PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Um dos pilares do processo penal, o princípio da presunção de inocência deve ser objeto de estudo aprofundado dos candidatos a futuros Defensores, e tem sempre chances de figurar nas provas subjetivas da carreira. Portanto, é importante saber como foi a cobrança desse princípio nas últimas provas subjetivas da Defensoria, tendo aparecido nos espelhos pelo menos duas vezes nos últimos anos:
DPE/SP – FCC – 2019
DPE/PR – UFPR – 2014
Em São Paulo, a prova prática em processo penal era uma Apelação no contexto do Tribunal do Júri, a qual ressaltou a necessidade de dupla fundamentação ao princípio da presunção de inocência, sendo necessário apontar tanto o assento constitucional da norma, quanto sua previsão na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
No Paraná, por sua vez, também a prova prática foi o cenário para a cobrança do princípio, tendo aparecido no espelho da peça Razões de Agravo em Execução como tese de mérito ao lado da insuficiência de provas no caso concreto, tendo também exigido a dupla fundamentação do princípio (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, e, artigo 8, n. 2, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
Assim, é importante revisar o tema para as provas discursivas! Bons estudos.