Diante da notícia de falta de vagas e de insumos suficientes para o atendimento dos pacientes internados em hospitais da rede pública em todo o Estado do Amazonas, o que veio a causar o óbito de diversas pessoas sem atendimento, e após esgotadas todas as tratativas extrajudiciais para o equacionamento administrativo do problema, a Defensoria Pública do Amazonas propôs ação civil pública em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, contra o Estado do Amazonas e a União, postulando a adoção de diversas providências para que a população pudesse receber o atendimento necessário nos Hospitais Públicos e, em caso de ausência de vagas e estrutura para lidar com a demanda, que os pacientes sejam encaminhados para atendimento na rede privada e em outros Estados.
O juízo competente de primeiro grau entendeu presentes os requisitos e concedeu, liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária, tutela provisória de urgência, fixando prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de regularização do atendimento da população necessitada e fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o plano seja totalmente implementado, de modo a permitir o pronto atendimento de todos os pacientes em estado grave.
Diante da comprovação de que inúmeras ações individuais com pedidos semelhantes vinham sendo descumpridas sistematicamente pelas demandadas, o juízo de primeiro grau fixou multa diária para o caso de descumprimento, determinou a intimação pessoal dos gestores públicos para o cumprimento, sob pena de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou o bloqueio de verbas públicas e o bloqueio de cartões corporativos utilizados pelos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem, além de autorizar a penhora de bens dominicais e determinar aos réus a suspensão e o cancelamento de quaisquer eventos públicos festivos enquanto não for cumprida a ordem.
Os réus foram intimados desta decisão e apresentaram recurso tempestivamente, impugnando fundamentadamente cada um dos pontos da decisão. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido e a Defensoria Pública do Amazonas foi intimada para se manifestar a respeito dos recursos interpostos.
Apresente em uma peça única a medida hábil para contrariar ambos os recursos interpostos pelos demandados, justificando a necessidade de manutenção de cada uma das medidas impostas pelo juízo singular.
(50 Pontos)
(não informações quanto ao número de linhas no edital)
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Fabiana está internada há 2 anos e 6 meses em hospital psiquiátrico em Manaus. Sua internação foi realizada com base no relatório interdisciplinar subscrito pela assistente social e pela psicóloga do CRAS da região de moradia sua família, declarando que Fabiana fazia uso abusivo de álcool e agredia seus familiares. Por meio do disque 100, o familiar de outro interno relatou que Fabiana estava abandonada e mantida no hospital contra sua vontade.
Com base nessas informações, como Defensor(a) Público(a) responsável pela defesa de Fabiana, após realizar atendimento com a usuária, responda justificadamente:
A - Quais os direitos estão sendo violados, considerando a Lei n°10.216/2001 e a Lei n°11.343/2006 e suas alterações?
B - Quais as providências extrajudiciais cabíveis a fim de garantir o acesso a serviços e/ou benefícios?
C - Quais a(s) ação(ões) judicial(is) cabível(is) e os pedidos pertinentes a fim de cessar as violações de direitos?
(25 Pontos)
(30 Linhas)
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