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O Ministério Público ajuizou, em 2006, ação civil pública em face de Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza, proprietários e possuidores de um imóvel rural no interior do Estado de São Paulo, postulando a sua condenação nos seguintes pedidos:
1 - Ao cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de providenciarem a instituição, demarcação e averbação da área de Reserva Legal de 20%, excluindo-se do percentual as Áreas de Preservação Permanente ali existentes e cessando a exploração agropecuária na área, para possibilitar o imediato início de seu processo de regeneração;
2 - ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na efetivação do reflorestamento da área com espécies nativas da região;
3 - Ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de explorar a área destinada à Reserva Florestal Legal ou nela promoverem ou permitirem que se promovam atividades danosas, ainda que parcialmente.
4 - À multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento das obrigações fixadas na sentença.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, concedendo aos requeridos o prazo de um (1) ano para a efetivação dos pedidos constantes das alíneas a e b. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a decisão do juiz de piso. Os recursos especial e extraordinário restaram inadmitidos. Os requeridos procederam à averbação da Reserva Legal, junto à matrícula do imóvel, em abril de 2011, após o que deu-se a extinção da execução da obrigação de fazer. O acórdão transitou em julgado em 13 de dezembro de 2011.
Em 26 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.651 (Novo Código Florestal), que alterou o regime jurídico da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, permitindo, em seu art. 15, que estas últimas sejam computadas no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel. Em setembro de 2014, Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza ingressaram com ação declaratória em face do Ministério Público e da Fazenda Pública do Estado, pretendendo a aplicação do novo regime do art. 15 ao imóvel rural de sua propriedade.
Aduziram que o Decreto Federal nº 8.235/2014, em seu art. 12, determinou a revisão dos termos de compromisso ou instrumentos similares, firmados sob a vigência da legislação anterior, para se adequarem ao disposto na Lei 12.651/2012.
Alegaram, ainda, que a doutrina e a jurisprudência consagram o princípio da limitação temporal da eficácia da coisa julgada frente à alteração de regime jurídico. Postularam, a final:
1 - A declaração de que estão autorizados a modificar o projeto de reserva legal do imóvel, adequando-o ao Novo Código Florestal, que permite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal;
2 - A condenação dos requeridos a permitirem a modificação do projeto de Reserva Legal do imóvel:
3 - A determinação ao Cartório de Registro de Imóveis para que realize nova averbação de Reserva Legal na matrícula do imóvel, adequada à norma prevista no art. 15 da Lei nº 12.651/2012, cancelando a anterior.
Na qualidade de órgão do Ministério Público, elabore contestação à ação declaratória, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificando, se for o caso, as provas que pretende produzir.
O texto da dissertação deverá conter, no máximo, 80 linhas. O que estiver escrito a partir da 81º linha não será objeto de avaliação.
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Em concurso para provimento de sete cargos efetivos da Administração Pública federal, diversos candidatos inscreveram-se para as vagas reservadas a negros. Destes, sete lograram aprovação, sendo dois deles aprovados em colocação suficiente para as vagas destinadas à ampla concorrência e os outros cinco, às vagas reservadas.
Excetuados os dois candidatos aprovados em colocação suficiente para as vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, entre os cinco candidatos que se inscreveram às vagas reservadas e foram aprovados para elas, os três candidatos mais bem colocados foram rejeitados, justificadamente, pela comissão de verificação, que não reconheceu a identificação desses candidatos como negros. O candidato que se inscreveu às vagas reservadas e foi aprovado em melhor colocação para as vagas destinadas à ampla concorrência também teve sua identificação como negro rejeitada pela comissão de verificação, mas não questionou sua exclusão em relação às vagas reservadas, pois considerou que, ainda assim, estaria aprovado no concurso.
Um dos cinco candidatos que se inscreveram e foram aprovados para as vagas reservadas teve sua inscrição impugnada por outros candidatos, porque tinha uma excelente condição social e econômica. A partir dessas informações, elabore uma dissertação que enfrente o problema, inclusive os seguintes aspectos:
1 - O número de vagas que deve ser reservado a candidatos negros no concurso público em referência e quem deve ficar com o número de vagas reservadas;
2 - Autoidentificação e heteroidentificação, e suas bases jurídicas;
3 - Como assegurar o devido processo administrativo.
(Responder em até 80 linhas).
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O partido X contava com comissão provisória no município ABC, no Estado Z, com anotação regular na Justiça Eleitoral. A comissão provisória municipal, em tratativas preliminares, manifestou intenção, no pleito de 2016 (chapa proporcional), de integrar a coligação ABC VENCEDOR, apesar da oposição do diretório regional do partido.
Por conta disso, o diretório regional reuniu-se e destituiu sumariamente a comissão provisória, comunicando o fato, mediante carta, ao presidente que foi afastado do cargo. Além disso, nomeou uma outra comissão, com um novo presidente que, em convenção, decidiu integrar a coligação AVANTE ABC AVANTE. Dias depois, a comissão provisória original ignorando o ato de destituição realizado pelo diretório regional, realizou uma outra convenção e decidiu participar da coligação ABC VENCEDOR. A Justiça Eleitoral, nas instâncias ordinárias, julgou válida a convenção realizada pela nova comissão nomeada pelo diretório regional do partido, sob o fundamento de que a destituição da comissão original versa sobre matéria intema corporis, restrita ao âmbito da autonomia partidária prevista na Constituição.
A coligação ABC VENCEDOR recorreu ao TSE e, sustentando a nulidade do ato de destituição realizado pelo diretório regional por violação ao devido processo legal, pleiteou que fosse considerada válida a convenção realizada pela comissão provisória original com a contagem dos votos do Partido X em seu favor.
Pressupondo que o recurso foi admitido responda :
1 - A Justiça Eleitoral tem competência para apreciar o litígio? Por quê?
2 - Tendo em vista o regramento da autonomia partidária estabelecido pela Constituição, é permitido ao Judiciário corrigir eventual vício existente na destituição da comissão provisória municipal?
3 - O ato do diretório regional é válido? Por quê?
4 - Qual o destino a ser dado aos votos recebidos pelo partido X nas eleições municipais?
(Responder em até 20 linhas)
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Discorra sobre a litigância dos direitos sociais no sistema global e interamericano de direitos humanos, expondo ainda sobre os contornos da indivisibilidade e da dimensão objetiva dos direitos humanos em face dos direitos sociais, bem como os modos de defesa direta e indireta de tais direitos.
(Responder em até 20 linhas)
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Discorra sobre a força vinculante dos tipos de deliberações internacionais de direitos humanos que incidem sobre o Brasil, expondo ainda sobre as possibilidades de uso de cada tipo no âmbito doméstico, a relação com a subsidiariedade da jurisdição internacional de direitos humanos e sua natureza contra majoritária.
(Responder em até 20 linhas)
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Caio X ingressou, em dezembro de 2005, com ação ordinária contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio — Funai, com o propósito de impedir o início dos estudos tendentes à declaração de posse tradicional de indígenas guarani sobre área que afirma ser de sua propriedade.
Alega que a área em disputa é a Fazenda Pasárgada, cujo título foi registrado em seu nome, em 1965, e que, desde então, exerce de forma plena e pacífica a sua posse, sem qualquer registro de presença indígena. Processada regularmente a ação e oferecidas contestações pelas rés, o juiz deferiu a realização de perícia, nomeando antropólogo para análise da existência ou não de posse tradicional indígena na área em questão.
O laudo foi apresentado em março de 2007, informando basicamente que: (i) a Fazenda Pasárgada fazia parte de uma área mais extensa, ocupada, desde o século XIX, por indígenas guarani, que a designavam Tekoha Nanderu; (ii) no início dos anos 60 do século XX, começou o processo de expulsão dos indígenas da Fazenda Pasárgada, com a titulação de sua propriedade em nome do autor, na data indicada na respectiva escritura pública; (iii) no momento da elaboração do laudo, não havia habitações indígenas na área da fazenda; (iv) os índios guaranis têm, ainda nos dias atuais, suas habitações em área contígua à fazenda, mas nela ingressam com muita frequência, mediante destruição de cerca, pois é local tradicional de caça e coleta; (v) desde a expulsão da Fazenda Pasárgada, o cacique do grupo encaminhou, primeiro ao presidente do antigo Serviço de Proteção ao Índio e depois ao presidente da Funai, vários pedidos para que os órgãos atuassem no sentido de lhes devolver essa área.
Ao final, em sentença publicada em agosto de 2010, o juiz julgou procedente a ação, fundamentando-se, em síntese, no caso Raposa Serra do Sol (Pet 3388), julgado pelo Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em 1/7/2010. Entendeu que estavam ausentes os pressupostos dispostos no precedente do STF: ocupação indigena na área disputada, em outubro de 1988, e demonstração de esbulho renitente. No que diz respeito a esse último, explicitou: tem que haver um conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até a promulgação da Constituição de 1988, e se materialize por circunstâncias de fato ou por uma controvérsia possessória judicializada. O Ministério Público Federal, que participou regularmente do processo, foi intimado da sentença.
Apresente recurso (sem necessidade de discorrer sobre as formalidades legais de admissibilidade), cujas razões estejam limitadas a uma preliminar de nulidade da sentença e ao enfrentamento de questões de mérito.
(Responder em até 80 linhas)
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