Preocupado com o elevado patamar das despesas relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Petrolina e alinhado com o movimento nacional de Reforma da Previdência, o Prefeito resolveu enviar, em 05 de janeiro de 2019, projeto de lei à Câmara Municipal, contemplando aumento da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos estatutários. No caso, sugeriu-se que, a partir de 01 de julho de 2019, a alíquota da contribuição passaria a ser de 12% (doze por cento), substituindo a alíquota anterior de 4% (quatro por cento). Diante de tal cenário, imediatamente os sindicatos dos servidores públicos procuraram os partidos políticos de oposição ao Governo, alegando que tal aumento seria confiscatório e violador de direitos adquiridos. Dado o impacto da medida pretendida pelo Prefeito, alguns Vereadores solicitaram pronunciamento jurídico da Procuradoria da Câmara, a fim de verificar a constitucionalidade do projeto de lei em questão. Na condição de Procurador destacado para atuar no caso, elabore parecer jurídico, considerando o caráter contributivo e solidário da Previdência Social, inclusive à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como as pertinentes limitações constitucionais do poder de tributar.
(120 linhas)