A empresa XPTO, na qualidade de contribuinte da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, deve identificar que praticou o fato gerador, apurar o valor devido e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. A XPTO deixou, por equívoco, de recolher a contribuição para o PIS referente ao mês de abril de 2015. No entanto, o valor apurado foi informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, entregue em junho de 2015.
Considerando as normas gerais de Direito Tributário, a jurisprudência do STJ e que a empresa tem a intenção de pagar esse valor à vista, responda:
A) De acordo com o CTN, explique qual a modalidade de lançamento da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS.
B) Já ocorreu a constituição do crédito tributário? Por quê?
C) Se não ocorrer o pagamento, há possiblidade de impugnação da cobrança em processo administrativo tributário? Desenvolva sua resposta.
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A sociedade Romaria Alimentos Orgânicos S/A, do tipo fechada, tem como acionista Sericita Sementes e Fertilizantes Ltda., sociedade com sede e administração em Paracatu, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Em razão de divergências entre os acionistas, Mathias, sócio majoritário de Sericita Sementes e Fertilizantes Ltda., propôs que essa sociedade adquirisse as ações dos demais acionistas para se tornar a titular de todas as ações.
Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir:
A) Analise a possibilidade da proposta de aquisição das ações, indicando, caso entenda viável, como deve ser formalizada tal transferência.
B) Caso Romaria Alimentos Orgânicos S/A venha a ter todas as ações titularizadas por Sericita Sementes e Fertilizantes Ltda., será possível ostentar a condição de sociedade unipessoal, ou deverá ser a companhia imediatamente liquidada?
C) Há possibilidade de constituição de subsidiária integral por parte da sociedade limitada?
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