Na prova subjetiva da DPE- RS (Cebraspe- 2021), o examinador apresentou um caso prático em que um vereador, durante evento solene realizado fora do recinto parlamentar, teria veiculado fatos ofensivos à reputação do prefeito, objetivando que o candidato esclarecesse se o membro do poder legislativo municipal estaria acobertado pelas imunidades parlamentares. A banca perguntou, ainda, se as imunidades parlamentares seriam renunciáveis e se os vereadores desfrutariam de imunidades formais.
Para responder adequadamente, era preciso estabelecer a distinção entre imunidade material e formal.
Nos termos do padrão de resposta, caberia ao candidato indicar que as palavras e opiniões do vereador, quando relacionadas ao exercício do mandato, são objeto de proteção, mesmo que proferidas fora do recinto parlamentar. Significa dizer que os vereadores detêm imunidade material.
Na mesma linha, o candidato deveria responder que as imunidades são prerrogativas institucionais, que visam garantir a Independência do poder legislativo, razão pela qual não podem ser renunciadas.
Por fim, esperava-se que o candidato esclarecesse que os vereadores não contam com imunidades formais, uma vez que tais prerrogativas são exclusivas de deputados e senadores, nos termos do artigo 29, inciso VIII, e 53 da Constituição Federal.