PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Recentemente, em concurso do ano de 2022, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina incluiu em sua prova discursiva de Direito Constitucional e Direito Processual Penal uma pergunta sobre a teoria do numerus clausus. O candidato e futuro Defensor Público certamente já esbarrou com o debate ao redor do conceito de numerus clausus, e sabe que a probabilidade de uma pergunta sobre o tema retornar nas discursivas ou mesmo na prova oral é muito alta.
Na DPE/SC – 2022, o espelho da Fundação Carlos Chagas (FCC) exigiu do candidato a identificação de violação à teoria do numerus clausus, fundamentada na Constituição Federal, na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Convenção da ONU contra Tortura, entre outros diplomas, que prelecionam o direito à integridade física e moral dos detentos.
Conforme a teoria, a cada nova entrada deve corresponder a pelo menos uma saída do sistema carcerário, garantindo-se uma proporção entre o número de presos e de vagas – teoria inapta a justificar a construção de novos presídios, porquanto sua finalidade é reduzir o número de presos.
No contexto brasileiro, é fundamental a relação com a Súmula Vinculante nº. 56, conforme a qual a A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS (jurisprudência que detalha o