Marco, preso na Penitenciária de Guarulhos, envia uma carta à Defensoria Pública dizendo ter sido condenado injustamente, que sua defesa não fora boa e que teria testemunha presencial - Telma, com quem não tem qualquer parentesco - a embasar suas alegações de que as drogas não lhe pertenciam e apenas passava pelo local ao retornar de seu trabalho. Forneceu endereço e telefone de Telma. Ato contínuo, a Defensoria Pública, ao consultar o processo criminal que tramitou perante a 4ª Vara Criminal de São Paulo-SP, observou o seguinte cenário: Marco foi denunciado pelo art. 33 c.c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 pois, "no dia 03 de junho de 2025 às 10:30, uma terça-feira, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e distante 350 metros de uma escola em funcionamento, foi visto vendendo e posteriormente arremessando uma sacola plástica que, em seu interior, continha 38 gramas de cocaína, quantia compatível com o tráfico. Em revista pessoal, nada mais foi encontrado". Preso em flagrante, foi solto em audiência de custódia, dada a sua primariedade. A instrução criminal se desenvolveu normalmente, sendo ouvido apenas um policial que não se recordou dos fatos, mas confirmou que a assinatura exarada no depoimento detalhado dado em Delegacia de Polícia era mesmo dele. Nesta mesma audiência, Marco foi interrogado, negando novamente que as drogas lhe pertenciam. Ao final, tendo em vista "os depoimentos uníssonos dos policiais em solo policial, somada à apreensão de quantidade significativa de cocaína", foi o réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 500 dias-multa. Na aplicação da pena, a juíza assim se manifestou “Na primeira fase da dosimetria, mantenho a pena em seu mínimo, eis que ausentes circunstâncias judiciais que autorizem seu incremento, nada também havendo na segunda fase. Na terceira fase, aumento a pena em razão da proximidade escolar em 1/6, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois a aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas independe da comprovação de que o tráfico visava atingir frequentadores dos estabelecimentos indicados na norma, bastando que o crime tenha ocorrido nas proximidades desses locais. Ainda, deixo de aplicar o redutor previsto no art. 33, §4° da lei nº 11.343/2006, dada a natureza nociva da cocaína, bem como a enorme quantidade apreendida. Por fim, fixo o regime inicial fechado, único possível a combater delitos hediondos, como o caso". Interposta apelação foi negado provimento, havendo o trânsito em julgado do processo criminal.
Diante do caso exposto, disserte sobre as medidas corretas a serem adotadas pela Defensoria Pública, mencionando competência, teses e pleitos adequados.
(30 linhas)
(2,50 pontos)
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Maria compareceu a Defensoria Pública para atendimento inicial relatando que recebeu uma carta de citação de ação de divórcio movida por seu cônjuge, Caio. Informou que é casada sob o regime de comunhão de bens que, em 2021, foi vítima de violência doméstica e familiar, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas em seu favor. Quando da intimação da decisão de deferimento das medidas protetivas, o cônjuge havia abandonado o lar, tendo sido intimado na cidade de Salvador-BA. Desde então, está separada de rato e nunca mais teve noticias de Caio. O casal havia sido contemplado no ano de 2020 com imóvel oriundo de programa habitacional. Contudo, a usuária realizou o pagamento de todas as parcelas do financiamento habitacional, visto que as prestações começaram a ser cobradas somente após a separação de fato. O financiamento imobiliário não está quitado e continua em nome do casal, Maria continua realizando os pagamentos pontualmente de seu único imóvel e residindo no local com os seus filhos. Também informou que, do casamento, advieram três filhos, todos menores de 18 anos atualmente. Em 2025, Caio ajuizou ação de divórcio requerendo a partilha do bem e a guarda compartilhada dos filhos, bem como a realização de audiência de tentativa de conciliação, Maria procurou a Defensoria Pública para elaboração de sua defesa.
Aponte, de maneira justificada e considerando os elementos trazidos pelo enunciado, as teses jurídicas materiais e processuais favoráveis à defesa dos interesses de Maria, inclusive as de natureza subsidiária.
(30 linhas)
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Fernanda, 25 anos, reclama de dores para se locomover e, após uma peregrinação de consultas médicas e uma maratona de exames, obtém, finalmente, o parecer de que necessita realizar uma cirurgia ortopédica para implante de prótese de joelho. Com auxílio de sua genitora, procura a Defensoria Pública do Estado no município de Tupã, informando que, após mais de 6 meses, ainda não foi realizada a cirurgia e a implantação da prótese, não conseguindo mais se locomover de forma autônoma. Fernanda apresenta orçamentos de que o custo total do tratamento, incluindo cirurgia, internação, material e demais gastos e insumos, é de aproximadamente 300 salários mínimos. Não há unidade da Defensoria Pública da União com atribuição para atuar no município de residência de Fernanda.
Considerando essas informações, aponte quais encaminhamentos devem ser adotados para a tentativa extrajudicial de solução do problema de Fernanda e, caso infrutíferos, quais as providências judiciais cabíveis, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial. Em relação aos encaminhamentos extrajudiciais, especifique a medida a ser adotada, seu destinatário, o fundamento fático e legal e o que será pedido. Em relação às providências judiciais, especifique, de modo fundamentado, a competência jurisdicional, a legitimidade ativa e passiva, a previsão legal, o entendimento jurisprudencial e os pedidos cabíveis.
(30 linhas)
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Rafaela e seus filhos Gabriel (14 anos) e Mariana (10 anos) encontravam-se em situação de rua na capital paulista. Em abordagem socioassistencial, apurou-se que a família viera de Recife há 10 meses, sem interesse no retorno, fugindo de violência praticada contra eles pelo ex-companheiro de Rafaela, a qual não tem parentes em São Paulo e se encontra em uso severo de álcool e drogas. Mariana, por sua vez, revela que Gabriel mantinha diariamente contatos sexuais consigo. Intervindo as autoridades, Gabriel, ainda que sem registros infracionais anteriores, é internado provisoriamente pela imputação de abuso, e Mariana, inserida em acolhimento institucional, Rafaela é levada, pela rede de saúde mental, para uma Comunidade Terapêutica (CT). Poucos dias depois, a Defensoria Pública atende cada um dos membros da família nas respectivas instituições onde se encontram. Rafaela pede orientação e ajuda para sair da Comunidade Terapêutica, de forma a identificar e obter apoios do poder público para sair da rua e saber o que lhe cabe fazer e como a Defensoria pode ajudar para que os filhos retornem ao seu convívio. Gabriel, ainda não julgado, pede ajuda para responder ao processo em liberdade, orientação quanto ao tempo que leva para ser julgado e se ele tem chance de ser "condenado", já que a irmã sempre consentiu com os contatos sexuais entre eles. Mariana, por fim, quer saber como será seu depoimento no processo do irmão, já que não deseja prejudicá-lo e quer saber o que acontece se ela "fugir" do abrigo para morar com a mãe.
Considerando a normativa e a jurisprudência vigentes, em texto dissertativo, indique de forma sucinta as orientações prestadas a cada familiar e as providências adotáveis pela Defensoria em cada situação.
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