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Foi publicada, há seis dias úteis, a sentença proferida pelo Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Curitiba, PR, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0005678-90.2024.5.09.0100, ajuizada por Romildo Luiz Silva em face da sociedade empresária Metalúrgica Paranaense Ltda., com sede em Curitiba, PR.

Romildo Luiz, que trabalhou como soldador, inclusive em instalações elétricas, de 1º/02/2022 a 10/05/2025, tendo a sua CTPS registrada apenas em 1º/03/2022, ingressou com a ação pleiteando retificação da CTPS, indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional consistente em Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), que o inabilitou ao exercício da mesma função), que alegou ter sido adquirida em razão das condições de trabalho na Reclamada, assim como horas extras e o pagamento de 15 dias de salário referentes a um período de afastamento por licença médica, que não foi remunerado, bem como adicional noturno, já que eventualmente trabalhava após as 22 horas, e equiparação salarial ao colega Afonso Pacheco, contratado seis meses antes, que recebia salário superior ao do Reclamante, embora ambos exercessem exatamente a mesma função. Postulou também um adicional de periculosidade, porque trabalhava com energia elétrica.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. Julgou improcedente o pedido para a retificação da CTPS, porque o Autor demorou um mês para entregá-la à Reclamada. O Juízo reconheceu a doença ocupacional (PAIR) e a culpa da Metalúrgica Paranaense Ltda por omissão na fiscalização e fornecimento inadequado de EPIs (protetores auriculares) nos primeiros anos do contrato, condenando a sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, com base no fundamento de que não foi comprovada a redução da capacidade laboral de Romildo Luiz, uma vez que ele continuava apto a exercer outras funções no mercado de trabalho. Em relação às horas extras e adicional noturno, considerou válidos os controles de jornada apresentados pela Reclamada, que demonstravam jornada regular de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ocorre que Romildo Luiz havia comprovado, por meio de testemunhas, que a prática da sociedade empresária era a de registrar apenas a jornada contratual, sem a efetiva marcação das horas extras habituais, que eram pagas "por fora", e que os controles de ponto não eram fidedignos. O Juízo, contudo, não acolheu tal tese, entendendo que a prova testemunhal, por si só, não seria suficiente para infirmar a prova documental pré-constituída. Assim, rejeitou ambos os pedidos.

Por fim, o pedido para o pagamento dos 15 dias de afastamento por licença médica foi julgado improcedente, sob o argumento de que a ausência de remuneração nesse período era prevista no contrato de trabalho celebrado pelo Autor, não havendo direito a salário. Romildo Luiz havia ficado afastado para uma cirurgia de emergência, sem direito a benefício previdenciário naquele período.

Quanto à equiparação salarial, foi também julgada improcedente, porque Romildo Luiz não comprovou que o trabalho dele e do Afonso Pacheco tinha a mesma produtividade e perfeição técnica, fatos alegados pela sociedade empresária. Quanto ao adicional de periculosidade, foi rejeitado porque não havia trabalho exclusivo com instalações elétricas.

O pedido para o pagamento de honorários advocatícios foi indeferido. Romildo Luiz é beneficiário da justiça gratuita.

Na qualidade de advogado(a) de Romildo Luiz, redija a peça processual cabível, considerando não haver vício formal, omissão, contradição ou obscuridade na sentença, para tentar reverter os pedidos julgados improcedentes. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir a liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui um setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Napoleão celebrou contrato de compra e venda de um automóvel zero-quilômetro da marca Botus, fabricado pela Botus Automóveis do Brasil Ltda., e vendido pela concessionária Carros Bons Ltda. Ficou estabelecido que o comprador pagaria o valor de R$ 120.000,00 à vista, na véspera da data prevista para a entrega do automóvel, o que foi rigorosamente cumprido por Napoleão.

No mesmo dia em que retirou o veículo da concessionária, Napoleão o conduziu por uma movimentada via da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde mora, de forma diligente e em velocidade compatível com os limites previstos. Todavia, ao pisar no freio visando parar em um sinal de trânsito, o automóvel não reduziu a velocidade. Em razão disso, Napoleão, ao empreender manobra evasiva para não atropelar um pedestre, veio a colidir contra um poste, causando danos de média monta ao veículo.

Após o evento, o automóvel de Napoleão foi levado para a concessionária Carros Bons Ltda. Lá, constatouse que, em razão de falha no software que comanda a central eletrônica, ocasionada por erro na montagem do veículo na fábrica, os freios não funcionaram, sendo essa a razão pela qual Napoleão não logrou êxito em parar o automóvel.

O conserto do veículo demorou três semanas, custou R$ 20.000,00 e 90% do valor foi pago pela seguradora Seguro Bom, nos termos do seguro contratado por Napoleão para cobrir os eventos referentes a danos materiais em favor do próprio segurado e de terceiros. Em que pese o fato de o reparo ter sido efetuado de forma adequada, a existência de sinistro ocasionou a depreciação de cerca de 20% do valor de mercado do automóvel em relação a um veículo semelhante que não fora sinistrado, avaliado nos mesmos R$ 120.000,00 pagos por Napoleão. Não obstante o aborrecimento, Napoleão não suportou danos em sua esfera moral.

Napoleão, representante comercial autônomo, fazia uso diário do veículo para o exercício de sua atividade profissional, possuindo hipossuficiência técnica quanto ao funcionamento mecânico e eletrônico do automóvel.

No período em que permaneceu sem o automóvel, Napoleão perdeu cerca de R$ 30.000,00 em negócios que, comprovadamente, deixou de realizar por serem de clientes situados em localidades distantes do Rio de Janeiro, que foram atendidos por representantes comerciais que conseguiram se deslocar até o local.

Diante dos fatos narrados, na qualidade de advogado(a) de Napoleão, elabore a peça processual que melhor atenda aos interesses do seu cliente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 15 de março de 2025, por volta das 18h30min, o Sr. João Carlos de Souza transitava com sua motocicleta pela Avenida das Cataratas, no Município de Foz do Iguaçu/PR. Na mesma data, fortes chuvas atingiram a região, ocasionando o rompimento parcial da tampa de uma galeria pluvial localizada em trecho da referida via pública.

Segundo consta nos autos, a Secretaria Municipal de Obras havia recebido, três dias antes, comunicação formal acerca de afundamento do pavimento exatamente naquele mesmo ponto da via, tendo providenciado a instalação de sinalização de advertência (cones e placa indicativa de risco) no local, sem, contudo, realizar a intervenção emergencial de reparo. Ao trafegar pelo trecho, João Carlos colidiu com a área danificada da pista, perdeu o controle da motocicleta e sofreu diversas lesões, incluindo fratura da tíbia esquerda e lesões no ombro direito.

Em decorrência do acidente, o autor permaneceu afastado de suas atividades profissionais por quatro meses, alegando ter sofrido prejuízos financeiros e intenso sofrimento psicológico.

Em razão dos fatos, João Carlos ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes em face do Município de Foz do Iguaçu perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu.

Na petição inicial, o autor sustentou que:

→ o acidente decorreu da omissão específica do Município na conservação da via pública;

→ a Administração tinha ciência prévia do problema;

→ houve falha do serviço público;

→ os danos materiais totalizaram R$ 18.500,00;

→ os lucros cessantes alcançaram R$ 12.000,00;

→ os danos morais devem ser fixados em R$ 80.000,00.

Valor da causa: R$ 110.500,00.

A petição inicial não veio instruída com documentos comprobatórios dos danos materiais alegados (notas fiscais, orçamentos ou recibos referentes aos reparos e prejuízos declarados) nem dos lucros cessantes (comprovantes de renda, vínculo profissional ou documentação contábil que demonstrasse o efetivo prejuízo decorrente do afastamento de quatro meses).

Regularmente citado, o Município apresentou boletim de ocorrência e imagens obtidas por câmeras de monitoramento próximas ao local, das quais se verifica que:

→ o autor trafegava em velocidade estimada de aproximadamente 85 km/h;

→ o limite regulamentado da via era de 60 km/h;

→ a chuva era intensa no momento do acidente;

→ outros veículos reduziram a velocidade ao se aproximarem do trecho danificado.

O Município também juntou relatório técnico elaborado pela Guarda Municipal indicando que a velocidade excessiva contribuiu significativamente para a ocorrência do acidente.

Considerando exclusivamente as informações acima e a legislação aplicável, na qualidade de Procurador Municipal, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses do Município de Foz do Iguaçu – PR, utilizando, no máximo, 100 (cem) linhas.

(25 pontos)

(100 linhas)

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O Presidente da Câmara Municipal de Alfa, irresignado com matéria publicada pelo jornal "O Informante", solicita à Procuradoria análise da viabilidade de propositura de ação indenizatória por danos morais à Casa de Leis. O consulente fundamenta sua pretensão na Súmula 227 do STJ, sustentando que a honra objetiva da Casa Legislativa foi maculada pela publicação. Na condição de Procurador, analise a viabilidade jurídica da demanda por danos morais, confrontando o teor da referida súmula com a jurisprudência específica e dominante no Superior Tribunal de Justiça sobre danos morais sofridos por entes públicos, relacione o caso à fundamentação dos direitos fundamentais do indivíduo em relação ao Estado e discorra sobre o conteúdo probatório pertinente.

(5 pontos)

(Mínimo 10 e no máximo 15 linhas)

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A ByteRede, provedora de aplicações de internet, controlada por sociedade estrangeira, que explora rede social no Brasil, deparou-se com as situações descritas a seguir.

I. O usuário @lucro.facil publicou anúncios para induzir os seguidores a participarem de um esquema que, posteriormente, revelou-se um golpe financeiro de grandes proporções, caracterizador do crime de estelionato.

II. A conta @banco.oficial, denunciada por diversos usuários como perfil falso (não autêntico) e que se passava por instituição financeira, permaneceu ativa.

III. O perfil @ofensivo divulgou publicações injuriosas contra a empresária Helena, ofendendo-lhe a honra.

IV. Um terceiro contratou impulsionamento pago na ByteRede para difundir conteúdo ilícito.

Considerando as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 1.037.396 e nº 1.057.258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral), responda fundamentadamente:

a) Indique o novo regime de responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet por conteúdos publicados por terceiros, abordando: (i) a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e (ii) a regra geral de responsabilização em casos de crimes ou atos ilícitos praticados por terceiros, o dever de diligência qualificada e a natureza da responsabilidade civil dos provedores; e

b) Analise se a ByteRede pode ser responsabilizada civilmente em cada uma das quatro situações narradas, abordando a necessidade de notificação (extrajudicial ou judicial) pela parte interessada ou, ainda, a exigência de decisão judicial prévia, bem como em que condições a plataforma pode eximir-se.

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Marta, que tem 15 anos de idade, foi diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Durante consulta, o médico de Marta prescreveu tratamento multidisciplinar à paciente, composto por diversas terapias, como sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Por essa razão, Roberto, genitor de Marta, entrou em contato com seu plano de saúde, conhecido como Dubem Saúde, do qual Marta é dependente, que é administrado por grupo fechado de autogestão e sem fins lucrativos, direcionado aos profissionais de saúde do Nordeste e sediado no Município de Salvador, pretendendo que o plano arcasse com o custo de todas as sessões indicadas pelo médico em clínica credenciada. Em resposta, o plano negou parte do pedido, argumentando que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que, uma vez atingido esse limite, a beneficiária teria de arcar com os custos do tratamento. Diante de tal fato, após concluir as sessões que eram cobertas pelo plano, e considerando que não tinha condições financeiras de arcar com o custeio do tratamento por conta própria, Marta, devidamente representada por Roberto, propôs ação judicial junto à Vara Cível da Comarca de Salvador, em 01 de junho de 2023, pretendendo a concessão de gratuidade de justiça, comprovando a situação de hipossuficiência financeira, bem como a concessão de tutela de urgência para que o plano fosse compelido a custear a integralidade do tratamento. No mérito, pretendeu a incidência das normas consumeristas à hipótese e, ainda, a confirmação da tutela de urgência ao final da ação, bem como a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Como provas, Marta acostou o contrato do plano de saúde, comprovante de pagamento das três últimas mensalidades enviadas pelo plano de saúde, e-mail enviado pelo plano com a recusa de cobertura, laudo médico com diagnóstico de TEA, laudo médico com a prescrição do tratamento e laudo médico indicando a urgência da retomada do tratamento e o fato de que a interrupção das terapias prejudicou o seu desenvolvimento, causando regressão no seu quadro e, ainda, gerou abalos psicológicos consideráveis, inviabilizando, inclusive, que ela realizasse atividades cotidianas.

Em uma análise superficial da demanda, em 02 de junho de 2023, considerando a apresentação da documentação médica que demonstrava o risco da demora e, ainda, por se entender que havia elementos que demonstravam a probabilidade do direito, houve, somente, a concessão da tutela de urgência pretendida, sendo determinado que, em até 5 dias, o plano custeasse o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Devidamente citada, a Dubem Saúde deu início ao cumprimento da determinação liminar e apresentou contestação tempestiva à ação proposta por Marta, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o fato de ser dependente de seu genitor não conferiria legitimidade à adolescente para pleitear, em nome próprio, a obrigação, uma vez que a relação contratual se deu entre a ré e o pai da autora.

No mérito, pretendeu a improcedência dos pedidos da autora, defendendo que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que não haveria dano moral a ser compensado. Subsidiariamente, requereu que não fosse aplicável à hipótese a correção de eventual verba compensatória pela Selic, tendo em vista que o ajuizamento da ação se deu em data anterior à promulgação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil.

A autora impugnou a defesa integralmente em réplica.

O Ministério Público apresentou manifestação nos autos.

As partes não requisitaram a produção de prova e, portanto, foi declarada finda a fase instrutória, com a apresentação de alegações finais por ambas as partes, e, em 04 de maio de 2026, houve a conclusão para o julgamento antecipado.

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determinam o Código de Processo Civil e o Código Civil e do que já foi decidido pelas Cortes Superiores sobre o tema.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Amílcar e Eunice mantinham um casamento civil conturbado e sem amor em nome das aparências, pois eram de uma família muito rica, tradicional e renomada da alta classe da cidade de Montes Antigos. Buscando agradar à esposa, em janeiro de 2025, Amílcar anunciou a ela que havia feito, em nome dela, uma doação de 1 milhão de reais para a fundação de assistência social Tempo de Vida e Amor, administrada por um amigo da família, Dionísio. O instrumento do contrato, no qual a doação foi formalizada, foi amplamente difundido pela imprensa local. Eunice ficou exultante com a notícia e a divulgou em seu círculo de amigas e conhecidas, envaidecendo-se de como era generosa e caridosa.

Entretanto, 2 meses depois, o jornal de Montes Antigos descobriu que a doação fora uma farsa. Na realidade, Amílcar nunca transferiu efetivamente os valores para a Tempo de Vida e Amor e apenas combinou com Dionísio de fingir essa liberalidade para agradar à esposa, ardil de que o diretor da fundação aceitou participar por amizade. A notícia, que se difundiu pela cidade como um escândalo, levou Eunice a se divorciar de Amílcar e se mudar de sua cidade natal, em razão da mancha irreversível em sua tão valiosa reputação

Em abril de 2026, Eunice ajuizou ação em desfavor de Amílcar e da Tempo de Vida e Amor, pleiteando a invalidação da doação e indenização por danos morais por ela sofridos no montante de 1 milhão de reais, atualizados monetariamente e com juros desde a data do evento danoso. Os réus alegam essencialmente a ausência de intenção de prejudicar qualquer pessoa com o ocorrido, bem como a ausência de efetivo prejuízo à autora ou a terceiros, o que afasta tanto a pretensão de invalidação do negócio, como a pretensão indenizatória. Subsidiariamente, caso acolhida a pretensão indenizatória, requerem a redução significativa do valor pleiteado, pois incompatível com o alegado dano, bem como que incidam atualização monetária e juros somente a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.

Incumbido de julgar o caso, analise cada um dos seus pontos controversos, quais sejam:

a) a validade ou invalidade da doação, ausente a intenção de prejudicar;

b) o cabimento ou descabimento de indenização, presente ou ausente dano à autora;

c) o montante da indenização;

d) o termo inicial da atualização monetária e dos juros. Todos os pontos da análise devem ser devidamente justificados.

(2,5 pontos)

(30 linhas)

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A RioAlimentos, sociedade de economia mista municipal independente, que atua no fornecimento de refeições à população em situação de vulnerabilidade social, celebrou contrato com as sociedades Alfa Máquinas Ltda. (Alfa) e Beta Equipamentos Ltda. (Beta) para aquisição de uma máquina industrial de processamento de alimentos, consistente em um protótipo inovador e único ao mundo. Pelo contrato, Alfa e Beta obrigaram-se a entregar a máquina à RioAlimentos no prazo de dez dias.

Como contraprestação, a RioAlimentos assumiu a obrigação de, a seu critério, pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou entregar o único fogão industrial da marca XYZ ainda existente, instalado no restaurante popular Bom Prato e avaliado no mesmo valor, no prazo de 180 dias contados do recebimento regular da máquina.

Com base nos fatos narrados, avalie as situações descritas a seguir, cada uma independente da outra, e responda fundamentadamente.

a) Considere que, na véspera da data ajustada para a entrega, um empregado de Beta, responsável pela movimentação da máquina até o veículo de transporte, deixou de observar as instruções técnicas do fabricante, provocando a queda e a destruição completa do equipamento.

Diante dessa situação, e considerando as despesas já realizadas pela RioAlimentos para o recebimento e a instalação da máquina, identifique de quais remédios jurídicos ela poderá se valer para tutelar seus interesses, com base no Direito Civil. Justifique.

b) Considere, agora, que a máquina tenha sido regularmente entregue. Suponha-se que, trinta dias após o recebimento e antes do vencimento da contraprestação, um incêndio destrua o fogão industrial da marca XYZ instalado no restaurante popular Bom Prato. Nessa hipótese, quais direitos assistirão a Alfa e Beta? Justifique.

(40 pontos)

(60 linhas)

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O Estado de Mato Grosso, por meio de empresa pública, executou obra de infraestrutura viária de grande porte em área classificada como de relevante interesse ambiental, situada às margens de rio utilizado para abastecimento público regional. Em razão do colapso de estruturas destinadas à contenção de sedimentos, houve lançamento de rejeitos no curso d'água, com degradação ambiental, interrupção do fornecimento de água, prejuízos econômicos às populações ribeirinhas e comprometimento temporário das funções ecológicas do ecossistema afetado.

Na esfera penal, foi ajuizada ação contra o engenheiro responsável pela obra, que foi absolvido por insuficiência probatória quanto à autoria, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

No âmbito administrativo, a empresa pública foi sancionada pelo órgão ambiental competente, tendo interposto recurso administrativo ainda pendente de julgamento.

Em paralelo, o Ministério Público propôs ação civil pública em face do Estado de Mato Grosso, pleiteando (i) a condenação à reparação integral do dano ambiental, mediante obrigações de fazer, não fazer e recomposição ecológica; (ii) a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo ambiental, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985; e (iii) o reconhecimento da responsabilidade estatal pelos danos patrimoniais individuais homogêneos sofridos pelos ribeirinhos, com posterior liquidação individual.

Com base no sistema normativo e na jurisprudência dominante do STF e do STJ acerca da responsabilidade civil, responda de forma fundamentada:

a - Examine os efeitos da absolvição penal fundada na insuficiência de provas de autoria sobre a responsabilidade civil estatal, apontando o alcance da coisa julgada penal e indicando em que medida a decisão penal influencia o juízo cível.

b - Analise o regime jurídico da responsabilidade civil ambiental imputável ao Estado de Mato Grosso, indicando sua natureza, fundamentos constitucional e legal, e as consequências quanto à eventual admissão, no caso, de excludentes de responsabilidade.

c - Avalie a possibilidade de cumulação, no âmbito da ação civil pública, da tutela específica (reparação in natura) com a indenização por dano moral coletivo ambiental e com a tutela de direitos individuais homogêneos de natureza patrimonial, explicitando os limites e a função de cada modalidade reparatória.

d - Diferencie, a partir do caso concreto, as responsabilidades civil, penal e administrativa, quanto à autonomia, finalidades e possibilidade de coexistência de sanções nas distintas esferas.

(1 ponto)

(30 linhas)

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XPTO Têxtil Ltda. – ME ajuizou demanda indenizatória em face da Companhia Energética Y. Narra ter sido surpreendida pela lavratura, contra si, de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) visando à recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor. Aduz que soube por vizinhos que prepostos da ré compareceram a sua sede e lá teriam constatado adulteração do aparelho a importar em faturamento a menor pelo período de 01/10/2023 a 01/03/2024. Alega jamais ter sido notificada para oferecer defesa antes de se assentar sua culpa em sede administrativa. Mesmo assim, uma vez comunicada do TOI, tentou, por diversas vezes, tratar com a ré para resolver a controvérsia, mas não teve êxito. Daí pleitear: i) tutela antecipada para imediata suspensão da exigibilidade do débito que lhe é imputado, de modo que a ré se abstenha de cobrá-la e de proceder a corte; ii) a repetição, em dobro, de todas as parcelas eventualmente pagas; iii) a condenação em danos morais, em R$ 10.000,00, pelo desvio produtivo; e iv) a condenação por danos sociais, em R$ 100.000,00, diante do rebaixamento do padrão ético no mercado de consumo.

O processo foi distribuído à Vara Cível da Comarca de Belém do Pará. O juízo, entretanto, reconheceu, de ofício, a distribuição a foro aleatório, em que nem a autora nem o réu tinham domicílio, de modo a declinar da competência para a Vara Única de Bujaru, onde tem sede a autora.

A demandante logo peticiona informando que não agravará da decisão, por entender que ela não consta do rol do Art. 1.015 do CPC Assim, até mesmo para evitar maior atraso no julgamento, anuncia que recorrerá em separado, quando de eventual apelação, nos termos do Art. 1.009, §1º, do CPC, sobretudo porque o ajuizamento da demanda ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.879/2024, que acresceu o §5º ao Art. 63 da lei adjetiva. Portanto, por se aplicar o enunciado sumular nº 33 do Superior Tribunal de Justiça (“[a] incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”), haveria ofensa ao princípio do juiz natural.

Remetidos os autos, este Juízo indeferiu a tutela antecipada.

Citado, o réu apresenta contestação tempestiva. Em preliminar, sustenta, inicialmente, o litisconsórcio necessário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diante do crescente número de demandas distribuídas com o mesmo tema, em que, invariavelmente, se questionam as regras da 1.000/2021 daquela agência. Cita, a corroborar, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “(...) há litisconsórcio passivo necessário quando o pedido formulado na inicial da ação afetar a esfera do poder regulador de entidade da administração pública” (REsp 1188443/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). Ainda que assim não se entenda, nos termos do enunciado sumular nº 150 da Corte Nacional, “[c]ompete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. Ainda antes do mérito, aduz a ilegitimidade ativa e a inadequação da via eleita quanto ao pleito de danos sociais, até porque não se pode aplicar, no caso concreto, o Código de Defesa do Consumidor, considerando se tratar a autora de consumidor da categoria industrial que emprega a energia em seu processo produtivo (relação de insumo) e ela mesma, a ré, prestadora de serviços públicos universais e indivisíveis. Acerca da questão de fundo, sustenta que seus prepostos identificaram intervenção no aparelho medidor capaz de frustrar a correta leitura, de modo a permitir faturamento a menor em benefício exclusivo da parte autora. O ato, produzido por concessionária de serviço público, seria acreditado por presunção relativa de veracidade e autenticidade, a qual a autora não logrou infirmar. Seja como for, a autora não comprovou a regularidade da medição, tampouco algum defeito no processo administrativo – o qual, aliás, alega ter transcorrido sob a vigilância do contraditório, oportunizando-se amplamente a defesa. Ressalta, enfim, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a recuperação do consumo quando constatada fraude e até o corte do serviço. Por eventualidade: i) impugna o pedido de repetição em dobro, seja pela inaplicabilidade do CDC, seja pela ausência de ato de má-fé a si atribuível ou mesmo pela falta de prova de algum desembolso; ii) refuta a alegação de danos morais advindos de mera cobrança indevida, sem repercussão sobre a honra objetiva da pessoa jurídica; e iii) rebate, por fim, o pleito a danos sociais, que não foram concretamente comprovados no caso concreto, sobretudo sem a integração do polo passivo pela agência reguladora, e se confundiram, no contexto posto, com os danos pelo desvio produtivo.

Em réplica, a autora noticia que, em 05/09/2025, ocorreu o corte do serviço. Reforça, por isso, o pedido de danos morais, agora sob o enfoque da interrupção indevida de serviço essencial, em dia de pleno funcionamento, quando clientes e trabalhadores tomaram ciência da inadimplência falsamente atribuída pela ré. E argumenta que, de tanto constrangimento a sua honra, resolveu pagar o débito.

O réu responde às fls. X apontando para o Art. 319, I, do CPC, segundo o qual o autor só poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente de consentimento do réu. Após esse marco, e antes do saneamento, qualquer modificação só pode ocorrer com seu consentimento, o que expressamente nega. Seja como for, nenhum impedimento havia para o corte, à luz do entendimento das Cortes Superiores e considerado o indeferimento da tutela de urgência.

Segue-se petição da Aneel às fls. X em que manifesta interesse em atuar como amicus curiae, diante do crescente número de demandas congêneres e tramitação concomitante de ação coletiva sobre o tema. Depois de ressalvar expressamente que sua intervenção não se confunde com a de um litisconsorte necessário, disserta sobre o mérito, abonando as teses de defesa.

O juízo, então, em decisão de fls. XX, admite a agência reguladora como amicus curiae, estabelece os pontos fáticos controvertidos (observância aos procedimentos da Resolução 1.000/2021 da Aneel e regularidade do TOI) e intima as partes em provas.

A autora acorre às fls. XXXX pedindo a inversão do ônus da prova. O réu, a seu turno, volta ao ponto da incompetência do juízo por aplicação do enunciado sumular nº 33 do STJ e pela admissão da Aneel, autarquia federal, como amicus curiae, mas não requer instrução alguma. É o relatório. DECIDA.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.

(10 pontos)

(300 linhas)

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