PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Você sabe explicar o princípio da subsidiariedade à luz da proteção internacional dos direitos humanos?
Essa pergunta fez parte da prova discursiva da DPE-RR, aplicada pela FCC, em 2021. A banca pediu o conteúdo do princípio, sua existência como regra substantiva ou processual, exceções a ele, interpretação ampliativa, e a sua relação com a Defensoria Pública.
No espelho, a banca ilustrou que, segundo o princípio, a proteção dos Direitos Humanos deve se dar primeiro no âmbito interno do Estado onde a violação supostamente tenha ocorrido antes de que se valha dos dispositivos internacionais de proteção. Este concretiza-se na necessidade de esgotamento dos recursos internos antes de se acionar os mecanismos internacionais. Entre seus fundamentos estão: a soberania dos Estados, fortalecimento interno dos mecanismos de proteção, estímulo à adesão dos Estados aos sistemas internacionais de proteção.
Como regra substantiva, ele reflete o direito ao acionamento dos mecanismos internacionais por ausência ou deficiência dos mecanismos internos de proteção. Como regra processual, a FCC esclareceu que a responsabilidade internacional nasce tão somente da violação à regra internacional de proteção, sendo o esgotamento prévio dos recursos internos mera regra processual de admissibilidade dos mecanismos de responsabilização internacional. Quanto à relação da subsidiariedade com a Defensoria, a banca apontou que a existência de Defensorias Públicas estruturadas e atuantes amplia as possibilidades de acesso à Justiça e à proteção de Direitos Humanos em âmbito interno, reforçando a subsidiariedade e a excepcionalidade da utilização dos mecanismos de proteção internacional.