DEFENSORIA PÚBLICA
Treine Jurisprudência
No informativo de número 733, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus (REsp 1.709.727-SE, julgado em 05/04/2022).
No caso, a Corte entendeu que a dependência econômica dos cônjuges e filhos menores do de cujus é presumida, devendo ser dispensada a demonstração por qualquer outro meio de prova.
Bons estudos!