Serviços Notariais e de Registros (TJ MS - 2019)

Serviços Notariais e de Registros (TJ MS - 2019)

6 questões nesta prova

Em determinado Estado da Federação foi editada Lei que regulamenta taxas, custas e emolumentos cobrados no âmbito do Poder Judiciário. Confiram-se os dispositivos da Lei a seguir: Art. 1º As custas devidas nos processos judiciais e os emolumentos cobrados pelos Serviços Notarial e de Registro são fixados na proporção do valor da causa, segundo a natureza do feito ou de acordo com a espécie de recurso ou do ato praticado, conforme tabela fixada nos termos da legislação estadual em vigor. §1º Em nenhum feito judicial poderá o valor das custas judiciais ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou a condenação, prevalecendo, para este efeito, a importância de maior valor e respeitados os valores mínimos e máximos. § 2º os recursos arrecadados com o recolhimento das custas serão convertidos em receita do Poder Judiciário. Art. 2º O valor da Taxa pela Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro fica estabelecido nos seguintes percentuais sobre o valor do título: I – Nos atos notariais e registrais sobre títulos e documentos sem valor declarado em que os emolumentos forem estabelecidos em valores fixos, a Taxa pela Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor desses emolumentos. Pergunta-se: A) Há compatibilidade entre a instituição da taxa judiciária em comento, com o sistema tributário nacional, em especial quanto à limitação de seu valor? B) As custas e emolumentos estariam sendo cobrados com base própria de imposto, por serem fixados com base no valor da causa? C) Há usurpação de competência pelo Estado, quando legisla sobre fixação de emolumentos para os serviços notarias e de registro? D) A destinação dos recursos como receita do Poder Judiciário fere norma que determina que a destinação do valor das taxas deve ser a de remunerar o próprio serviço? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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José, empresário, pretendendo utilizar uma máquina em sua planta industrial, mas sem dinheiro para tal e não pretendendo realizar um financiamento, resolve realizar um arrendamento mercantil. Qual o seu conceito e natureza jurídica? Quais seus normativos de regência? Em que difere da compra e venda ou do aluguel de móveis? Quais as possibilidades do arrendatário ao final do contrato? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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Maria, interessada em adquirir imóvel, procura instituições bancárias para informações acerca de financiamento (contrato de mútuo). Percebe que a maioria delas utiliza modalidade de garantia na qual o bem adquirido é transferido para a titularidade da instituição financeira até o pagamento final do financiamento, sendo, a partir deste momento, em regra, transferido ao adquirente do imóvel. Qual a modalidade de garantia utilizada e qual o seu conceito? Quais seus normativos de regência? Em que difere de uma hipoteca quanto à propriedade do bem durante o mútuo? Em caso de não pagamento pelo devedor, o que acontecerá com o bem? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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O Código Civil trata da posse justa/injusta e de boa-fé/má-fé, estabelecendo o Art. 1.203 que, salvo prova em contrário, manterá a posse o mesmo caráter da aquisição. Sobre o tema, pergunta-se: admite-se a interversão da posse? Explique fundamentadamente. (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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1 - Disserte sobre alteração do nome no serviço de registro civil das pessoas naturais. Aborde as hipóteses em que é possível a alteração. Fundamente e indique, em cada hipótese, se é prescindível ação judicial. 2 - Explique o que são “apelidos de família”. 3 - O pai pode registrar o nascimento do filho dando-lhe sobrenome de um ascendente que ele, pai, não tem? 4 - Se o sobrenome de um filho (ainda menor) fora grafado no assento de nascimento como “Brito”, quando o de seu pai e demais ascendentes é “Britto”, o pai poderá promover correção desse sobrenome? Prescindirá de processo judicial? Fundamente. (3,0 Pontos) (90 Linhas)
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Joana, capaz, agricultora, comparece a cartório de notas do estado de Mato Grosso do Sul, narra e demonstra ao tabelião os seguintes fatos e circunstâncias: 1 - Tenho uma filha de três anos de idade com meu ex-marido (vivo e capaz), de quem sou divorciada. Não tenho outro filho. 2 - Atualmente, sou casada, com marido diverso desse primeiro, sob regime da separação obrigatória de bens e separação total de bens: por algum motivo, nós tivemos de nos casar sob regime da separação obrigatória de bens e ainda fizemos o tal de pacto antenupcial, para também escolher o regime da separação total de bens. 3 - Tenho grande patrimônio, todo ele comprado por mim na vigência do atual casamento. Em seguida, Joana formula este pedido ao tabelião de notas: Então, quero fazer um documento aqui no cartório para que, em caso de minha morte: 1 - Meu ex-marido não tenha direito algum sobre meus bens que ficarem para nossa filha, enquanto ela for viva; nenhum direito mesmo, nada. Quero que esses bens sejam administrados por meu irmão Augusto, até que minha filha tenha capacidade plena. 2 - Minha filha não possa vender os imóveis até completar 21 anos: tenho muito medo de que o pai dela a convença a vender imóvel para pagar dívida dele. Acredito que só aos 21 anos ela terá maturidade para enfrentar uma chantagem emocional dele. 3 - Meu atual marido fique com metade dos bens que eu comprei durante nosso casamento. Eu já consultei um sobrinho, que está estudando Direito, e é tudo confuso: tem direito de meação, direito de herança, comunicabilidade de bens, comunhão de esforços. O certo é, senhor tabelião, que, seja lá a que título for, eu quero que ele fique com metade do que eu comprei durante o nosso casamento, nem menos, nem mais. 4 - Ainda: que minha vida não seja prolongada por meios artificiais, tais como uso de técnicas de suporte vital, caso eu venha a sofrer dano cerebral sério e irreversível. 5 - O meu irmão Augusto fique responsável por cumprir essa minha vontade. Considerando os fatos, a vontade manifestada e que aos notários compete: I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo (Art. 6º da Lei nº 8.935/1994), na qualidade de tabelião de notas: 1 - Se entender possível, lavre o ato notarial pretendido; 2 - Apresente fundamento jurídico para acatar (no próprio ato notarial) ou negar os pontos pretendidos, no todo ou em parte. (3,0 Pontos) (90 Linhas)
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