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A fraude contra credores constitui mecanismo de tutela da garantia patrimonial, destinado a impedir que o devedor pratique atos capazes de frustrar a satisfação de obrigações legitimamente constituídas.

Considerando essa sistemática, examine:

A. o conceito e os fundamentos jurídicos da fraude contra credores;

B. os requisitos caracterizadores do instituto, com destaque para o prejuízo ao credor e o elemento subjetivo do devedor;

C. a natureza jurídica dos efeitos decorrentes do reconhecimento da fraude;

D. o instrumento processual adequado à desconstituição ou à ineficácia dos atos fraudulentos, indicando seus pressupostos.

(0,5 ponto)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Código Civil disciplina as hipóteses de invalidação dos negócios jurídicos, distinguindo nulidade e anulabilidade.

Considerando essa sistemática normativa, examine:

A. os fundamentos jurídicos que caracterizam a nulidade e a anulabilidade;

B. as diferenças quanto aos efeitos jurídicos produzidos por cada modalidade de invalidade;

C. o regime de alegação e reconhecimento da nulidade e da anulabilidade;

D. as formas de estabilização ou convalidação do negócio jurídico em cada hipótese.

(1 ponto)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público do Estado do Paraná foi cientificado de que determinado incapaz, maior de idade, regularmente submetido à curatela judicial, proprietário de expressivo patrimônio imobiliário, vem tendo seus bens alienados de forma sistemática por seu curador, sem prévia autorização judicial e sem demonstração de necessidade, utilidade ou vantagem para o curatelado.

As alienações vêm sendo realizadas por meio de contratos particulares celebrados com terceiros determinados, com imediata transferência da posse e posterior registro imobiliário em nome dos adquirentes. Constatou-se, ademais, que os valores obtidos pelo curador não foram revertidos em benefício do incapaz, mas apropriados para fins estranhos à curatela.

Conforme apurado no procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o laudo social e o parecer técnico elaborados apontam prejuízo patrimonial atual e risco concreto de agravamento da lesão. Verificou-se, ainda, que novas alienações já se encontram em fase de negociação, o que configura iminente possibilidade de dilapidação integral do patrimônio remanescente.

Diante desse contexto, e considerando a insuficiência de providências meramente administrativas para conter a continuidade das irregularidades, o Ministério Público deve adotar medida judicial apta a cessar a prática lesiva e a resguardar o patrimônio do incapaz.

Considerando que os negócios jurídicos celebrados já foram formalizados e registrados, elabore a peça processual adequada à desconstituição dos negócios jurídicos e à tutela do patrimônio do incapaz.

(3 pontos)

(200 linhas)

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Trata-se de ação pauliana proposta, em 4/5/2023, por Tício em face de YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio. O autor narra ter advogado para Mévio em reclamação trabalhista, julgada procedente por sentença transitada em julgado em 05/06/2017. No entanto, após o reclamado pagar a condenação, em 8/9/2018, os honorários sucumbenciais foram levantados pelo cliente em 9/10/2018, ao passo que os de êxito jamais lhe foram pagos. Afirma que tentou haver o pagamento nos próprios autos da reclamação trabalhista, quando descobriu que Mévio reduziu-se à insolvência após doar, em 10/11/2017, um terreno na área mais valorizada de Cuiabá à primeira ré, YYX Empreendimentos Ltda., da qual sua filha se tornou sócia majoritária integralizando, com o imóvel, 99% das quotas. Daí pleiteia a anulação do negócio jurídico com a reversão do imóvel ao patrimônio de Mévio.

Tanto que citados, YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio apresentaram contestação conjunta. Inicialmente, arguem a incompetência absoluta do juízo, com base no Art. 61 do Código de Processo Civil, fortes na acessoriedade da ação pauliana em relação ao cumprimento de sentença trabalhista. Assim, a demanda deveria ter sido proposta perante a justiça especializada laboral. Sustentam, igualmente, a indispensabilidade do consentimento da esposa de Mévio para ajuizamento da causa, por se tratar de ação versando direito real imobiliário. Desafiam o interesse de agir, uma vez que, com a procedência da demanda, o imóvel, que retornaria como único patrimônio de Mévio, seria considerado bem de família e, por isso mesmo, impenhorável. Impugnam, ainda, o valor atribuído à causa (R$ 10.0000.000,00), correspondente ao preço de venda constante do registro da junta comercial e expressivamente superior ao do crédito de Tício (R$ 1.000.000,00). Como preliminar de mérito, defendem a decadência do direito de anular a alienação, uma vez que a liberalidade foi registrada na junta comercial há mais de cinco anos, em 11/12/2017, para servir de sede à pessoa jurídica. Quanto à questão de fundo, alegam, em suma, que, pelo contrato de serviços advocatícios, tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais só seriam devidos após o efetivo adimplemento da condenação pelo reclamado, o que ocorreu meses depois da alienação questionada. Assim, Tício não satisfaria o requisito do Art. 158, §2º do Código Civil para ver declarar a fraude contra credores (anterioridade do crédito). Seja como for, certo é que, apesar de toda diligência no cumprimento de sentença trabalhista, o credor jamais fez registrar penhora ou qualquer restrição na matrícula do imóvel, de modo que não se pode cogitar de fraude.

Em réplica, o autor ratifica os fundamentos de mérito trazidos na inicial e, quanto às preliminares, aduz que: i) embora haja conexão com a demanda trabalhista, a reunião dos feitos é facultativa; ii) é desnecessário o consentimento de sua esposa, considerado o fato de que o imóvel era particular seu; iii) é irrelevante se tratar de bem de família, na medida em que seu crédito de honorários tem natureza alimentar, sobretudo porque acessório ao de seu então cliente, que recebera, naquele feito, salários atrasados; iv) não houve decadência porque busca, em verdade, a ineficácia do negócio jurídico, o que não está sujeito a prazo extintivo; e v) o valor da causa obedeceu ao disposto no Art. 292, II do C.P.C..

O juízo saneou o feito e considerou não haver controvérsia acerca de fatos.

Sobrevém, no entanto, manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul noticiando a desapropriação da maior parte do imóvel em processo que tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública, em cujo âmbito já se deferira a imissão provisória na posse ao Poder Público mediante depósito do preço oferecido. O ente público, então, afirmando-se proprietário do bem a partir do decreto expropriatório, pede sua admissão como assistente litisconsorcial com o consequente declínio dos autos.

O juízo, então, oficia ao Registro Geral de Imóveis requisitando certidão de ônus reais. Dali constam a doação impugnada (registrada dias antes da citação) e a imissão provisória na posse nos termos do Art. 176-A da Lei de Registros Públicos. Nenhuma anotação de penhora ou premonitória é encontrada.

As partes se manifestam sobre o acrescido.

É o relatório. DECIDA

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Lucas e João, sócios de uma sociedade empresária de importação, resolveram dissolver a sociedade e ajustaram as suas obrigações por meio de acordo extrajudicial.

Assim, por instrumento particular, assinado por ambos e duas testemunhas, João comprometeu-se a pagar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a Lucas em cinco parcelas, e Lucas transferiu as suas quotas da sociedade e um terreno avaliado em R$70.000,00 (setenta mil reais), que seria destinado à construção de um depósito para a sociedade. Ocorre que João pagou apenas a primeira parcela, deixando de adimplir as demais.

Diante de tal fato e pretendendo cobrar judicialmente o valor devido, Lucas procurou você, como advogado (a) especializado(a), para orientá-lo e responder aos questionamentos a seguir.

A) O negócio jurídico firmado por Lucas e João, por instrumento particular, é válido para a cessão das quotas da sociedade e transferência do terreno? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Lucas pode promover a execução direta do acordo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O que se entende por conversão substancial do negócio jurídico? Discorra sobre os seus requisitos, as condições em que se opera e os exemplos práticos que se poderiam considerar.

(15 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Carolina Alves, nesse ato representada por sua filha, Bárbara Alves, ajuizou querela nullitatis em face do condomínio Edifício Morar Bem e de Pedro Porto.

Aduz que, em 2016, fora citada em processo judicial que culminou na penhora e alienação de seu único imóvel e bem de família em decorrência de débitos condominiais com o primeiro réu. Nesse sentido, a representante legal da autora narrou que recebeu o Oficial de Justiça ao lado de sua mãe que, apesar de não ser, aquela época, curatelada, à exibia sinais de comprometimento cognitivo. Afirmou, então, que notou que o Auxiliar de Justiça constatou os evidentes sinais de declínio mental de sua mãe; mesmo assim, ele não procedeu com rigor do disposto no Art. 245 do Código de Processo Civil e a deu por citada. A cobrança, então, seguiu à revela e, ao trânsito em julgado da sentença de procedência, seguiu-se a penhora e a alienação do imóvel em favor do segundo réu, que o teria arrematado por preço vil em janeiro de 2017. Daí, alegou a nulidade absoluta daquele processo, conduzido em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa por insuperável defeito de citação da autora que, meses depois, fora curatelada em razão do diagnóstico do Mal de Alzheimer. Assim, pleiteia, ao final a declaração de nulidade ou de inexistência de todos os atos processuais a partir da citação viciada.

Tanto que citado, Pedro Porto contestou o feito às fls. XX com documentos. Preliminarmente, arguiu a incompetência da Primeira Vara Cível, para o qual o feito fora distribuído por dependência. Para tanto, sustentou inexistir prevenção do Juízo que processara e julgara a ação de cobrança de cotas condominiais, até porque, nos termos do Art. 55, §1º, do CPC, e do Enunciado Sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, eventual força atrativa da conexão cessa quando um dos feitos já foi julgado. De todo modo, a se entender que há competência funcional do Juízo que proferiu o ato nulo, a demanda haveria de ser proposta perante a 2ª  Câmara Cível, que, em apelação interposta pelo corréu nos autos originários, manteve a sentença de procedência e, com isso, substituiu o édito condenatório. Por isso, não se aplicaria o Art. 286 da mesma lei adjetiva. Suscitou, também a falta de interesse de agir por falta de necessidade de distribuição da demanda autônoma quando a querela pode ser decidida por mera petição nos próprios autos. Adiante, sustentou que já transcorrera o prazo para a ação rescisória e até para a usucapião especial urbana do imóvel, de modo que o direito da autora foi atingido por caducidade. Impugnou, ainda, preliminarmente, o valor atribuído à causa por mera estimativa, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando deveria corresponder ao lance de arrematação do imóvel, qual seja, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Quanto ao mérito propriamente dito, ponderou que a autora não agiu em boa-fé ao buscar a declaração de nulidade, nessas circunstâncias, após todo esse tempo. Esclareceu ainda que, na ação originária, foi réu Carlos Francisco, comodatário e único possuidor direto do imóvel.

Assim, a citação da autora se deu por redobrada cautela, apenas na fase de cumprimento de sentença. Por fim, defendeu que, a época, como confessou a própria inicial, a autora não era curatelada, de modo que não seria aplicável o Art. 245 do CPC.

O Condomínio do Edifício Morar Bem, apesar de citado, não se manifestou.

Réplica à fl. XX, em que a autora pugnou pela decretação de revelia do primeiro réu, de modo a se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial. No mais, embora não rechace as alegações de fato do segundo réu, insiste nas teses da inicial e pugna pela procedência dos pedidos.

Sobrevém, à fl. XX, manifestação do Banco Dinheiro é Solução S.A. em que comprova que, à época da penhora e da alienação, tinha a propriedade fiduciária de bem, de modo que ele nem sequer poderia ter sido penhorado, até porque não compunha o patrimônio da aqui autora. Sustentou, a propósito, que, à época, a autora também estava inadimplente com relação à dívida garantida por alienação fiduciária, de modo que desejava - e ainda deseja - consolidar a propriedade em seu nome.

As partes puderam se manifestar sobre essas alegações às fls. XX e XXI.

O parecer do mérito do Ministério Público às fl. XXX.

É o relatório. DECIDA

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos, explícita e implicitamente, abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de Direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Importante:

1 - Não se identifique; assine como juiz substituto.

2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.

3 - A mera citação de artigo legal ou de resposta "sim" ou "não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(180 linhas)

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Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.

Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o quanto possuía de saldo em sua conta e, para sua surpresa, verificou que, há 15 meses, vem recebendo descontos de 200 reais em sua conta corrente, em razão de um empréstimo pessoal comum realizado na mesma instituição bancária. Por diversas vezes, Fábio tentou solucionar a questão junto ao banco, mas o gerente informou que nada poderia fazer, já que a assinatura aposta no contrato seria de Fábio e, em razão do empréstimo feito, ele teria recebido 5 mil reais em sua conta corrente no final de 2023.

A partir disso, Fábio compareceu à Defensoria Pública do Estado e negou ter celebrado o referido contrato de empréstimo, bem como salientou que a assinatura ali aposta não é sua. Ele disse que, embora tenha descoberto só agora, realmente recebeu os 5 mil reais em sua conta no final de 2023 e que, com o tempo, acabou gastando tal quantia, já que não acompanhava seu extrato bancário e acreditava que o saldo ali existente era decorrente de transferências de seus clientes via PIX. Disse, por fim, não possuir dinheiro, atualmente, para devolver esse valor e tampouco demonstrou interesse em eventual conciliação, em razão das diversas tentativas infrutíferas já efetuadas com o gerente do banco.

Com base nos elementos trazidos pelo caso, elabore a peça processual civil cabível, devidamente embasada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, elencando todas as teses favoráveis a Fábio, materiais e processuais, para que o contrato seja cancelado, os descontos sejam cessados e haja o devido ressarcimento pelos danos sofridos.

(50 pontos)

(150 linhas)

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Nicanor, 83 anos de idade, recebeu uma proposta de Juca para a venda de uma casa de sua propriedade no bairro Graciosa por R$ 1.500.000,00.

Ele estava animado para celebrar o negócio, pois o preço oferecido era um pouco superior ao valor de mercado que vinha sendo atribuído ao imóvel. Entretanto, Levi, seu cuidador, enxergou ali uma oportunidade para que ele e sua prima Valentina obtivessem grande lucro às custas do idoso.

Levi disse a Nicanor que ele deveria desistir da proposta recebida e vender o referido imóvel para Valentina por R$ 1.000.000,00, preço inferior ao valor de mercado do imóvel. Se não fizesse isso, Levi disse a Nicanor que injetaria uma substância nos medicamentos do idoso administrados por via intravenosa, causando a sua morte. Nicanor, que mora sozinho, passou a temer por sua vida. Atormentado pelas ameaças de Levi, passou a noite em claro e agoniado, o que contribuiu para a piora de sua saúde.

No dia seguinte, Valentina esteve no domicílio de Nicanor para negociar a venda e presenciou o primo ameaçá-lo. Com medo, Nicanor efetivamente desistiu de aceitar a proposta e vendeu a casa para Valentina por R$ 1.000.000,00. O potencial comprador, Juca, quando informado, mudou-se para outra cidade e desistiu de comprar um imóvel.

Após a venda, na primeira folga de Levi, Nicanor, livre do risco, enfim contou o que ocorreu para sua irmã, Iolanda, que dispensou Levi e contratou um novo cuidador, além de um segurança para a casa do irmão.

Responda, de forma justificada e fundamentada:

a) É possível a invalidação do negócio jurídico celebrado entre Nicanor e Valentina?

b) De quem pode ser exigida a indenização pelos danos sofridos e que parcelas devem compô-la?

c) Como devem ser fixados os juros e a atualização monetária incidentes sobre a indenização?

(30 linhas)

(2 pontos)

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Camila e João, casados no regime da comunhão parcial de bens, residiam em Tatuapé, São Paulo, e tiveram cinco filhos durante o casamento: Rebeca, Talita, Marcos, Alexandre e Miguel. Os filhos, à exceção de Miguel, concluíram a graduação em suas áreas de interesse. Miguel, o único que não se formou, conseguiu um emprego em uma empresa local, mas sem grandes conquistas.

João, com pena de Miguel, o caçula e seu preferido, decidiu vender um apartamento pequeno, localizado em Santos, SP, por um preço mais acessível, para Miguel, pois achou que o filho não teria capacidade financeira de adquirir um imóvel.

Os documentos foram juntados e o contrato firmado entre João e Miguel, sem que qualquer dos irmãos e mesmo Camila soubessem do acerto. Tempos depois, Marcos e Rebeca descobriram o que aconteceu e reclamaram com o pai a venda do imóvel para Miguel. João, porém, defendeu sua posição e sustentou que teria feito o correto.

Diante da situação apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Considerando o negócio entre João e Miguel, o que poderia Camila e seus demais filhos fazer sobre o ocorrido? E em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o foro competente para reclamar do negócio jurídico firmado entre João e Miguel? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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