PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. Por ser uma das formas de extinção de punibilidade, é fundamental como tese de defesa nos certames de Defensoria Pública. O juiz pode declará-la de ofício ou provocado pelas partes.
Nos últimos anos, entre teses de mérito das peças criminais e questões discursivas, o tema foi cobrado pelo menos 7 vezes:
– DPE-SC 2021, FCC: prescrição executória das medidas socioeducativas em sede de remissão + tese de mérito na peça Alegações Finais
– DPE-RS 2021, CESPE: tese de mérito na peça Apelação
– DPE RJ 2021, Banca Própria: questão discursiva de ECA + questão discursiva de Execução Penal
– DPE SP 2019, FCC: questão discursiva de Penal + tese de mérito da Apelação em júri.
– DPE RS 2018, FCC: tese de mérito na peça Apelação Criminal + questão discursiva de Penal + questão discursiva de ECA
– DPE RJ, 2018, Banca Própria: questão discursiva de Processo Penal
– DPE MT, 2016, FCC : tese de mérito na peça criminal de Habeas Corpus
Ou seja, os futuros defensores devem acrescentar um bom tempo de preparação para o estudo de temas ligados à prescrição da pretensão punitiva antes das provas de segunda fase. Quer saber mais sobre cada uma das cobranças? Conheça nosso Mapeamento de Defensorias Estaduais.
Bons estudos!