PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
As questões processuais relativas à prestação de alimentos são sempre recorrentes nas provas discursivas de Defensoria Pública. Uma situação-problema interessante e com grandes chances de aparecer nas provas subjetivas com perfil defensorial, seja em peça processual, seja em discursiva, é: o que acontece se o genitor, pai da criança, estiver preso? Como buscar, nesse caso, o melhor interesse da criança?
Não pode prosperar a ideia de que, por estar preso, o pai de criança que não recebe alimentos não pode trabalhar. A legislação permite que os presos desempenhem atividade remunerada, tanto dentro da prisão, quanto no mundo exterior. Ao mesmo tempo, a prisão não desfaz o patrimônio prévio do réu, que pode ter valores e bens aptos a suprir o pagamento. Assim foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no informativo 704, de 2021: O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.
Bons estudos!