DEFENSORIA PÚBLICA
Treine Jurisprudência
A 6ª Turma do STJ entendeu, em decisão veiculada através do Informativo 732, que a percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal. (STJ. 6ª Turma. REsp 1.961.459-SP, julgado em 05/04/2022).
Esse entendimento vai despencar nas peças processuais e questões dissertativas das provas de Defensoria Pública, então salve essa dica e não deixe de conferir a íntegra do informativo!
Bons estudos!