Juiz de Direito (TJ RJ - 2006)

41 questões nesta prova

VENTURA FERRAGENS LTDA. propôs ação em face de MANUEL FELIPINO e sua mulher MARIA DA CONSOLAÇÃO, na qual pretende a renovação da locação do imóvel constituído pela loja 02, do prédio situado na Rua Barão de Mesquita no 119, Tijuca, nesta cidade, ocupado pela empresa há 30 anos, por contratos sucessivos com o dito casal. A inicial foi distribuída ao Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central. Os réus, por meio de exceção, arguiram a incompetência do Juízo, sob fundamento de residirem em local abrangido pela área do Foro Regional da Barra da Tijuca. Também contestaram o pedido, aduzindo, preliminarmente, litispendência, uma vez que tramita ação idêntica, relativa a período pretérito, na 33ª Vara Cível, e que a locatária não instruiu a inicial com a quitação do seguro contra incêndio. Ainda em preliminar, disseram ter ocorrido decadência, pois, embora aquela tenha sido distribuída no prazo legal, a citação concretizou-se 25 dias após o despacho que a determinou. No mérito, ressaltaram que, nos últimos três anos, por conta de dificuldades financeiras da locatária, passou ela a responsabilizar-se, tão somente, pelos encargos, razão por que a locação transformou-se em comodato. Ademais, argumentaram que, diante do valor irrisório do aluguel oferecido, o direito à renovação restou obstado. Após a réplica, os locadores propuseram ação declaratória incidental, almejando o reconhecimento do comodato. Discorra sobre os temas contidos na questão, resolvendo-os, sem necessidade de forma de decisão judicial.
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WALTER, servidor da Secretaria de Educação deste Estado, propôs em face do ente público, ação, objetivando a incorporação do último triênio, prevista em lei, mas indeferida em sede administrativa. A sentença acolheu os pedidos, determinando o pagamento do benefício e dos atrasados. Com o trânsito em julgado, WALTER requereu a imediata implantação do beneficio. O juiz intimou o Estado, que impugnou o requerimento e aduziu a necessidade de citação, na forma do artigo 730 do Código de processo Civil, quanto à implantação e às diferenças, até porque pretende deduzir embargos. Como você decidiria a questão? (A resposta não exige forma de decisão judicial)
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Luísa é herdeira de um imóvel de Rafael, conforme testamento datado de 01/01/2001, gravado com cláusula de inalienabilidade, e sem qualquer justificativa para o gravame. O óbito do autor da herança ocorreu em 01/03/2004. Luísa, um mês depois, após divorciar-se de Carlos, com quem havia sido casada pelo regime da comunhão parcial de bens, vendeu o imóvel a Severino. Seu ex-marido quer anular a venda, aduzindo que o testamento gravou a legítima com a cláusula de inalienabilidade e que não se verificou a outorga do cônjuge varão que, como alega, é meeiro. É cabível a pretensão? Justifique a resposta e indique os institutos presentes, notadamente quanto à validade da cláusula testamentária em questão.
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No dia marcado, o locatário compareceu à administradora para entregar o imóvel locado. O administrador exigiu o pagamento à vista da multa resilitória e o aguardo da realização de vistoria do estado final da coisa, que seria realizada em dez dias. Diante disso o locatário atirou o molhe de chaves da casa na mesa do administrador e retirou-se. O locador deduziu então em face do locatário e do fiador ação de despejo por falta de pagamento e a cobrança da contraprestação locativa em aberto até a desocupação do imóvel. O locatário garante que nada deve, inclusive no que se refere à multa, esta que dependeria de prévia análise judicial para estabelecer o se e o quanto devido, se for o caso. O fiador quer o reconhecimento da invalidade da garantia, em razão da falta de outorga uxória. Analise as teses jurídicas e diga quem, a final, tem razão.
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Quais as diferenças entre a assunção cumulativa e a fiança? E entre a obrigação alternativa, cabendo a escolha ao devedor, a obrigação com faculdade de substituição, e a dação em pagamento, especialmente quanto a seus efeitos?
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O Ministério Público denunciou o réu, imputando-lhe a prática de um crime doloso contra a vida e outro de natureza diversa, em conexão com aquele. Encerrada a instrução, os autos do processo foram ao juiz presidente do Tribunal do Júri, que, julgando procedente em parte a denúncia, pronunciou o réu pelo crime doloso contra a vida e o impronunciou pelo outro, por falta de indício suficiente da autoria. Analise fundamentadamente a decisão.
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Em ação de habeas corpus proposta perante o Tribunal de Justiça, diz o impetrante, aplicado estudante de Direito, que Aldebaram padece de constrangimento ilegal, causado pela autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais, por não ter, ainda, decidido sobre seu pedido de progressão para o regime semi-aberto, apesar de preencher o requisito temporal necessário para tanto e de ter excelente conduta carcerária. E, para provar o alegado, juntou cópia autêntica do cálculo de sua pena e da decisão que o homologou, após a concordância ministerial. Por isso, requereu que lhe seja deferida a progressão, única forma de fazer cessar o constrangimento ilegal.

Esclareça, fundamentadamente, se o meio adotado pelo impetrante é idôneo para o fim pretendido.

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Por dirigir embriagado e atropelar um pedestre, Caio foi denunciado pela prática dos delitos previstos nos art. 303, parágrafo único, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Recebida a denúncia, a defesa arguiu a nulidade do processo por falta de representação do ofendido, invocando o art. 291, parágrafo único, do CTB. Decida.
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Dê a natureza jurídica, justificando concisamente, se necessário: 1 - Ofendícula ou ofensácula; 2 - Violência esportiva; 3 - Consentimento do ofendido; 4 - Inexigibilidade de conduta diversa; 5 - Cirurgia plástica estética; 6 - Defesa mecânica pré-disposta.
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FATOS: 1 - AARÃO ALVES, juntamente com BRÁULIO BENTO, ambos em gozo de livramento condicional, havendo conhecido na prisão CÉSAR CARNEIRO, resolveram fazer um “ganho”, procedendo a um “assalto” na casa do conhecido Ministro Luciano Raposa, imaginando lá existir considerável quantidade de dinheiro, jóias, dólares e objetos de valor. Assim, para o desempenho do seu desiderato, obtiveram as boas graças de DÉCIO DELMOTA, filho do porteiro do prédio João Josefo (este não tendo qualquer conhecimento sobre o que iria ocorrer), o qual lhes deu informações seguras quanto às ausências do Ministro e seus familiares, com reiteradas viagens a Brasília, e pormenores quanto à sua vida privada. 2 - Assim, no dia 10 de fevereiro de 2005, na parte da manhã, DÉCIO facilitou a entrada dos meliantes no edifício, tendo os três – AARÃO, BRÁULIO e CÉSAR – se dirigido à cobertura, residência da vítima. A fim de assegurar a execução do seu plano, AARÃO combinou com seu irmão ETELVINO ESPERANÇA que este estacionasse o veículo de propriedade de seu vizinho FREDERICO FERREIRA – emprestado exatamente para este objetivo, com o seu pleno conhecimento quanto à finalidade com que seria utilizado – à porta do edifício, a fim de lhes prestar fuga e transportar os bens eventualmente subtraídos, como televisão, aparelhagem de som e outros. 3 - Quando AARÃO, BRÁULIO e CESAR se encontravam no interior do apartamento, eis que subitamente retornou à sua residência o Ministro Raposa, juntamente com sua filha Adriana Raposa, de 9 anos de idade, surpreendendo então os assaltantes quando se preparavam para sair da unidade residencial, onde, para chegar ao cofre, danificaram um valioso quadro do pintor Manabu Mabe, arrancando-o da parede, assim como cortinas, que serviram para acondicionamento dos bens. 4 - O Ministro reagiu à ação dos assaltantes, tendo sido violentamente agredido a coronhadas de revolver e um martelo, atingindo-o no rosto e no joelho, que lhe causaram lesões graves, inclusive com perigo de morte e deformidade permanente, como constatado em auto de exame de corpo de delito complementar. 5 - Os assaltantes manietaram o Ministro, levando sua filha menor como “garantia” do sucesso da empreitada, e quando se encontravam em via pública, já na iminência de embarcar no veículo tal como acordado, surgiu o policial Geraldo Gil, o qual, suspeitando do que ocorria, sacando sua arma, deu voz de prisão a todos os elementos, sendo então feito, por AARÃO, uso de arma de fogo, disparando-a e ferindo gravemente o policial o qual, não resistindo aos ferimentos, veio a falecer no dia subsequente. 6 - Em vista dos disparos efetivados pelo policial, um dos quais atingiu o pneu do veículo que seria utilizado na fuga, e outro, o assaltante CESAR, dispersaram-se os demais, os quais restaram presos logo em seguida, com a plena recuperação das rei, sendo que no tocante à menor, nada sofreu. 7 - Quando da apresentação das alegações finais, os familiares de César Carneiro fizeram a juntada aos autos de certidão de óbito autêntica, comprovando que o mesmo, após permanecer hospitalizado, não resistira aos ferimentos, sobre ela se manifestando o MP. 8 - O valor do quadro danificado foi estimado em R$ 100.000,00. PRIMEIRA QUESTÃO (valor: 7,0 Pontos) Dê o dispositivo que entender adequado, iniciando com “Isto posto.....” e concluindo com o nome da Comarca, data de hoje, e a expressão “Juiz de Direito” (desnecessário relatório e fundamentação), procedendo à capitulação do fato ou fatos, e a dosimetria da pena ou penas, se for o caso, atento aos seguintes dados: 1 - AARÃO ALVES - brasileiro, casado, nascido em 8 de dezembro de 1971, residente no Morro do Estado, Niterói, sem atividade. Foi condenado na 9a Vara Criminal da Capital, a pena de 2 anos de reclusão. Foi quem dirigiu as atividades dos demais. 2 - BRÁULIO BENTO – brasileiro, solteiro, nascido em 20 de janeiro de 1978, residente na Praia de Cocotá, Ilha do Governador, não estuda nem trabalha, e condenado pela 31a Vara Criminal por extorsão, a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão. 4 - CÉSAR CARNEIRO – brasileiro, solteiro, biscateiro, vendendo biscoitos na feira, nascido em 14 de março de 1986, residente no Morro das Flores, Niterói. Preso provisório, registra anotação por crime de roubo. 4 - DÉCIO DELMOTA – brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 16 de junho de 1988, residente no prédio onde ocorreu o fato, registrando passagens pelo Juizado da Infância, Juventude e do Idoso da Capital por atos anti-sociais equiparados ao uso de entorpecentes e lesões corporais. 5 - ETELVINO ESPERANÇA – brasileiro, solteiro, sem atividade, nascido em 22 de novembro de 1980, residente no Bairro Oxumaré, Nova Iguaçu, não registrando antecedentes. Foi submetido a exame de sanidade mental e dependência toxicológica, tendo os Srs. Peritos concluído por afirmar que o mesmo, à data do fato, se encontrava nas condições do art. 19 parágrafo único da lei 6.368/76. 6 - FREDERICO FERREIRA – brasileiro, solteiro, sem atividade, nascido em 24 de dezembro de 1971, residente na Favela Bom Clima, Duque de Caxias, registrando várias anotações em sua FAC, sem solução definitiva. Submetido a exame de sanidade mental, os Srs. Peritos concluíram por sua inimputabilidade, encontrando-se nas condições do art. 26, caput do C.P.
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J. Silva ME, microempresa do ramo de confecções estabelecida em Petrópolis – RJ, autuada pela fiscalização do ICMS, prefere, ao invés de defender-se na vida administrativa, ajuizar ação anulatória em uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, postulando anulamento desse e de outros lançamentos anteriores que impugnara (os quais aguardavam decisão pela Junta de Revisão Fiscal). Entrementes, diante da ausência de defesa administrativa, o Estado inscreve em dívida ativa o crédito tributário por último lançado e ajuíza execução fiscal na Comarca de Petrópolis, após a propositura da anulatória. Pergunta-se: 1 - Ajuizou o contribuinte corretamente a anulatória ou deveria fazê-lo em Petrópolis? 2 - Há litispendência, conexão ou continência entre a anulatória e a execução, venha esta a ser embargada ou não? Havendo, qual a solução a ser adotada? Respostas fundamentadas na doutrina e na jurisprudência.
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Autuada em setembro de 1994 pelo Fisco fluminense, por recolhimento insuficiente do ICMS relativo ao período de 01/03/89 a 31/05/89, COMÉRCIO DE MÓVEIS USADOS LTDA. deixa de apresentar impugnação. Inscrito em dívida ativa, o crédito tributário respectivo, em setembro de 1999, a Fazenda Pública estadual ajuíza execução fiscal, em maio de 2005, promovendo a imediata citação da Executada e, diante do transcurso in albis do quinquídeo previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, a penhora de bens sociais. Intimada da penhora, a Executada não lhe opõe embargos opportuno tempore. Passados 120 dias da preclusão dos embargos, ingressa a Executada com petição, dando-lhe a conotação de exceção de pré-executividade, sob duplo fundamento: 1 - Decadência do crédito tributário, em face de se ter realizado o lançamento após o prazo de 5 anos, contando do(s) fato(s) geradores(es); 2 - Prescrição da ação de cobrança, em virtude de delonga excessiva na inscrição em dívida ativa e de ajuizamento da execução além do quinquênio prescricional. Ouvida, a Fazenda Pública contraditou os argumentos, alegando preclusão, descabimento da objeção diante de que dispõe o art. 38 da Lei 6.830/80 e a inocorrência das invocadas causas de extinção do crédito, à luz da tese dos “5 mais 5 anos”, adotada pelo STJ quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação. O M.P. oficiou nos autos opinando pelo acolhimento parcial da exceção oposta. Profira decisão, dispensado o relato dos fatos.
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Qual o momento em que se pode considerar concluído o contrato celebrado por correspondência? Nomear as teorias, definindo-as.

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CASA PRONTA INCORPORADORA LTDA. ajustou com JOSÉ SOUZA em julho de 2001 por contrato de adesão a compra e venda do imóvel designado por apartamento 101 do prédio situado na Avenida Rio Branco no 700, e respectiva fração ideal do terreno, com pacto adjeto de financiamento imobiliário e garantia da alienação fiduciária. O adquirente se comprometeu a pagar o preço em 20 prestações mensais, além de 5 parcelas intermediárias. Todavia, inadimpliu a obrigação a partir da 15ª (décima quinta) prestação, vencida em abril de 2002, sem que tenha exercido o direito de purgar a mora. No leilão extrajudicial não houve arrematante e a segunda praça foi realizada em janeiro de 2003. CASA PRONTA LTDA. propôs ação de reintegração na posse do imóvel contra JOSÉ SOUZA, distribuída em março de 2005, em que postula medida liminar, cujo exame ficou postergado para depois da resposta do réu. O Réu afirma, em contestação, a nulidade do procedimento extrajudicial por afrontar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, alegando descaber a sua expulsão do lar. Considerou impertinente a liminar por estar na posse há mais de ano e dia, isto é, desde julho de 2001 e que a adesão ao contrato viciou a sua vontade. Considerando a matéria fática verdadeira, decidir o pedido liminar, com a fundamentação específica.
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ALFA LTDA. efetuou operação de compra e venda na BETA S/A de alguns bens necessários ao seu comércio, emitindo na data de 10.03.90 duplicata com vencimento para 10.09.90 no valor de R$ 10.000,00. Em operação bancária, BETA S/A endossou o título ao BANCO Y, simplesmente para cobrança, o qual não foi pago no vencimento, o que propiciou o protesto apresentado pelo Banco. ALFA LTDA. pagou a soma inserida na cártula a BETA S/A no dia 13.09.90 e ingressou em Juízo com ação de responsabilidade civil contra o banco pelo protesto, tido como indevido e abusivo. O banco alegou, em contestação, tratar-se de exercício regular de direito, uma vez caracterizado o endosso-mandato. Dar solução fundamentada.
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O Município requereu ao Juízo competente medida cautelar de demolição de prédio edificado clandestinamente, em encosta de morro, porque, à vista de laudo de seus setores técnicos, havia risco de deslizamento. O Juiz, após colher o parecer ministerial, indeferiu o pleito liminar porque se tratava de ato provido de auto-executoriedade. O ente público interpôs recurso de agravo de instrumento, postulando que fosse recebido com eficácia suspensiva ativa, o que foi indeferido pelo relator e mantido pelo órgão fracionário, em agravo regimental. Antes do julgamento final do recurso, e após parecer da Procuradoria da Justiça no sentido de seu provimento, sobreveio o temido deslizamento, de que resultaram danos materiais e morais. Familiares de vítima fatal ajuizaram ação de responsabilização civil, remetendo-a, em litisconsórcio passivo: A - Ao Estado, em razão de alegado erro judiciário, configurado na rejeição da liminar requerida pelo Município naquela medida cautelar; B - Ao Município, que se omitira de oportuno exercício do poder de polícia edilícia, tanto que o prédio, de onze pavimentos, fora construído na clandestinidade e contrariamente às normas que conformam o direito de construir, a par de a Procuradoria Municipal não haver esgotado as vias recursais para garantir a prevalência do interesse público; C - Ao juiz de primeiro grau e aos componentes da Câmara, que negaram a liminar na mencionada cautelar, pela evidente exposição dos moradores a situação de risco; D - Ao promotor de justiça que funcionou em primeiro grau, por omissão de dever funcional. Citados: A - O Estado arguiu sua ilegitimidade passiva porque a matéria é da competência municipal e o Poder Judiciário goza de autonomia; B - O Município denunciou a lide aos servidores que integram o departamento da prefeitura ao qual incumbe a fiscalização edilícia, os quais responderam que obedeciam orientação política do Prefeito, a quem denunciaram sucessivamente, ficando este revel; C - Os magistrados sustentaram a soberania da jurisdição; D - O promotor suscitou a sua liberdade funcional na emissão de pareceres. Profira sentença, adotando como relatório o enunciado da questão, e considerando que as provas produzidas confirmaram todos os fatos alegados.
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Sociedade empresária do ramo de combustíveis impetra mandado de segurança com o fim de obter ordem que obrigue o Prefeito Municipal a deferir licença de funcionamento de posto de abastecimento, porque, a despeito de a edificação deste haver sido licenciada, o Município recusava-se a aprovar a localização e o funcionamento, ao argumento de que aguarda manifestação do órgão estadual responsável pelo controle ambiental. A impetrante argumenta que investiu soma considerável na construção do posto, cuja exploração gerará dezenas de empregos e renda tributária, não lhe podendo ser impedida em razão da prevalência do princípio da liberdade da atividade econômica, com relevante repercussão social.

Decida, com fundamentação suficiente, sobre o pedido de medida liminar de autorização, pelo juiz, de imediata instalação do posto.

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Defensor público inativo demanda, em ação ordinária, a declaração de invalidade de decreto que reflexamente reduziu os seus proventos, ao fixar o valor de subteto do subsídio do Governador. Alega:

A - Inconstitucionalidade do ato administrativo;

B - Irredutibilidade dos proventos;

C - Direito adquirido ao patamar remuneratório com base na legislação vigente ao tempo da aposentação, em face da regra tempus regit actum;

D - Violação do princípio da dignidade humana, protegido por cláusula de perpetuidade inscrita na Constituição originária; e

E - Natureza alimentar da verba estipendial. Pede tutela antecipada para sustar os efeitos do decreto tendo em conta que o desconto é iminente.

Decida sobre tal provimento, com fundamentação suficiente.

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Abordando a natureza jurídica dos institutos do livramento condicional, “sursis” e das penas restritivas de direitos, informe a respeito da possibilidade, ou não, em caso de revogação, acerca da detração do período de prova, em relação ao restante da pena privativa de liberdade.
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Presos da cela 5 ( Antonio, Benedito, César, Décio e Evandro) do Presídio Y cavam um túnel para a fuga, que os conduziria para fora do estabelecimento prisional. No dia convencionado para evasão, por acaso, realizou-se uma vistoria inesperada quando ditos presos iniciavam a saída, sendo assim obstaculizados.

Ao mesmo tempo, Ferdinando e Geraldo, presos na cela contígua, aproveitando que a porta remanesceu aberta, dirigem-se ao portão de saída e, ajudados pelo guarda penitenciário Haroldo, que lhes abriu tal portão, saem do prédio. Ainda no pátio da prisão, deparam-se com dois guardas, Irineu e Josimar, que apareceram de inopino. Ferdinando fere gravemente um deles ocasionando-lhe risco de vida, e conseguindo evadir-se, enquanto Geraldo empurra violentamente o outro, o qual, contudo, não sofre qualquer lesão, sendo detido.

Já na rua, Ferdinando, encontrando uma lata de tinta “spray” no chão, “pichou” na parede da penitenciária – “trouxas consegui fugir”.

Esclareça:

1 - Há crime ou crimes? Quais seus autores?

2 - Quais e que penas (em abstrato) devem ser aplicadas?

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1 - No tipo derivado de que cuida o art. 155 § 5º do C.P., qual o seu objeto material? E qual o seu elemento subjetivo? 2 - Na hipótese supra (art. 155 § 5º do C.P.), são aplicáveis a causa especial de aumento de que cuida o § 1º, ou o privilégio de que cuida o § 2º do mesmo artigo? Justifique. 3 - Ainda na hipótese acima, qual o valor da multa eventualmente aplicável? Esclareça. 4 - Pode ser objeto de furto coisa abandonada (res derelicta) ou que não pertença a ninguém (res nullius), e coisa perdida (res deperdita)? 5 - Pode o proprietário ser receptador de bem que lhe pertença? Esclareça.
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O Secretário de Administração do Município do Rio de Janeiro, ante a necessidade de complementar o quadro de auxiliares de administração houve por bem prorrogar, de ofício, por mais dois anos a validade do concurso público realizado para seleção de servidores para aquele cargo, uma vez que estava por expirar sua primeira prorrogação. Ato contínuo, nomeou, segundo a ordem de classificação, alguns dos aprovados que se preparavam para tomar posse, quando foram impedidos por liminar deferida em ação popular ajuizada pelo cidadão MANOEL DA SILVA, sob o argumento de que o ato administrativo praticado era nulo. Como você se posiciona? Se nulo o ato administrativo, a exoneração dependeria de prévio procedimento administrativo? Caso não tivesse sido deferida liminar e, uma vez empossados, os servidores praticassem atos segundo suas atribuições, seriam eles válidos? Justifique.
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Policial civil remete ao Estado do Rio de Janeiro demanda de reparação de danos morais que suportou em razão de entrevistas que o então Governador concedeu à imprensa, rotulando de “banda podre” o conjunto de policiais postos em disponibilidade por estarem envolvidos em procedimentos disciplinares que apuravam crimes a eles atribuídos. Argumenta que os atos de disponibilidade foram todos anulados pelo Judiciário, por vício de legalidade, e que o Governador, como chefe do Poder Executivo expusera, sem cumprir as garantias da ampla defesa e do contraditório em sede administrativa, a honra dos acusados à execração pública ferindo-lhes direitos da personalidade quando, ao editar os atos deu-lhes estrepitosa publicidade, agravando o noticiário o fato de ser acompanhado da lista nominal dos policiais afastados, entre os quais o autor. Em resposta, o Estado objetou que ditas entrevistas traduziram opinião pessoal do Governador de natureza política, e não induzem a responsabilidade civil do Estado, de índole administrativa. Resultou em controverso que o Governador concedeu as entrevistas publicadas e forneceu a lista dos policiais postos em disponibilidade, e que os respectivos atos foram anulados judicialmente por violação do devido processo legal. Esclareça, fundamentadamente, se tais entrevistas implicam a responsabilidade objetiva do Estado e a consequente obrigação reparatória, como postulada pela autor.
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Com conveniente sustentação constitucional, explique se será possível ou não a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, impugnando lei municipal à alegação de ofensa a dispositivo constitucionais estaduais que reproduzem regras da Constituição Federal.

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Propõe, o Ministério Público ação civil pública em face de determinado município do interior do Estado, em ordem a impedir a cobrança de taxa de iluminação pública, contestando, em face da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei Municipal que a instruíra e pedindo, incidentalmente, a respectiva declaração de inconstitucionalidade.

Antecipados os efeitos da tutela de fundo, sobrevém pedido de reconsideração formulado pelo município réu suscitando, substancialmente, a inidoneidade da via processual escolhida para trato de matéria tributária tanto mais quando erga omnes a eficácia do que se decidiu, acabara a decisão de que se pede reconsideração, por suspender vigência de lei municipal instituidora do tributo, como se de ação direta de inconstitucionalidade se cuidasse, de competência, ademais, de outro organismo do Poder Judiciário.

Decida o pedido.

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Elesbão e Aldebaram agrediram-se mutuamente e sofreram, em consequência, lesões corporais que os incapacitaram para as ocupações habituais, por quarenta dias. O Ministério Público ofereceu denúncia que foi recebida. Elesbão, citado pessoalmente, compareceu aos atos processuais. Aldebaram, citado por edital, não compareceu ao interrogatório, nem constituiu advogado para defendê-lo. Por isso, o processo, desmembrado em relação a Aldebaram, ficou suspenso, como suspenso também ficou o curso do prazo prescricional. Elesbão foi definitivamente absolvido, porque ficou provado ter agido em legítima defesa. Tempos depois, Aldebaram apareceu e, quanto a ele, o processo seguiu seu curso, tendo Elesbão, com êxito, requerido sua habilitação como assistente do Ministério Público. Ao final , Aldebaram foi condenado pela realização do tipo descrito no artigo 129, § 2º, I, do Código Penal. Intimado da sentença, o Ministério Público dela não recorreu, porém Elesbão apelou, pleiteando a exasperação da pena aplicada a Aldebaram. Fundamentadamente, esclareça se Elesbão poderia habilitar-se como assistente do Ministério Público e se poderia apelar da sentença condenatória.
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Por telefonema anônimo, policiais foram informados de que umas dez pessoas se reuniam sistematicamente em determinado dia do mês no endereço que lhes foi indicado. O comunicante aduziu que, possivelmente, se tratava de um grupo organizado e dedicado à venda ilícita de armas e de cocaína, porque, durante aqueles encontros, uns ficavam vigiando e que, em certos instantes, havia considerável movimento de pessoas. Também, vira algumas saírem dali com armas novas e outras com pacotes, contendo, possivelmente, aquela droga. Os policiais, durante meses, se puseram a observar o local. Para melhor apuração, alguns policiais disfarçados chegaram, inclusive, a comprar armas de uso proibido e cocaína, confirmando, assim, o que lhes fora comunicado e o que observaram. No momento que lhes pareceu propício, cercaram a casa, que foi invadida e, desta forma, conseguiram prender todos os integrantes do grupo e apreender centenas de armas, bem como duzentos quilos de cocaína. O Ministério Público denunciou todos os presos e a denúncia foi recebida. Entretanto, os advogados dos réus impetraram habeas corpus querendo o trancamento da ação penal, argumentando que a imputação se baseava em prova obtida por meio ilícito, inclusive porque se tratava de flagrante preparado. Indaga-se se o pedido deve ou não ser julgado procedente. Fundamente.
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Em processo por tentativa de homicídio doloso, oferecidas as alegações finais, o juiz entendeu que se tratava de infração penal diversa daquelas da competência do Tribunal do Júri e que, em tese, não era de menor potencial ofensivo. Por isso, determinou a remessa dos autos do processo à livre distribuição.

O juiz da vara criminal sorteada, ao receber os autos, determinou a abertura de vista ao Ministério Público, que, por seu promotor ali em exercício, requereu o prosseguimento do processo com abertura de vista à defesa, a qual, intimada, arrolou três testemunhas. Produzida a prova testemunhal e oferecidas as alegações finais, o juiz condenou o réu nas penas do art. 129, § 2º, IV, do Código Penal.

Comente este caso à luz dos princípios constitucionais regentes do Direito Processual Penal, que lhe forem pertinentes.

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Adamastor e Belarmino combinam a prática de um furto na residência de Clodoaldo. Adamastor ingressa na casa, enquanto Belarmino fica de guarda, na calçada. Ocorre que ao recolher os bens no quarto da filha dos donos da casa, Adamastor a estupra e, ato contínuo, a mata, saciando assim seu instinto sádico. Ambos são presos. A - Qual a responsabilidade penal de cada um dos envolvidos? B - Houve co-autoria na conduta ou condutas sub examen? Esclareça.
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Malaquias, casado, funcionário público conheceu Clotilde na festa de fim de ano celebrada na repartição onde trabalha, e malgrado Clotilde fosse filha de Morgana, sua chefe, não conseguiu Malaquias conter seu interesse por ela.

Após algum tempo, Morgana de todos se despediu e, conquanto instada por Malaquias a continuar na festa, justificou-se ela de que teria, cedo na manhã seguinte, que levar sua outra filha ao colégio, onde a mesma teria uma prova decisiva, o que não ocorreria com Clotilde, a qual já teria “passado de ano”.

Considerando o excelente conceito de Malaquias, seu exemplar funcionário, Morgana concordou contudo em deixar no ambiente festivo sua filha Clotilde, ante o compromisso de Malaquias de que a levaria de volta para casa em horário compatível, tendo então Morgana se retirado, sem levar sua filha.

Assim é que na volta para casa, Malaquias não resiste, e tenta “seduzir” Clotilde, a qual, encantada com o assédio e o emblema de maturidade que Malaquias lhe representava, cede à sua investida e, acompanhando-o a um motel, com ele pratica a cópula. Malaquias, entretanto, intrigado por estar se envolvendo com uma jovem de apenas treze anos, a qual já conhecia há cinco, não consegue vir a ejacular.

Morgana, tendo ciência do episódio libidinoso ocorrido entre seu funcionário e sua filha, tempestivamente ajuíza uma queixa-crime, pugnando pela condenação de Malaquias por infração aos arts. 213 e 218 do C.P. em concurso material.

A - Examine a procedência da pretensão punitiva, justificadamente.

B - Incidirá, in casu, a causa de aumento de que cuida o art. 9º da lei 8.072/90? Esclareça.

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A Defesa do acusado, em alegações finais, levantou expressamente, em preliminar, verbis, “a ocorrência de crime impossível, de vez que o veículo que foi objeto de tentativa de subtração jamais poderia ser levado, pois conforme declaração do próprio lesado, possuía ‘corta-corrente’, dispositivo que inviabilizaria o roubo”.

A - Como o candidato se posicionaria, em face deste tópico?

B - Em que se distingue o crime impossível do crime falho, e do crime exaurido?

C - Qual a distinção entre tentativa perfeita ou acabada, e tentativa imperfeita ou incompleta, e em que situações ocorrem uma e outra?

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Tendo o Ministério Público Estadual ajuizado ação civil pública visando sustar a cobrança, por inconstitucional, da Taxa de Limpeza Pública pelo Município de Petrópolis – RJ, sustenta a Fazenda Municipal as preliminares de ilegitimidade ativa e de inadequação da via eleita. Procedem tais preliminares, à luz da lei, doutrina e jurisprudência?

Resposta objetiva e fundamentada.

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Lei tributária federal sem cláusula de vigência, publicada no Diário Oficial da União de 4/11/2004, determina:

A - O aumento de certas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados;

B - A revogação de específica isenção condicionada e a termo do Imposto de Renda;

C - A redução de multas tributárias relativas a esses dois impostos.

A partir de quando serão eficazes tais previsões? Respostas objetivas e fundamentadas sinteticamente.

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Como compatibilizar, na sociedade simples, as disposições dos artigos 997, VIII, e 1023, do Código Civil, relativamente à responsabilidade dos sócios?
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ANTONIO JOSÉ emitiu em 05.05.2000 nota promissória com vencimento para 05.06.2000, no valor de R$ 10.000,00, figurando como beneficiário MANOEL PEDRO. Não havendo pagamento, MANOEL tirou no Cartório competente o PROTESTO CAMBIAL. Este fato motivou a perda de um empréstimo pessoal bancário pretendido por ANTONIO. Visando a “limpar” seu nome, ANTONIO propõe em julho/2004 medida judicial objetivando o cancelamento do protesto, ao argumento de que a prescrição do título acarreta o cancelamento do protesto. SOLUCIONAR, JUSTIFICADAMENTE.
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ÁLVARO e sua companheira MARÍLIA, que exploram, de fato, estacionamento de veículos em área de propriedade do MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, há vinte anos, receberam notificação, por órgão da referida entidade territorial, para que desocupassem o terreno no prazo máximo de noventa dias, sob pena de medidas severas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Alguns dias após, ambos intentaram lide de manutenção de posse. Na petição inicial, o dito concubinato foi alegado, mas sem que documento probatório fosse juntado em pertinência. Citada, a municipalidade iguaçuana contestou o pedido, suscitando preliminares de carência das condições acionárias da possibilidade jurídica (inadmissível posse por particular, de área pública) e ilegitimidade à causa da segunda autora (absoluta ausência de positivação da união estável). Tais preliminares devem ser acolhidas? Justifique a resposta.
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Conceitue e estabeleça a distinção entre limites objetivos da coisa julgada e a relativização desta última. Exemplifique cada situação.
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Compatibilize o princípio dispositivo, previsto no art. 2º do Código de Processo Civil, com o disposto no art. 461, § 4º, do mesmo diploma, que permite ao juiz impor multa ao réu, independentemente de pedido do autor.
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O alienante tinha o prazo de 90 dias para entregar o imóvel. Decorrido um mês, dele se mudou, mas no local permaneceu seu irmão, que se recusou a entregar o imóvel, mesmo após o vencimento do prazo. O adquirente poderá utilizar-se da via possessória, na presente hipótese? Cabe indenização por dano moral e dano material, neste caso?
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Caio é credor de Tício, Mévio e Semprônio da quantia de R$ 1.200,00, obrigando-se solidariamente os devedores, cujos quinhões são iguais. Atendendo a insistentes pedidos de Tício, o credor o exonerou. Logo depois, Mévio ficou insolvente. Semprônio pagou a dívida. Poderá ele regredir contra Tício, para que participe ele do rateio do quinhão de Mévio? E se o credor, ao invés de exonerar Tício, o tivesse remitido, seria a mesma solução? Quaisquer que sejam as respostas, justifique-as, aludindo aos princípios que as sustentam.
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O pai emprestou o automóvel ao filho púbere, que se envolveu em colisão, mas foi reconhecida a culpa do motorista do outro veículo, que desrespeitara o sinal luminoso. Subsiste a responsabilidade do pai em compor os danos ao proprietário do outro veículo?
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