Narra determinada denúncia quo, em 10.11.2010, às 03h00, no interior do Fórum do desta Comarca, Leonardo da Silva, qualificado nos autos, juntamente com Milton Santos, também qualificado, incumbidos de intenção homicida, teriam desferido em Alcebíades Ghiggia golpes de arma branca que lhe causaram as lesões de natureza leve descritas no laudo de fls. 80, só não conseguindo mata-lo por razões alheias as sues vontade. Aduz a inicial acusatória que: "a vitima Ghiggia convidou a testemunha Ângela Maria, companheira de Leonardo da Silva para dançar, o que causou a insatisfação do consorte e deu ensejo a breve discussão entre este e a vitima. Instantes depois,
enquanto Ghiggia sorvia distraidamente no balcão do estabelecimento umas dose de bebida alcoólica, foi imobilizado por Milton Santos, que lhe segurou, enquanto Leonardo da Silva desferiu dois golpes de face no membro superior direito da vitima, tendo as denunciados repreendido fugiu logo após a agressão. O acusado Milton concorreu de qualquer modo para o crime, prestando evidente auxilia material a Leonardo. consistente em imobilizar a vitima. O crime foi praticado par motivo fútil, qual seja, banal discussão ante mormente havida entre a vitima, a Leonardo. O crime foi, ainda, cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vitima, em razão da superioridade numérica dos agressores. Pelo exposto, requer-se recebimento da presente, dando as acusados penas incursas no art. 121, § 22, II e IV, c,c. art, 14, II a art. 29, todos do Código Penal-. A denúncia foi recebida e, após regular instrução, os acusados foram pronunciados nos termas da preambular. Não foi interposto recurso de tal decisão. Acrescente-se que a versão dos acusados e de partes das testemunhas ouvidas aponta qual a vitima , tida como traficante de drogas no bairro, e sempre andava armada, o que não se verificou. Na data dos fatos, teria dito que ia matar Leonardo e sua família, fazendo menção de sacar sua arma de sua cintura, imediatamente antes do executor desferir as golpes de faca, Parte da prova colhida da conta de que Milton não segurou ou imobilizou a vitima. tendo apenas permanecido junto ao balcão, conversando com uns dos garçons, enquanto foram desferidos os golpes. Apurou-se, par fim, que durante a execução dos golpes de arma branca nenhum dos presentes interveio e tampouco impediu que os agentes deixassem o partir de tais dados, indique a justifique todas as teses defensivas que podem ser arguidas em favor de cada um dos acusados perante a Conselho de Sentença.
Aponte os motivos, os fundamentos e requisitos da inexigibilidade de conduta diversa enquanto cause supralegal de exclusão da culpabilidade, avalie a compatibilidade do instituto com o ordenamento pátria e exemplifique.
No julgamento conjunto da ADPF n. 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar. O Superior Tribunal de Justiça, no histórico julgamento do REsp 1183378/RS, pela Quarta Turma, reconheceu a possibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A partir de fundamentação vertida nos respectivos acórdãos, compare as abordagens dos Tribunais Superiores sobre a papel da do casamento e das uniões hétero e homoafetivas, destacando seus núcleos axiológicos, o poliforrismo familiar, e o foco de proteção constitucional.
Indique as três ondas do Movimento Universal do Acesso à Justiça, segundo I Mauro Cappelletti c Bryan/ Garth. Aponte seu conteúdo a características gerais. Situe a prestação de assistência jurídica em uma dessas ondas, diferenciando, de acordo com as autores citados, o modelo público, do sistema judicial e do modelo misto.
Há diversos dispositivos a respeito dos meios de comunicação social na Constituição da República Federativa do Brasil. Existem dispositivos que tratam expressamente da internet na ordem constitucional brasileira vigente, considerando que este não se restringe a texto constitucional de 1988? Explique.
Além dos aspectos da unidade e coerência do ordenamento jurídico, Noberto Bobbio,em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico, estuda também o aspecto de
completude do ordenamento. A este respeito afirma: Por 'completude' entende-se a propriedade pela qual um ordenamento jurídico tem uma norma para regular qualquer caso. Uma vez que a falta de uma norma se chama geralmente 'lacuna' (num dos sentidos do termo 'lacuna'), 'completude' significa 'falta de lacunas'. Segundo o autor, para se completar um ordenamento jurídico, pode-se recorrer a dois métodos diferentes, chamados de heretointegração e autointegração.
Explique estes dois métodos e os diversos recursos ou procedimentos que cada um deles comporta para a solução das lacunas do ordenamento.
O momento histórico das disciplinas é o momento em que nasce uma arte do corpo humano, que visa não unicamente o aumento de suas habilidades, nem tampouco aprofundar sua sujeição, mas a formação de uma relação que no mesmo mecanismo o torna tanto mais obediente quanto é mais útil e inversamente(...).
Uma 'anatomia política que é também igualmente uma 'mecânica do poder' está nascendo, ela define como se pode ter domínio sobre o corpo dos outros, não simplesmente para que façam o que se quer, mas para que operem como se quer, com as técnicas, segundo a rapidez e a eficácia que se determina. A disciplina fabrica assim corpos submissos e exercitados, corpos dóceis. A disciplina aumenta as forças do corpo (em termos econômicos e de utilidade) e diminui essas mesmas forças (em termos políticos de obediência). Explique o trecho acima considerando as analises de Michel Foucault acerca do poder disciplinar normalizador presentes na obra vigiar e punir