Procurador do Estado (PGE PA - 2022)

Procurador do Estado (PGE PA - 2022)

12 questões nesta prova

Determinada empresa pública economicamente dependente do repasse de recursos do estado do Pará (conforme se pode extrair do orçamento fiscal e de seguridade social do estado), integrante da administração indireta estadual desde sua criação, ainda na década de 1970, firmou, em 2017, acordo coletivo de trabalho (ACT), no qual, entre outras disposições, ficou assegurado o reajuste salarial de 9% aos empregados públicos da estatal. Em razão da demora na implementação do reajuste, foram ajuizadas centenas de reclamações trabalhistas, todas julgadas procedentes, tanto em relação ao pedido de implementação imediata do reajuste quanto em relação ao do pagamento do retroativo entre a data da implementação e a data da vigência do ACT. Essas decisões já transitaram em julgado, e não há mais prazo para o ajuizamento de eventuais ações rescisórias. A empresa pública em questão, por meio da Secretaria de Estado de Administração e Planejamento, que gere as despesas e todo o sistema de registro de pessoal da empresa, cumpriu, imediatamente após o trânsito em julgado de cada uma das ações, a obrigação de fazer (implementação do reajuste), porém deixou de cumprir a obrigação de pagar os valores retroativos. Na fase de execução, os juízes de diversas varas da justiça especializada do trabalho passaram a determinar a constrição do patrimônio da estatal, notadamente a penhora online de elevados valores encontrados nas contas correntes da empresa pública. Até a presente data, foram recebidos 107 mandados de penhora, que totalizam um valor executado de cerca de quatro milhões de reais. Vale ressaltar que parte dos bloqueios online vem sendo realizada em contas que contêm verbas de destinação específica, como convênios firmados pela empresa pública que dizem respeito ao funcionamento e continuidade dos serviços por ela prestados. A estatal peticionou, em cada um dos processos, para requerer que seja a ela aplicado o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF), com quitação mediante precatório requisitório ou requisição de pequeno valor, e, consequentemente, para afastar do bloqueio as contas-correntes da empresa, incluindo aquelas relativas às verbas de destinação específica. Contudo, esses pedidos não lograram êxito nas ações individuais, de forma que as respectivas execuções tiveram seguimento, tendo sido mantidos os atos de constrição patrimonial citados. A estatal em comento, cuja maioria do capital (cerca de 99%) pertence ao estado do Pará, é empresa pública de atuação em todo o território do estado, sem concorrência, e tem como objetivos: constituir-se como principal instrumento de execução das atividades de assistência técnica e extensão rural no estado, atuando junto à população no contexto econômico, ambiental, cultural e social, em especial no meio rural, para o fortalecimento, a segurança alimentar estratégica do estado e a sociobiodiversidade; colaborar com a Secretaria a qual está vinculada na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural; planejar, coordenar, orientar, executar e controlar programas de assistência técnica e extensão rural visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção, produtividade e rentabilidade agrícola com conservação dos recursos naturais renováveis e à melhoria das condições de vida no meio rural do estado do Pará; desenvolver tecnologias alternativas de produção por meio da aplicação, pesquisa e experimentação; pesquisar, produzir e comercializar organismos da fauna e flora, materiais botânicos e publicações técnicas. Na prática, a estatal atua como órgão oficial de assistência técnica e extensão rural, presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas, disseminando conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, além de beneficiar pequenos projetos de agricultura familiar com o crédito rural e, fomentar modelo de desenvolvimento sustentável que alia a expansão econômica à exploração racional do patrimônio natural para garantir a melhoria de vida do povo paraense, sempre alinhada com os princípios da administração pública. Entre os projetos finalísticos da empresa pública, para além daqueles destinados ao assistencialismo rural a famílias de baixa renda, há também os voltados aos grupos de alto risco social, como assentamentos de reforma agrária, indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais. O assunto foi levado a conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado do Pará e, após análise técnica, foi distribuído para a adoção da medida judicial cabível. Considerando a situação hipotética apresentada e consoante o entendimento constitucional, infraconstitucional e do Supremo Tribunal Federal, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a petição inicial da medida judicial adequada a ser ajuizada perante o tribunal superior competente, de forma a pleitear que a estatal seja submetida ao regime de precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor, visando à quitação das obrigações pecuniárias apresentadas na situação narrada, bem como que não mais sejam executadas ordens de constrição patrimonial diretamente nas contas-correntes da empresa. Além disso, deve-se requerer a imediata suspensão de todas as ordens judiciais expedidas que ainda estejam vigentes, e o desbloqueio dos valores que já foram efetivados nas contas da empresa, inclusive nas contas cujas verbas tenham destinação específica. (150 Linhas)
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Uma fundação estatal de direito privado estadual foi instituída por lei, em 1977, com regime de pessoal celetista. Em 2005, também por meio de lei, essa fundação passou a ter personalidade jurídica de direito público, tendo sido criados, nessa ocasião, cargos públicos no quadro de pessoal da entidade, os quais deveriam ser preenchidos mediante concurso público. Em 2008, foram editadas outras duas leis: uma que extinguiu a fundação estatal de direito público e outra que autorizou a instituição de fundação estatal de direito privado, sucessora legal da fundação estatal de direito público extinta, tendo sido criados, nessa oportunidade, empregos públicos no quadro de pessoal da fundação estatal de direito privado, também acessíveis por concurso público. Portanto, a fundação estatal surgiu com personalidade jurídica de direito privado (1977), passou a ter personalidade jurídica de direito público (2005) e retomou a personalidade jurídica de direito privado (2008). A despeito dessa mudança de personalidade jurídica ao longo do tempo, a fundação manteve a sua área de atuação. Esse histórico peculiar de mudança de personalidade jurídica da entidade ensejou diversas dúvidas, materializadas nos seguintes questionamentos apresentados à Procuradoria-Geral do Estado do Pará: 1 - De que forma as fundações estatais, tanto as de direito público como as de direito privado, podem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público? 2 - Quando a fundação estatal passou a ter personalidade jurídica de direito público, seria possível aplicar o art. 244 da Lei estadual n.º 5.810/1994 aos empregados contratados, sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988? 3 - Em 2006, a entidade realizou concurso público para o provimento dos cargos públicos criados em seu quadro de pessoal, tendo sido nomeados, no referido ano, os candidatos aprovados e classificados. Tão logo autorizada a instituição da fundação estatal de direito privado, em 2008, já seria juridicamente viável e oportuno realizar concurso público para preenchimento dos empregos públicos criados em seu quadro de pessoal, sendo que, nesse momento, ainda faltavam 03 (três) meses para expirar a validade do concurso público realizado em 2006? Em sua análise, considere que as atribuições dos cargos públicos ofertados em 2006 são idênticas ou muito similares às atribuições dos empregos públicos criados no quadro de pessoal da nova entidade. 4 - A lei estadual de 2008 abrigou, em quadro em extinção junto à nova fundação estatal de direito privado, os servidores nomeados para os cargos públicos em 2006, assegurando-lhes os direitos e as obrigações previstos em lei, respeitando-se, assim, a natureza jurídica do vínculo que os unia ao serviço público. A despeito disso, os servidores efetivos da entidade extinta poderiam optar pelo ingresso no quadro de empregos permanentes da sucessora legal em postos de trabalho com as mesmas atribuições? 5 - Sobre os postos de confiança do quadro de pessoal da fundação estatal ao longo do tempo, esclareça o seu regime jurídico e possibilidade de desligamento e, quanto aos empregados exclusivamente comissionados, se é cabível o recolhimento de fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e multa por atraso (art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). 6 - Seria possível o desligamento, em 2020, de empregados que ingressaram na fundação estatal de direito privado por concurso público entre 1983 e 1988? Em caso positivo, de que forma e com que direitos trabalhistas? 7 - Seria possível o desligamento, em 2020, de empregados que ingressaram sem ter prestado concurso público, após 1988? Em caso positivo, de que forma e com que direitos trabalhistas? 8 - Em algum momento, a entidade esteve obrigada a recolher contribuição sindical patronal? 9 - Como a entidade deve proceder com relação a servidor do quadro em extinção previsto na lei de 2008 que tenha gozado de licença para tratar de interesse particular entre setembro/2020 e setembro/2022 e não tenha recolhido a contribuição previdenciária patronal nesse período? 10 - Considerando-se que, em determinado momento, a fundação estatal de direito privado tenha passado a ser, por previsão legal, de direito público e que essa alteração tenha ocorrido no curso de determinado exercício fiscal, de que forma a “nova” entidade deveria ser custeada, em face das disposições da Lei n.º 4.320/1964?Sugira, inclusive, um texto para o artigo que deveria constar na lei de criação da fundação estatal de direito público para albergar essa despesa. Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do estado, um parecer em que seja analisado, de forma justificada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, cada um dos questionamentos apresentados à Procuradoria-Geral do Estado do Pará. (150 Linhas)
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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto anterior, redija um texto dissertativo que atenda o que se pede a seguir. 1 - Diferencie transferências obrigatórias de transferências voluntárias, a partir de exemplos constitucionais e(ou) legais. 2 - Esclareça o motivo de o art. 7.º da Lei Complementar n.º 176/2020 excepcionar da citada modalidade de despesa para a União o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 - Explique a motivação constitucional para o acórdão citado no texto ter atribuído ao Tribunal de Contas da União atos de contabilização do montante total de transferência até que lei correlata fosse editada. (90 Linhas)
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No decorrer da execução de vultoso contrato de obra pública assinado em janeiro de 2021, com vigência de 36 meses, em razão de fatos novos e imprevisíveis supervenientes à celebração do contrato, foram necessárias alterações de ordem qualitativa e quantitativa no objeto contratual e, consequentemente, a execução de serviços adicionais extraordinários, não definidos na planilha contratual original. O instrumento contratual admite a realização desses serviços, desde que solicitados pela administração pública, a serem pagos somente se antecedidos da formal autorização da contratante, com as necessárias justificativas técnicas, devendo ser objeto de termo aditivo competente. Não obstante, tais serviços foram executados mediante ajuste verbal entre o contratado e o fiscal do contrato, sem formalização prévia em termo aditivo ou qualquer outro ato administrativo. Concluídos tais serviços adicionais, o contratado formalizou, em setembro de 2022, pleito de aditamento contratual, com vistas ao seu pagamento. O acréscimo desses serviços adicionais extraordinários no valor contratual, somado a outros acréscimos já ocorridos durante a execução contratual, implicará a ultrapassagem do limite legal de 25% do valor inicial atualizado do contrato. Em relação a essa situação hipotética, atenda de forma justificada e fundamentada o que se pede a seguir. 1 - Qual diploma legal rege o contrato administrativo em questão? 2 - Explique se é juridicamente admissível executar alterações contratuais sem prévio aditamento. Em sua resposta, retrate a evolução dessa matéria nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021. 3 - Como a administração pública deve proceder em relação aos serviços executados mediante ajuste verbal no contrato em questão? Explique se deve ser celebrado o termo aditivo pleiteado pelo contratado ou adotado outro procedimento. 4 - Para efeito de apuração das responsabilidades dos agentes públicos envolvidos, na contratação verbal em questão, aponte os aspectos que devem ser averiguados pela administração pública, explicando a sua relevância. (90 Linhas)
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Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n.º 17), firmou tese acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade responda de forma fundamentada na legislação pertinente e no mencionado precedente do TST, aos seguintes questionamentos. 1 - De acordo com o TST o § 2.º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, especialmente em face dos incisos XXII e XXIII do art. 7. do texto constitucional? Em controle de convencionalidade, este dispositivo da CLT é compatível com as Convenções nº 148 e n.° 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam de normas relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores? 2 - Em conformidade com o julgado, a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade se adéqua à transição para o paradigma preventivo? 3 - Antes da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 17 do TST, quais eram as outras correntes colhidas na jurisprudência do TST sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade? Quais as premissas de cada uma delas? (90 Linhas)
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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto apresentado anteriormente, especialmente o trecho: "calcular o valor das quotas a que cada um dele fará jus, considerando os entendimentos entre o Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ", redija um texto dissertativo atendendo o que se pede a seguir. 1 - Explique a atuação do CONFAZ na relação jurídica tributária do ICMS, a partir das normas constitucionais que regulam a mesmo 2 - Responda se o estado do Pará ou os municípios que porventura deixarem de receber os valores transacionados na ação ou mesmo previstos na Lei Complementar n.º 176/2020, nos anos subsequentes, ainda poderão executar a sentença homologatória do acordo, tendo em vista o art. 5, da citada lei complementar. Justifique sua resposta com base no princípio constitucional que norteia a matéria. (90 Linhas)
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O município X promulgou a Lei n° 1.709/2022, que trata da obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas. Entre suas disposições, a lei atribuiu ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Pará a competência para o credenciamento, execução de medidas de fiscalização fiscalização do exercício profissional, bem como aplicação de multa para o exercício ilegal da profissão, nos seguintes termos: Art. 3° - Compete ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado a emissão de credencial de identificação, após o curso de formação do profissional civil, por escola ou empresa qualificada no serviço de bombeiro civil, bem como a sua fiscalização, aplicação de multa e o cumprimento da presente Lei. Parágrafo único: as medidas de fiscalização e aplicação de multa e que trata o caput deste artigo têm por objetivo coibir o exercício ilegal da profissão por pessoas não qualificadas nos moldes da Norma Brasileira de Regulamentação - NBR, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis. A respeito da profissão de bombeiro civil, assim dispõe a Lei Federal n°.11.901/2009: Art. 2.° Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, de prevenção, sociedades de economia mista, ou em presas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. § 1° (VETADO) § 2° No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. ( ... ) Por sua vez, a Lei Estadual n. 0 9 .234/ 2021 (Código Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências) prevê: ( ... ) Art. 15 - Nas ocorrências em que a guarnição do Corpo de Bombeiros Militar do Pará atue em conjunto com profissionais ou instituições civis, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará. Art. 16 - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará é o responsável pelo estabelecimento das normas que regem as atividades exercidas por profissionais e instituições civis em sua área de competência bem como pela fiscalização dessas atividades. Art. 17 - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará estabelecerá normas para regulamentar: I - o credenciamento e profissionais, instituições civis e centros de formação que exerçam atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; II - os cursos de formação de profissionais que exerciam atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; e III - a padronização dos uniformes e sua utilização por profissionais que exerça, atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, para evitar semelhança uniforme da Corporação Bombeiro Militar. (...) Art. 22 - Os profissionais e instituições civis de que trata este Capítulo, assim como a pessoa física ou jurídica que os contratar, estão sujeitos às seguintes sanções administrativas: I - advertência; II - multa de 200 (duzentas) a 3.000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA); III - suspensão temporária do exercício da atividade pelo prazo máximo de 06 (seis) meses; IV - cassação do credenciamento; e V - interdição. ( ... ) Situação B: projeto de lei. Parlamentar estadual apresentou projeto de lei incumbindo entidade universitária estadual de natureza autárquica, de prestar, por meio de escritório de prática universitária, em regime de plantão criminal durante os finais de semana, serviço de assistência judiciária aos necessitados presos em flagrante delito. Segundo o projeto de lei, os atendimentos serão realizados por acadêmicos do curso de direito que cursam o estágio curricular obrigatório, sob o acompanhamento de professores supervisores, atividade que deve ensejar o pagamento, pelo Poder Executivo, de remuneração ao estudante/plantonista. Ademais, consta do referido projeto de lei previsão de que a Policia Civil do Estado, nos casos de manifesta hipossuficiência econômica do preso e na ausência de defensor público constituído, imediatamente informe a prisão em flagrante delito ao escritório de prática jurídica da entidade universitária estadual. Com base nas situações hipotéticas apresentadas, redija um texto dissertativo, devidamente fundamento, em atendimento ao que se pede a seguir. 1 - Analise a constitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.709/2022 (Situação A), usando como referência as Constituições Federal e do Estado do Pará, e, caso entenda possível questionar a constitucionalidade da referida norma, indique o instrumento adequado para a suspensão imediata da eficácia lei e a competência para processamento e julgamento. 2 - Analise a constitucionalidade do projeto de lei (Situação B), sob os prismas formal e material, considerando, para tanto, as disposições aplicáveis das Constituições Federal e do Estado do Pará, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (90 Linhas)
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A empresa X moveu ação judicial contra o estado do Pará, tendo como fundamento a afirmação de que, com à suspensão do pagamento das parcelas do contrato de construção do hospital público no Município Y, havia sofrido sérios prejuízos financeiros. Na ação, a autora requereu à rescisão contratual, cumulada com a indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência do atraso no faturamento das obrigações pecuniárias. Os pedidos foram julgados procedentes pelo juízo da Vara de Fazenda Pública, com a consequente decretação de rescisão do contrato firmado pela empresa X com o estado do Pará, além da condenação do ente público ao pagamento de elevados valores por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA) manteve a sentença, na apreciação do recurso de apelação e da remessa necessária, o que desafiou (mesmo com nulidade na intimação da Procuradoria-Geral do Estado para a sessão de julgamento da apelação), a interposição de Recurso Especial, no qual o ente público impugnou todo o teor do acórdão, além de levantar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. A Vice-Presidência do TJ/PA admitiu o recurso e o encaminhou à corte superior. No Superior Tribunal de Justiça, a turma julgadora, por unanimidade, conheceu do recurso em sua integralidade, mas negou provimento ao apelo, com a manutenção total da decisão local. O acórdão transitou em julgado em outubro de 2021. Durante o cumprimento de sentença, e após o insucesso da impugnação ao cumprimento de sentença, a PGE/PA entendeu ser necessário o ajuizamento de ação rescisória para a desconstituição da decisão, rescindenda e, até lá, a suspensão imediata dos atos executórios, inerentes às parcelas pecuniárias, especialmente quanto a eventual e futura expedição de precatório requisitório de elevado valor, o que poderá gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos estaduais e à manutenção de serviços essenciais. Na análise da situação jurídica, constatou-se que o ente público estadual, em verdade, era manifestamente ilegítimo no feito originário ( o que não foi tratado no curso da ação), haja vista À existência de cláusula em convênio firmado com o município Y que apontava que este era o responsável pelo adimplemento exatamente das parcelas que foram discutidas pela empresa X. Ademais, houve nulidade na intimação quanto à sessão de julgamento da apelação, o que ocasionou a frustação do direito de apresentar memorais e sustentação oral, além de manifesta violação à norma jurídica no que tange à rescisão contratual e à condenação em danos morais e materiais. Em face da situação hipotética apresentada, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com relação às variáveis acerca da ação rescisória e dos efeitos dos recursos, levando em conta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e também os dispositivos legais que tratam da matéria. 1 - Qual o instrumento processualmente cabível a ser apresentado imediatamente junto ao órgão colegiado competente, com vistas à suspensão dos atos de cumprimento de sentença, incluindo-se a eventual expedição de precatório requisitório? Os requisitos necessários para o uso desse instrumento estão presentes na situação hipotética em apreço? Esse instrumento pode ser utilizado antes mesmo da propositura da ação rescisória? 2 - Qual será o tribunal competente para a análise e o julgamento da ação rescisória caso ela seja apresentada apenas com fundamento na ilegitimidade passiva do estado do Pará? 3 - Qual será o tribunal competente para conhecer e julgar a ação rescisória, caso os fundamentos sejam a ilegitimidade, o cerceamento de defesa e a violação da norma jurídica quanto a rescisão contratual e à condenação em danos morais e materiais? 4 - Quais são os pedidos a se formulados e quais as consequências processuais em relação à decisão rescindenda na ação rescisória proposta somente com o fundamento no cerceamento de defesa em razão da nulidade na intimação acercar da sessão de julgamento da apelação? (90 Linhas)
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Na Região Metropolitana de Belém - PA, mais precisamente no município de Marituba, está localizado um aterro sanitário, que muito se assemelha a um precário lixão. Para lá são transportados resíduos de três municípios - Marituba, Ananindeua e Belém - , totalizando mais de 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia. Desde a sua inauguração, no ano de 2015, moradores das comunidades próximas ao local denunciam o forte odor causado pelos resíduos e a elevada produção de cinzas, o que tem gerado, além da poluição, problemas de saúde, como doenças respiratórias. O Fórum Permanente Fora Lixão (FPFL) tem denunciado que o referido aterro apresenta irregularidades ambientais e sociais, tudo em decorrência do descompasso dos termos de seu licenciamento ambiental com as diretrizes estabelecidas pela lei federal que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A partir das informações apresentadas no texto anterior, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. A partir das informações apresentadas no texto anterior, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - O que é licenciamento ambiental? Qual é a sua natureza jurídica? 2 - De quem é a competência para o licenciamento de aterro sanitário que abranja dois ou mais municípios? 3 - Em casos como o do aterro sanitário de Marituba, é possível o licenciamento ambiental independentemente da realização do estudo de impacto ambiental e consequentemente relatório de impacto ao meio ambiente (EIA/RIMA)? 4 - Respaldado no princípio do poluidor-pagador, pode o responsável pelo aterro sanitário omitir-se de medidas de prevenção, demonstrando que possui recursos financeiros suficientes para reparação, com a restauração do status quo ambiental e efetivo ressarcimento ou compensação dos prejuízos causados à coletividade? (90 Linhas)
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Na fazenda Estrela do Oriente, localizada na região sul do Pará e em operação há aproximadamente trinta anos, é desenvolvida a atividade pecuária de corte em larga escala, com a criação de cinco mil cabeças de gado, dentro de parâmetros de eficiência, que garantem a alta produtividade do empreendimento. Entretanto, aos trabalhadores empregados na fazenda, são histórica e reiteradamente negados os mais básicos direitos que regulam as relações de trabalho. Considerando essa situação hipotética, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Responda se é possível a desapropriação da fazenda Estrela do Oriente por interesse social para fins de reforma agrária partindo de uma interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988 e levando em consideração princípios vetores interpretativos, como unidade da Constituição, a máxima efetividade das normas constitucionais e a força normativa da Constituição. 2 - Esclareça, justificadamente, se é correto afirmar que a desapropriação para fins de reforma agrária consiste em verdadeiro confisco. (90 Linhas)
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Em relação à transação no direito civil, responda, de maneira justificada, ao que se pede a seguir. 1 - Conceitue essa espécie contratual, indicando seus requisitos, e aponte os objetivos e a relevância de seu uso no contexto das soluções adequadas de conflitos. 2 - Disserte sobre a eficácia subjetiva da transação, abordando os princípios da relatividade dos efeitos contratuais e da gravitação jurídica. 3 - Disserte sobre a validade e a eficácia de uma transação feita sem a participação do credor dos honorários, em se tratando de honorários advocatícios definidos em sentença. 4 - Considere a seguinte situação hipotética: Determinado estado reconheceu extrajudicialmente direito a determinado servidor, o que resultou em obrigação de pagar, no valor de R$ 60.000,00, além de obrigação de fazer no sentido de implementar determinada vantagem em seu contracheque. As partes formalizaram transação, tendo o servidor renunciado ao valor que sobejava o limite da requisição de pequeno valor - RPV (40 salários mínimos, conforme a legislação estadual). O instrumento foi levado à homologação judicial e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, mas antes do pagamento da RPV, o servidor provocou o juízo doo feito suscitando nulidade parcial da transação, sob o argumento de que teria havido lesão na medida em que a renúncia ao montante supera o teto da RPV é manifestamente desproporcional, pretendendo, assim, que a transação fosse mantida apenas em relação à obrigação de fazer. Analise a validade da transação efetuada nessa situação hipotética, abordando os seguintes aspectos: A - Possibilidade de o Estado transacionar à luz da indisponibilidade do interesse público; B - Anulabilidade da transação decorrente de defeito do negócio jurídico. C - Possibilidade de anulação parcial da transação. (90 Linhas)
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Tibério apresentou, individual e diretamente, uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. alegando que o Estado brasileiro violara direitos reconhecidos pelo Pacto de San José da Costa Rica (1969), adotado e ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Tibério afirmou que fora preso sem ter sido ouvido e sem ter tido oportunidade de apresentar defesa, tendo ficado dez anos encarcerado sem ter comparecido oficialmente perante um juiz criminal competente. Considerando a situação hipotética acima, responda de forma justificada, aos questionamentos a seguir. 1 - Tibério pode ingressar, individualmente e diretamente, com petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos segundo a Convenção Interamericana de Direitos Humanos? 2 - O que significa a regra de prévio esgotamento dos recursos internos, prevista no Pacto de San José da Costa Rica? 3 - Quais as hipóteses da não aplicação da regra do prévio esgotamento dos recursos internos previstas no Pacto de San José da Costa Rica? (90 Linhas)
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