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O Estado de Mato Grosso do Sul desapropriou extensa fazenda pertencente à massa falida de XPTO Empreendimentos Ltda. Sobre o imóvel, recaía dívida propter rem (passivo ambiental). Para fins de registro do título translativo referente à desapropriação, explique as implicações de tal onus propter rem sobre o preço/cálculo da justa indenização, à luz, minimamente, das disposições do Decreto Lei n° 3.365/1941 aplicáveis, do regime falencial a que se sujeita a expropriada (notadamente quanto a eventuais compensações) e da forma de aquisição da propriedade (originaria ou derivada).
(1 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A RioAlimentos, sociedade de economia mista municipal independente, que atua no fornecimento de refeições à população em situação de vulnerabilidade social, celebrou contrato com as sociedades Alfa Máquinas Ltda. (Alfa) e Beta Equipamentos Ltda. (Beta) para aquisição de uma máquina industrial de processamento de alimentos, consistente em um protótipo inovador e único ao mundo. Pelo contrato, Alfa e Beta obrigaram-se a entregar a máquina à RioAlimentos no prazo de dez dias.
Como contraprestação, a RioAlimentos assumiu a obrigação de, a seu critério, pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou entregar o único fogão industrial da marca XYZ ainda existente, instalado no restaurante popular Bom Prato e avaliado no mesmo valor, no prazo de 180 dias contados do recebimento regular da máquina.
Com base nos fatos narrados, avalie as situações descritas a seguir, cada uma independente da outra, e responda fundamentadamente.
a) Considere que, na véspera da data ajustada para a entrega, um empregado de Beta, responsável pela movimentação da máquina até o veículo de transporte, deixou de observar as instruções técnicas do fabricante, provocando a queda e a destruição completa do equipamento.
Diante dessa situação, e considerando as despesas já realizadas pela RioAlimentos para o recebimento e a instalação da máquina, identifique de quais remédios jurídicos ela poderá se valer para tutelar seus interesses, com base no Direito Civil. Justifique.
b) Considere, agora, que a máquina tenha sido regularmente entregue. Suponha-se que, trinta dias após o recebimento e antes do vencimento da contraprestação, um incêndio destrua o fogão industrial da marca XYZ instalado no restaurante popular Bom Prato. Nessa hipótese, quais direitos assistirão a Alfa e Beta? Justifique.
(40 pontos)
(60 linhas)
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O Estado de Mato Grosso, por meio de empresa pública, executou obra de infraestrutura viária de grande porte em área classificada como de relevante interesse ambiental, situada às margens de rio utilizado para abastecimento público regional. Em razão do colapso de estruturas destinadas à contenção de sedimentos, houve lançamento de rejeitos no curso d'água, com degradação ambiental, interrupção do fornecimento de água, prejuízos econômicos às populações ribeirinhas e comprometimento temporário das funções ecológicas do ecossistema afetado.
Na esfera penal, foi ajuizada ação contra o engenheiro responsável pela obra, que foi absolvido por insuficiência probatória quanto à autoria, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
No âmbito administrativo, a empresa pública foi sancionada pelo órgão ambiental competente, tendo interposto recurso administrativo ainda pendente de julgamento.
Em paralelo, o Ministério Público propôs ação civil pública em face do Estado de Mato Grosso, pleiteando (i) a condenação à reparação integral do dano ambiental, mediante obrigações de fazer, não fazer e recomposição ecológica; (ii) a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo ambiental, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985; e (iii) o reconhecimento da responsabilidade estatal pelos danos patrimoniais individuais homogêneos sofridos pelos ribeirinhos, com posterior liquidação individual.
Com base no sistema normativo e na jurisprudência dominante do STF e do STJ acerca da responsabilidade civil, responda de forma fundamentada:
a - Examine os efeitos da absolvição penal fundada na insuficiência de provas de autoria sobre a responsabilidade civil estatal, apontando o alcance da coisa julgada penal e indicando em que medida a decisão penal influencia o juízo cível.
b - Analise o regime jurídico da responsabilidade civil ambiental imputável ao Estado de Mato Grosso, indicando sua natureza, fundamentos constitucional e legal, e as consequências quanto à eventual admissão, no caso, de excludentes de responsabilidade.
c - Avalie a possibilidade de cumulação, no âmbito da ação civil pública, da tutela específica (reparação in natura) com a indenização por dano moral coletivo ambiental e com a tutela de direitos individuais homogêneos de natureza patrimonial, explicitando os limites e a função de cada modalidade reparatória.
d - Diferencie, a partir do caso concreto, as responsabilidades civil, penal e administrativa, quanto à autonomia, finalidades e possibilidade de coexistência de sanções nas distintas esferas.
(1 ponto)
(30 linhas)
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XPTO Têxtil Ltda. – ME ajuizou demanda indenizatória em face da Companhia Energética Y. Narra ter sido surpreendida pela lavratura, contra si, de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) visando à recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor. Aduz que soube por vizinhos que prepostos da ré compareceram a sua sede e lá teriam constatado adulteração do aparelho a importar em faturamento a menor pelo período de 01/10/2023 a 01/03/2024. Alega jamais ter sido notificada para oferecer defesa antes de se assentar sua culpa em sede administrativa. Mesmo assim, uma vez comunicada do TOI, tentou, por diversas vezes, tratar com a ré para resolver a controvérsia, mas não teve êxito. Daí pleitear: i) tutela antecipada para imediata suspensão da exigibilidade do débito que lhe é imputado, de modo que a ré se abstenha de cobrá-la e de proceder a corte; ii) a repetição, em dobro, de todas as parcelas eventualmente pagas; iii) a condenação em danos morais, em R$ 10.000,00, pelo desvio produtivo; e iv) a condenação por danos sociais, em R$ 100.000,00, diante do rebaixamento do padrão ético no mercado de consumo.
O processo foi distribuído à Vara Cível da Comarca de Belém do Pará. O juízo, entretanto, reconheceu, de ofício, a distribuição a foro aleatório, em que nem a autora nem o réu tinham domicílio, de modo a declinar da competência para a Vara Única de Bujaru, onde tem sede a autora.
A demandante logo peticiona informando que não agravará da decisão, por entender que ela não consta do rol do Art. 1.015 do CPC Assim, até mesmo para evitar maior atraso no julgamento, anuncia que recorrerá em separado, quando de eventual apelação, nos termos do Art. 1.009, §1º, do CPC, sobretudo porque o ajuizamento da demanda ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.879/2024, que acresceu o §5º ao Art. 63 da lei adjetiva. Portanto, por se aplicar o enunciado sumular nº 33 do Superior Tribunal de Justiça (“[a] incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”), haveria ofensa ao princípio do juiz natural.
Remetidos os autos, este Juízo indeferiu a tutela antecipada.
Citado, o réu apresenta contestação tempestiva. Em preliminar, sustenta, inicialmente, o litisconsórcio necessário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diante do crescente número de demandas distribuídas com o mesmo tema, em que, invariavelmente, se questionam as regras da 1.000/2021 daquela agência. Cita, a corroborar, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “(...) há litisconsórcio passivo necessário quando o pedido formulado na inicial da ação afetar a esfera do poder regulador de entidade da administração pública” (REsp 1188443/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). Ainda que assim não se entenda, nos termos do enunciado sumular nº 150 da Corte Nacional, “[c]ompete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. Ainda antes do mérito, aduz a ilegitimidade ativa e a inadequação da via eleita quanto ao pleito de danos sociais, até porque não se pode aplicar, no caso concreto, o Código de Defesa do Consumidor, considerando se tratar a autora de consumidor da categoria industrial que emprega a energia em seu processo produtivo (relação de insumo) e ela mesma, a ré, prestadora de serviços públicos universais e indivisíveis. Acerca da questão de fundo, sustenta que seus prepostos identificaram intervenção no aparelho medidor capaz de frustrar a correta leitura, de modo a permitir faturamento a menor em benefício exclusivo da parte autora. O ato, produzido por concessionária de serviço público, seria acreditado por presunção relativa de veracidade e autenticidade, a qual a autora não logrou infirmar. Seja como for, a autora não comprovou a regularidade da medição, tampouco algum defeito no processo administrativo – o qual, aliás, alega ter transcorrido sob a vigilância do contraditório, oportunizando-se amplamente a defesa. Ressalta, enfim, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a recuperação do consumo quando constatada fraude e até o corte do serviço. Por eventualidade: i) impugna o pedido de repetição em dobro, seja pela inaplicabilidade do CDC, seja pela ausência de ato de má-fé a si atribuível ou mesmo pela falta de prova de algum desembolso; ii) refuta a alegação de danos morais advindos de mera cobrança indevida, sem repercussão sobre a honra objetiva da pessoa jurídica; e iii) rebate, por fim, o pleito a danos sociais, que não foram concretamente comprovados no caso concreto, sobretudo sem a integração do polo passivo pela agência reguladora, e se confundiram, no contexto posto, com os danos pelo desvio produtivo.
Em réplica, a autora noticia que, em 05/09/2025, ocorreu o corte do serviço. Reforça, por isso, o pedido de danos morais, agora sob o enfoque da interrupção indevida de serviço essencial, em dia de pleno funcionamento, quando clientes e trabalhadores tomaram ciência da inadimplência falsamente atribuída pela ré. E argumenta que, de tanto constrangimento a sua honra, resolveu pagar o débito.
O réu responde às fls. X apontando para o Art. 319, I, do CPC, segundo o qual o autor só poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente de consentimento do réu. Após esse marco, e antes do saneamento, qualquer modificação só pode ocorrer com seu consentimento, o que expressamente nega. Seja como for, nenhum impedimento havia para o corte, à luz do entendimento das Cortes Superiores e considerado o indeferimento da tutela de urgência.
Segue-se petição da Aneel às fls. X em que manifesta interesse em atuar como amicus curiae, diante do crescente número de demandas congêneres e tramitação concomitante de ação coletiva sobre o tema. Depois de ressalvar expressamente que sua intervenção não se confunde com a de um litisconsorte necessário, disserta sobre o mérito, abonando as teses de defesa.
O juízo, então, em decisão de fls. XX, admite a agência reguladora como amicus curiae, estabelece os pontos fáticos controvertidos (observância aos procedimentos da Resolução 1.000/2021 da Aneel e regularidade do TOI) e intima as partes em provas.
A autora acorre às fls. XXXX pedindo a inversão do ônus da prova. O réu, a seu turno, volta ao ponto da incompetência do juízo por aplicação do enunciado sumular nº 33 do STJ e pela admissão da Aneel, autarquia federal, como amicus curiae, mas não requer instrução alguma. É o relatório. DECIDA.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ana, por si e representando sua filha, Aninha, ajuíza demanda indenizatória em face do Laboratório XPTO Ltda. Alega a primeira autora, em síntese, que, por indicação médica, consumiu o medicamento YYY, fabricado pelo réu. Ocorre que um dos efeitos colaterais do fármaco, não conhecido à época, era a imediata cessação do efeito do anticoncepcional de que fazia uso, este produzido por um outro laboratório. Em decorrência disso, engravidou da segunda autora, o que não planejava, nem queria naquele momento, considerada sua situação profissional e financeira. Daí pleitearem indenização por danos morais não inferior a R$ 100.000,00 para cada autora, além do pagamento de pensionamento mensal vitalício para assistência de Aninha no valor de três salários mínimos mensais.
Citado, o réu contesta tempestivamente. Refuta sua responsabilização por ausência de ato ilícito, dano ou nexo causal. Quanto ao primeiro ponto, aduz que, ao tempo em que o medicamento foi posto no mercado, após longo processo regulatório no Brasil e no exterior, a ciência ainda não conseguia identificar o risco de interação medicamentosa com um anticoncepcional específico, de modo que não pode sofrer condenação por algo indetectável, ainda que se trate de responsabilidade objetiva. Sustenta, ainda, que a alegação de danos morais, tanto mais em patamar tão elevado, pressupõe que a gravidez e posterior nascimento de um filho tenham causado detrimento anímico às autoras, o que seria um contrassenso. Afinal, não pode a segunda autora reclamar danos morais pelo seu próprio nascimento; ou mesmo sua mãe pretender se indenizar por ter uma filha – a quem, presume-se, ama. De todo modo, a segunda autora não teria nem consciência ao tempo em que o suposto dano foi verificado. Por fim, no que diz respeito ao nexo causal, pondera que os estudos mais recentes não foram capazes de estabelecer com segurança absoluta se o defeito do produto está no medicamento que ela própria produz ou no anticoncepcional comercializado por outro laboratório. Tampouco se poderia descartar, com respaldo científico preciso, a hipótese de dano iatrogênico. Aponta, ainda, que o pedido de alimentos vai de encontro às obrigações inerentes ao exercício do poder familiar. Por eventualidade, entretanto, pleiteia, em caso de condenação: i) o abatimento da pensão alimentícia paga pelo genitor da segunda autora; ii) a limitação do pensionamento até os termos ordinários de extinção do poder familiar (aos 18 anos, mantida apenas a obrigação de pagar os estudos superiores até os 24 anos); e iii) a inclusão em folha de pagamento, no lugar de constituição de capital garantidor, como é seu direito potestativo.
Houve réplica.
O saneador defere a prova pericial conjunta de farmácia e medicina, além do depoimento pessoal das autoras.
Em seguida, as partes apresentam seus quesitos e concordam com os honorários propostos pelos peritos.
No entanto, antes do início dos trabalhos, o réu apresenta impugnação à perita médica, porque recentemente descobrira, em pesquisa na internet, que ela é ginecologista clínica, de modo que não teria conhecimentos especializados na área de fertilidade, o que seria essencial, em seu entender. Invoca os Arts. 464, §4º, e 468, I, ambos do CPC.
O laudo, de todo modo, é apresentado às fls. X, com as seguintes conclusões: i) de fato, na época em que foi posto em circulação o medicamento produzido pela ré, a ciência ainda não tinha meios de detectar risco de interação que fizesse cessar os efeitos de anticoncepcional; ii) embora pareça mais provável que o defeito seja atribuível ao fármaco fabricado pelo réu, não há como cravá-lo com acurácia científica absoluta; e iii) a medicina baseada em evidências tampouco é capaz de afastar, com absoluta segurança, a hipótese de dano iatrogênico.
Segue-se a audiência de conciliação para oitiva do depoimento pessoal das autoras. Aninha, na presença do membro do Ministério Público, confirma que sua relação com a mãe é a melhor possível e que ela é a pessoa mais importante de sua vida. Ana, depois, confirma a boa relação e acrescenta que sua filha, mesmo tão jovem, vem dedicando todo o tempo de lazer a cuidar dela, diagnosticada recentemente com grave doença cardíaca. O réu, então, começa a inquirir Ana sobre sua vida sexual na época em que ocorreu a gravidez. Ela, vexada, pede para não responder, e o réu pugna pela aplicação da pena de confesso. Antes que o juiz pudesse intervir, ela responde que tinha alguns namorados, mas que sempre tomou anticoncepcional. O patrono do réu, então, passa a indagar se ela já havia abortado. Ela confirma, por acreditar ser importante para esclarecimento dos fatos, mas já aos prantos pela linha agressiva adotada.
Em alegações finais orais, o réu vira-se para as autoras e diz: “Como pode uma pessoa que abortou pedir ao juízo indenização por danos morais quando tem uma filha? Para a autora, ao que parece, só vale a pena levar a gravidez a termo quando pode pleitear que terceiros sustentem a criança”.
Ana, ao ouvir isso, imediatamente sofre um fulminante infarto e falece na sala de audiências.
O processo é suspenso por 30 dias, ao fim dos quais Aninha se habilita diretamente como única sucessora da mãe, que não deixara bens. Pede, além da procedência dos pedidos, a aplicação de multa por litigância de má-fé e indenização de R$ 300.000,00 pelos danos reflexos sofridos, tudo em face do advogado do réu.
Intimado, o réu se manifesta às fls. X. Preliminarmente, impugna a habilitação de Aninha sem que tenha sido aberto o inventário de Ana, nem formalizado seu espólio a ser representado exclusivamente pelo inventariante. Tanto mais porque os danos sofridos por sua mãe seriam personalíssimos e, por isso mesmo, intransmissíveis. Lamenta o falecimento de Ana e reconhece que se deveu à sobrecarga de estresse da audiência. Mas pondera que não litigou de má-fé, tendo apenas exercido de forma aguerrida seu direito à ampla defesa. No mais, aduz que nenhuma penalidade pode ser imposta pelo juízo ao advogado. Reitera sua impugnação à perita médica e requer a refeitura do laudo. Por eventualidade, pugna pela improcedência dos pedidos, forte em que não se pôde determinar com precisão o nexo causal e sua responsabilidade (preterindo a do outro laboratório, sobretudo).
Parecer do Ministério Público às fls. XX.
É o relatório. DECIDA.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Examine a possível incidência das excludentes de causalidade em face de acidente sofrido por transeunte, decorrente de obra pública contratada pela Municipalidade e executada por pessoa jurídica de direito privado, à luz do regime legal aplicável à responsabilidade civil estatal.
(50 pontos)
(12 linhas)
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Em discurso na tribuna da Câmara Municipal, um vereador afirma que determinado magistrado teria recebido valores do Prefeito para deixar de apreciar liminar em ação civil pública proposta contra o Município. Na mesma manifestação, o parlamentar menciona que o juiz manteria relacionamento íntimo com assessoras lotadas em seu gabinete, sugerindo que tal circunstância comprometeria sua conduta funcional. As declarações foram amplamente divulgadas pela imprensa e em redes sociais, causando abalo à reputação profissional do magistrado, bem como repercussões negativas em sua esfera familiar. Diante disso, o juiz pretende adotar medidas judiciais visando à reparação dos danos por ele sofridos.
À luz do regime constitucional dos parlamentares e da responsabilidade civil, analise os limites e as possibilidades de responsabilização.
(50 pontos)
(12 linhas)
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Discorra sobre o tema “Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Paterno-Filial”, abordando como se caracteriza; os fundamentos legais; o respectivo prazo prescricional e seu termo inicial; e a evolução da jurisprudência do STJ.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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O art. 187 do Código Civil prevê que também comete ato ilícito o titular de um direito que o exerce excedendo manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Considerando essa previsão normativa, examine:
A. o conceito e os elementos caracterizadores do abuso de direito;
B. sua distinção em relação ao ato ilícito tradicional;
C. seus efeitos jurídicos;
D. sua relação com a boa-fé objetiva no âmbito contratual.
(1 ponto)
(15 linhas)
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O Município de Itaquaquecetuba foi devidamente citado em ação de indenização ajuizada, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, pela Associação ABCD que alega ter sofrido prejuízos morais e materiais em razão da interdição do imóvel sede da associação para a realização de atividades coletivas.
Ocorre que a interdição do referido imóvel decorreu de procedimento administrativo regularmente instaurado, com base em laudo técnico da Defesa Civil Municipal, que apontou risco estrutural iminente, tendo o Município de Itaquaquecetuba previamente notificado a Associação ABCD para adoção de medidas corretivas, as quais não foram implementadas. Além disso, não há comprovação de dano efetivo nem demonstração de que eventual prejuízo tenha decorrido diretamente da interdição do imóvel.
Na petição inicial, a Associação ABCD atribui genericamente ao Município de Itaquaquecetuba a prática de ato abusivo, sem descrever de forma precisa a conduta administrativa, o nexo causal ou a extensão dos supostos danos, não sendo possível, pela narração dos fatos, decorrer logicamente a conclusão. Embora o pedido de indenização seja de R$ 50.000,00, foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00.
A associação ABCD obteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça com base apenas em declaração genérica de hipossuficiência econômica, sem apresentar documentação comprobatória, embora exerça atividades econômicas regulares e mantenha contratos com o poder público.
Consta, ainda, que a Associação ABCD ajuizou anteriormente outra ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, a qual se encontra em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, sem julgamento definitivo.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Itaquaquecetuba, dispensada a descrição dos fatos.
(60 pontos)
(90 linhas)
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