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Naquele início da manhã do dia 10 de junho de 2021, na sede de uma transportadora de valores, situada na comarca da capital catarinense, logo depois que o motorista pulou do seu interior, um carro contendo grande carga de explosivo foi arremessado contra o portão principal da empresa. Em seguida, com o veículo e o portão explodidos, outros 2 (dois) automóveis adentraram no pátio da transportadora, onde um carro forte estava prestes a ser abastecido com expressiva quantia de dinheiro. Um dos automóveis (uma caminhonete) tinha em seu interior 3 (três) pessoas (o motorista e o carona estavam na cabine e um outro indivíduo manejava uma metralhadora calibre .50 instalada na caçamba). No outro carro, um Chevrolet/Capitva, além do seu motorista, estavam mais 2 (duas) pessoas que portavam fuzis 7.62 e uma outra que tinha consigo bananas de metalon, um tipo de explosivo, que logo após foi acionado e explodiu o cofre da empresa, no interior do qual havia 15 (quinze) milhões de reais em dinheiro, quantia prestes a ser carregada no carro forte. Todos os malotes foram recolhidos pêlos agentes e colocados nos dois carros, os quais deixaram o local rapidamente, inclusive com o motorista do veículo que explodiu o portão. Durante a ação vários tiros de fuzis e de metralhadora .50 foram desferidos para o alto e contra os funcionários da empresa, os quais se viram acuados e atónitos, sem possibilidade de esboçar reação inicial. Dois disparos acabaram lesionando a funcionária de serviços gerais Anita da Silva, que preparava o café, provocando-lhe lesões na coluna que a deixaram para sempre sem possibilidade de andar. Logo após a fuga, um dos vigilantes da empresa, Ricardo Lebo, utilizando uma motocicleta, imediatamente saiu em perseguição aos carros dos agentes. Depois de alguns minutos, visando por fim àquela perseguição ininterrupta, como forma de garantir a posse do dinheiro e o sucesso da empreitada delituosa, em ruas da vizinha Comarca de São José, rajadas de fuzis foram disparadas contra o vigilante, o qual foi gravemente atingido na altura do abdómen e caiu da moto, mas resistiu aos ferimentos e sobreviveu depois de ter recebido eficaz socorro médico. Um dos disparos dos fuzis, todavia, acertou acidentalmente um dos agentes responsáveis pela subtração do dinheiro, que estava no outro carro, postado entre o veículo do atirador e a motocicleta, provocando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva da sua morte. O corpo do agente Mário Soares foi jogado logo depois para fora do carro e abandonado em uma das ruas do município josefense. Antes disso, enquanto os indivíduos malfeitores ainda estavam na sede da empresa transportadora, sem que eles pudessem perceber, ao notar a movimentação incomum, um passante comunicou o único policial militar que estava de plantão no posto da Polícia Militar situado nas proximidades, o qual deixou de tomar as providências necessárias. Depois que os agentes deixaram a empresa transportadora, acionados normalmente pelo telefone 190, outros policiais militares chegaram ao local, iniciando buscas no sentido de localizar, prender os agentes e recuperar o dinheiro levado. A Polícia Civil também chegou e iniciou as investigações. Com o local isolado, o Instituto Geral de Perícias (IGP) deu início ao seu trabalho. A vítima mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. O vigilante foi levado ao hospital por populares que passavam pelo local no momento do delito. A perícia também isolou os locais onde o vigilante foi ferido e o corpo de Mário Soares foi encontrado e removido. Restou apurado que os veículos usados na fuga, após o integrante de um deles atingir o vigilante e o seu próprio comparsa, tomaram rumos distintos, sendo encontrados em lugares distantes um do outro, com a Polícia Militar guarnecendo os locals para atuação dos profissionais do IGP e da polícia judiciária. Foi apurado também que o veículo arremessado contra o portão principal da empresa de transporte de valores foi subtraído 2 (dois) dias antes, mediante utilização de arma de fogo, na vizinha Comarca de Palhoça. O automóvel subtraído, um Kia/Sportage, com placa ABC 3040, pertencia a Artur Guerra, que registrou ocorrência policial logo em seguida. O autor direto dessa subtração foi o motorista responsável pelo lançamento do carro contra o portão, porém, a subtração do automóvel e as suas circunstâncias eram de conhecimento de todos os demais envolvidos no crime contra a empresa transportadora, inclusive aqueles que não estavam no local da tomada do dinheiro, mas participaram da preparação e organização da ação ilegal. Nenhum dinheiro foi encontrado. Do levantamento do local foram contados aproximadamente 160 (cento e sessenta) tiros, com projéteis detectados em todas as instalações do imóvel onde está instalada a transportadora de valores. Mais 23 (vinte e três) cápsulas deflagradas foram encontradas próximo onde o vigilante e um dos agentes foram alvejados. A autoridade policial responsável pelas investigações relatou que o dinheiro levado estava na sede da empresa desde o dia anterior e seria transportado para outro estado, mediante deslocamento aéreo, a ser realizado naquela manhã, no aeroporto da capital catarinense. Das investigações realizadas é possível afirmar que a preparação para tomada da casa onde estava estabelecida a transportadora de valores começou 4 (quatro) meses antes do evento. Consta do procedimento policial que Pedro Araújo, indivíduo envolvido com práticas criminosas e que cumpria pena em regime aberto, foi procurado por pessoa envolvida na preparação da ação principal, a fim de que forjasse documentos, inclusive uma carteira de identidade, para aquisição de um automóvel e aluguel de uma casa nas proximidades da sede da transportadora de valores, o que foi feito. Na posse dos documentos, fazendo-se passar por Asdrubal Soares, Eustáquio Jorge - pessoa também envolvida no evento da transportadora de valores - adquiriu um Chevrolet/Onix custeado pêlos financiadores da empreitada criminosa e alugou uma casa nas proximidades da sede da empresa onde se daria o fato. Segundo elementos coletados pela investigação policial, Pedro Araújo sabia que o material por ele elaborado seria usado apenas na abertura de empresas frias, conhecidas como "araras", que se destinam a obtenção de lucro fácil, em prejuízo de terceiros. Na casa de onde eram realizadas a vigilância e a preparação para subtração do dinheiro ficaram pelo menos 5 (cinco) pessoas que acompanharam toda a movimentação de entra e sai da empresa. Algumas noites os envolvidos fizeram uso de um drone para realizar imagens aéreas da sede da transportadora de valores. Nenhum desses indivíduos que ocuparam e realizaram o importante trabalho de monitoramento da transportadora de valores participou da ação que resultou na tomada do imóvel onde estava instalada a empresa dos carros fortes. Cerca de 60 (sessenta) dias depois da chegada dos agentes na casa alugada, através da rede pública de esgoto, um dos agentes, detentor de conhecimento na área de explosivos, com a ajuda dos demais ocupantes da casa, introduziu pequeníssima carga de explosivos nos canos e manilhas do prédio principal da sede da empresa de transportes e promoveu micro explosões suficientes para danificar e bloquear toda a passagem de material, o que fez com que a transportadora de valores contratasse emergencialmente uma empresa para reparos no esgoto. Dentre os trabalhadores da empresa contratada estava Gabriel Kruger, indivíduo sem passagem criminosa e que desconhecia a verdadeira intenção das pessoas que o procuraram. Mediante promessa de pagamento em dinheiro, Gabriel Kruger repassou informações detalhadas do funcionamento do imóvel da empresa, fornecendo, ainda, um desenho da parte interna da construção, com a descrição de cada um dos seus cómodos. Também foi apurado que nos locais onde foram deixados os automóveis usados na subtração dos valores, os seus agentes foram esperados por outros veículos, com motoristas que efetuaram os seus resgates, além do transporte das armas e do dinheiro. Todos os agentes, juntamente com os instrumentos do crime e a quantia subtraída, foram levados para uma casa localizada na praia de Palmas, Comarca de Biguaçu, próximo da capital catarinense, alugada nos mesmos moldes daquela localizada nas proximidades da empresa transportadora. De Palmas, no dia seguinte, todos partiram rumo aos estados do Paraná e São Paulo, onde residiam. O dinheiro seguiu em um pequeno caminhão, conduzido por um agente diferente dos demais, usado para o transporte de pescado, carregado como se estivesse realizando sua verdadeira função. As armas usadas na ação contra a empresa transportadora de valores também seguiram para rumo norte, dentro de sucatas de automóveis que estavam sendo transportadas em um caminhão do tipo 'cegonheira', também dirigido por pessoa com as mesmas características daquela que condizia o caminhão pesqueiro. Os agentes que tomaram assento na operação junto a transportadora de valores seguiram na retaguarda do caminhão com pescados e a "cegonha", em outros automóveis. As investigações foram sendo aprofundadas e a autoridade policial apurou que, além das até aqui indicadas, houve o envolvimento de outras pessoas. Uma mulher identificada como Patrícia de Oliveira, que coordenou toda a logística da empreitada, adquiriu aparelhos de telefone celular, mais precisamente 5 (cinco), fazendo-se passar por Marilda Firmino, mediante utilização de documentos, dentre os quais outra carteira de identidade, também forjados por Pedro Araújo, nos mesmos moldes da situação anterior. Além dos 5 (cinco) telefones comprados e distribuídos entre alguns dos agentes, Patrícia de Oliveira usava outra linha para manter contato com pessoas que a orientavam sobre como proceder e com quem falar, com o objetivo de providenciar o deslocamento e hospedagem dos homens que participaram da ação principal, desde aqueles que foram até a sede da transportadora de valores, até os que efetuaram o resgate das pessoas, do dinheiro e das armas. Foi ela, também, quem organizou a compra de mantimentos e a manutenção dos imóveis usados, recepcionando, ainda, pessoas oriundas do Estado de São Paulo, que trouxeram dias antes as armas de fogo usadas e realizaram o transporte dos agentes diretamente envolvidos, dinheiro e retorno das armas. Segundo informações coletadas pela equipe de investigação, Patrícia Oliveira mantinha registros de conversas e registros de gastos que eram feitos e remetidos aos indivíduos que davam suporte e eram os verdadeiros mandantes e organizadores da ação criminosa, que, também segundo levantamento feito, aconteceu pelo menos outras duas vezes em estados da região sudeste, nas mesmas características e envolvendo um número significativo de agentes. A autoridade policial e seu corpo de investigadores também apurou que um policial militar estava envolvido. Os agentes perceberam que a empresa transportadora estava localizada próximo a um posto da Polícia Militar, o que poderia dificultar a realização do crime. Descobriram, porém, que um conhecido de Eustáquio Jorge trabalhava junto ao referido posto como soldado policial militar, que estaria de plantão naquela madrugada e início da manhã do dia 10 de junho. Uma semana antes do evento, Eustáquio Jorge, em ação planejada e do conhecimento dos demais envolvidos nos fatos que resultaram na subtração da empresa de transporte de valores e ações que a seguiram, chamou o Policial Militar Januário Bezerra para uma conversa, em um bar situado ao lado do posto policial onde ele trabalhava. Nesta conversa Eustáquio Jorge pediu a Januário que, no dia do seu plantão, em 10 de junho, caso fosse procurado por alguém, pessoalmente ou por outro meio, relatando algo incomum e que exigisse sua intervenção policial, não fizesse nada. Disse que precisava da sua ajuda e para tanto lhe entregaria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), metade naquele mesmo dia e a outra depois de 10 de junho, em troca da sua omissão como policial militar. Simplesmente bastaria Januário fingir que não escutou qualquer chamado da polícia, o que foi aceito e colocado em prática pelo integrante da força pública. Eustáquio Jorge imediatamente transferiu da sua conta corrente, do Banco Bradesco, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a conta bancária do referido soldado, junto ao Banco do Brasil, através de píx, em razão da sua futura colaboração. Januário desconhecia as intenções de Eustáquio e o que aconteceria no dia 10 de junho. Durante as investigações, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) detectou movimentação incondizente na conta bancária do policial militar e encaminhou relatório de alerta (inteligência) ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual por sua vez remeteu cópia ao membro do Ministério Público com atribuição para atuar no feito, que compartilhou a informação com o órgão policial investigativo, depois de obter autorização judicial para tanto. No automóvel Chevrolet/Captiva usado pêlos agentes, abandonado depois da entrada na casa onde estava estabelecida a empresa transportadora de valores, foram encontrados 12 (doze) quilos de explosivos, devidamente apreendidos e periciados, em primoroso trabalho realizado pela autoridade policial condutora das investigações. Com a utilização das imagens, fotografias e vídeos, do local da retirada do dinheiro e registros obtidos com policiais de outras unidades da federação, foram identificados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Natalício Neves, Gumercindo Reif e João Maria (motorista do carro arremessado contra o portão da empresa, com 17 anos de idade), como agentes que estavam na ação desenvolvida na empresa de transporte. Turíbio Rocha e Natanael Genovez foram identificados como agentes que estavam na casa de observação durante o período de preparação para o apossamento do dinheiro. O funcionário da empresa que efetuou o reparo no esgoto da casa violada foi identificado como sendo Gabriel Kruguer. O soldado policial militar que estava de plantão no dia do assalto foi identificado como Januário Bezerra. A vítima mulher que restou baleada foi identificada como Anita da Silva. O vigilante que também foi atingido atende pelo nome de Ricardo Lebo, o qual estava prestes a se aposentar e contava com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e o agente morto foi identificado como Mário Soares. Para que as investigações possam seguir adiante, a autoridade policial, entendendo presentes os requisitos legais, encaminhou ao juízo competente representação para a segregação, sem prazo, dos investigados até aqui identificados, todos conhecidos dos meios policiais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Também entendeu que outras medidas judiciais cautelares devam ser autorizadas para acompanhamento dos passos que ainda estão sendo executados, visando a verificação da destinação do dinheiro levado, acobertamento dos investigados e ocultação das armas usadas, além da possível realização de outras ações de igual porte, porquanto os agentes são especialistas em operações desta natureza. A adoção de uma das medidas a serem alcançadas, diante da dificuldade instransponível de continuidade das investigações verificada, é única providência para possibilitar a identificação dos demais agentes criminosos, permitindo, ainda, a individualização de suas condutas, a comprovação do liame subjetivo entre eles e determinação de responsabilidades. Para que esta providência seja executada a autoridade policial indicou os telefones ns. (11)88889- 1211, (11) 99171-1291, (48) 88825-0155, (48) 99180-4327, (11) 89441-2089 e (48) 89137-5543, em poderdes investigados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Patrícia Oliveira (dois números) e Pedro Araújo. Os agentes envolvidos também fazem uso de intimidação difusa, o que dificulta a continuidade das investigações. A autoridade policial também recomendou que fosse autorizada a localização e apossamento de telefones celulares em poder dos investigados, ainda não identificados, além dos computadores, tablets e outros dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e informação, como forma de possibilitar o acesso de todo o conteúdo armazenado nos equipamentos encontrados, fornecendo o endereço detalhado de onde os investigados residiam ou poderiam ser encontrados. A defesa de um dos investigados encaminhou petição ao juiz competente, alegando a nulidade das declarações extrajudiciais de João Maria, porque ausente o seu representante legal, embora a autoridade policial tivesse-lhe nomeado curador na pessoa de um advogado que estava na delegacia, depois de não encontrar os seus pais. A defesa ainda alegou a nulidade do reconhecimento por fotografia que João Maria efetuou de Eustáquio Jorge e Patrícia de Oliveira, embora adotadas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal. O juiz competente deu vista ao Ministério Público do documento policial enviado e do pedido da defesa. O candidato, na qualidade de Promotor de Justiça que recebeu os autos com os elementos antes indicados, deverá proceder ao exame de todas as providências representadas pela autoridade policial e solicitadas pela defesa, assim como, ainda, se for o caso, incluir outras medidas que no seu entender sejam pertinentes, segundo o que determina a lei, à luz da doutrina e da jurisprudência dominantes, indicando a conduta criminosa de cada um dos agentes, fundamentando seu posicionamento e requerendo o que for de direito. O candidato deverá considerar que as lesões corporais e a morte estão devidamente comprovadas, da mesma forma que as demais afirmações constantes na questão e que as qualificações dos investigados identificados e endereços estão informados nos autos. O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão "Promotor de Justiça". (Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova) (Pontos: 7,000)
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#Q123026

A segurança pública foi influenciada pela nova concepção da Constituição Cidadã, o que trouxe reflexos para a doutrina de polícia e para a própria atividade de segurança pública. Para a atividade policial, pode-se citar três aspectos importantes dessa mudança: a polícia deve reconhecer o cidadão como sujeito de direitos; o cidadão tem deveres para com a segurança pública; e o policial também é um cidadão e precisa que seus direitos sejam assegurados. Nesse contexto, tornou-se imprescindível que as forças policiais no Brasil se adequassem à nova realidade: ser instrumento a serviço do cidadão. A corporação policial faz parte da comunidade e, portanto, defende os interesses dos cidadãos, e não os do Estado ou de dado governo. Tornou-se necessário, ainda, priorizar o reconhecimento da dignidade inerente a todo ser humano e de seus direitos, principalmente os referentes à liberdade. Essa filosofia se opõe às culturas combatentes e repressivas, nas quais os infratores da lei são vistos como inimigos ou ameaças sociais, e cuja “aniquilação” é considerada como solução vitoriosa da polícia e da sociedade. Se considerarmos o conceito do Ministério da Justiça, de que a segurança pública é exercida com a finalidade de afastar o crime e a violência para preservar a cidadania, conclui-se que é indispensável que a atividade policial seja pautada no respeito à dignidade da pessoa humana. Assim, é conclusão lógica a de que devem ser respeitados os direitos fundamentais, de que seja utilizada a força como meio excepcional e proporcional, de que se busque a integração comunitária e de que se trabalhe com profissionalismo e neutralidade política. Agindo assim, a polícia garante a atuação dentro da legalidade e conquista legitimidade para suas ações. Ana Silvia Serrano. A relação entre cidadania e segurança pública: implicações para a doutrina de polícia. Internet: <rop.emnuvens.com.br> (com adaptações). Os policiais militares são agentes de transformação social, colocados em um ponto privilegiado da sociedade, pois, de um lado, representam a face mais visível do Estado e, de outro, estão mais próximos da população e, consequentemente, mais próximos dos seus conflitos sociais. São profissionais que podem e devem ser os mais promissores agentes de promoção dos direitos humanos. Internet: <sgtrcarvalho.jusbrasil.com.br> (com adaptações). Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo sobre o seguinte tema. O PAPEL DO POLICIAL MILITAR NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA Ao elaborar seu texto, discorra, necessariamente, sobre os seguintes aspectos: 1 - a promoção dos direitos humanos no trabalho preventivo e repressivo do policial militar; [valor: 9,50 pontos] 2 - formas de atuação educativa do policial militar na sociedade. [valor: 9,50 pontos] (20 Pontos) (30 Linhas)
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#Q123024

O Black Lives Matter (Vidas Negras Importam) é uma organização criada em 2013 por três ativistas norte-americanas: Alicia Garza, da Aliança Nacional de Trabalhadoras Domésticas; Patrisse Cullors, da Coalizão contra a Violência Policial em Los Angeles; e Opal Tometi, da Aliança Negra pela imigração justa. Hoje, é uma fundação global cuja missão é “erradicar a supremacia branca e construir poder local para intervir na violência infligida às comunidades negras” pelo Estado e pela polícia. O Black Lives Matter começou nos Estados Unidos da América, mas acabou tendo impacto em todo o mundo, inclusive no Brasil, desde que foi criado, e alcançou, em 2020, uma repercussão ainda mais significativa devido à morte por asfixia de George Floyd, causada por um policial norte-americano. **Fonte: Internet: <www.uol.com.br> (com adaptações).** ![negras](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2024/03/negras.png) Considerando que o texto e a imagem apresentados têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo, abordando os seguintes aspectos: 1 - o racismo como um problema estrutural no Brasil; [valor: 12,00 pontos] 2 - a criminalização do racismo no Brasil; [valor: 9,50 pontos] 3 - a necessidade de representatividade para o combate à discriminação racial brasileira. [valor: 7,00 pontos] (30 Pontos) (30 Linhas)
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No dia 2 de fevereiro de 2021, determinada clínica médica localizada em Belém/PA foi invadida, e do local foram subtraídos dois computadores e vários outros bens. A polícia identificou o autor do furto e descobriu que ele se chamava João. Após ser encontrado, João admitiu a prática delitiva, porém informou que já havia vendido os bens a algumas pessoas, inclusive para um conhecido chamado Antônio, que comprava material reciclável, segundo João. Alguns dias depois, os agentes policiais localizaram Antônio e foram a sua casa, onde encontraram apenas dois monitores de computador pertencentes à vítima. Em razão disso, Antônio foi conduzido à delegacia. Ao ser interrogado na delegacia, Antônio afirmou que trabalhava como vigilante, mas que eventualmente comprava itens eletrônicos antigos para tentar consertá-los, como passatempo pessoal, sem finalidade lucrativa. Esclareceu que, na manhã do dia 2 de fevereiro de 2021, João havia encontrado com ele e oferecido alguns itens em péssimo estado de conservação, entre os quais os dois monitores de computador. Disse também que, após avaliar esses monitores, pagou por eles o valor de R$ 50, quantia que considerou compatível com o estado dos produtos. Por fim, esclareceu que toda a negociação entre ele e João fora presenciada por um amigo chamado Sílvio e informou que não sabia da origem criminosa dos monitores, tendo em vista que eles aparentavam ser antigos e estavam danificados. Antônio juntou aos autos do inquérito sua carteira de trabalho, em que constava a anotação do vínculo empregatício de vigilante. No dia 15 de fevereiro de 2021, o Ministério Público denunciou Antônio, imputando-lhe a prática do crime de receptação qualificada, nos termos do art. 180, § 1.º, do Código Penal. A denúncia foi recebida no dia 19 de fevereiro de 2021. Citado pessoalmente, Antônio apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública, indicando como testemunha seu amigo Sílvio, que residia na cidade de Santarém/PA. Na instrução, foram ouvidos os policiais responsáveis pela investigação. O juízo determinou a expedição de carta precatória para oitiva da testemunha da defesa, mas, antes de a audiência ser realizada em Santarém/PA, procedeu ao interrogatório do acusado, ocasião em que Antônio repetiu a mesma versão apresentada na delegacia. O laudo pericial feito sobre os monitores apontou que, apesar do péssimo estado de conservação, eles funcionavam perfeitamente e valiam, aproximadamente, R$ 1.500. A juntada da certidão de antecedentes demonstrou que o acusado ostentava três condenações criminais antigas, cujas penas haviam sido extintas desde 2005. A pretensão punitiva foi julgada procedente, e Antônio foi condenado por receptação qualificada às penas de 3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além de 15 dias-multa. Na dosimetria, a sentença considerou desfavoráveis a personalidade e a conduta social do acusado, valendo-se de duas das condenações criminais pretéritas. Foi reconhecida a reincidência. O regime aplicado foi o fechado e não se autorizou a substituição da pena privativa de liberdade. O Ministério Público não recorreu, e a sentença transitou em julgado para a acusação no dia 10 de junho de 2021. A defesa recebeu os autos para manifestação no dia 11 de junho de 2021. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público, a peça processual cabível à defesa dos interesses de Antônio. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores e não crie fatos novos. (90 linhas)
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O segurado Bernardo se encontrava no gozo de aposentadoria especial desde 2013, até o seu óbito, ocorrido em 2 de novembro de 2015. Em 2 de novembro de 2021, Valentina, esposa de Bernardo, por intermédio da Defensoria Pública, ingressou diretamente com ação judicial pretendendo a revisão do benefício, para majorá-lo. Considerando a situação hipotética precedente, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Valentina tinha legitimidade para solicitar diretamente a revisão judicial do benefício do de cujus? [valor: 4,50 pontos] 2 - Decaiu o direito de revisão do benefício previdenciário no caso em apreço? [valor: 5,00 pontos] (10 linhas)
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Carlos, de 30 anos de idade, propôs ação de adoção unilateral de sua enteada, Raquel, de 16 anos de idade, com quem ele convive como sua filha desde o falecimento do pai biológico dela, havia muitos anos. Em análise do pleito, o juiz competente indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a diferença de idade entre Carlos e Raquel era de apenas 14 anos, o que constituiria, no entendimento do magistrado, um óbice jurídico para a procedência do pleito. Considerando a situação hipotética apresentada, bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos que se seguem. 1 - Quais são os requisitos de idade para adoção? [valor: 3,50 pontos] 2 - O juiz agiu conforme o atual posicionamento do STJ? Qual(is) princípio(s) subsidia(m) esse posicionamento do STJ? [valor: 6,00 pontos] (10 linhas)
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A Lei n.º 7.210/1984 estabelece que, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento de pena será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição, incumbindo à Defensoria Pública requerer tais benefícios. Considerando que o texto anterior tem caráter unicamente motivador, redija um texto apresentando as hipóteses legais da remição [valor: 3,00 pontos] e as hipóteses legais da detração [valor: 3,00 pontos]. Em seu texto, responda de quem é a competência para realizar a detração [valor: 1,50 ponto], qual é o momento processual em que ela deve ser realizada [valor: 1,00 ponto] e a influência dela no regime de cumprimento de pena [valor: 1,00 ponto]. (10 linhas)
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Conceitue a autoria colateral [valor: 3,00 pontos], situando-a com relação ao concurso de pessoas [valor: 3,50 pontos] e diferenciando-a da autoria incerta no que diz respeito à forma como o agente responde [valor: 3,00 pontos]. (10 linhas)
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Oswaldo Aranha Bandeira de Mello indica duas versões para a origem do vocábulo administração. Para uns, vem de ad (preposição) mais ministro, as, are (verbo), que significa servir, executar; para outros, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão. [...] O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, mas também dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil, bem como que, até em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo. * *Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 29.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 81 (com adaptações). Considerando que o fragmento de texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto explicando o que é a administração pública em sentido objetivo [valor: 4,75 pontos] e o que é a administração pública em sentido subjetivo [valor: 4,75 pontos] (10 linhas)
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João, adolescente de 15 anos, usou o carro de seus pais, Raul e Regina, para ir a uma festa em uma cidade vizinha, tendo convidado para o evento seu amigo, Pedro, de 19 anos, a quem ofereceu carona. A caminho da festa, contudo, João, que pilotava embriagado o veículo, perdeu o controle do carro ao trafegar em uma curva em alta velocidade. Com isso, o veículo colidiu com um poste, o que ocasionou a morte de Pedro, que se encontrava no banco do passageiro do carro. João, por sua vez, teve apenas ferimentos leves. Após o ocorrido, a mãe de Pedro, Luísa, compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando obter indenização para reparar os sofrimentos vivenciados e compensar a ajuda financeira que lhe era dada por Pedro mensalmente. Na ocasião, ajuizou-se ação ordinária de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, com pedido de pensionamento, conforme os parâmetros jurisprudenciais, contra os pais de João. Em defesa, os réus, preliminarmente, ventilaram a ilegitimidade ativa da recorrente para postular danos morais, por se tratar de direito personalíssimo, e, no mérito, alegaram que a culpa pelos danos sofridos foi do próprio falecido, que não utilizava cinto de segurança no momento do acidente e, ainda, permitiu que um menor de idade não habilitado conduzisse o veículo, condutas que caracterizam infrações de trânsito. Por outro lado, asseveraram que não houve comprovação da culpa dos demandados, tampouco do nexo causal com o evento danoso, aduzindo, ainda, ser imprópria a cumulação de pensão por ato ilícito com pensão por morte por parte da autora. Em depoimento em juízo, João reconheceu que, embora fosse menor de idade à época e não tivesse habilitação, dirigia veículos esporadicamente, sendo tal situação de conhecimento de seus pais, e afirmou que ele e Pedro tinham ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Durante a instrução, a prova testemunhal indicou que Pedro, à época dos fatos, era solteiro, morava apenas com sua mãe, trabalhava como auxiliar de serviços gerais e ajudava nas despesas da casa com sua renda mensal de um salário mínimo. O laudo da perícia apontou que a velocidade empreendida no momento do infortúnio era de 100 km/h, embora a velocidade máxima permitida para o local fosse de 60 km/h, e também evidenciou que Pedro estava sem cinto de segurança no momento do acidente. Além disso, há comprovação nos autos de que a autora conseguiu obter junto ao INSS benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho. Concluída a instrução, o juiz julgou improcedente o pedido indenizatório sob o fundamento de que, por se tratar de transporte de cortesia, seria necessária a comprovação do dolo ou culpa grave do condutor ou de seus pais, o que não foi demonstrado na espécie. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público, a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de indenização. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos. (90 linhas)
Resposta da Banca

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