Analise a viabilidade de um Município criar uma fundação de direito privado para realizar serviços públicos de saúde, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, mediante enfrentamento das seguintes peculiaridades:
1.ausência da lei complementar para delimitar as respectivas áreas de atuação, diante da natureza dos serviços públicos em questão ;
2.requisitos para a constituição de tal entidade administrativa, em razão de sua natureza jurídica;
3.viabilidade de adoção do regime jurídico único de pessoal, para fins de reconhecer a garantia da estabilidade dos servidores públicos.
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A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Uma fundação estatal de direito privado estadual foi instituída por lei, em 1977, com regime de pessoal celetista. Em 2005, também por meio de lei, essa fundação passou a ter personalidade jurídica de direito público, tendo sido criados, nessa ocasião, cargos públicos no quadro de pessoal da entidade, os quais deveriam ser preenchidos mediante concurso público. Em 2008, foram editadas outras duas leis: uma que extinguiu a fundação estatal de direito público e outra que autorizou a instituição de fundação estatal de direito privado, sucessora legal da fundação estatal de direito público extinta, tendo sido criados, nessa oportunidade, empregos públicos no quadro de pessoal da fundação estatal de direito privado, também acessíveis por concurso público.
Portanto, a fundação estatal surgiu com personalidade jurídica de direito privado (1977), passou a ter personalidade jurídica de direito público (2005) e retomou a personalidade jurídica de direito privado (2008). A despeito dessa mudança de personalidade jurídica ao longo do tempo, a fundação manteve a sua área de atuação.
Esse histórico peculiar de mudança de personalidade jurídica da entidade ensejou diversas dúvidas, materializadas nos seguintes questionamentos apresentados à Procuradoria-Geral do Estado do Pará:
1 - De que forma as fundações estatais, tanto as de direito público como as de direito privado, podem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público?
2 - Quando a fundação estatal passou a ter personalidade jurídica de direito público, seria possível aplicar o art. 244 da Lei estadual n.º 5.810/1994 aos empregados contratados, sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988?
3 - Em 2006, a entidade realizou concurso público para o provimento dos cargos públicos criados em seu quadro de pessoal, tendo sido nomeados, no referido ano, os candidatos aprovados e classificados. Tão logo autorizada a instituição da fundação estatal de direito privado, em 2008, já seria juridicamente viável e oportuno realizar concurso público para preenchimento dos empregos públicos criados em seu quadro de pessoal, sendo que, nesse momento, ainda faltavam 03 (três) meses para expirar a validade do concurso público realizado em 2006? Em sua análise, considere que as atribuições dos cargos públicos ofertados em 2006 são idênticas ou muito similares às atribuições dos empregos públicos criados no quadro de pessoal da nova entidade.
4 - A lei estadual de 2008 abrigou, em quadro em extinção junto à nova fundação estatal de direito privado, os servidores nomeados para os cargos públicos em 2006, assegurando-lhes os direitos e as obrigações previstos em lei, respeitando-se, assim, a natureza jurídica do vínculo que os unia ao serviço público. A despeito disso, os servidores efetivos da entidade extinta poderiam optar pelo ingresso no quadro de empregos permanentes da sucessora legal em postos de trabalho com as mesmas atribuições?
5 - Sobre os postos de confiança do quadro de pessoal da fundação estatal ao longo do tempo, esclareça o seu regime jurídico e possibilidade de desligamento e, quanto aos empregados exclusivamente comissionados, se é cabível o recolhimento de fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e multa por atraso (art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
6 - Seria possível o desligamento, em 2020, de empregados que ingressaram na fundação estatal de direito privado por concurso público entre 1983 e 1988? Em caso positivo, de que forma e com que direitos trabalhistas?
7 - Seria possível o desligamento, em 2020, de empregados que ingressaram sem ter prestado concurso público, após 1988? Em caso positivo, de que forma e com que direitos trabalhistas?
8 - Em algum momento, a entidade esteve obrigada a recolher contribuição sindical patronal?
9 - Como a entidade deve proceder com relação a servidor do quadro em extinção previsto na lei de 2008 que tenha gozado de licença para tratar de interesse particular entre setembro/2020 e setembro/2022 e não tenha recolhido a contribuição previdenciária patronal nesse período?
10 - Considerando-se que, em determinado momento, a fundação estatal de direito privado tenha passado a ser, por previsão legal, de direito público e que essa alteração tenha ocorrido no curso de determinado exercício fiscal, de que forma a “nova” entidade deveria ser custeada, em face das disposições da Lei n.º 4.320/1964?Sugira, inclusive, um texto para o artigo que deveria constar na lei de criação da fundação estatal de direito público para albergar essa despesa.
Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do estado, um parecer em que seja analisado, de forma justificada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, cada um dos questionamentos apresentados à Procuradoria-Geral do Estado do Pará.
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Considere que o Estado do Amazonas possua um equipamento público atualmente destinado à produção de vacinas, operado diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde, e que haja a intenção de ampliação e modernização de tal infraestrutura para, adicionalmente, produzir medicamentos de alto custo, cujo fornecimento pelo Estado vem sendo recorrentemente requisitado pela via judicial. Nesse contexto, a Administração aventou duas alternativas:
1 - A celebração de uma parceria público-privada, na qual o parceiro privado ficaria encarregado da modernização do equipamento público, incluída a construção de uma nova planta para produção dos medicamentos, certificação e obtenção de registros junto à ANVISA, passando a operar a fábrica e fornecer os medicamentos e as vacinas ao Estado.
2 - A instituição de uma fundação para administrar o equipamento público, realizando os necessários investimentos para sua modernização e ampliação, com o estabelecimento de vínculo jurídico com a Administração direta para o fornecimento dos medicamentos e das vacinas.
Tendo a matéria sido submetida à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, elabore parecer avaliando a viabilidade jurídica de cada alternativa aventada pela Administração, abordando, dentre outros requisitos ou condicionantes aplicáveis: a) eventual necessidade de autorização legislativa; b) natureza jurídica do vínculo estabelecido, objeto e forma de remuneração; c) requisitos para instituição da pessoa jurídica responsável pela gestão do equipamento público, conforme sua natureza jurídica e respectivo regime aplicável.
Por fim, indique outras possíveis alternativas juridicamente cabíveis para o escopo pretendido pela Administração, assim entendido como a transferência da operação e gestão do equipamento público a entidade não integrante da Administração pública.
(150 Linhas)
Como distinguir uma Fundação Pública de uma Fundação Privada? Explicar também se ela exerce ou não
atividade econômica e quais as consequências no Direito do Trabalho e no Processo do Trabalho?
QUESTÃO 2
Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região instituiu uma comissão incumbida de apontar as alternativas juridicamente viáveis para o oferecimento de programas de capacitação a seus servidores, além de atividades contínuas de aperfeiçoamento profissional e acadêmico. As alternativas aventadas foram:
I - instituição de uma Fundação federal custeada com recursos orçamentários;
II - criação de um centro de estudos, como órgão público integrante da estrutura do próprio Tribunal; ou
III - contratação de uma instituição privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação dos serviços pretendidos.**
Considerando o disposto na Constituição Federal e na legislação aplicável à espécie, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações:
A) - As alternativas I e II dependem de lei específica ou prévia autorização legislativa ou podem ser implementadas, exclusivamente, por ato do Poder Judiciário ou do Poder Executivo?
B - Qual o regime jurídico e o procedimento para admissão dos servidores contratados para a execução das atividades pretendidas nos modelos previstos nas alternativas I e II? Na hipótese de criação de Fundação, os servidores que venham a atuar, simultaneamente, nesta e no Tribunal, assumindo-se que exista compatibilidade de horários, poderão receber ambas as remunerações? Na hipótese de criação de um órgão do próprio Tribunal, em quais situações é possível atribuir gratificação ou adicional aos servidores que desempenhem as atividades mencionadas no enunciado e como as referidas parcelas são tratadas para fins de incorporação aos vencimentos e proventos?
C - Caso a alternativa seja a contratação de instituição privada para prestação de serviços técnicos especializados de capacitação e aperfeiçoamento, qual(is) a(s) modalidade(s) licitatória(s) prevista(s) para a seleção da referida instituição? Admite-se que tal instituição subcontrate parcela do objeto do contrato?