No dia da inauguração de um viaduto custeado pelo governo de determinado estado, ocorreu o rompimento de uma viga de sustentação da obra, o que causou um acidente que resultou na incapacidade física de um motorista que transitava sob o viaduto, além de danos materiais decorrentes da perda total do seu veículo.
Em referência à situação hipotética narrada acima, disserte a respeito:
1- da responsabilidade civil objetiva do ente federativo em decorrência do acidente ocorrido; [valor: 0,38 ponto]
2 - dos limites da obrigação reparatória devida pelo ente federativo vítima do acidente. [valor: 0,38 ponto]
Pontos: 1,00
Linhas: 20
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Durante a execução de obra pública pela construtora Beta, contratada pelo município X mediante procedimento licitatório, ocorreram danos na estrutura da casa de propriedade de Carla e Jorge, porquanto a construtora não adotou as cautelas necessárias à segurança, conforme previsto em edital, não tendo os proprietários contribuído em nada para a ocorrência dos danos.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, à luz do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, se o município X possui responsabilidade objetiva **[valor: 9,65 pontos]** e se o município X possui responsabilidade solidária **[valor: 7,00 pontos]** pelo dano causado.
(25 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Uma pessoa vinculada à Administração Pública do Município de Goiânia, por meio de contrato de estágio na Secretaria de Educação, assumiu a direção de um trator de propriedade do Município para utilização em obras e serviços públicos. Conduzindo esse trator pelas ruas do Município, o estagiário colidiu-o com um veículo estacionado, veículo este em situação e local regulares, causando graves danos.
Considerando esse caso, responda a questão a seguir.
Ainda em relação ao caso anteriormente descrito, o proprietário do automóvel e vítima do dano causado pela colisão pode buscar e obter indenização junto ao Município? Por quê?
Diante das provas presentes e do grau de irregularidade na conduta do estagiário, pode o Município reconhecer o pleito do proprietário lesado? Por quê?
O eventual direito de o proprietário buscar uma indenização junto ao Município é prejudicado pela condição de estagiário do condutor do trator? Justifique.
(25 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
João Fujão, cumprindo pena no regime fechado na penitenciária de Criciúma desde o dia 12/01/2017, aproveitando-se da desídia do agente prisional Márcio Cadeado (servidor concursado do Estado de Santa Catarina) empreendeu fuga no dia 15/04/2021. Após sua fuga permaneceu foragido em lugar incerto.
No dia 13/03/2022 João Fujão adentrou em uma farmácia na Cidade de Lages, e com intuito de subtrair para si o dinheiro do caixa, desferiu um disparo contra a atendente, que veio a falecer.
Novamente evadiu-se do local, mas desta vez, foi capturado dois dias depois pela Polícia Militar. A atendente do estabelecimento deixou marido e dois filhos, sendo que estes, após o ocorrido, ajuizaram uma ação em face do Estado de Santa Catarina e do agente prisional Márcio Cadeado, objetivando a condenação do Ente Público e do agente estatal ao pagamento de danos morais e materiais, sob o argumento de que o autor dos delitos deveria estar preso sob a tutela do Estado.Assim, por estar foragido por desídia estatal, tanto o Estado como o agente público deveriam ser responsabilizados.
Com base em tal enunciado, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
a) No caso apontado, tendo por base jurisprudência recente do STF, justifique se o Estado deve ser responsabilizado pela conduta do preso foragido do sistema prisional catarinense?
b) Qual tem sido o entendimento recente do Supremo acerca da responsabilidade civil do Estado em casos de omissão?
c) Segundo jurisprudência dominante, mostra-se correto o ajuizamento proposto em face do Estado e do agente público? Justifique.
d) O Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante? Justifique.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Juliana estava grávida de seu segundo filho e teve uma gestação perfeitamente saudável com acompanhamento de pré-natal pelo SUS. Quando entrou em trabalho de parto, dirigiu-se imediatamente para o Hospital Público Estadual, denominado "Mater", em Santana-AP, onde ficou aguardando horas para ser atendida e foi proibida de ter a companhia de seu marido como acompanhante.
Uma vez iniciado o atendimento, em razão da demora e da perda de líquido, manifestou desejo da realização de parto por cesariana, porém a médica plantonista decidiu que deveria ser realizado o parto normal. Durante o parto normal, a parturiente foi constantemente humilhada pela médica, bem como foram ministrados remédios, sem a sua autorização.
Por fim, foi realizado o parto via cesariana, contudo, diante da perda de líquido e em razão do tempo transcorrido, o bebê ficou privado de oxigênio e sofreu sequelas irreparáveis. Ainda, a mãe sofreu perda de sangue e teve o útero comprometido pelo esforço realizado, ocasião em que o órgão foi retirado, sem o seu conhecimento e autorização.
Após um ano do parto, em razão das sequelas, o filho veio a óbito. Juliana não pode mais ter filhos biológicos em razão da retirada do útero, o que sempre foi seu sonho e planejamento de vida. Diante dos fatos, Juliana procurou atendimento na Defensoria e buscava reparação de danos pela violência obstétrica sofrida.
A fim de ajuizar a ação civil correspondente, responda, fundamentadamente:
a. Quem responderá civilmente pelos danos? Qual a natureza jurídica da responsabilidade civil?
b. Quais os danos extrapatrimoniais sofridos por Juliana, indicando seus conceitos.
c. Quais os princípios constitucionais e legais violados no caso e os respectivos dispositivos legais.
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
A sociedade empresária Águas Claras é concessionária prestadora do serviço público de abastecimento de água
no Município Beta e, no último ano, teve recorde em seus lucros. Alberto, empregado da sociedade empresária
Águas Claras, após reclamação de Maria, usuária do serviço, realizava reparo na rede de abastecimento de água
potável em via pública em frente à casa da usuária, quando manuseou com muita força seu instrumento de
trabalho, causando a ruptura total da tubulação.
A conduta de Alberto fez com que, imediatamente, jorrasse água com muita pressão no veículo do turista João
(não usuário do serviço público), que passava pelo local naquele momento, causando-lhe danos materiais pela
quebra dos vidros de seu carro. Ademais, os jatos de água também quebraram o portão elétrico de entrada da
casa de Maria.
Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por João e Maria para ajuizar ação indenizatória pelos danos
materiais sofridos, responda às perguntas a seguir levando em conta a estratégia jurídica que demande menor
ônus probatório para seus clientes.
A - Em face de quem deverão ser manejadas as ações judiciais a serem propostas? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Qual tipo de responsabilidade civil deve embasar as ações indenizatórias a serem ajuizadas por Maria
(usuária do serviço público) e por João (terceiro, não usuário do serviço público)? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde.
Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante.
Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado.
Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI.
Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado.
No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide.
Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico.
Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço.
ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual.
A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II).
Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021.
A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada.
(60 Linhas)
(30 Pontos)
O registrador de imóveis de uma cidade localizada no Rio Grande do Sul, comete um equívoco e, por conta de tal erro, causa um dano considerável ao patrimônio de um cidadão gaúcho. O prejudicado busca o Poder Judiciário para reaver o patrimônio ou, alternativamente, para ser ressarcido pelas perdas e danos.
Considerando a jurisprudência consolidada e as disposições constitucionais, analise a responsabilidade civil de registradores e tabeliães e quais, se houver, as consequências para o Estado nesta situação.
(15 Linhas)
ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde.
Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado.
Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI.
Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado.
No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide.
Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico.
Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço.
ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual.
A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II).
Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021.
A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada.
(60 Linhas)
A sociedade empresária Viagem Certa S/A, concessionária de serviços de transporte ferroviário, vem descumprindo, reiteradamente, uma série de obrigações constantes no contrato, relativas à manutenção dos trilhos. Em razão disso, ocorreu um trágico acidente, no qual um de seus trens descarrilhou e atingiu o automóvel dirigido por Dulcineia, que trafegava na rodovia próxima, ocasionando o óbito da referida motorista.
Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), responda, fundamentadamente, aos
questionamentos a seguir.
A) A sociedade Viagem Certa S/A, no âmbito civil, responde objetivamente pelos danos causados à Dulcineia?
(Valor: 0,65)
B) Qual seria a modalidade de extinção do contrato de concessão cabível, em razão do descumprimento das
obrigações pela sociedade Viagem Certa S/A? (Valor: 0,60)
- Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.