Blog, Defensoria

publicado em 7 de dezembro de 2022

Princípio da Insignificância e as provas de segunda fase das DPEs

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

Os conhecimentos aprofundados de direito penal são frequentemente requisitados nas provas de Defensoria pela perspectiva da prática. Contudo, por vezes, o conteúdo da teoria do tipo também é abordado nas provas discursivas, abrindo um leque amplo de possíveis perguntas, como por exemplo no tema do princípio da insignificância. Nos últimos anos, foram essas as provas que trouxeram o tema à baila:

 

DPE/GO – 2014 – UFG

DPE/PR – 2014 – UFPR

 

Na DPE Goiás de 2014, o questionamento específico foi a natureza jurídica do princípio da insignificância. O espelho trazia como resposta causa supralegal de exclusão da tipicidade material. Já na DPE Paraná de 2014, a insignificância foi uma das teses de defesa na peça criminal Razões de Agravo em Execução, diante da pouca quantidade de droga encontrada com o Acusado.

 

Vale manter a revisão do tema em dias, sempre!

Simulado

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