Agente de Polícia Civil (PC GO - 2008)

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1 questão nesta prova

No último mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impor novas regras ao uso de algemas no Brasil. Estabeleceu-se que os presos só poderão ter as mãos imobilizadas em casos excepcionais, que incluam ameaças concretas à segurança alheia. Como tantos outros assuntos polêmicos, a decisão do STF chamou a atenção de vários segmentos da sociedade que se mostraram contrários ou favoráveis às novas regras de uso de algemas. Sobre esse assunto será apresentado nesta prova um tema que você deverá desenvolver na forma de uma DISSERTAÇÃO. Para ajudá-lo em sua tarefa, leia a coletânea de textos abaixo. Por meio dela será avaliada a sua capacidade de leitura e de tratamento das informações e ideias nela apresentadas. DISSERTAÇÃO Texto 1 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou como "decisão histórica para a cidadania e que honra o Estado Democrático de Direito" o resultado do julgamento. A decisão foi um claro aceno de que é necessário respeitar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Cidadã – afirmou Britto, destacando o fato de o STF ter se fundamentado, para tomá-la, nos princípios da presunção da inocência, da proporcionalidade e da dignidade humana e de que ninguém pode ser condenado sem sentença com trânsito em julgado. Referências: FRANCO, Bernardo Mello . Supremo restringe o uso de algemas. O Globo; O Globo Online. Texto 2 - Recentemente, o Supremo Tribunal Federal quase proibiu o uso das algemas. É estranho, uma vez que todas as polícias do mundo algemam presos, desde que ofereçam algum perigo. Exigir, como fez o STF, que o policial peça autorização por escrito para algemar alguém, sob pena de ser punido e o preso, libertado, parece demais. Como antever a reação de um marginal ou uma pessoa qualquer? Outro dia, um preso livrou-se das algemas de plástico, tomou o revólver do policial e o matou. Há quem associe a democratização do STF à “democratização” das algemas, que passaram a ser usadas em banqueiros e empresários. Para não descriminar, quase abolira o uso delas, mesmo sabendo que punha em risco a vida de outras pessoas. O argumento é que as algemas humilham o preso. Referências: GULLAR, FERREIRA. Os fora-da-lei. Folha de S. Paulo, São Paulo, 31 ago. 2008, p. E8. (Adaptado). Texto 3 - O cidadão comum pensa ser absolutamente necessário o uso de algemas e o emprego do aparato bélico utilizado nas prisões dos suspeitos. Na realidade, esse aparato é simbólico, pois quer passar a idéia da eficiência policial e da pseudoculpabilidade do suspeito. No entanto, este é detido em sua residência, logo ao amanhecer, na presença de sua família, sem oferecer nenhum risco ao êxito das operações e à incolumidade física dos policiais. O povo precisa saber que existe um sistema penal com direitos e garantias que, se forem desrespeitados em um caso, poderão sê-lo em qualquer outro, atingindo qualquer um. Essas violações aos direitos individuais precisam ser denunciadas, para que não sejam louvadas por uma sociedade que as ignora e que desconhece os riscos que elas representam. Referências: OLIVEIRA, Antônio C. Mariz de. A sociedade precisa ser alertada. Folha de S. Paulo, São Paulo, 23 set. 2008, p. A3. (Adaptado). Texto 4 - É cômico que no país da impunidade as algemas se tornem assunto nacional. Mas é praxe. Sempre que um tubarão aparece de argola no pulso, o coro de indignados se levanta. Por isso mesmo, está faltando outra providência, para não deixar a impressão de que a revolta das algemas só faz sentido quando cai tubarão na rede. É recorrente a cena do policial que pega no queixo de preso para levantar seu rosto, facilitando o trabalho dos cinegrafistas. Isso pode? Não é espetáculo, humilhação? Com frequência, os suspeitos anônimos cobrem a cabeça na hora da prisão. Assim, tentam fugir do tratamento degradante de ser expostos à execração pública. Tubarões não fazem isso. Ou acham humilhante se esconder ou sabem que o público os conhece, com ou sem toalha na cabeça. Mas também nunca se viu policial levantando a cabeça de banqueiro para encarar a câmera. Se o que degrada a ralé é permitido, e só se proíbe o que degrada a fidalguia, vamos de volta ao início: é cômico o país da impunidade. Referências: PETRY, André. A revolta das algemas. Veja, São Paulo, 13 ago. 2008, p. 67. (Adaptado). Como se pode notar, os textos da coletânea apresentam opiniões diversas sobre o uso de algemas no Brasil. Certamente, você também tem uma opinião sobre essa polêmica. Assim, com base na leitura da coletânea e em outras informações de que você dispõe sobre o assunto, escreva um texto, no qual exponha suas ideias sobre o seguinte tema: O uso de algemas no Brasil: legítimo procedimento penal ou violação aos direitos individuais?
Resposta da Banca

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