Blog, Defensoria

publicado em 14 de junho de 2022

Os Núcleos de Prática Jurídica se equiparam à Defensoria Pública para todos os fins?

DEFENSORIA PÚBLICA
Treine Jurisprudência

Cuidado com a pegadinha! Conforme o Superior Tribunal de Justiça, os Núcleos de Prática Jurídica equiparam-se à Defensoria Pública para fins de intimação pessoal quanto aos atos processuais, conforme Edição nº 149 da Jurisprudência em Teses do STJ.

 

Todavia, os advogados que integram os referidos núcleos não estão dispensados de apresentar procuração para atuação em juízo, equiparando-se à Defensoria Pública apenas quanto à intimação pessoal dos atos processuais. Inclusive, esse é o entendimento Sumulado do STJ:

 

Súmula 644-STJ: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021)

 

Essa, o aluno Treine Subjetivas não erra mais!

Simulado

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