Qual a definição de bem imóvel indivisivel? No caso de a fração ideal de bem imóvel indivisivel, pertencente a um dos coproprietarios, vir a ser penhorado por divida dele, a integralidade do bem é levada a praga, ou apenas a fração ideal a ele pertencente? Quais direitos sdo assegurados ao coproprietario “não devedor”?
O direito real de laje foi incluído no rol de direitos reais do Código Civil pela Lei nº 13.465/2017. Em relação a essa modalidade de direito real, responda:
Trata-se de direito real sobre coisa própria ou direito real sobre coisa alheia? Justifique.
Quais as diferenças do direito real de laje em relação ao direito de superfície?
Ocorre ou não a extinção do direito real de laje (consolidação) no caso de o proprietário do imóvel base se tornar titular de domínio da laje? Justifique.
O Edificio Brasil-2000 incendiou-se, seguindo-se, a tragédia, a ruina completa do edificio. Passados alguns meses, os proprietarios das unidades autônomas, não desejando a reconstrução do edificio e pretendendo dispor de suas frações, requereram ao Oficial do Registro a extinção da propriedade edilicia, com a indicação das frações ideais que correspondem a cada proprietario no
terreno. Pede-se que:
a) Apreciando o pedido e concluindo pela denegação do pleito, formule nota devolutiva, de modo articulado e fundamentado.
Entendendo possivel o atendimento, pratique os atos nas matriculas correspondentes, considerando-se apenas uma das unidades
autônomas, indicando os documentos exigidos para a sua pratica.
b) Responda a seguinte indagação: A perda da propriedade pelo perecimento da coisa tem ingresso no Registro Imobiliario? Se
entender que sim, indique se o ato se aperfeiçoa por mera averbação ou registro, declinando os fundamentos legais. Em caso
negativo, dê os fundamentos que justificam e embasam o seu entendimento.
Redija uma dissertação que contemple os topicos a seguir: Da politica urbana. Disciplina infraconstitucional federal. Conexao com principios fundamentais: cidadania e dignidade da pessoa humana. Vinculação com a proteção ao meio ambiente. Regularizagdo fundiaria: previsdo legal, atribuicdes e procedimentos no Registro de Imóveis. Atribuições do Operador Nacional do Registro (ONR) na regularização fundiaria.
Catarina Boyko e Denis Brink, ambos perfeitamente qualificados de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ) e Lei nº 6.015/73, comparecem ao Registro Civil da sede da comarca de São Paulo munidos de uma escritura de união estável lavrada a folhas 37/38 do Livro 25 do 1 o Cartório de Notas da Capital.
1 - Catarina é refugiada ucraniana e não possui documento que comprove seu estado civil; possui apenas uma declaração feita por
duas testemunhas atestando ser ela solteira;
2 - Denis é holandês, casado naquele país, separado de fato há cinco anos;
3 - Tanto Catarina quanto Denis residem na cidade de São Paulo. Catarina assinou a escritura por meio da plataforma do e-notariado e Denis assinou presencialmente.
Solicitam a prática do ato necessário para que a escritura ingresse no Registro Civil.
a) Considerando todos os dados acima, pratique ou não o ato competente.
b) Independentemente de sua opção pela prática ou não do ato, justifique sua resposta considerando cada um dos itens anteriores.
As interfaces do registro civil das pessoas naturais com o princípio da dignidade da pessoa humana na contemporaneidade. Discorra sobre o tema contemplando, naquilo que for relacionado, as gratuidades, o nome, a filiação, o casamento e a união estável no âmbito do registro civil das pessoas naturais.
Por instrumento particular firmado em 16 de julho de 2019, a empresa XPTO, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada conforme as NSCGJSP, com sede na cidade de São Paulo, Capital, prometeu vender a Tício, solteiro, igualmente
qualificado conforme as NSCGJSP, residente na cidade de São Paulo, Capital, a fração ideal de (X)% do terreno devidamente descrito na matrícula 001 do 30º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital. Referida fração ideal encontra-se vinculada à futura unidade autônoma indicada como Apartamento Studio no 001, do prédio denominado “Condomínio Athenas”, situado na Rua Athenas, 100. Pela avença, foi pactuado o preço de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), pago em dinheiro. No referido contrato, o promissário comprador comprometeu-se, ainda, a custear as obras do empreendimento na proporção de sua fração ideal. A construção objeto da incorporação foi contratada sob o regime de administração, denominado “preço de custo”, cabendo ao adquirente a parcela percentual da fração ideal adquirida. A instituição de condomínio foi regularmente inscrita no Registro
competente. As áreas privativa, comum e total, bem como a fração ideal de terreno correspondente a cada unidade autônoma
encontram-se regularmente descritas e caracterizadas nas matrículas individualizadas de cada uma das unidades. Para as unidades
autônomas do referido empreendimento, já existe lançamento cadastral individualizado na Prefeitura Municipal de São Paulo, com
valor para base de cálculo do IPTU de R$ 560.000,00, do qual R$ 200.000,00 são atribuídos à fração ideal do terreno e R$
360.000,00 à construção. Conforme previsto na legislação municipal competente, o valor venal de referência é de R$ 760.000,00,
sendo R$ 300.000,00 atribuídos à fração ideal do terreno e R$ 460.000,00 à construção da unidade autônoma. A alíquota do ITBI é
fixada em 3% pela lei municipal.
Tício procura o tabelião de sua confiança e solicita a prática do ato competente para transferir o imóvel para sua titularidade,
apresentando documentos pessoais da vendedora e do comprador, certidão da situação jurídica atualizada do imóvel e certidão da
Municipalidade reconhecendo que o empreendimento fora realizado na modalidade “preço de custo” e demais documentos exigidos em Lei. Como tabelião, pratique ou não o ato, de forma justificada, indicando as providências tomadas.
Disserte acerca dos seguintes temas:
Prudência Notarial e o Tabelião de Protesto. Qualificação notarial no protesto e os limites da atuação do notário. Títulos eletrônicos: conceito, formação, requisitos, fundamento legal e jurisprudencial. Espécies de assinatura eletrônica e sua aplicabilidade no Protesto.