Procurador (Companhia Ituana de Saneamento/CIS - 2019)

Procurador (Companhia Ituana de Saneamento/CIS - 2019)

1 questão nesta prova

Uma Companhia de Saneamento promoveu procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a aquisição dos seguintes materiais dispostos no lote em destaque abaixo:

Lote 01

Item - Material - Quantidade Total

01 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 600 mm. - 1.000 metros

02 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 400 mm. - 1.000 metros

03 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 200 mm. - 1.000 metros

04 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm. - 1.000 metros

O instrumento de convocação dos interessados foi disponibilizado no dia 14/11/2019, por meio de publicação de aviso no Diário do Município e no jornal de grande circulação da região:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019

EDITAL Nº 100/2019

Exclusivo ME e EPP

Critério para Julgamento: Menor preço por lote

Data de Abertura: 25/11/2019.

Horário da Entrega dos Envelopes: 08:50 horas.

Horário da Abertura dos Envelopes: 09:00 horas.

Local de Abertura: Sede da Companhia de Saneamento, situada a Rua X, n° XXX – Bairro XY – Município XZ.


Como requisitos habilitatórios, a Companhia de Saneamento exigiu os seguintes documentos: 1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

(1.1) apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC).

2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

(2.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

(2.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;

(2.3) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

(2.4) prova de regularidade perante a Fazenda Federal;

(2.5) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;

(2.6) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;

(2.7) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e

(2.8) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

(3.1) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, comprovando o fornecimento dos seguintes materiais:

(a) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 100 mm; (b) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 150 mm; (c) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 100 mm; e

(d) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm.

(3.2) permite-se o somatório de atestados; e

(3.3) apresentação de declaração firmada pela fabricante dos materiais, por maio da qual a licitante vencedora e a fabricante assumem o compromisso de realizar a vistoria do material no pátio da Autarquia, na data da entrega.

4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

(4.1) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante; e

(4.2) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, licitante que apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro da estimativa de preço máximo aceito (R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais).

Com apoio das áreas técnicas, o Pregoeiro decidiu inabilitar a empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP pelas seguintes razões:

(i) não apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC);

(ii) não comprovou a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

(iii) não comprovou a regularidade perante a Fazenda Municipal; e

(iv) o somatório do quantitativo de TUBO FERRO FUNDIDO e de TUBO DE PVC DEFOFO que integram os 04 (quatro) atestados de fornecimento não atende ao mínimo exigido no edital.

Ato contínuo, o Pregoeiro examinou a oferta da empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, segunda colocada com proposta no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), e procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação, declarando a empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP como vencedora do certame, por entender que a empresa atendeu todas as exigências habilitatórias previstas no instrumento convocatório.

Após a declaração de empresa vencedora, o Pregoeiro encaminhou os autos para que o Sr. Diretor Superintendente da Companhia de Saneamento procedesse com a adjudicação do objeto à empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP.

Não obstante, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos realizados na fase externa do processo licitação, o Sr. Diretor Superintendente solicitou a manifestação do departamento jurídico da Companhia de Saneamento. Na condição de Procurador da Companhia, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação. Assim, diante da situação encaminhada, elabore um parecer jurídico, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados.

Obs.: (i) O parecer jurídico deverá conter: Ementa, fundamentação e conclusão. (ii) Fica dispensado o relatório dos fatos.

(100 pontos)

(Sem indicação de numeração de linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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