Constatada a necessidade de complementação profissional para o atendimento aos serviços públicos de saúde, especialmente com relação à algumas especialidades médicas em que manifesta a ausência ou escassez de profissionais na região, você recebeu, na qualidade de Advogado do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, um pedido de parecer no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 especificamente acerca da possibilidade da contratação da prestação de serviços de saúde (consultas de especialistas) por meio da figura do credenciamento.
Considere o relatório a seguir:
Trata-se de pedido de parecer acerca da análise do edital encaminhado por Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde que trata da abertura de Chamamento Público de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços na Área da Saúde, a serem realizados nos ambulatórios de especialidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, para atendimento de forma complementar aos usuários do SUS.
A Diretoria de Divisão Técnica encaminhou o Memorando nº 01/2025, à Diretoria-Geral do CIS da 5ª Região, em que expõe o levantamento dos valores e quantidades destinados para a realização de consultas por especialidades, destacando, especialmente, a escassez de profissionais especialistas na região.
Foi anexada a tabela de procedimentos, com os respectivos valores e quantidades.
A Divisão de Compras e Licitações encaminhou à Direção-Geral proposta de chamamento público para viabilização da contratação. Anexado cronograma de execução para o período pretendido, que prevê inclusive sistema de rodízio caso haja mais de um prestador de serviço habilitado para a mesma área e/ou especialidade.
Foi autorizada a abertura de processo administrativo para viabilização da contratação.
A Contadoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde certificou a existência de previsão orçamentária para a contratação.
Foram apresentados o Estudo Técnico Preliminar pela Divisão de Compras e Licitações e a Resolução que fixou os valores dos procedimentos para credenciamento.
Vieram os autos para análise e parecer jurídico. Partindo do pressuposto de que toda a documentação mencionada se encontra conferida e dentro dos parâmetros legais, elabore o parecer jurídico utilizando, no máximo, 100 (cem) linhas, acerca da legalidade da inexigibilidade de licitação e chamamento público de pessoas jurídicas para prestação de serviços na área da saúde nos ambulatórios de especialidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, notadamente quanto à situação descrita amoldar-se às hipóteses de licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis, justificando-a.
Fica dispensada a reprodução do relatório já indicado no enunciado, bastando a menção da palavra “Relatório”, seguida da “Fundamentação”.
Para a fundamentação jurídica, atente-se ao que prevê a Constituição Federal e a Lei de Licitações.
(40 pontos)
(100 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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