PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
O papel central do princípio da Proporcionalidade no Direito Constitucional é velho conhecido dos candidatos. Mas o que as bancas consideram uma resposta adequada sobre o tema no caso das provas de Defensoria? Vamos descobrir.
DPEPR – AOCP – 2022
DPESP – FCC – 2019
No Paraná, a AOCP pediu, em pergunta teórica, que os candidatos discorressem sobre a proporcionalidade no âmbito da teoria dos direitos fundamentais, abordando necessariamente a descrição de suas dimensões, além de explicar se era necessário seguir uma ordem nas dimensões, explicitar se era regra ou princípio e definir o que é sopesamento. No barema, a banca apontou que a proporcionalidade é observada como princípio e que, de fato, pressupõe-se que há uma ordem predeterminada para elas.
Em São Paulo, uma situação concreta foi apresentada envolvendo restrições ao direito fundamental de manifestação pública, e pedindo para que o princípio da proporcionalidade fosse aplicado no caso concreto, em todos seus elementos constitutivos.