Blog, Magistratura

publicado em 8 de setembro de 2023

O tema “provas” nas sentenças criminais

O tema “prova”  é recorrente nas provas de sentença da magistratura, sendo abordado nas provas da magistratura nos seguintes certames:

 

 TJDF – 2023 – CEBRASPE; 

TJPE – 2023 – FGV; 

 TJAP – 2022 – FGV; 

TJSC – 2022 – FGV; 

TJMA – 2022 – CEBRASPE; 

TJPR – 2022 – FGV; 

TJMG – 2022 – FGV; 

TJSP – 2022 – VUNESP; 

TJPA – 2019 – CEBRASPE, entre outras.

Na prova da magistratura do TJDF (2023 – CEBRASPE), exigia-se do candidato, para o crime de receptação, o destaque à prova técnica e da prova ora produzida em juízo, com a indicação expressa da confissão – qualificada – do acusado atinente à titularidade do aparelho. Na valoração da prova, o candidato deveria indicar que o padrão estabelecido na jurisprudência quanto ao que seja a suficiência da prova produzida para a prática da receptação, uma vez que, de acordo com jurisprudência majoritária, o crime de receptação implica na inversão do ônus da prova, incumbindo ao acusado demonstrar a procedência regular do bem ou o seu desconhecimento acerca da origem ilícita. 

Na prova da magistratura do TJPE (2023 – FGV), também exigia do candidato o reconhecimento da existência de confissão do acusado na prova oral produzida em juízo em relação ao réu Guilherme, bem como a ausência de comprovação da autoria em relação ao acusado Davi, exigindo o conhecimento de que o reconhecimento fotográfico não pode ser utilizado como elemento de prova, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no HC 598.886-SC.

Acessando nosso banco de questões de discursivas/sentenças anteriores em nosso site www.treinesubjetivas.com.br, é possível treinar sentenças e acessar os padrões de respostas das bancas e as respostas elaboradas por nossos professores.

Simulado

1