O tema “prova” é recorrente nas provas de sentença da magistratura, sendo abordado nas provas da magistratura nos seguintes certames:
TJDF – 2023 – CEBRASPE;
TJPE – 2023 – FGV;
TJAP – 2022 – FGV;
TJSC – 2022 – FGV;
TJMA – 2022 – CEBRASPE;
TJPR – 2022 – FGV;
TJMG – 2022 – FGV;
TJSP – 2022 – VUNESP;
TJPA – 2019 – CEBRASPE, entre outras.
Na prova da magistratura do TJDF (2023 – CEBRASPE), exigia-se do candidato, para o crime de receptação, o destaque à prova técnica e da prova ora produzida em juízo, com a indicação expressa da confissão – qualificada – do acusado atinente à titularidade do aparelho. Na valoração da prova, o candidato deveria indicar que o padrão estabelecido na jurisprudência quanto ao que seja a suficiência da prova produzida para a prática da receptação, uma vez que, de acordo com jurisprudência majoritária, o crime de receptação implica na inversão do ônus da prova, incumbindo ao acusado demonstrar a procedência regular do bem ou o seu desconhecimento acerca da origem ilícita.
Na prova da magistratura do TJPE (2023 – FGV), também exigia do candidato o reconhecimento da existência de confissão do acusado na prova oral produzida em juízo em relação ao réu Guilherme, bem como a ausência de comprovação da autoria em relação ao acusado Davi, exigindo o conhecimento de que o reconhecimento fotográfico não pode ser utilizado como elemento de prova, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no HC 598.886-SC.
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