PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
As provas de Direito da Criança e do Adolescente têm sido, dentro dos certames de Defensoria, algumas dentre as mais complexas nos últimos concursos. Uma das legislações de posição central na disciplina é a Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que nos últimos anos apareceu pelo menos duas vezes nos concursos para Defensor Público (provas abaixo). Vamos descobrir como foram as cobranças?
DPE/SP – FCC – 2019
DPE/PR – UFPR – 2014
Na prova de São Paulo, um caso concreto trazia descumprimento aos preceitos do SINASE, tendo o espelho abrigado a ausência de supervisão do cumprimento da medida socioeducativa por adolescente. No enunciado, o adolescente havia sido designado para prestar serviços em um cemitério, sendo este considerado trabalho prejudicial à saúde e segurança. Portanto, a Defensoria Pública poderia instaurar incidente de impugnação do credenciamento do cemitério como local de prestação de serviços à comunidade, ou representar ao Ministério Público para que o faça, nós temos o parágrafo único do art. 14 da Lei do SINASE.
No Paraná, foi questionado o conteúdo do princípio/diretriz do atendimento socioeducativo que priorizasse medidas restaurativas no Direito da Criança e do Adolescente, tendo o espelho apontado que por práticas restaurativas entendem-se propostas de atendimento referenciadas na Justiça Restaurativa, movimento internacional que propõe um revisão do modelo de justiça juvenil tradicional com a adoção de estratégias de responsabilização diversas da punição retributiva, marcadas por um viés comunitário, não jurisdicional e pactuadas entre vítima e infrator com vistas à reparação do dano direto e indireto produzido pela ação infracional. O art.1º,§ 2º, I e o art. 35, II e III da lei do SINASE foram apontados como a expressão desses princípios em nosso ordenamento.
Bons estudos!