PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Um dos itens onipresentes nos espelhos das discursivas de Defensoria são as prerrogativas do Defensor Público. Nunca é demais revisá-las, ou saber como foram cobradas pelas bancas. Seguem as prerrogativas abaixo:
Intimação pessoal mediante remessa dos autos, e concessão de prazo em dobro em todos os atos do feito: importante o fundamento no art. 186 do CPC e no art. 128, I, LC 80/94, bem como na Lei Estadual da Defensoria que elaborou o concurso.
Dispensa de mandato: art, 128, XI, da LC 80/94 (e da lei Estadual respectiva, se for o caso).
Bons estudos!