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Marta, que tem 15 anos de idade, foi diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Durante consulta, o médico de Marta prescreveu tratamento multidisciplinar à paciente, composto por diversas terapias, como sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Por essa razão, Roberto, genitor de Marta, entrou em contato com seu plano de saúde, conhecido como Dubem Saúde, do qual Marta é dependente, que é administrado por grupo fechado de autogestão e sem fins lucrativos, direcionado aos profissionais de saúde do Nordeste e sediado no Município de Salvador, pretendendo que o plano arcasse com o custo de todas as sessões indicadas pelo médico em clínica credenciada. Em resposta, o plano negou parte do pedido, argumentando que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que, uma vez atingido esse limite, a beneficiária teria de arcar com os custos do tratamento. Diante de tal fato, após concluir as sessões que eram cobertas pelo plano, e considerando que não tinha condições financeiras de arcar com o custeio do tratamento por conta própria, Marta, devidamente representada por Roberto, propôs ação judicial junto à Vara Cível da Comarca de Salvador, em 01 de junho de 2023, pretendendo a concessão de gratuidade de justiça, comprovando a situação de hipossuficiência financeira, bem como a concessão de tutela de urgência para que o plano fosse compelido a custear a integralidade do tratamento. No mérito, pretendeu a incidência das normas consumeristas à hipótese e, ainda, a confirmação da tutela de urgência ao final da ação, bem como a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Como provas, Marta acostou o contrato do plano de saúde, comprovante de pagamento das três últimas mensalidades enviadas pelo plano de saúde, e-mail enviado pelo plano com a recusa de cobertura, laudo médico com diagnóstico de TEA, laudo médico com a prescrição do tratamento e laudo médico indicando a urgência da retomada do tratamento e o fato de que a interrupção das terapias prejudicou o seu desenvolvimento, causando regressão no seu quadro e, ainda, gerou abalos psicológicos consideráveis, inviabilizando, inclusive, que ela realizasse atividades cotidianas.

Em uma análise superficial da demanda, em 02 de junho de 2023, considerando a apresentação da documentação médica que demonstrava o risco da demora e, ainda, por se entender que havia elementos que demonstravam a probabilidade do direito, houve, somente, a concessão da tutela de urgência pretendida, sendo determinado que, em até 5 dias, o plano custeasse o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Devidamente citada, a Dubem Saúde deu início ao cumprimento da determinação liminar e apresentou contestação tempestiva à ação proposta por Marta, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o fato de ser dependente de seu genitor não conferiria legitimidade à adolescente para pleitear, em nome próprio, a obrigação, uma vez que a relação contratual se deu entre a ré e o pai da autora.

No mérito, pretendeu a improcedência dos pedidos da autora, defendendo que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que não haveria dano moral a ser compensado. Subsidiariamente, requereu que não fosse aplicável à hipótese a correção de eventual verba compensatória pela Selic, tendo em vista que o ajuizamento da ação se deu em data anterior à promulgação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil.

A autora impugnou a defesa integralmente em réplica.

O Ministério Público apresentou manifestação nos autos.

As partes não requisitaram a produção de prova e, portanto, foi declarada finda a fase instrutória, com a apresentação de alegações finais por ambas as partes, e, em 04 de maio de 2026, houve a conclusão para o julgamento antecipado.

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determinam o Código de Processo Civil e o Código Civil e do que já foi decidido pelas Cortes Superiores sobre o tema.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Márcia viveu em união com Augusto, pai de suas filhas Laura, de 4 anos, e Luísa, de 2 anos. O relacionamento terminou há 1 ano. As crianças são registradas formalmente pelo genitor. Márcia e as filhas moram em São Luís/MA e Augusto se mudou para São Paulo-SP.

O pai, desde então, não mais visitou e não exerce nenhuma convivência familiar com as filhas. Márcia é profissional autônoma e possui renda compatível com o atendimento prestado pela Defensoria Pública. Em razão dos cuidados que exerce com as filhas, sem rede de apoio, deixou de auferir renda como freelancer em eventos que fazia aos finais de semana.

Márcia procurou a Defensoria Pública com o objetivo de estabelecer pensão alimentícia para as filhas em face do genitor. É de conhecimento de Márcia que Augusto trabalha com vínculo empregatício em empresa de tecnologia.

Elabore a medida judicial cabível, apresentando os fundamentos de fato e jurídicos que subsidiam o caso prático.

(100 pontos)

(150 linhas)

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Em ação civil pública em matéria ambiental, ajuizada pelo Ministério Público, este requer prova pericial. A parte ré se manifesta e afirma que cabe ao requerente depositar os honorários periciais. Qual a decisão que a candidata ou o candidato tomaria diante das normas da Constituição Federal; do Código de Processo Civil; da Lei da ação civil pública; da Lei Complementar sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; de Tema e Súmula do STJ e do recente julgamento de Tema com repercussão geral, em 29/04/2026, pelo STF.

Responda argumentando com base em cada norma das leis mencionadas, em correlação à jurisprudência dos Tribunais Superiores.

(0.50 ponto)

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Em 23 de agosto de 2020, Caio propôs em face de construtora Meu Lar – 1ª Ré e construtora Casa Nova – 2ª Ré uma ação de adjudicação compulsória.

Na inicial, Caio alegou que celebrou com a 1ª Ré contrato de promessa de compra e venda, em 10 de junho de 1981, em caráter irrevogável e irretratável, tendo como objeto o apartamento 301 do edifício a ser construído na Rua das Flores, nº 10, correspondendo a unidade a 0,127% do terreno do empreendimento.

Salientou que o prazo para construção era de 40 meses, tendo, portanto, findado em 10 de outubro de 1985.

Sublinhou que a escritura de promessa de compra e venda foi registrada em cartório, no próprio dia 10 de junho de 1981.

Esclareceu que jamais foi intimado ou notificado acerca de eventual desistência da incorporação pela 1ª Ré, nem da venda do terreno.

Apontou, assim, o inadimplemento contratual por parte da 1ª Ré, que jamais lhe outorgou a escritura definitiva de compra e venda.

Ademais, grifou que, considerando o lapso temporal decorrido, sabe que o empreendimento acabou sendo construído e entregue pela 2ª Ré, a qual, então, seria solidária.

Diante de tais elementos, requereu a adjudicação compulsória do imóvel. Alternativamente, pediu a adjudicação da fração do terreno a ela correspondente ou a conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.

A parte autora fixou como valor da causa o valor integral atualizado do contrato de promessa de compra e venda, R$ 100.000,00.

Por fim, a parte autora requereu a gratuidade de justiça, alegando ter 60 anos de idade e renda líquida de 10 salários-mínimos.

Em sua contestação, a 1ª Ré alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir da parte autora, já que a adjudicação poderia ter sido requerida em cartório extrajudicial, sem necessidade de propositura de ação perante o Poder Judiciário.

Outrossim, afirmou que, em decorrência da cassação da sua licença para construção, o empreendimento não foi por ela edificado, razão pela qual vendeu o terreno à incorporadora Minha Vida.

Também argumentou que a adjudicação compulsória é impossível, pois no terreno há empreendimento levantado pela 2ª Ré, o qual já teve todas as suas unidades alienadas a terceiros, há mais de 10 anos.

Quanto à pretensão de conversão da obrigação em perdas e danos, destacou que já foi alcançada pela prescrição.

A 1ª Ré também denunciou à lide a incorporadora Minha Vida, a quem vendeu o terreno, e posteriormente o revendeu à 2ª Ré.

A 1ª Ré argumentou que o valor da causa correto seria o valor comercial real atual da unidade, estipulado em RS 60.000,00, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.

A 1ª Ré destacou que a gratuidade de justiça deve ser calculada pela remuneração bruta, razão pela qual a parte autora não faz jus ao benefício.

Por fim, pede que, em caso de procedência, os honorários sejam fixados por equidade, já que a ação não teria proveito econômico, mas meramente registral.

A 2ª Ré, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva, uma vez que não celebrou qualquer contrato com a parte autora, tampouco com a 1ª Ré, pois adquiriu o terreno livre e diretamente da incorporadora Minha Vida.

Intimadas, as partes se manifestaram em provas.

A parte autora pediu o julgamento antecipado do processo.

Já a 1ª ré juntou o documento de cassação da licença para construir, requerendo a produção de prova pericial, a fim de aferir a situação atual do imóvel, inclusive o seu valor real de mercado.

A 2ª Ré juntou o contrato de compra e venda do terreno com a incorporadora Minha Vida, bem como fotos atuais do empreendimento totalmente pronto.

Seja você o juiz e decida a lide.

Aborde, fundamentadamente, todas as questões acima, bem como a competência adequada para a propositura da ação de adjudicação compulsória, conforme a jurisprudência do STJ.

(10 pontos)

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Em janeiro de 2022, a construtora Visante S/A ajuizou ação indenizatória em face da empresa XYZ Ltda., arguindo ter sofrido prejuízo financeiro de R$ 2.000.000,00 decorrente de inadimplemento de contrato firmado pelas partes em janeiro de 2021. Em sua petição inicial, a parte autora pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em valor equivalente ao prejuízo financeiro sofrido. Após a apresentação da defesa da parte ré, com a concordância dos envolvidos, o feito foi julgado antecipadamente em 20/05/2025, ocasião em que foi proferida sentença julgando procedente o pedido autoral e condenando a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.000.000,00. O juízo deixou de aplicar a nova redação legal trazida pela Lei nº 14.905/2024, uma vez que o ajuizamento da ação ocorreu antes de sua vigência, e assim fixou a correção monetária pelo INPC, a contar da publicação do decisum, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Em relação aos honorários advocatícios devidos pela parte ré à parte autora, o juízo decidiu por fixar a referida verba de forma equitativa, sob o fundamento de que não se tratava de causa complexa e de que o valor da condenação seria elevado. Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação tempestivamente em face da referida sentença, requerendo a reforma do parâmetro aplicado em relação aos honorários advocatícios devidos pela parte ré, ao argumento de que não caberia fixação por apreciação equitativa na hipótese.

Considerando o caso acima relatado e, ainda, que o contrato firmado entre as partes não possuía qualquer cláusula convencionando a respeito dos consectários legais, responda aos itens a seguir de forma fundamentada, à luz da mais recente jurisprudência do STJ e do que dispõe o Código de Processo Civil sobre o tema.

a) Em relação aos juros de mora e correção monetária, estão corretos os parâmetros fixados e os termos iniciais de fluência?

b) É possível que o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso de apelação, avalie a regularidade dos consectários da condenação de ofício?

c) A sentença deu a melhor solução em relação aos honorários advocatícios?

(2,5 pontos)

(30 linhas)

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A Lei nº 9.999/1999 instituiu, dentre outras disposições, a incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a operação A. Em razão disso, o contribuinte João ingressou com ação declaratória de inexigibilidade do tributo em face do Município do Rio de Janeiro, tendo a pretensão sido julgada improcedente. A apelação do contribuinte foi desprovida, inadmitidos recursos especial e extraordinário. O acórdão transitou em julgado em 12 de novembro de 2014. Posteriormente, no julgamento da ADI nº 11.111/2024, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da referida lei. O pronunciamento da Corte Suprema transitou em julgado em 05 de junho de 2025, não havendo disposição a respeito de modulação. Com base nesse julgamento, João ajuizou ação rescisória, invocando a coisa julgada inconstitucional, pleiteando a rescisão do acórdão e, em juízo rescisório, o provimento da apelação interposta anteriormente. A ação rescisória foi distribuída em 01 de outubro de 2025, ocasião em que o Município foi citado. Como Procurador do Município do Rio de Janeiro, apresente, de forma objetiva e juridicamente fundamentada, as teses de defesa cabíveis e os respectivos requerimentos, à luz da legislação processual civil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

(50 pontos)

(12 linhas)

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O Município de Itaquaquecetuba foi devidamente citado em ação de indenização ajuizada, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, pela Associação ABCD que alega ter sofrido prejuízos morais e materiais em razão da interdição do imóvel sede da associação para a realização de atividades coletivas.

Ocorre que a interdição do referido imóvel decorreu de procedimento administrativo regularmente instaurado, com base em laudo técnico da Defesa Civil Municipal, que apontou risco estrutural iminente, tendo o Município de Itaquaquecetuba previamente notificado a Associação ABCD para adoção de medidas corretivas, as quais não foram implementadas. Além disso, não há comprovação de dano efetivo nem demonstração de que eventual prejuízo tenha decorrido diretamente da interdição do imóvel.

Na petição inicial, a Associação ABCD atribui genericamente ao Município de Itaquaquecetuba a prática de ato abusivo, sem descrever de forma precisa a conduta administrativa, o nexo causal ou a extensão dos supostos danos, não sendo possível, pela narração dos fatos, decorrer logicamente a conclusão. Embora o pedido de indenização seja de R$ 50.000,00, foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00.

A associação ABCD obteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça com base apenas em declaração genérica de hipossuficiência econômica, sem apresentar documentação comprobatória, embora exerça atividades econômicas regulares e mantenha contratos com o poder público.

Consta, ainda, que a Associação ABCD ajuizou anteriormente outra ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, a qual se encontra em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, sem julgamento definitivo.

Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Itaquaquecetuba, dispensada a descrição dos fatos.

(60 pontos)

(90 linhas)

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Matheus, servidor público estatutário do Município Alfa, conduzia um veículo oficial de propriedade do referido ente federativo, em velocidade superior à máxima permitida, ocasião em que colidiu com o automóvel de João, que avançara o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento.

Após ambos os condutores serem encaminhados ao hospital mais próximo, constatou-se que, por sorte, Matheus e João sofreram apenas pequenas escoriações, sendo imediatamente liberados. Registre-se que o automóvel de João, uma grande caminhonete, suportou leves avarias, enquanto o automóvel pertencente ao Município Alfa teve sua perda total reconhecida.

Transcorridos três meses da data do evento danoso, João ingressou com ação indenizatória em face do Município Alfa e de Matheus, em litisconsórcio passivo, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização por dano material, além de compensação financeira em razão dos danos morais e estéticos suportados. Afirmou, para tanto, que a responsabilidade civil do Poder Público e de seus agentes é objetiva, à luz da teoria do risco integral, tornando-se prescindível a discussão sobre dolo e culpa. Anexada à petição inicial, a parte autora juntou, apenas, fotografias do seu braço, contendo diminutos cortes. O Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde a demanda foi distribuída, recebeu a petição inicial, determinando a citação dos requeridos.

Devidamente citado na última sexta-feira, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos seus interesses. Registre-se que não há qualquer interesse das partes da relação processual no emprego dos métodos adequados para a solução consensual de litígios.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Matheus. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Em março de 2025, a empresa Alfa aforou, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito tributário de débitos fiscais suportados espontaneamente em janeiro dos anos de 2018 a 2024, em face do estado do Espírito Santo, pela qual se pretendeu o afastamento da incidência de ICMS sobre as operações de transferência de bens e mercadorias entre seus estabelecimentos comerciais (matriz-filial ou filial-filial). A empresa sustentou que, para o exercício da atividade econômica, conta com sua matriz e com filiais localizadas em Vitória – ES, Rio de Janeiro – RJ e São Paulo – SP. Pediu, ao final, a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios, calculados sobre o valor da causa, arbitrado pela parte autora em R$ 900.000, considerado o proveito econômico a ser obtido com a repetição do indébito.

Em sentença, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 01/09/2025 (segunda-feira), o magistrado titular da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES julgou totalmente procedente a pretensão inaugural, para (i) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, com base na Súmula 166 do STJ e no Tema 1.099 do STF; (ii) determinar a restituição do indébito tributário dos exercícios de 2018 a 2024; e (iii) condenar o estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil.

Com base na situação hipotética apresentada e considerando que, no julgado, não houve nenhum vício de omissão, contradição, erro material nem obscuridade, elabore, na condição de procurador do estado do Espírito Santo, a peça processual cabível, na qual devem constar todos os aspectos jurídicos e processuais pertinentes ao caso, à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à hipótese. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Date a peça no dia de hoje.

Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

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Fred, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, no Distrito Federal, respondeu a um processo administrativo disciplinar, sob o fundamento de que, em maio de 2022, teria oposto resistência injustificada à execução de determinado serviço.

O referido agente público, que não ostenta qualquer antecedente disciplinar ou criminal, acessou os autos do procedimento em curso e, na sequência, contratou você, como advogado, para patrocinar os seus interesses, na esfera administrativa. Ao despachar com o Presidente da Comissão Processante, você foi informado, inclusive tendo acesso a prova documental, de que a Administração tomou conhecimento da falta disciplinar no dia 31 de maio de 2022, mas que, por força do excesso de trabalho, a apuração disciplinar foi inicialmente deflagrada apenas no dia 20 de junho de 2024.

Findo o processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa, a Comissão Processante, formada por João, como Presidente, e por outros dois servidores estáveis, encaminhou o relatório a Carlos, Chefe da Repartição Pública, que aplicou a Fred a penalidade de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias. Registre-se que Carlos é a autoridade subordinada ao Ministro e a dez outros agentes públicos da hierarquia do Ministério do Meio Ambiente.

Passados sete meses do trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, mesmo já tendo cumprido o período de suspensão, inclusive suportando prejuízos em suas vantagens legais, Fred o procurou novamente para que você adotasse as medidas judiciais para a tutela dos seus interesses, afirmando que não possui, em razão da situação de suspensão, os meios necessários para arcar com os custos de eventual processo. Aduziu e comprovou, ainda, que a falta disciplinar praticada não gerou danos concretos para o serviço público.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Fred. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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