Túlio ajuizou ação em face do Instituto Nacional da Seguridade Social. Após a apresentação da contestação, o Juiz de Direito determinou a intimação do Ministério Público para intervir na condição de fiscal da ordem jurídica. O Ministério Público emitiu parecer com o seguinte conteúdo:
“Trata-se de Pedido de Benefício Previdenciário intentado por Túlio em face do Instituto Nacional da Seguridade Social, com o fito de obter auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria. Da análise do feito, nota-se que o caso versa sobre questões atinentes a interesses individuais de parte maior e capaz, inexistindo qualquer das hipóteses de intervenção do Ministério Público elencadas no art. 178 do CPC. Não obstante as intervenções pretéritas em ações que versam sobre acidente de trabalho, este Órgão Ministerial, após maiores estudos e seguindo orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, entende ser desnecessária a sua atuação em
ações dessa natureza. Parte da doutrina e jurisprudência funda a necessidade de presença do Parquet nas lides acidentárias sob o argumento de existir interesse público, caracterizado pela condição de hipossuficiência do demandante e pela natureza alimentar da verba pleiteada, ou pela mera presença de entidade pública. Contudo, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, a defesa dos necessitados é tarefa atribuída à Defensoria Pública. Outrossim, o caráter alimentar das prestações pleiteadas em demandas acidentárias também não é fator determinante à atuação do MP, pois, sendo a parte postulante maior e capaz, poderá dispor de tal verba ao seu livre alvedrio, o que revela a ausência de efetividade e de utilidade do empenho do custos legis, que nada poderá opor contra a vontade do demandante. Portanto, não se vislumbra a existência de interesse público quando da persecução judicial dos benefícios previdenciários, os quais, embora possuam caráter alimentar, normalmente demandados por parte hipossuficiente, revestem-se de interesse individual e disponível, de maneira que não desponta na repercussão social a que se refere o art. 178, I, do diploma já mencionado.”
O Juiz de Direito discordou do entendimento expressado pelo Ministério Público e proferiu nova decisão, determinando que o membro do Ministério Público fosse novamente intimado para emitir manifestação a respeito do mérito da causa, no prazo de cinco dias.
Colocando-se na condição do membro do Ministério Público que recebeu os referidos autos em carga, em face dessa última deliberação proferida pelo juízo da causa, o(a) candidato(a) deverá elaborar a manifestação processual adequada para o caso. Fundamente a resposta.
(25 Linhas)
(1,0 Ponto)
Em face da não instantaneidade da jurisdição, há necessidade de organizar as várias formas pelas quais os atos processuais se sucedem. Por isso, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, é justamente a maneira de estipular os atos necessários e de concatená-los de forma a estabelecer o iter a ser percorrido pelos litigantes e pelo juiz ao longo do desenrolar da relação processual (THEODORO JÚNIOR, 2016).
Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra em no máximo 40 linhas, sobre o complexo normativo que regula a jurisdição, abordando, de forma objetiva, os seguintes aspectos:
a) a distinção entre processo e procedimento, e a competência legislativa em cada caso (até 3,0 pontos);
b) os critérios utilizados pelo legislador para definir o tipo de procedimento a ser utilizado pelos interessados nas querelas jurisdicionadas (até 3,0 pontos);
c) os tipos de procedimentos presentes no Código de Processo Civil, e a possibilidade de utilização de norma procedimental estranha ao Código de Processo Civil, citando exemplos (até 3,0 pontos);
d) a possibilidade de conversão de procedimentos. Se possível, em quais situações. Em caso negativo, justifique (até 3,0 pontos);
e) necessidade de intervenção do Ministério Público no procedimento especial da recuperação judicial (Lei 11.101/05), fundamentando (até 3,0 pontos);
f) o Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009). Espécie de procedimento adotado. Delimite a intervenção do Ministério Público em face da lei específica (até 3,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(até 20 pontos)
Renata, com quatorze anos de idade, devidamente representada em juízo na forma do art. 71 do CPC, ajuizou ação em desfavor de Carlos, solicitando (i) o reconhecimento de sua paternidade e (ii) indenização por danos morais, no valor de oitenta mil reais, em razão de abandono (material e(ou) afetivo) praticado pelo réu.
De acordo com a petição inicial, a mãe de Renata, Mariana, e Carlos eram namorados na época em que ela engravidou dele; ao saber da gravidez, Carlos desapareceu imediatamente, tendo apenas informado a Mariana que não se sentia preparado para ser pai. Durante a gravidez de Renata, Mariana se casou com Maurício, que registrou Renata como sua filha. Na exordial, Renata informou ter sido criada por Mariana e Maurício, que ficaram casados por doze anos, até o falecimento de Maurício. Meses após o ocorrido, Renata e sua mãe tiveram conhecimento do paradeiro de Carlos. Assim, para comprovar suas alegações, Renata realizou a juntada de prova documental e requereu a produção de prova testemunhal, para demonstrar fatos referentes às circunstâncias e à gravidade do dano moral sofrido, bem como a produção de prova pericial, consubstanciada em exame de DNA, para comprovar a relação de paternidade.
A ação foi distribuída para a 1.ª Vara Cível da Comarca X do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Devidamente citado na ação, Carlos, em sua breve defesa, alegou que Renata era filha de Maurício, conforme comprovado pelo registro de nascimento e que, portanto, os pedidos deveriam ser julgados improcedentes. Embora tenha reconhecido que teve uma relação estável de namoro com Mariana quando ela engravidou, Carlos informou que se recusaria a realizar exame de DNA, sob o argumento de que o ordenamento brasileiro proíbe a dupla filiação e a autora não tomou nenhuma medida para desconstituir ou anular sua filiação socioafetiva.
Após o devido trâmite processual, o magistrado prolatou decisão interlocutória com julgamento antecipado parcial de mérito, tendo julgado procedente o pedido de reconhecimento de paternidade, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes, e postergou o exame do dano moral em razão da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral para obter elementos necessários à valoração do dano moral decorrente do abandono. Dessa decisão, foram intimadas as partes e o Ministério Público, não tendo sido interposto recurso no prazo legal.
Posteriormente e antes da realização de Audiência de Instrução e Julgamento, Carlos peticionou em juízo requerendo:
1 - A nulidade do processo em razão da falta de manifestação do Ministério Público, tendo sido demonstrado que, embora tenha sido intimado, o membro do Ministério Público não se manifestou nos autos antes da referida decisão interlocutória;
2 - A revogação, a reconsideração ou a desconstituição da decisão que reconheceu a paternidade porque, como fora já alegado na contestação, o ordenamento brasileiro proíbe a dupla filiação e a autora nem sequer tomou medida para desconstituir a paternidade de Maurício;
3 - O esclarecimento de que, na hipótese de rejeição do pedido anterior, subsidiariamente, o reconhecimento não poderia ter efeitos sucessórios, até em razão da ausência de outros herdeiros de Maurício no processo, que não poderiam ser prejudicados pela decisão judicial;
4 - A não realização da Audiência de Instrução e Julgamento — quanto ao pedido de danos morais por abandono material e(ou) afetivo —, em razão da impossibilidade jurídica deste pedido, devendo, assim, ser prolatada, segundo seu entendimento, sentença terminativa quanto a esse ponto.
Em razão das alegações realizadas por Carlos, e após manifestação da parte autora, que apenas requereu o prosseguimento do feito, o magistrado determinou a intimação do Ministério Público, na forma do art. 179, inciso I, do CPC.
Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível, enfrentando, em observância ao princípio da eventualidade, todos os aspectos de direito material e processual pertinentes aos requerimentos e alegações trazidas pelo réu. Dispense o relatório, não crie fatos novos e fundamente sua resposta, sempre que necessário, na legislação e na jurisprudência do STJ e do STF.
Na avaliação da questão prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Saúde e Educação são direitos fundamentais do Cidadão, princípios esculpidos nos arts.196 e 205 da Constituição Federal. No entanto, esses direitos fundamentais encontram nas diversas legislações infraconstitucionais a sua forma de fruição. A jurisprudência dos tribunais superiores tem enfrentado esses temas sedimentando entendimentos antigos ou produzindo novas compreensões acerca da responsabilidade estatal e criando parâmetros direcionadores das diversas competências jurisdicionais.
Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra em no máximo 40 linhas, com abordagem estritamente jurídica, sobre a forma de solucionar as querelas relativas a esses direitos no âmbito do processo, contemplando os seguintes aspectos:
A - a natureza jurídica dos serviços de saúde quando prestados pelo Sistema Único de Saúde e quando prestados por empresas privadas, balizadora da participação do Ministério Público, e quais os limites da atuação deste órgão na esfera processual (até 3,0 pontos);
B - de qual ente Federado poderá o cidadão exigir, por meio de ação, a satisfação do seu direito de tratamento e fornecimento de medicamento pelo Sistema Público de Saúde (até 3,0 pontos);
C - medicamento de uso contínuo. Política Pública. Separação dos Poderes. Reserva do Possível (até 3,0 pontos);
D - havendo interesse da Fazenda Pública em causas relativas ao direito de matrícula em creche pré-escolar, o juízo competente (em razão da pessoa) deve possuir qual atribuição jurisdicional para julgar a causa? Justifique (até 3,0 pontos);
E - negadas matrículas em estabelecimento de ensino superior público estadual e em faculdade particular, qual juízo compete processar e julgar o mandado de segurança contra ato de seus dirigentes para garantir o direito fundamental à educação universal em cada caso? (até 3,0 pontos);
F - que tipo de ato pode ser tido como de autoridade de ensino superior para efeito de mandado de segurança e qual a ele é insuscetível? (até 3,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(40 Linhas)
(20 pontos)
Em face da não instantaneidade da jurisdição, há necessidade de organizar as várias formas pelas quais os atos processuais se sucedem. Por isso, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, é justamente a maneira de estipular os atos necessários e de concatená-los de forma a estabelecer o iter a ser percorrido pelos litigantes e pelo juiz ao longo do desenrolar da relação processual (THEODORO JÚNIOR, 2016).
Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra em no máximo 40 linhas, sobre o complexo normativo que regula a jurisdição, abordando, de forma objetiva, os seguintes aspectos:
A - a distinção entre processo e procedimento, e a competência legislativa em cada caso (até 3,0 pontos);
B - os critérios utilizados pelo legislador para definir o tipo de procedimento a ser utilizado pelos interessados nas querelas jurisdicionadas (até 3,0 pontos);
C - os tipos de procedimentos presentes no Código de Processo Civil, e a possibilidade de utilização de norma procedimental estranha ao Código de Processo Civil, citando exemplos (até 3,0 pontos);
D - a possibilidade de conversão de procedimentos. Se possível, em quais situações. Em caso negativo, justifique (até 3,0 pontos);
E - necessidade de intervenção do Ministério Público no procedimento especial da recuperação judicial (Lei 11.101/05), fundamentando (até 3,0 pontos);
F - o Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009). Espécie de procedimento adotado. Delimite a intervenção do Ministério Público em face da lei específica (até 3,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(40 Linhas)
(20 pontos)
Em ação objetivando o fornecimento de medicamentos essenciais à vida de indivíduo maior e capaz, por ele ajuizada em face do Município e do Estado do Rio de Janeiro, o juiz deixa de intimar o Ministério Público a intervir no feito com fundamento no artigo 178, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e com amparo na eficiente representação dos entes públicos nos autos. Lastreia-se, ainda, no fato de a demanda versar sobre direito individual.
Avalie a decisão judicial e seus fundamentos.
Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe, expressamente, novas hipóteses de intimação obrigatória do Ministério Público, em relação ao que dispunha o CPC de 1973.
1 - Enumere esses novos casos e justifique a sua inclusão.
2 - Nos casos de intervenção obrigatória, sendo regular a intimação, a falta de manifestação do MP induz à nulidade do processo? Justifique.
(Responder em até 20 linhas)
A aparente antinomia da norma civil codificada e a lei processual, relativamente ao sistema de incapacidades preconizado pela Lei nº 13.146/15, na definição da curatela. Discorra sobre os aspectos jurídicos essenciais do tema proposto, abrangendo o conceito, as características do instituto, o conflito normativo e as atribuições do Ministério Público.
(60 Linhas)
(4,0 Pontos)
Ava Gardner da Silva, perante a 1ª Vara da Família da Comarca de Hollywood, ajuizou, em 20.2.2016, ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com arrolamento e partilha de bens e alimentos em face de James Dean de Oliveira Sauro, alegando que:
A - Vivia, em união estável, com James Dean de Oliveira Sauro, desde 1995, tendo a dissolução da sociedade de fato ocorrido em dezembro de 2015;
B - Da relação resultou a filha Marilyn Monroe da Silva Sauro, nascida em 23.1.1999; e
C - Durante o período da convivência, adquiriram dois apartamentos e um terreno, ambos situados em Hollywood, e dois veículos. Informou ainda a existência de dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, firma individual registrada, na Junta Comercial, em 2000, em nome do réu.
Pleiteou o reconhecimento e a dissolução da sociedade de fato, com a partilha dos bens comuns em igual proporção, cujo valor deve ser apurado em avaliação judicial, excluindo-se o valor correspondente às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME; a guarda unilateral da filha comum; o estabelecimento do direito de visitas do pai; e a fixação dos alimentos para a adolescente e para si, em valor correspondente a 50% dos rendimentos do réu, dos quais 25% para cada uma. Ao final, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, anexando declaração de hipossuficiência.
Deferido o benefício da justiça gratuita, determinou-se a citação do réu, o qual, em sede de contestação, reconheceu a convivência durante o período informado, esclarecendo, quanto ao patrimônio amealhado, que:
A - Em relação ao terreno, este não deve compor o monte partilhável, por ser incomunicável, em razão de ter sido recebido por doação de sua genitora anteriormente à união estável, em 1994, embora tenha sido registrado em nome da autora durante a sociedade de fato, em razão de encontrar-se, à época, com restrições de crédito, conforme escritura declaratória firmada por sua mãe e anexada aos autos;
B - No tocante às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, alegou que elas foram realizadas em proveito comum da família, e não da empresa, razão pela qual devem também ser partilhadas;
C - São descabidos os alimentos à autora, sob o argumento de que esta aufere rendimentos próprios, pois é representante comercial; e,
D - Em relação à filha comum, pugnou pela guarda compartilhada e pela isenção da verba alimentar.
Por fim, impugnou o requerimento de assistência judiciária gratuita sob a alegação de que a autora não é pobre e possui condições de arcar com as custas do processo, em razão de exercer atividade remunerada e em face do patrimônio do casal declarado nos autos.
Durante a instrução processual, foi noticiado o falecimento da autora e juntada a respectiva certidão de óbito, determinando-se a suspensão do processo e a abertura de vistas ao Ministério Público.
Com base nos elementos descritos no caso relatado, na condição de Promotor de Justiça, responda:
A - Como se efetivará a sucessão processual, inclusive em relação aos pedidos formulados pela parte falecida?
B - Considerando, como hipótese, a emancipação voluntária da filha do casal na constância da união estável e anteriormente ao ingresso da ação, fundamente a intervenção do Ministério Público, em relação à possibilidade de celebração de acordo entre o réu e a filha, ainda que em prejuízo desta, quanto à partilha dos bens correspondentes à meação da autora.
C - Considerando ainda a hipótese de emancipação voluntária da filha, manifeste-se quanto ao pedido de alimentos formulado pela autora em benefício daquela.
D - Acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, justifique o seu posicionamento, apontando os fundamentos legais e o procedimento a ser adotado para impugnação e o recurso cabível.
E - No tocante ao mérito, responda justificadamente:
E.1 - Em relação às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, devem elas ser excluídas do monte partilhável?
E.2 - O terreno recebido em doação pelo réu anteriormente à convivência, registrado em nome da autora, deve ser partilhado?
F - O que é desconsideração inversa da personalidade jurídica e como ela se aplica ao Direito de Família?
Não há necessidade da elaboração de peças, mas o/a candidato/a deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive mencionando dispositivos legais – as respostas às indagações.
Você é Promotor(a) de Justiça com lotação na Comarca de Santos Dumont, localizada no Estado de Santa Catarina, de entrância inicial e provida de promotoria e vara únicas. Após regular tramitação do Inquérito Civil (IC) nº 06.2013.000000, propôs, perante o juízo de direito da mesma Comarca, ação civil pública contra várias pessoas.
Na inicial da referida ação, foi atribuída aos demandados a prática dos fatos assim resumidos: Marcos Michellin, Prefeito Municipal de Santos Dumont, candidato à reeleição, convicto de que enfrentava dificuldades para se reeleger, passou a adotar condutas tendentes a superá-las.
Assim, em meados do mês de agosto de 2012, tendo em mira o favorecimento aos candidatos de seu partido, determinou a aquisição, pelo Município, de três mil cestas básicas, as quais foram entregues a cabos eleitorais e distribuídas a famílias de comunidades carentes, com a expressa recomendação de que votassem nos candidatos de seu partido político para os cargos de vereador que também estariam em disputa no pleito que se avizinhava.
Ainda no mesmo mês de agosto de 2012, em um almoço na Churrascaria do Gaúcho, situada na vizinha cidade de Nova Paris, reuniram-se João Lumière, então coordenador da campanha eleitoral, Marcos Michellin, candidato à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal de Santos Dumont, e os irmãos Henri e Paul Rousseau, os dois últimos sócios e administradores da sociedade empresária denominada Art Nouveau Ltda., que opera no ramo de incorporação imobiliária e construção civil, oportunidade em que, tendo o candidato a prefeito colocado dificuldades que estava enfrentando para arcar com os custos da campanha, obteve a contribuição, de ambos os empresários, na quantia de R$ 50.000,00, os quais foram transferidos para a conta bancária pessoal do candidato e utilizados no pagamento do material publicitário da campanha e omitidos na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Também ficou avençado, entre os quatro participantes da reunião, que, sendo Marcos reeleito Prefeito, eventuais dificuldades para a aprovação de projetos, de qualquer natureza, que fossem submetidos aos órgãos municipais pela empresa Art Nouveau Ltda. seriam aprovados com os esforços de Marcos e João e mediante o pagamento, a ambos, para cada um e a cada ocorrência, da quantia mínima de R$ 20.000,00, a ser entregue em espécie aos próprios ou a pessoa por eles indicada. Marcos ganhou a eleição e, ao assumir o mandato, nomeou João para o cargo de Secretário de Administração e Finanças.
Logo no início do ano de 2013, a empresa Art Nouveau Ltda. adquiriu um imóvel rural, com área de 100.000m2, localizado às margens do Rio Seninha, no Município de Santos Dumont - no qual estão situadas cachoeiras de grande beleza e singularidade, tanto que o local já foi cenário para filmagens de novelas e seriados televisivos, trazendo turistas e fama nacional para o Município -, e desenvolveu um projeto de parcelamento do solo e construção de edificações habitacionais e comerciais, denominado Belle Époque, visando a implantar ali um empreendimento misto e de alto padrão.
Instado, o Prefeito de imediato providenciou a inclusão do aludido imóvel no perímetro urbano, mas, ao ser tal projeto apresentado aos órgãos municipais competentes para as devidas licenças ambiental e de construção, foram levantadas várias restrições pela Fundação Municipal de Meio Ambiente, as quais dizem respeito a tratar-se de Área de Proteção Permanente, com presença de cobertura vegetal nativa e ripária.
O Prefeito Marcos e o Secretário João, então, providenciaram, por meio de atos subscritos por ambos, a imediata substituição do Diretor da Fundação Ambiental local, nomeando para o cargo o irmão de Marcos, Genésio Michellin, com formação em educação física e recém-formado.
Este, mancomunado com os demais e a pedido de Marcos e João, aprovou os projetos a despeito das irregularidades ambientais constatadas.
Concedidas as licenças ambientais na forma descrita, as obras de implantação do empreendimento foram iniciadas, com supressão de mata ciliar e da vegetação nativa, realização de terraplenagem, abertura de ruas e fixação de marcos.
Conforme adredemente combinado, o Prefeito e o Diretor do órgão de proteção ambiental local omitiram-se em adotar qualquer providência. Em retribuição pela "ajuda", os empresários já mencionados entregaram, em data de 10.6.2013, durante uma festa religiosa na localidade de Linha Estrasburgo, diretamente a Marcos, uma pasta de papel, de cor amarela, contendo em seu interior a quantia de R$ 450.000,00, em moeda corrente, ato que foi presenciado pela então esposa de Marcos, Maribel, que o acompanhava na ocasião e quem ele mantinha a par das tratativas que realizava com os demais.
João, por sua vez, foi agraciado com a importância de R$ 142.000,00, também em dinheiro, que foi entregue a seu motorista, pessoa que, sem saber do que se tratava, foi encarregado de pegar um pacote de presente e um ramo de flores na floricultura de propriedade da irmã de Henri e Paul Rousseau, os quais se utilizaram do disfarce para encobrir o pagamento da vantagem.
O IC foi instruído com cópia de processo que tramitou na Justiça Eleitoral; cópias de projetos; fotografias de vários ângulos do imóvel; laudos ambientais; termos de depoimentos; cópias de documentos negatórios das licenças ambientais e de construção e das licenças posteriormente concedidas; extratos bancários, obtidos mediante quebra de sigilo judicialmente decretada; e cópias de relatórios de interceptações telefônicas realizadas com ordem judicial para fins criminais, cujo compartilhamento também foi autorizado.
Tão logo concluídas as diligências, os investigados foram intimados para produzir defesa, oportunidade em que negaram a prática dos fatos.
Você requereu, com a inicial, as medidas de (1) afastamento de Marcos, João e de Genésio dos cargos de Prefeito, Secretário municipal e Diretor da Fundação do Meio Ambiente, respectivamente; (2) a indisponibilidade de bens dos requeridos; (3) a suspensão das licenças ambiental e para construir que foram concedidas e, ainda, a expedição de ordem de suspensão de toda e qualquer obra, construção ou demarcação da área em apreço, com o fim de implantação do empreendimento Belle Époque.
Também postulou a procedência da ação, com o deferimento de todos os pedidos nela formulados, inclusive quanto à aplicação de sanções e à reparação dos danos decorrentes das condutas descritas na exordial.
Todas as medidas liminares foram deferidas pelo Juiz de Direito que, então, estava à frente da Comarca.
Contra a interlocutória foi interposto recurso, que resultou improvido.
Instruído o feito, com a produção de prova pericial, inclusive, pela qual foi confirmada a ocorrência dos danos ambientais descritos na inicial, as partes produziram alegações finais escritas.
Você reiterou o pedido inicial para que todos os requeridos fossem condenados, nas sanções legalmente aplicáveis a cada um deles.
Os requeridos negaram a prática de qualquer conduta configuradora de infração ambiental e/ou atos de improbidade administrativa.
Sentenciando, o Juiz de Direito que sucedeu o anterior, agora promovido, julgou improcedente a ação proposta, acatando as teses defensivas assim resumidas:
1 - Necessidade de prova de dilapidação patrimonial para caracterização do periculum in mora necessário à concessão de liminar de indisponibilidade de bens;
2 - Cerceamento de defesa, tendo em vista que aos demandados não foi dada oportunidade à ampla defesa na fase do inquérito civil;
3 - Cerceamento de defesa do Município de Santos Dumont, que não foi ouvido, antes da concessão das providências liminares, no início da ação civil pública;
4 - Nulidade da prova obtida mediante interceptação das comunicações telefônicas cuja
utilização está vinculada aos fins criminais;
5 - Nenhuma das condutas atribuídas aos demandados está suficientemente provada e
nada configura ato de improbidade administrativa;
6 - Tanto a conduta relativa à distribuição de cestas básicas como o pagamento/recebimento de valores para integrar "caixa de campanha", no caso, só podem ser apreciados como ilícitos eleitorais, de exclusiva competência da Justiça Eleitoral;
7 - Inocorreu nepotismo por se tratar de nomeação para cargo de agente político; e,
8 - O atendimento da pretensão inicial relativamente à condenação pela prática de infração ambiental acarretaria a supressão do direito de propriedade.
Com a sentença, foram revogadas as medidas liminares que haviam sido concedidas no início, com a determinação de que o Município se abstenha de criar embaraços à livre iniciativa, constitucionalmente garantida aos particulares, e, além disso, porque se trata de empreendimento que trará grandes benefícios para o Município, em termos de atração de moradores com alto poder aquisitivo e de instalação de empresas comerciais e de serviços, que recolherão tributos para os entes federativos.
Redija a(s) peça(s) que entender adequada(s) para buscar a reforma da decisão proferida nas condições acima explicitadas, fazendo-o de forma fundamentada (de fato
e de direito), de modo a abarcar todas as situações acima expostas; indicando as partes demandadas e as respectivas disposições legais infringidas/aplicáveis; e formulando os requerimentos que entender pertinentes, inclusive quanto a eventuais sanções a serem aplicadas aos demandados e danos a reparar, com a destinação devida.