Considere que o Município propôs uma execução fiscal, com o objetivo de cobrar crédito de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de imóvel pertencente à empresa Solidariedade Real SA. Os créditos são relativos a fatos geradores praticados nos exercícios de 2013 e 2014.
Ao receber o processo de cobrança, o Juízo determinou a realização da citação postal da empresa, em endereço indicado na petição inicial. A petição inicial e o despacho que determinaram a citação foram realizados em fevereiro de 2015. Por dificuldades operacionais do cartório judicial, a carta de citação somente foi enviada seis anos depois e regularmente cumprida. O seu recebimento, contudo, foi dado pela empresa Fraternidade Verdadeira Ltda., que incorporou ao seu patrimônio à antiga proprietária do bem no ano de 2016.
Após a comunicação processual, a nova proprietária opôs exceção de pré-executividade suscitando, inicialmente, que o processo deve ser extinto, pois possui como ré parte ilegítima. Isso porque a Certidão de Dívida Ativa (CDA) indica como sujeito passivo da obrigação tributária empresa que não é mais proprietária do imóvel, razão pela qual se aplica ao caso Súmula do Superior Tribunal de Justiça que não autoriza a retificação de CDA para modificação do sujeito passivo.
Quanto ao mérito, pondera que o crédito ainda deve ser extinto pela prescrição, pois a citação foi realizada após cinco anos do momento da constituição dos créditos. Asseverou, ainda, que a pretensão também estaria extinta pela ocorrência da prescrição intercorrente, pois se passaram seis anos entre a propositura da ação e a realização da citação, o que tornaria aplicável ao caso o novo posicionamento do STJ sobre o assunto. Pediu, por fim, que não sejam realizadas medidas de constrição até que seja definitivamente julgada a exceção, bem como que o Município seja compelido a emitir certidões de regularidade fiscal em seu favor.
Na condição de Procurador do Município, apresente peça de defesa. Fica dispensada a produção de relatório.
(100 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem a consulta de códigos e(ou) legislação.