauriente, a fim de que sejam identificadas a eventual má administração e a respectiva responsabilidade do curador em relação aos interesses e direitos da pessoa curatelada. (Máximo 30 Linhas) (2,0 pontos)
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Túlio ajuizou ação em face do Instituto Nacional da Seguridade Social. Após a apresentação da contestação, o Juiz de Direito determinou a intimação do Ministério Público para intervir na condição de fiscal da ordem jurídica. O Ministério Público emitiu parecer com o seguinte conteúdo: “Trata-se de Pedido de Benefício Previdenciário intentado por Túlio em face do Instituto Nacional da Seguridade Social, com o fito de obter auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria. Da análise do feito, nota-se que o caso versa sobre questões atinentes a interesses individuais de parte maior e capaz, inexistindo qualquer das hipóteses de intervenção do Ministério Público elencadas no art. 178 do CPC. Não obstante as intervenções pretéritas em ações que versam sobre acidente de trabalho, este Órgão Ministerial, após maiores estudos e seguindo orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, entende ser desnecessária a sua atuação em ações dessa natureza. Parte da doutrina e jurisprudência funda a necessidade de presença do Parquet nas lides acidentárias sob o argumento de existir interesse público, caracterizado pela condição de hipossuficiência do demandante e pela natureza alimentar da verba pleiteada, ou pela mera presença de entidade pública. Contudo, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, a defesa dos necessitados é tarefa atribuída à Defensoria Pública. Outrossim, o caráter alimentar das prestações pleiteadas em demandas acidentárias também não é fator determinante à atuação do MP, pois, sendo a parte postulante maior e capaz, poderá dispor de tal verba ao seu livre alvedrio, o que revela a ausência de efetividade e de utilidade do empenho do custos legis, que nada poderá opor contra a vontade do demandante. Portanto, não se vislumbra a existência de interesse público quando da persecução judicial dos benefícios previdenciários, os quais, embora possuam caráter alimentar, normalmente demandados por parte hipossuficiente, revestem-se de interesse individual e disponível, de maneira que não desponta na repercussão social a que se refere o art. 178, I, do diploma já mencionado.” O Juiz de Direito discordou do entendimento expressado pelo Ministério Público e proferiu nova decisão, determinando que o membro do Ministério Público fosse novamente intimado para emitir manifestação a respeito do mérito da causa, no prazo de cinco dias. Colocando-se na condição do membro do Ministério Público que recebeu os referidos autos em carga, em face dessa última deliberação proferida pelo juízo da causa, o(a) candidato(a) deverá elaborar a manifestação processual adequada para o caso. Fundamente a resposta. (25 Linhas) (1,0 Ponto)
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Em face da não instantaneidade da jurisdição, há necessidade de organizar as várias formas pelas quais os atos processuais se sucedem. Por isso, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, é justamente a maneira de estipular os atos necessários e de concatená-los de forma a estabelecer o iter a ser percorrido pelos litigantes e pelo juiz ao longo do desenrolar da relação processual (THEODORO JÚNIOR, 2016). Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra em no máximo 40 linhas, sobre o complexo normativo que regula a jurisdição, abordando, de forma objetiva, os seguintes aspectos: a) a distinção entre processo e procedimento, e a competência legislativa em cada caso (até 3,0 pontos); b) os critérios utilizados pelo legislador para definir o tipo de procedimento a ser utilizado pelos interessados nas querelas jurisdicionadas (até 3,0 pontos); c) os tipos de procedimentos presentes no Código de Processo Civil, e a possibilidade de utilização de norma procedimental estranha ao Código de Processo Civil, citando exemplos (até 3,0 pontos); d) a possibilidade de conversão de procedimentos. Se possível, em quais situações. Em caso negativo, justifique (até 3,0 pontos); e) necessidade de intervenção do Ministério Público no procedimento especial da recuperação judicial (Lei 11.101/05), fundamentando (até 3,0 pontos); f) o Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009). Espécie de procedimento adotado. Delimite a intervenção do Ministério Público em face da lei específica (até 3,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (até 20 pontos)
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Renata, com quatorze anos de idade, devidamente representada em juízo na forma do art. 71 do CPC, ajuizou ação em desfavor de Carlos, solicitando (i) o reconhecimento de sua paternidade e (ii) indenização por danos morais, no valor de oitenta mil reais, em razão de abandono (material e(ou) afetivo) praticado pelo réu. De acordo com a petição inicial, a mãe de Renata, Mariana, e Carlos eram namorados na época em que ela engravidou dele; ao saber da gravidez, Carlos desapareceu imediatamente, tendo apenas informado a Mariana que não se sentia preparado para ser pai. Durante a gravidez de Renata, Mariana se casou com Maurício, que registrou Renata como sua filha. Na exordial, Renata informou ter sido criada por Mariana e Maurício, que ficaram casados por doze anos, até o falecimento de Maurício. Meses após o ocorrido, Renata e sua mãe tiveram conhecimento do paradeiro de Carlos. Assim, para comprovar suas alegações, Renata realizou a juntada de prova documental e requereu a produção de prova testemunhal, para demonstrar fatos referentes às circunstâncias e à gravidade do dano moral sofrido, bem como a produção de prova pericial, consubstanciada em exame de DNA, para comprovar a relação de paternidade. A ação foi distribuída para a 1.ª Vara Cível da Comarca X do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Devidamente citado na ação, Carlos, em sua breve defesa, alegou que Renata era filha de Maurício, conforme comprovado pelo registro de nascimento e que, portanto, os pedidos deveriam ser julgados improcedentes. Embora tenha reconhecido que teve uma relação estável de namoro com Mariana quando ela engravidou, Carlos informou que se recusaria a realizar exame de DNA, sob o argumento de que o ordenamento brasileiro proíbe a dupla filiação e a autora não tomou nenhuma medida para desconstituir ou anular sua filiação socioafetiva. Após o devido trâmite processual, o magistrado prolatou decisão interlocutória com julgamento antecipado parcial de mérito, tendo julgado procedente o pedido de reconhecimento de paternidade, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes, e postergou o exame do dano moral em razão da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral para obter elementos necessários à valoração do dano moral decorrente do abandono. Dessa decisão, foram intimadas as partes e o Ministério Público, não tendo sido interposto recurso no prazo legal. Posteriormente e antes da realização de Audiência de Instrução e Julgamento, Carlos peticionou em juízo requerendo: 1 - A nulidade do processo em razão da falta de manifestação do Ministério Público, tendo sido demonstrado que, embora tenha sido intimado, o membro do Ministério Público não se manifestou nos autos antes da referida decisão interlocutória; 2 - A revogação, a reconsideração ou a desconstituição da decisão que reconheceu a paternidade porque, como fora já alegado na contestação, o ordenamento brasileiro proíbe a dupla filiação e a autora nem sequer tomou medida para desconstituir a paternidade de Maurício; 3 - O esclarecimento de que, na hipótese de rejeição do pedido anterior, subsidiariamente, o reconhecimento não poderia ter efeitos sucessórios, até em razão da ausência de outros herdeiros de Maurício no processo, que não poderiam ser prejudicados pela decisão judicial; 4 - A não realização da Audiência de Instrução e Julgamento — quanto ao pedido de danos morais por abandono material e(ou) afetivo —, em razão da impossibilidade jurídica deste pedido, devendo, assim, ser prolatada, segundo seu entendimento, sentença terminativa quanto a esse ponto. Em razão das alegações realizadas por Carlos, e após manifestação da parte autora, que apenas requereu o prosseguimento do feito, o magistrado determinou a intimação do Ministério Público, na forma do art. 179, inciso I, do CPC. Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível, enfrentando, em observância ao princípio da eventualidade, todos os aspectos de direito material e processual pertinentes aos requerimentos e alegações trazidas pelo réu. Dispense o relatório, não crie fatos novos e fundamente sua resposta, sempre que necessário, na legislação e na jurisprudência do STJ e do STF. Na avaliação da questão prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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