A Lei 12.403/11 tratou, entre outros institutos, das medidas cautelares, oportunizando a aplicação de medidas que se situam entre a prisão e a liberdade. Considerando-se que o tempo de duração da prisão provisória é detraído da pena concretamente aplicada ao final do processo, pergunta-se: É possível a detração do tempo de duração de medida cautelar, diversa da prisão provisória, do quantum de pena aplicada na sentença? Fundamente sua resposta.
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Quais as posições doutrinárias e jurisprudenciais, com relação à falsificação de documento utilizado, efetivamente, para a prática do crime de estelionato?
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Ressalvada a competência da União, é a Polícia Civil responsável pelas questões, envolvendo a habilitação do condutor de veículos. Nessa circunstância, foi apresentado a Vossa Senhoria, na condição de Delegado de Trânsito, requerimento, no qual João, Motorista, pretende seja renovada sua CNH, pela 3a vez, perante sua Circunscrição. Ocorre que, desta feita, o Sistema Nacional informa a inserção de bloqueio, lançado pelo Detran originário, sob a motivação de que o número do PGU 0000000AB1, noticiado no prontuário do requerente, pertence a outro condutor, devidamente cadastrado naquela Ciretran. Aduz, em sua defesa, que o prontuário fora transferido da cidade de Praia Boa, em Estado Vizinho, há mais de 15 anos, e as duas renovações efetuadas anteriormente ocorreram sem incidentes. Os exames exigidos pela lei estão em ordem, bem assim os demais requisitos. Assim, requer seja autorizada a expedição da CNH, necessária para seu ofício de taxista, fonte de seu sustento.
Com base nas informações acima, delibere e decida, segundo o regramento administrativo apropriado, fundamentadamente.
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Considerando as últimas discussões e deliberações na Câmara dos Deputados em torno da regulamentação da EC n. 29/2000, discorra, com base no artigo 198 da Constituição Federal, sobre a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto ao custeio e à prestação dos serviços públicos na área da saúde.
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