Defensor Público (DPE MT - 2025)

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3 questões nesta prova

Vera, adolescente trans de 15 anos, após ser afastada do convívio com seus familiares, de quem sofreu violência por não aceitarem sua identidade de gênero, encontra-se há seis meses em serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (SAICA). A Defensoria Pública, que não atuava no caso, na condição de integrante da rede de proteção, foi convidada a participar de audiência concentrada sobre o caso. Em formato dissertativo, mencionando os fundamentos juridico-normativos incidentes, apresente o posicionamento do Defensor Público, detalhando, se houver, meios judiciais e/ou extrajudiciais para

a. acolher dois desejos de Vera: mudar o nome e o sexo que constam em sua certidão de nascimento, e iniciar desde logo terapia hormonal, oferecida no SUS local apenas para maiores de 18 anos.

b. impedir Vera de permanecer, como trabalhadora do sexo, em vias públicas no período noturno, conduta de alto risco que mantém, mesmo em desacordo com as orientações do gerente e as regras de convivência do SAICA.

c. garantir o direito de Vera à convivência familiar e à provisoriedade do acolhimento, considerando que ela não aceita, no momento, nenhuma forma de reaproximação com seus parentes.

(20 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Acerca do direito à convivência familiar entre genitor e filhos, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, responda:

a. É juridicamente possível compelir o genitor ao exercício da convivência com os filhos? Justifique.

b. O não exercício da convivência pelo genitor enseja conseqüências jurídicas? Em caso positivo, indique quais, com a devida fundamentação normativa e jurisprudencial.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Lia possui 72 anos de idade e reside com sua filha Priscila, pessoa com esquizofrenia, de 36 anos. Ambas são proprietárias de um apartamento localizado em um condomínio edilício e pagam pontualmente as contribuições condominiais de R$ 600,00 por mês.

Em razão da esquizofrenia, Priscila apresenta episódios de surtos psiquiátricos e, em algumas ocasiões, agrediu, verbal e fisicamente, sua genitora. Tais situações, em especial o barulho oriundo das agressões, geraram desconfortos aos vizinhos, os quais acionaram o síndico, que, por sua vez, paulatinamente, no intervalo total de um ano e meio, adotou as seguintes providências: 1) envio de advertência escrita; 2) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00; 3) e, em razão das reiterações, aplicação de novas multas por comportamento antissocial no valor de R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00.

Lia e Priscila receberam a advertência e as multas por escrito, porém consideraram-nas injustas, pois o síndico não lhes solicitou qualquer explicação prévia sobre o ocorrido. Ademais, também acreditavam que tais penalidades não teriam qualquer efeito prático, já que sempre pagaram as contribuições condominiais em dia e não possuíam outros bens em seus nomes, motivos pelos quais as ignoraram e deixaram de adimpli-las.

Após um ano da aplicação da última multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança de todas as penalidades no início de 2025, descrevendo os motivos que as geraram, bem como anexando aos autos apenas os documentos de representação processual, a convenção condominial e as cartas e comprovantes de envio da advertência e das multas punitivas. Lia e Priscila foram pessoalmente citadas, mas, novamente, acreditaram que a cobrança das multas não teria qualquer efeito prático e, por isso, permaneceram inertes e não contestaram a demanda.

Em razão da revelia, o juízo da vara cível de Cuiabá procedeu ao julgamento antecipado do mérito, com a total procedência dos pedidos formulados pelo condomínio. Na fundamentação, o magistrado salientou que a aplicação das multas seguiu o procedimento devido, além de estar prevista na convenção condominial.

Destacou ainda que, judicialmente, as rés optaram por permanecer silentes, aplicando, assim, os efeitos do art. 344 do CPC.

O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 2025 e, logo após, o condomínio iniciou o cumprimento de sentença, no qual as executadas foram devidamente intimadas, mas continuaram inertes pelos mesmos motivos já mencionados e não apresentaram impugnação no prazo legal. Após a tentativa infrutífera de localizar valores em espécie e bens móveis em nome delas, o condomínio requereu a penhora do apartamento em que as executadas residem, o que foi deferido pelo juízo.

Ao serem intimadas da penhora do imóvel, em maio de 2026, Lia e Priscila procuraram a Defensoria Pública com grande preocupação, especialmente porque receberam a notícia de que o apartamento poderia ser levado a leilão. Salientaram que só possuem esse bem imóvel para moradia e que o débito existente se refere às multas punitivas aplicadas pelo condomínio.

No mais, destacaram que, apesar dos episódios relatados, não há conflito de interesses entre elas, até porque Priscila iniciou, há três meses, acompanhamento em saúde mental com uso da medicação adequada, o que tem evidenciado resultados positivos. Apresentaram, ainda, laudo médico ressaltando que os surtos psicóticos ocorriam com freqüência devido à ausência de tratamento apropriado, de modo que, atualmente, os sintomas de sua condição de saúde encontram-se notadamente mais controlados. O valor atual do débito é de R$ 89.900,00, e as usuárias não possuem condições de arcar com o pagamento da quantia, nem tem interesse em realizar qualquer acordo com o condomínio.

Na condição de Defensor(a) Público(a), com base nos elementos aqui pautados, de maneira fundamentada na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a peça processual civil adequada, a fim de que todas as teses defensivas de direito material e processual cabíveis sejam nela discutidas e, consequentemente, a penhora do apartamento seja cancelada.

(60 pontos)

Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.

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