Juiz de Direito (TJ RJ - 2013)

27 questões nesta prova

Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta menção será levada em conta pela banca. Tício, qualificado às fls. 02D e 02E, foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, §2º , I, II e V do Código Penal, praticados por quatro vezes na forma do art. 69 do mesmo diploma legal; art. 213 e 214 do CP; e art. 213 c/c 29, caput do CP, por duas vezes em concurso material. Petrônio, qualificado às fls. 02D e 02E, foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, §2°, I, II e V do Código Penal, praticados por quatro vezes na forma do art. 69 do mesmo diploma legal; art. 213 e 214 do CP; e 213 c/c 29, caput do CP, por duas vezes; e art. 214 c/c 29, caput do CP, praticados em concurso material. Apolônio, qualificado às fls. 02D e 02E, foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, §2°, I, II e V do Código Penal, praticados por quatro vezes na forma do art.69 do mesmo diploma legal; art. 213 do CP; art. 213 c/c 29, caput, do CP, por duas vezes; e art. 214 c/c 29, caput, do CP, praticados em concurso material. Porque: "Na madrugada do dia 17 de fevereiro de 2009, os acusados, conscientes e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações entre si, ingressaram na residência situada na rua X, lote 6, quadra L, Jardim Primavera, nesta comarca, fazendo-se passar por policiais civis, e, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra Laércio, Carla e Kátia, subtraíram, para si, um televisor da marca Mitsubish, um liquidificador, um microsystem da marca Panasonic, e R$90,00 em espécie, objetos e valores que guarneciam a casa da família". "Em seguida, os acusados, conscientes e voluntariamente, mantiveram Laércio e Kátia trancados na residência e, constrangeram Carla a lhes acompanhar até a residência localizada nos fundos do quintal, com o propósito de ali subtrair bens dos moradores, empunhando armas de fogo". "Chegando à casa da vizinha, os acusados, consciente e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra Marcelo, sua mulher Josileide e os dois filhos menores do casal, subtraíram, para si, dois televisores. Os acusados ingressaram na residência de Marcelo, obrigando Carla a chamar-lhe dizendo que Kátia, sua irmã, estaria doente. Em seguida, os acusados, consciente e voluntariamente, mantiveram Marcelo e seus filhos trancados na sua residência e, constrangeram Carla e Josileide a lhes acompanhar até a próxima casa localizada no mesmo quintal com o propósito de ali subtrair bens dos moradores, empunhando armas de fogo". "Novamente chegando à referida casa, os acusados, consciente e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra os moradores Paulo, sua mulher Joelma e o filho menor do casal, subtraíram, para si, um televisor, um aparelho de som e uma aliança de ouro. Os roubadores ingressaram na residência de Paulo, obrigando Carla a chamar-lhe dizendo que Kátia, sua irmã, estaria doente". "Finalmente, chegando à última casa do quintal, os acusados, consciente e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra os moradores Joilson, sua companheira Roselina e a filha menor do casal, subtraíram, para si, um aparelho de vídeo, um televisor, um aparelho de som, uma máquina fotográfica, quatorze fitas de vídeo cassete e uma mochila. Igualmente, os roubadores ingressaram na residência de Joilson, obrigando Carla a chamar-lhe dizendo que Kátia, sua irmã, estaria doente". (...) "Encerradas as subtrações, os acusados, conscientes e voluntariamente, em comunhão de desígnios e ações, constrangeram, mediante emprego de violência, as vítimas Carla, Joelma e Roselina a manter conjunção carnal e a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal com TICIO, PETRÔNIO E APOLÔNIO respectivamente. O estupro sofrido por Roselina foi presenciado por sua filha de 04 anos de idade". "Policiais, alertados para as ações delituosas do trio, passaram a realizar buscas e, sabedores do alfa-numérico da placa do veículo, o avistaram instantes após a fuga do local dos fatos delituosos. Após perseguição, foram os denunciados alcançados e rendidos.” A Denúncia foi recebida em 04 de novembro de 2010 e veio instruída com os autos do Inquérito Policial 054-000287/2010, com as seguintes peças: Termo de Declaração da testemunha Paulo às fls. 08 e verso; Termo de Declaração da testemunha Joilson e Roselina às fls. 11 e verso e 12 e verso; Termo de Entrevista da vítima Joelma às fls. 14 e verso, informando que, além da conjunção carnal, fora obrigada a fazer felação com Apolônio; Auto de Reconhecimento da Pessoa, tendo Joilson, Roselina, Joelma e Paulo, reconhecido os três acusados às fls. 21/32; Auto de Qualificação dos acusados às fls. 33/35; Termo de Declaração da testemunha Carla, Katia e Laércio às fls. 79/85; Auto de Reconhecimento de Pessoa, tendo Laércio, Kátia e Carla reconhecido os três acusados, às fls. 86/94; Laudo de Avaliação Indireta à fls. 95; laudo de exame das armas de fogo apreendidas, positivando a lesividade de todas elas às fls. 96. Manifestação do Ministério Público, opinando pela decretação da custódia preventiva, conforme representação policial, às fls. 105/106. Recebimento da denúncia à fls. 107; Resposta Preliminar da Defensoria Pública em face de todos os acusados, às fls. 114/115; AIJ, às fls. 140/151, realizada em 08 de abril de 2012, com termo de reconhecimento e tendo sido devidamente inquiridas as vítimas Laércio, Kátia e Carla; Pela vítima Laércio, às fls. 144/145, foi dito que, no dia dos fatos, por volta das 02hs, ouviu um barulho; Que os elementos disseram ser policiais civis e o forçaram a abrir a porta; Que o trancaram no banheiro e subtraíram pertences da casa; Soube que os elementos abusaram sexualmente de Joelma, Rosilene e Carla; Que os elementos ficaram o tempo todo com a arma em punho intimidando as vítimas; Que após soube que os elementos foram presos e reconheceu dois deles em uma foto no jornal. Pela vítima Kátia, às fls. 146/147, foi dito que é esposa de Laércio; Que os elementos entraram na casa dizendo ser policiais civis, os quais trajavam coletes da Policia Civil; Que estava grávida na época dos fatos e permaneceu no quarto com seu filho de quatro anos; Que os elementos mandaram Carla ajudar a pegar os pertences da casa; Que soube que Carla, Joelma e Rosilene haviam sido abusadas sexualmente. Pela ofendida Carla, às fls. 148/151, foi dito que eram 3 elementos; Que estes se apresentaram como Policiais Civis e revistaram a casa toda; Que prenderam o cunhado da Depoente, Laércio, no banheiro; Que os elementos foram para a casa dos fundos juntamente com Carla, mandando ela dizer que sua irmã Kátia estaria passando muito mal; Que os elementos repetiram tudo em outras três casas subtraindo os pertences das casas; Que em seguida os elementos, com emprego de violência, abusaram sexualmente da depoente (Carla), de Joelma e Rosilene. Cópia da Resposta Preliminar às fls. 162/163; AIJ, às fls. 175/180, realizada em 01 de abril de 2012, tendo sido devidamente inquiridas as testemunhas Joelma e Paulo. AIJ, às fls. 268/279, realizada em 09 de março de 2013, onde foi devidamente inquirida a testemunha Joilson e interrogados os acusados TICIO, PETRÔNIO E APOLÔNIO, constando Termo de Reconhecimento; Pelo acusado Tício em interrogatório, às fls. 272/273, foi dito que deseja permanecer em silêncio; Pelo acusado Petrônio, em interrogatório às fls. 274/275, foi dito que não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; Que sequer sabe onde fica o bairro em que a casa foi invadida; Que acha que está sendo acusado deste crime e de outros por estar sendo confundido com alguém; Que não conhecia nem Tício nem Apolônio. O acusado Apolônio, por sua vez, em interrogatório às fls. 276/277, confessou o delito, confirmando ter praticado as condutas que lhe foram imputadas. O Ministério Público em Alegações Finais, de fls. 281/286, requer que sejam estes condenados na forma pleiteada na inicial acusatória. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dos três réus, em Alegações Finais de fls. 287/299, requer a absolvição dos acusados por ausência de provas, na forma do art. 386, VII do CPP; o afastamento das qualificadoras previstas no art. 157, §2, I e V do CP; o reconhecimento da continuidade delitiva em relação aos diversos roubos; o reconhecimento da continuidade delitiva em relação aos crimes contra os costumes praticados contra as diferentes vítimas; o reconhecimento do crime único para as imputações de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma vítima, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009, que revogou o art. 214 do Código Penal. Cumpre mencionar, por fim, que encontram-se apensadas ao processo as folhas de antecedentes criminais dos acusados, todas registrando várias condenações transitadas em julgado há menos de 05 (cinco) anos da ocorrência do fato. É o relatório. Decida.
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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes. Marcelo Matos de Almeida, menor, nascido em 21/02/2004, representado por sua genitora Joana Matos, propôs Ação de Responsabilidade Civil em face de Felipe Oliveira Camargo, Helena Oliveira e Vinicius Camargo, alegando ser filho de Marcos de Almeida e de Joana Matos, esclarecendo que o genitor foi atropelado e morto pelo veículo HXD, conduzido pelo 1º réu, filho dos 2º e 3º demandados, e que na época do acidente era menor com 16 anos de idade, e realizava “pega” com terceiros, sendo submetido à medida sócio-educativa de liberdade assistida, em virtude da prática do ato infracional. Junta Laudo de Exame de Local de Acidente de Trânsito com Vítima Fatal expedido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, que esclarece que o atropelamento ocorreu no dia 08/06/2003, na Avenida Vieira Mar, por volta das 03:00 horas, e que o automóvel trafegava em via pública, em velocidade superior a 130 Km/h no momento do acidente, embora no local houvesse placa de sinalização indicando a velocidade máxima de 60 Km/h. Informa que apenas agora, em 25/05/2012, propôs a demanda, porque sua mãe estava grávida de 01 mês do autor, em virtude de relacionamento amoroso com a vítima fatal, e somente em 20/03/2007 transitou em julgado a Ação de Investigação de Paternidade que ajuizou, na qual foi reconhecida a relação de paternidade de Marcos Almeida em relação a Marcelo. Pretende indenização por danos materiais, referente a pensionamento vitalício correspondente a 02 salários mínimos mensais percebidos pela vítima, alegando que era professor de inglês no Curso Idiomas, conforme contracheque que anexa aos autos, verba que deverá retroagir ao acidente, e danos morais de 1.000 salários mínimos, ambos monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, requerendo que o pensionamento mensal incida sobre os salários dos réus, mediante desconto em folha de pagamento. Citados por Oficial de Justiça, Felipe Oliveira Camargo e Helena Oliveira oferecem contestação, alegando prescrição trienal, porque o acidente ocorreu em 08/06/2003 e somente em 25/05/2012 a Ação de Responsabilidade Civil foi distribuída, e mesmo que o prazo seja computado da data da declaração de paternidade do autor, operou-se a prescrição trienal. Felipe sustenta, ainda, não ter responsabilidade civil no evento danoso, porque contava 16 anos na época do acidente, não podendo ser condenado a reparar danos materiais e morais. Helena alega a existência de coisa julgada material, porque Joana Matos propôs anterior Ação de Responsabilidade Civil em face da referida ré e de Vinicius Camargo, pretendendo indenização por danos materiais e morais, alegando que vivia em união estável com Marcos Almeida, cujas pretensões foram julgadas improcedentes, porque não comprovadas a união estável e a dependência econômica de Joana em relação à vítima fatal Marcos, anexando cópia da Sentença proferida na demanda. Acrescenta que a responsabilidade pela indenização é de Vinicius Camargo, pai do 1º réu, com quem jamais foi casada, porque o veículo utilizado no momento do acidente pertencia ao referido senhor. Os 1º e 2º réus, eventualmente, impugnam as verbas pretendidas, porque elevadas, bem como não ser cabível o pensionamento mensal, pois o autor recebe benefício do INSS decorrente do óbito de seu genitor, acrescentando não ser possível o desconto diretamente dos salários, por expressa vedação legal, bem como não ser cabível a fixação de reparação com base no salário mínimo, conforme norma constitucional. Vinicius Camargo oferece contestação pretendendo a improcedência dos pedidos, repetindo a preliminar de prescrição ventilada na contestação dos 1º e 2º réus, acrescentando que não possui responsabilidade civil, porque a guarda do filho Felipe, quando do acidente, pertencia à genitora Helena, como demonstra a cópia da Sentença proferida em Ação de Guarda e Fixação de Visitação, que anexa, cabendo ao genitor, ora contestante, apenas a visitação nos períodos determinados judicialmente, acrescentando que não viu o filho pegar as chaves do veículo no momento de visitação, e não o autorizou a utilizar o seu automóvel. Vinicius denuncia a fabricante do veículo HXD à lide, a empresa coreana Kihi Company, pretendendo que a citação seja realizada através da concessionária New Car Ltda, que importa e vende os veículos, porque teria ocorrido falha do sistema de freio, no momento da frenagem do automóvel de sua propriedade e conduzido por seu filho Felipe, quando do acidente, acrescentando que dias depois do atropelamento narrado nos autos, a fabricante realizou recall, solicitando o comparecimento de todos os proprietários de veículos HXD, para substituição do sistema de frenagem, por falha na fabricação do projeto. Pretende o reembolso de eventuais valores pagos ao autor Marcelo. Vinicius também denuncia a Seguradora Bering à lide, alegando que o veículo HXD possuía seguro total, incluindo responsabilidade civil facultativa em relação a terceiros, pretendendo o reembolso de eventual valor imposto em Sentença condenatória. Junta a Apólice confirmando a existência do seguro e a cobertura para danos materiais e indenização por morte de terceiro, na data do acidente. A Ação de Responsabilidade Civil seguiu o rito ordinário, a requerimento do 3º réu, Vinicius, com deferimento pelo juízo. Citada, a empresa coreana Kihi Company sustenta, preliminarmente, a nulidade do ato citatório, porque seus representantes legais estão na Coreia, havendo a necessidade de expedição de carta rogatória para a validade do ato, porque a concessionária não é procuradora da fabricante do automóvel, bem como não ser possível a denunciação à lide em demanda de consumo, pretendendo a prolação de Sentença terminativa. No mérito, sustenta prescrição quinquenal, porque o acidente ocorreu em 08/06/2003, e o recall foi realizado em 21/07/2003. Superadas as questões, acrescenta que o atropelamento foi causado, exclusivamente, pela velocidade excessiva empregada por Felipe, como comprova o Laudo Pericial do ICCE. Pretende a improcedência da pretensão do denunciante. Citada, a Seguradora Bering sustenta não ser possível a denunciação à lide em demanda em que se discute relação de consumo e a inadequação do rito ordinário, porque o correto seria o procedimento comum sumário, quando se trata de acidente de trânsito, o que enseja a nulidade dos atos processuais. No mérito alega a prescrição ânua, tendo em vista o tempo decorrido entre a data do acidente e a distribuição da presente demanda, e que o seguro não cobre indenização para danos morais. Duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram que Felipe Oliveira Camargo realizava “pega” no momento do acidente, vindo a perder o controle do veículo, em decorrência da velocidade desenvolvida, atingindo a vítima Marcos de Almeida sobre a calçada, no momento que passava pelo local. Nos autos constam as declarações de renda dos réus, comprovando que possuem patrimônio. Relatados, decido: A questão constitui o Relatório da Sentença.
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Dizendo a Carta da República que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, como você considera a maior proteção ao gênero feminino pela lei Maria da Penha? Ao seu ver, existem exceções a tal proteção?
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Cotejar a figura aristotélica da Régua de Lesbos com a aplicação judicial das normas positivas.
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Após o procedimento legal próprio, o Estado do Rio de Janeiro realiza escritura pública de desapropriação de determinado imóvel pertencente a Caio Tício, visando nele construir um hospital. Caio Tício, seis meses após, constatando a omissão do Estado em registrar a escritura e tomar posse do bem, o aliena para Mário da Silva que, de boa-fé, inicia a construção de uma casa. Neste instante, o Estado do Rio de Janeiro o notifica informando ser o proprietário e ter interesse em construir um hospital na área. Observando a recusa de Mário da Silva em entregar o imóvel, o Estado ajuíza ação reivindicatória, que é contestada ao argumento da boa-fé, advinda da presunção de propriedade que se retira do registro imobiliário, sendo certo que já pagou o valor total ajustado no contrato de compra e venda, que foi, inclusive, já levado a registro. O processo tem trâmite normal, deixando o Ministério Público de se manifestar por ausência de interesse. Sendo você o juiz da causa, como decidiria, explicitando o motivo, ciente de que todas as alegações de Mário da Silva foram comprovadas no curso do processo?
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O Ministério Público ajuíza ação, com base na Lei n° 8.429/1992, para ver condenado o Prefeito Chiquinho da Silva a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do erário e multa. Como fundamento de sua pretensão, aduz que os familiares do prefeito usavam a cota de combustível deste para encher o tanque dos seus respectivos carros, bem como não terem sido publicados os atos de nomeação para cargos de confiança e comissão, entre janeiro e julho de 2008. Notificado, o Prefeito aduz que os gastos a título de combustível, por seus familiares, não chegaram a três mil reais, e que ocorreram entre janeiro e abril de 2008, e que os atos de nomeação foram publicados em data recente, suprindo a omissão. A ação foi recebida, trazendo apresentação de contestação, onde o prefeito aduziu: preliminarmente, a impossibilidade de aplicação da Lei nº 8.429/1992, por ser agente político; incompetência do juízo fazendário de primeiro grau; incidência da prescrição quinquenal, na medida em que a ação foi ajuizada em setembro de 2013; impossibilidade de aplicação da lei de improbidade diante da insignificância do gasto a título de combustível, sendo certo não haver má-fé de sua parte, pois sempre foi uma praxe que familiares do prefeito pudessem se valer dessa verba; e ausência de objeto quanto à questão de publicação dos atos administrativos no início do ano de 2013. O processo tem curso normal, onde os fatos mencionados pelo Prefeito, quanto ao valor e à publicação, são comprovados. Sendo você o juiz da causa, ciente de que o Prefeito foi reeleito em 2012, como decidiria? (fundamente a resposta)
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A elaboração de planos de gestão integrada de resíduos sólidos pelos estados e municípios é condição para que esses entes da federação tenham acesso a determinados benefícios legais. Fale sobre eles.
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O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e, como tal, demanda, para a sua existência e validade, o preenchimento de alguns requisitos. Fale sobre esses requisitos, como elementos de formação do plano diretor, procurando abordar o maior número possível deles.
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No final de 2012 foi aprovado o Projeto de Lei n° 1.877/12, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que “institui a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração, e aproveitamento de petróleo e gás – TFPG – (...) “. A justificativa do Projeto de Lei era a seguinte: “Diante do risco de perda dos Royalties decorrentes da exploração do Petróleo, o Estado do Rio de Janeiro será o maior prejudicado com considerável redução da receita para o ano de 2013. Muito embora o governo tenha vetado a proposta de redistribuição, o Congresso ameaça derrubar o veto. Medidas compensatórias vem sendo estudadas pelos representantes das unidades federativas prejudicadas, bem como pela presidência da república. O presente projeto vem ao encontro das medidas adotadas para evitar lesão irreparável aos cofres públicos do Estado. Nesse sentido, o Estado de Minas e Pará, já possuem taxa semelhante com o objetivo de controlar e fiscalizar seus recursos minerais e proteger seu meio ambiente.” O valor arrecadado com a Taxa, portanto, se destinava a compensar a perda de arrecadação que seria gerada com a perda dos Royalties do Petróleo. Qual a sua opinião sobre a constitucionalidade de eventual lei nesse sentido?
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O art 1º da Lei 2.877/1997 do Estado do Rio de Janeiro, que regula a incidência do IPVA, assim dispõe: “Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, por proprietário domiciliado ou residente no Estado do Rio de Janeiro ou que esteja sujeito à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ, nos termos do Capítulo IX desta Lei. § 1º - Para efeito desta lei, veículo automotor é qualquer veículo aéreo, terrestre, aquático ou anfíbio, dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural. § 2º - Considera-se ocorrido o fato gerador: I - em 1º de janeiro de cada exercício ou quando o veículo for encontrado no território do Estado do Rio de Janeiro sem o comprovante do pagamento do imposto objeto desta lei; (...)” Isto posto, qual é a sua opinião acerca de pleito judicial de contribuinte que solicite a restituição parcial do IPVA pago, por força de furto do veículo automotor de sua propriedade ocorrido em 01/06 do mesmo exercício? Tem o contribuinte direito à restituição parcial pretendida?
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Disserte sobre “marca de alto renome”, “marca notoriamente conhecida” e o princípio da especialidade.
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Determinada empresa ingressa com pedido de recuperação judicial perante uma das Varas Empresarias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o juiz deferido seu processamento. A) Discorra sobre a possibilidade, ou não, da prorrogação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, parágrafo 4º da Lei nº 11.101/2005. B) Responda, de forma fundamentada, se o crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio se sujeita à recuperação judicial.
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Pedro, candidato a deputado federal, teve seu registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público eleitoral. Em virtude da impugnação ao registro de candidatura oferecido, requereu o representante do Ministério Público a proibição da divulgação de todos os tipos de propaganda eleitoral de Pedro, bem como a retirada de seu nome da urna eletrônica. Examine a pretensão e decida, apresentando os fundamentos e o dispositivo legal aplicável ao caso em exame.
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Parte da doutrina nacional entende que o § 1º do art. 475-L do CPC, com a redação dada pela lei nº. 11.232/2005 é inconstitucional. Já outra corrente entende o contrário, pugnando pela constitucionalidade do mesmo. Considerando então que a coisa julgada possui dimensão de garantia constitucional fundamental, nos termos do art. 5º, XXXVI da CF/88, como o (a) candidato (a), na qualidade de Juiz, se posicionaria acerca deste tema? Justifique.
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Em determinado processo, o Juiz decide requerimento de apreciável valor econômico e processual, formulado pelo réu, nos seguintes termos: “Defiro o requerido em fls., com base no art. X da lei Y . Intime-se. Prossiga-se no feito. “. Não se conformando, o autor interpõe agravo, retido, ao fundamento de que essa decisão ofendeu a regra do art. 93, IX da CF/88. Ouvido o réu, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, sustenta o mesmo que não se confunde decisão concisa com decisão ausente de fundamentação não havendo, no caso, qualquer violação a preceito constitucional. Decida, então ou pela manutenção ou pela reforma da decisão agravada, justificando sua decisão à luz do(s) preceito(s) constitucional(ais) aplicável(eis).
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Disserte sobre as hipóteses de ocorrência da revelia e seus efeitos no processo penal.
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Maria foi denunciada perante a Vara Criminal do Tribunal do Júri pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal, pois, em 25 de novembro de 2012, após o parto realizado em casa, teria, sob influência do estado puerperal, afogado, na piscina de sua residência, sua filha recém-nascida. O ato foi presenciado por um vizinho. Durante a instrução criminal, foi constatado, por meio de laudo de necropsia do Instituto Médico Legal, que a criança nascera morta e foram encontrados vestígios de substâncias abortivas no corpo do natimorto, sendo esta a provável causa de seu falecimento anterior ao parto. Ouvida a testemunha Tício, ex-namorado da ré e que não fora inquirido na fase 4 inquisitorial, restou provado o emprego por Maria de substâncias abortivas durante a gravidez, pois não desejava o prosseguimento da gestação, que não fora planejada. A ré, orientada por seu advogado, exerceu em seu interrogatório o direito constitucional de permanecer em silêncio. Encerrada a instrução nestes termos, o Ministério Público pugnou pela pronúncia da acusada nos exatos termos da denúncia, enquanto a defesa requereu sua absolvição, com fulcro no art. 415, III do Código de Processo Penal. Após, veio o magistrado a proferir, de imediato, decisão de pronúncia de Maria, não nos termos da acusação, mas pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, cuja pena abstratamente cominada é menor. Considere que a acusada é reincidente, nos termos dos arts. 63 e 64 do Código Penal, não fazendo jus ao benefício da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei nº 9.099/95). Interposto tempestivamente recurso em sentido estrito pela defesa, analise se o magistrado, ao entender ter ocorrido o crime descrito no art. 124 do Código Penal, em vez do crime do art. 123 do mesmo diploma, procedeu adequadamente ao pronunciá-la de imediato, mencionando os dispositivos processuais aplicáveis ao caso.
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Forneça a tipificação sem explicações teóricas: A) Adulterar letra ou número de placa de veículo automotor objetivando não ser multado por infrações de trânsito. B) Gerente de revendedora de veículos que alterou o hodômetro de veículo posteriormente vendido, para baixar a quilometragem real, objetivando mostrar que o carro era menos rodado do que de fato o era.
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Aborde o excesso nas excludentes de ilicitude.
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No dia 15 de agosto de 2013, o adolescente Marcelino foi surpreendido enquanto conduzia um veículo pela via pública, sem habilitação para tanto. Encaminhado ao Juízo competente, Marcelino obteve a remissão, sendo aplicada, na oportunidade, a medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de um mês, com fundamento no art. 112, inc. III, do ECA. Contudo, a defesa interpôs apelação, alegando a impossibilidade de cumulação da remissão com medida sócio-educativa. Assiste razão ao Defensor de Marcelino? Justifique.
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O Ministério Público ajuizou ação de destituição de poder familiar em face dos genitores de João, criança que se encontra há meses em um abrigo, abandonado por eles. Recebida a inicial, o Juiz de Direito nomeou Curador Especial a João, na pessoa do Dr. Defensor Público que atua no Juízo, para proteger seus interesses no curso do processo. Contudo, o Ministério Público a tanto se opôs, alegando a desnecessidade da nomeação. Como deve ser decidida a questão?
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É válida cláusula contratual que estabeleça a perda dos valores pagos a título de sinal, prestações, comissão de corretagem e despesas cartorárias em virtude de desistência da compra de imóvel pelo promissário comprador, durante a construção da unidade imobiliária? Fundamente a resposta.
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João, usuário do plano de saúde Star, na modalidade livre escolha de médico, realizou cirurgia com a equipe do cirurgião Marco Antonio, que indicou o Hospital Garden, credenciado ao plano de saúde, para a intervenção cirúrgica. Durante a sedação, João veio a óbito em virtude de utilização de excesso de anestésico, por parte da médica anestesista Roberta, integrante da equipe do cirurgião Marco Antonio. Esclareça se existe responsabilidade decorrente do óbito do paciente, por parte do plano de saúde, do hospital, do cirurgião chefe e da anestesista. Fundamente a resposta.
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José da Silva, estudante, púbere, assistido por sua mãe, interpôs ação indenizatória em face do município de Bali Bali, em razão de danos provocados à sua pessoa, decorrentes de atropelamento causado por veículo pertencente à municipalidade, conduzido imprudentemente por motorista oficial. Citado, o município levantou defeito na representação porque a procuração outorgada ao advogado o foi por instrumento particular, e ainda, porque faltava a assistência do seu pai. Também postulou a denunciação da lide ao condutor do veículo causador do dano. Aprecie as questões justificadamente.
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João teve penhorada a totalidade de um apartamento do qual é condômino com sua irmã Maria. Designada a praça, Maria interpõe embargos de terceiro sob o argumento de que o imóvel não poderia ter sido penhorado e pleiteia a desconstituição da penhora. João adere aos argumentos. O credor argumenta que do produto da venda se reservará a parte de Maria, donde decorre que não haverá prejuízo para ela. Decida justificadamente.
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À luz da jurisprudência predominante, a fraude contra credores conduz à anulabilidade do negócio jurídico? Responda fundamentadamente.
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No inventário dos bens deixados por seu marido José, falecido em 2005, Suzana obteve o reconhecimento do seu direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal, que era consorciado sob o regime da separação absoluta de bens. Anos depois, Suzana passa a viver, nesse mesmo imóvel, em companhia de João, com quem mantém união estável. Os herdeiros de José, diante desse fato, ajuizaram Ação para extinção do direito de habitação, que deve subsistir, segundo entendem, somente enquanto perdurar o estado de viuvez, sem que a beneficiária case ou venha a viver em uma união estável com outra pessoa. Afirmam não ser ético o comportamento de Suzana e que constitui afronta à finalidade do mencionado instituto legal. Assiste razão aos herdeiros?
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